Boletim de Serviço Eletrônico em 29/10/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIR/UTFPR nº 64, de 29 de outubro de 2025 

 


 

   Dispõe sobre a concessão de Elogio Funcional e Homenagem aos servidores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da eficiência na administração pública;

considerando o Art. 237 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que prevê a concessão de elogio como incentivo funcional a servidor;

considerando a necessidade de valorizar e incentivar o desempenho excepcional dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UTFPR;

considerando a importância de fomentar uma cultura de reconhecimento e excelência no ambiente universitário; e

considerando a necessidade de reconhecer contribuições que transcendem o âmbito funcional e honram a instituição,

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º Publicar a presente Instrução Normativa a qual dispõe sobre a concessão de Elogio Funcional e Homenagem aos servidores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de Elogio Funcional e Homenagem aos servidores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), como instrumentos de reconhecimento, valorização e incentivo.

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I - Elogio Funcional: menção nominal e por escrito concedida a servidor(es) em razão de atuação destacada no âmbito de suas funções, de caráter excepcional, com grande relevância e repercussão institucional para a UTFPR, vinculada diretamente ao exercício das atribuições do cargo ou função ocupada;

II - Homenagem: reconhecimento concedido a servidor(es) por tempo de serviço na UTFPR, atos, condutas, contribuições, comportamentos e conquistas que, embora não diretamente relacionados às atribuições funcionais, tragam prestígio e honra à UTFPR e à comunidade universitária.

§ 1º O Elogio Funcional caracteriza-se por:

a) estar diretamente vinculado ao desempenho das funções inerentes ao cargo;

b) produzir resultados mensuráveis e/ou impactos significativos para a instituição;

c) representar atuação que excede o padrão esperado no exercício das atribuições;

d) gerar benefícios institucionais, acadêmicos, administrativos ou operacionais.

§ 2º A Homenagem caracteriza-se por:

a) reconhecer atos ou condutas de natureza pessoal, social, cultural, esportiva, filantrópica ou cívica;

b) valorizar contribuições que transcendem o âmbito funcional;

c) destacar comportamentos exemplares que honrem a instituição;

d) celebrar conquistas pessoais ou marcos temporais que reflitam positivamente na imagem da UTFPR.

 

CAPÍTULO II

DO ELOGIO FUNCIONAL

 

Seção I

Dos Critérios para Concessão do Elogio Funcional

 

Art. 4º O Elogio Funcional poderá ser concedido por:

I - reconhecimento por contribuições que gerem melhorias significativas na UTFPR, seja pelo desenvolvimento de soluções inovadoras, pela melhoria de processos ou pela atuação exemplar em situações de alta complexidade, urgência ou relevância estratégica, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais e para o cumprimento da missão da Universidade, de forma direta ou indireta;

II - participação efetiva em comissões de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Sindicâncias, no exercício da função de Defensor Dativo em processos administrativos, como Preposto ou Assistente Técnico em processos judiciais;

III - organização ou coordenação de eventos de grande complexidade e/ou relevância institucional, que demandem trabalho extraordinário além das atribuições regulares do servidor;

IV - ações efetivas e relevantes que ampliem a visibilidade institucional da UTFPR, com resultados concretos e mensuráveis em favor da Universidade e que favoreçam a realização de sua missão institucional na área do ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação.

Art. 5º Não se considera motivo para Elogio Funcional:

I - a mera execução das atribuições e o cumprimento dos deveres inerentes ao cargo ou função ocupada ou unidade de lotação do servidor;

II - manifestações ou propostas anônimas.

 

Seção II

Do Procedimento para Proposição de Elogio Funcional

 

Art. 6º O Elogio Funcional poderá ser proposto, respeitando-se o princípio da impessoalidade:

I - pela chefia imediata do(s) servidor(es);

II - pelo Reitor(a), Vice-Reitor(a), Pró-Reitor(a), Diretor(a) de Gestão, Diretor(a)-Geral de Campus e Diretor(a) de área;

III - por membro de comissão ou grupo de trabalho em que o(s) servidor(es) tenha(m) atuado de forma destacada;

IV - por servidores da UTFPR, desde que direcionada a outros servidores da Instituição e não a si próprio.

Art. 7º A proposição do Elogio Funcional deverá ser formalizada por escrito, contendo, no mínimo:

I - identificação (nome completo, unidade de lotação e campus) do(s) servidor(es) a ser(em) elogiado(s);

II - descrição detalhada e fundamentada da atuação excepcional que justifica o elogio, com indicação clara dos resultados e impactos alcançados para a UTFPR;

III - documentação comprobatória da excepcionalidade da atuação;

IV - identificação (nome completo, unidade de lotação e campus) e assinatura do proponente.

§ 1º As proposições poderão ser submetidas em fluxo contínuo e deverão ser encaminhadas pelo proponente ao Gabinete da Reitoria, quando o(a) servidor(a) a ser elogiado estiver lotado(a) na Reitoria, ou ao Gabinete da Direção-Geral do respectivo campus.

§ 2º Elogios recebidos por meio de canais oficiais como o sistema Fala.BR ou a Ouvidoria poderão ser utilizados para instruir a proposição de elogio funcional, recepcionados pelo Gabinete da Reitoria ou Gabinete da Direção-Geral do respectivo campus.

 

CAPÍTULO III

DAS HOMENAGENS

 

Seção I

Dos Critérios para Concessão da Homenagem

 

Art. 8º A Homenagem poderá ser concedida por:

I - tempo de serviço na UTFPR, no 10º, no 20º ano e, após o 20º, a cada cinco anos adicionais;

II - atos, condutas, contribuições, comportamentos e conquistas que, embora não diretamente relacionados às atribuições funcionais do servidor, tragam prestígio e honra à UTFPR e à comunidade universitária, conforme disposto no § 2º do Art. 2º desta Instrução Normativa e aprovados pelo(a) Reitor(a) ou Diretor(a)-Geral do Campus.

 

Seção II

Do Procedimento para Proposição da Homenagem

 

Art. 9º A Homenagem poderá ser proposta:

I - por tempo de serviço: mediante levantamento anual realizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos;

II - para demais homenagens, respeitando-se o princípio da impessoalidade:

a) pela chefia imediata do(s) servidor(es);

b) pelo Reitor(a), Vice-Reitor(a), Pró-Reitor(a), Diretor(a) de Gestão, Diretor(a)-Geral de Campus e Diretor(a) de área;

c) por servidores da UTFPR, desde que direcionada a outros servidores da Instituição e não a si próprio;

d) por entidades externas.

Art. 10. A proposição de homenagem decorrente do inciso II do Art. 9º deverá ser formalizada por escrito, contendo, no mínimo:

I - identificação (nome completo, unidade de lotação e campus) do(s) servidor(es) a ser(em) homenageado(s);

II - descrição fundamentada do ato, conduta ou contribuição que justifique a homenagem;

III - documentação comprobatória, quando aplicável;

IV - identificação (nome completo, unidade de lotação e campus ou entidade externa) e assinatura do proponente.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Seção I

Dos Critérios de Elegibilidade

 

Art. 11. Para ser elegível ao Elogio Funcional, o servidor deverá estar em efetivo exercício na UTFPR.

Art. 12. Para ser elegível à Homenagem, o servidor deverá pertencer ao quadro de pessoal da UTFPR e, no caso de homenagem por tempo de serviço ter completado o período na instituição.

Parágrafo único. As homenagens podem ser extensivas aos aposentados.

Art. 13. Fica vedada a concessão de Elogio Funcional e de Homenagem com base no inciso II do Art. 9º aos servidores que possuam anotação de penalidade em processo administrativo disciplinar ou sindicância vigente em seu assentamento funcional, o que corresponde ao limite de 3 anos para advertência e de 5 anos para suspensão, não havendo limite para outras penalidades previstas na Lei nº 8.112/1990.

 

Seção II

Do Processo de Análise e Aprovação

 

Art. 14. O processo de análise e aprovação observará o seguinte:

I - para Elogio Funcional:

a) a proposição será encaminhada pelo Gabinete da Reitoria ou Gabinete da Direção-Geral à Comissão de Análise de Elogio Funcional, a ser designada pelo(a) Reitor(a);

b) as análises serão realizadas pela comissão, conforme calendário próprio.

c) após análise da comissão, a proposição será submetida à aprovação do(a) Reitor(a) ou Diretor(a)-Geral de Campus.

II - para Homenagem:

a) homenagem por tempo de serviço: aprovação direta pela Diretoria de Gestão de Pessoas ou respectiva Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

b) demais homenagens: análise e aprovação do(a) Reitor(a) ou Diretor(a)-Geral do Campus.

 

Seção III

Da Concessão

 

Art. 15. O Elogio Funcional e a Homenagem poderão ser concedidos de forma individual ou coletiva.

Art. 16. A concessão do Elogio Funcional será formalizada por meio de Portaria do(a) Reitor(a) publicada no Boletim de Serviço da UTFPR.

Art. 17. Os elogios funcionais serão concedidos anualmente e preferencialmente por ocasião das festividades do Dia do Servidor.

Art. 18. A concessão da Homenagem será formalizada por meio de Portaria do(a) Reitor(a) ou do(a) Diretor(a)-Geral do Campus publicada no Boletim de Serviço da UTFPR.

Art. 19. As homenagens por tempo de serviço serão concedidas anualmente e preferencialmente por ocasião das festividades do Dia do Servidor.

Art. 20. As demais homenagens serão concedidas conforme a oportunidade e conveniência administrativa.

 

Seção IV

Dos Efeitos

 

Art. 21. O Elogio Funcional será registrado nos assentamentos funcionais do(s) servidor(es), garantindo a permanência e visibilidade do reconhecimento.

Art. 22. O Elogio Funcional poderá ser considerado:

I - como fator de pontuação ou bonificação na avaliação de desempenho do servidor, no ano em que for concedido.

II - como elemento de diferenciação para participação em programas de desenvolvimento profissional, capacitações ou eventos de relevância nacional ou internacional, quando houver limitação de vagas ou recursos.

Art. 23. A Homenagem terá caráter honorífico, sendo registrada nos assentamentos funcionais do(s) servidor(es), garantindo a permanência e visibilidade do reconhecimento.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão resolvidos pelo(a) Reitor(a) da UTFPR.

Art. 25. Esta Instrução Normativa, após aprovada pelo(a) Reitor(a), será divulgada no sítio eletrônico da UTFPR.

Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 29/10/2025, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.035016/2025-51 SEI nº 5284340