|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS Estrada para boa Esperança, Km 04 - CEP 85660-000 - Dois Vizinhos - PR - Brasil Telefone: (46) 3536-8900 - www.utfpr.edu.br |
|
||
MINUTA DE EDITAL nº 17/2025
NAPI BIOGÁS
Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
O NAPI BIOGÁS em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Dois Vizinhos tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto “Valoração e viabilidade econômica do subproduto da biodigestão e melhores práticas de manejo para mitigar os impactos ambientais da produção agropecuária”, vinculado ao NAPI BIOGÁS;
1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;
1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área da ciência do solo, avaliando o efeito da adubação com dejetos de animais na produtividade de cultivos e nos atributos do solo, e na área da socioeconômica, analisando a viabilidade econômica do uso do digestato oriundo de biodigestores, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI BIOGÁS
|
a. Nº de cotas de bolsas |
03 |
|
b. Período (meses) |
36 |
|
c. Valor mensal/cota |
700,00 |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.
3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI BIOGÁS.
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
3.15 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
a. Currículo Lattes atualizado;
b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
d. Comprovante de experiência em iniciação científica.
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);
c) Atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do projeto;
d) Experiência em iniciação científica.
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
|
Requisitos |
Pontuação/Peso |
|
a. Currículo Lattes |
2,5 |
|
b. Atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do projeto |
2,5 |
|
c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante |
2,5 |
|
d. Experiência em iniciação científica |
2,5 |
|
Somatória da Pontuação |
10,0 |
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do projeto;
c. Maior Rendimento Acadêmico do(a) estudante.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.3 do presente edital na página da DIRPPG https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/dois-vizinhos.
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, conforme a data prevista no item 10.4
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail para carloscasali@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10.5.
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8 DECLARAÇÃO
8.1 A declaração das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;
II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;
III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;
IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O (a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-DV, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação, dia 15 de outubro de 2025.
9.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final, prorrogável por mais 24 meses.
10 . CRONOGRAMA
|
Atividade |
Período |
|
10.1 Período de inscrição com comprobatórios |
15/10 a 26/10 |
|
10.2 Homologação da inscrição |
27/10 |
|
10.3 Resultado preliminar da classificação |
28/10 |
|
10.4 Interposição de recursos |
28/10 a 29/10 |
|
10.5 Resultado do recurso e classificação final |
30/10 |
|
10.6 Indicação dos estudantes |
31/10 |
|
10.7 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
03/11/25 a 03/11/26 |
Dois Vizinhos, 15 de outubro de 2025.
ASSINATURA
DIRPPG DO CAMPUS DO ORIENTADOR
ASSINATURA
COORDENADOR PROJETO
Marina Celant de Prá
Diretor Geral do Campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS ALBERTO CASALI, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 15/10/2025, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME GARCIA BESSEGATO, DIRETOR(A), em (at) 15/10/2025, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/10/2025, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5285567 e o código CRC (and the CRC code) 1B798F5E. |
ANEXO I do EDITAL № 17/2025
|
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 17/2025 Seleção de Bolsista
Nome Completo:____________________________________________________ CPF:_________________________ Modalidade de Bolsa: ________________________ Link do Currículos Lattes: ____________________________________________ Celular: ___________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________
Descreva a experiência prévia que possui na área associada ao NAPI BIOGÁS: ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________
|
| Referência: Processo nº 23064.050139/2025-11 | SEI nº 5285567 |