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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO Rua Cristo Rei, 19 - CEP - Toledo - PR - Brasil
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EDITAL nº 23/2025
PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS (NEABI) DA UTFPR - CAMPUS TOLEDO
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, o período de inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades da Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do campus Toledo (NEABI-TD).
DO OBJETIVO
Este edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR para atuar no apoio às atividades do NEABI-TD.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente Edital disponibiliza recursos da Fonte: Emenda Parlamentar Individual 43200024 - 251680 - 1000000000 - M8282Q1524N.
O presente edital contará com recursos aprovados no valor total de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
DAS NORMAS GERAIS
Serão concedidas 2 (duas) bolsas, cada qual no valor de R$1.000,00 (mil reais) mensais, para 2 (dois) estudantes de graduação da UTFPR campus Toledo, com vigência para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Os estudantes selecionados nas vagas com bolsa receberão auxílio financeiro na forma de bolsa, pelo exercício das atividades do plano de trabalho do ANEXO I.
A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104.
A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob sua responsabilidade informar ao NEABI-TD via e-mail neabi-td@utfpr.edu.br no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o aceite da bolsa.
O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.
O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
O orientador poderá ser um Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR ou um professor do magistério superior da UTFPR.
A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do orientador ou do estudante, ou ainda se o estudante deixar de cumprir o item 7.3, inciso I, nesse caso o estudante deve informar imediatamente o orientador sobre a nova situação acadêmica.
Nos casos de troca de bolsistas durante o mês, a bolsa será paga proporcionalmente à carga horária cumprida pelos bolsistas.
O bolsista não pode compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.
O(a) bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada acumulação com outros Programas, exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE).
DAS VAGAS
As vagas para seleção neste Edital estão especificadas abaixo:
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A |
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B |
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DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Constituem-se atribuições dos bolsistas selecionados neste edital:
Auxiliar a equipe do NEABI-TD na produção de materiais didáticos, paradidáticos, instrucionais e/ou audiovisuais.
Auxiliar na criação e desenvolvimento de atividades de cunho científico, pedagógico e cultural, permanentes ou eventuais, para o NEABI-TD.
Apoiar tecnicamente a realização de projetos e ações estruturantes do NEABI-TD.
Garantir a privacidade, o respeito, a urbanidade e o sigilo no tratamento das informações e das pessoas atendidas pelo NEABI-TD.
Elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas e desenvolvidas durante a bolsa, conforme plano de trabalho estabelecido com o orientador.
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
Comprovar ao(à) servidor(a) orientador(a) o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
Preencher e entregar o plano de trabalho (Anexo I) à coordenação do NEABI-TD.
Preencher e entregar o termo de compromisso (Anexo II) à coordenação do NEABI-TD.
Preencher e entregar o termo de não acumulo de bolsas (Anexo III) à coordenação do NEABI-TD.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do orientador:
Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos.
Estabelecer o plano de trabalho a ser executado pelo bolsista.
Supervisionar todas as atividades do bolsista.
Comunicar a instituição ou a coordenação do NEABI-TD sobre eventual interrupção da bolsa e solicitação de substituição.
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório aprovado das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, disponível em https://forms.gle/ZUdYjsTy1YKC6Ho19, juntamente com o envio dos seguintes documentos:
Declaração de Matrícula, com data de emissão inferior a 30 dias da data de inscrição a este edital;
Histórico Escolar; e
Documentos comprobatórios (Anexo IV): caso possua, o(a) candidato(a) pode enviar todos os comprovantes em um único PDF com numeração nas páginas e sumário.
A documentação enviada no ato de inscrição precisa estar, necessariamente, em concordância com o estabelecido por este edital.
Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR-TD; e
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido neste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última.
Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
Ao se inscrever, o candidato declara aceitar toda as condições estabelecidas neste edital.
Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição on-line, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos.
As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o(a) candidato(a) constará como desclassificado(a).
Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, número do registro acadêmico, vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Os(as) candidatos(as) classificados(as) neste edital, deverão ficar atentos às comunicações institucionais e publicações, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos(as) candidatos(as) convocados(as) para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início como durante o período de vigência. A desistência pode ser tanto de candidato(a) selecionado(a) que foi convocado(a) para ocupar vaga, ou de suplente, caso tenha sido convocado(a) seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A etapa de seleção e classificação será realizada pelo NEABI-TD, mediante:
Conferência dos documentos entregues (Declaração de Matrícula, Histórico Escolar);
Análise dos Documentos comprobatórios (conforme critérios do Anexo IV);
Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos (conforme Anexo V).
A classificação dos participantes dar-se-á por ordem decrescente da nota final (NF), a qual será composta pela média ponderada da Pontuação total de documentos comprobatórios (ND) (item 8.1.2) e Nota da avaliação (NA) (item 8.1.3), calculada por meio da seguinte fórmula:
NF = 0,4ND+0,6NA
Em caso de empate, terá preferência, nesta ordem, o candidato que:
Ingressou como cotista de qualquer modalidade na UTFPR.
Tiver o maior tempo de vínculo acadêmico com a UTFPR.
Tiver a idade mais elevada.
DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção será publicado pela DIRGRAD do campus Toledo da UTFPR, conforme cronograma (item 10 deste edital).
Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme prazo estabelecido no cronograma (item 10 deste edital).
Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail neabi-td@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 23/2025 - DIRGRAD-TD. O recurso deve estar fundamentado, com a indicação dos elementos e fatos a serem considerados.
No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá as devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.
O resultado final, com a relação em ordem de classificação de estudantes selecionados, será publicado pela DIRGRAD do campus Toledo da UTFPR, conforme cronograma (item 10 deste edital).
Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital, poderá ser convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
| Atividade | Data / Período |
| Publicação do Edital | 17/10/2025 |
| Inscrição dos candidatos | 20 a 29/10/2025 |
| Publicação da relação dos candidatos inscritos e do local da avaliação de conhecimento prévio | 31/10/2025 |
| Avaliação com foco em conhecimentos prévios | 06/11/2025, das 13h50 às 15h30 |
| Divulgação de resultado preliminar | 10/11/2025 |
| Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar | 11/11/2025 |
| Resultado da interposição de recurso quanto ao resultado preliminar | 12/11/2025 |
| Homologação do resultado final | 13/11/2025 |
| Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista | 20/11/2025 |
| Início das atividades do bolsista selecionado | 05/01/2026 |
| Término das atividades do bolsista selecionado | 31/12/2026 |
| Entrega do relatório final para o NEABI-TD | 28/02/2027 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este edital tem validade de 2 anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária.
Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-TD, observada a legislação vigente.
O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/editais.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Toledo/PR, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.
Toledo, 16 de outubro de 2025.
Assinatura eletrônica
Elder Elisandro Schemberger
Diretor(a) Geral
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/10/2025, às 21:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5290314 e o código CRC (and the CRC code) 586098BF. |
ANEXO I
MODELO DE Plano de trabalho do BOLSISTA do NEABI-TD - EDITAL 23/2025 - DIRGRAD-TD
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Plano de Trabalho do bolsista do NEABI-TD |
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Edital:
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Orientador(a):
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Período de atividades:
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Descrição de Atividades a serem realizadas pelo bolsista:
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Toledo, ___de _______ de 2025.
Assinaturas
ESTUDANTE-BOLSISTA
ORIENTADOR
COORDENAÇÃO DO NEABI-TD
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA - EDITAL 23/2025 - DIRGRAD-TD
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TERMO DE COMPROMISSO EDITAL 23/2025 - DIRGRAD-TD |
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Eu, xx, portador do CPF: xx, regularmente matriculado (a) no Curso xx, do campus Toledo da UTFPR, sob o código RA: xx, telefone: (xx) xx, e-mail: xx, conta: ( ) corrente ( ) poupança ( ) __________, agência número: xx, conta número: xx do Banco xx, concordo em participar do Programa de Projetos de Ensino na condição de Bolsista, e estou ciente das condições abaixo mencionadas: 1. O bolsista deve cumprir as normas estabelecidas no edital 23/2025 DIRGRAD-TD do campus Toledo da UTFPR, sob pena de perder o direito à Bolsa. 2. As atividades serão realizadas no Plano de Trabalho, sob supervisão do(a) orientador(a) da bolsa, servidor(a) XX. 3. As atividades de bolsista obedecerão ao Plano de Trabalho elaborado pelo (a) orientador (a) da bolsa, servidor(a) XX. 4. O período de vigência da Bolsa será de xx/xx/2026 até xx/xx/2027. 5. As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias. 6. Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o coordenador do projeto e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas do bolsista. 7. O registro da carga horária será feito conforme definido pelo(a) orientador(a) da bolsa. 8. O valor da bolsa será de R$ 1000,00 (mil reais) mensais, pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês, sendo que a carga horária diária não cumprida e não reposta em comum acordo com o(a) orientador(a) será descontada do valor da bolsa. A bolsa será paga observando o previsto no Edital 23/2025 DIRGRAD-TD. 9. Na vigência do presente Termo de Compromisso, o(a) bolsista estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionado pela Apólice da seguradora, providenciado pela Instituição de Ensino. 10. O(a) bolsista não terá direito ao auxílio transporte. 11. O(a) bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada acumulação com outros Programas, exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE). 12. São atribuições do bolsista: I - Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 20 horas semanais para o estudante bolsista, durante todo o período de atividades. II - Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas aos itens 4 e 5 do Edital 23/2025 DIRGRAD-TD, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho. 13. São vedadas ao bolsista as seguintes atividades: - Não é permitido ao bolsista ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor. - O bolsista não pode compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes. 14. O Termo de Compromisso poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, por meio de manifestação por escrito. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Termo de Compromisso, o(a) orientador(a) da bolsa, o(a) Bolsista do NEABI-TD e o Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus Toledo da UTFPR o assinam.
Toledo, ___de _______ de 2025.
Assinaturas
ESTUDANTE-BOLSISTA ORIENTADOR COORDENAÇÃO DO NEABI-TD
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA BOLSISTA - EDITAL 23/2025 - DIRGRAD-TD
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
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Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso _________________________________________________ da UTFPR campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir bolsas de outros Programas, exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE). |
_________________________, _____ de __________________ de 2025.
___________________________________
Assinatura
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO DE Documentos comprobatórios - EDITAL 23/2025 - DIRGRAD-TD
| Nº | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA | VALOR DE PONTOS POR COMPROVAÇÃO |
| 1 |
Certificado de participação, declaração em cursos e/ou experiência na área de produção/edição de materiais midiáticos, didáticos, paradidáticos, instrucionais e/ou audiovisuais. Comprovação: certificados ou declarações. |
2 | 10 |
| 2 |
Participação em cursos, oficinas, seminários ou eventos acadêmicos ou culturais sobre questões étnico-raciais e/ou história e cultura afro-brasileira e indígena (cursos de curta ou longa duração - presenciais ou online, participação em semanas acadêmicas, fóruns ou congressos). Comprovação: certificados ou declarações. |
3 | 10 |
| 3 |
Participação em projetos de extensão, grupos de pesquisa, coletivos, centros acadêmicos ou movimentos sociais voltados à temática étnico-racial. Produção acadêmica ou cultural relacionada a questões étnico-raciais (trabalhos apresentados em eventos, IC, publicações, produção de materiais didáticos, artísticos ou audiovisuais). Comprovação: declaração institucional, certificados, ou carta assinada por orientador/responsável, resumos, cópias de publicações, link para portfólio ou registro institucional. |
2 | 10 |
| 4 | Cursou unidade curricular relacionada à temática de educação das relações étnico-raciais. | 1 | 10 |
| 5 |
Membro de NEABI e/ou atuação em ações de promoção da igualdade racial (trabalhos em ONGs, coletivos, projetos sociais). Comprovação: declaração da entidade ou carta de referência. |
1 | 20 |
| PONTUAÇÃO TOTAL DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - (ND) | 0 A 100 | ||
ANEXO V
descrição da AVALIAÇÃO COM FOCO EM conhecimentoS prévioS específicoS - EDITAL 23/2025 - DIRGRAD-TD
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AVALIAÇÃO COM FOCO EM CONHECIMENTOS PRÉVIOS ESPECÍFICOS - (NA) |
VALOR DE PONTOS | ||
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Avaliação composta por questões objetivas e discursivas sobre Educação das Relações Étnico-raciais (ERER).
Tópicos para estudo sobre ERER:
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0 a 100 |
| Referência: Processo nº 23064.047676/2025-84 | SEI nº 5290314 |