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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PROFMAT-CT/UTFPR nº 1
| Estabelece os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes, suas categorias, e as atividades pertinentes para Docentes Permanentes, Docentes Colaboradores e Docentes e Pesquisadores Visitantes no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT. |
A COMISSÃO ACADÊMICA INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8 do Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat, e O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT-UTFPR-CT do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional – Profmat-UTFPR-CT,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT, aprovado pela Resolução COPPG nº 255, de 25 de março de 2025;
CONSIDERANDO o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat, aprovado pela Diretoria da SBM, de 27 de junho de 2025;
CONSIDERANDO os Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat), aprovados pela Comissão Acadêmica Nacional do Profmat, de 08 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a portaria nº 81 da CAPES, de 02 de junho de 2016;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06, de 22 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.037822/2025-63,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT referente aos Critérios de Credenciamento e Descredenciamento de docentes.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 02 de 2020 do colegiado do Profmat-UTFPR-CT.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO ROSTIROLLA ADAMES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/11/2025, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5295006 e o código CRC (and the CRC code) B8B93B7D. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 1, DE 20 DE outubro DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE Credenciamento e Descredenciamento DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Matemática em rede nacional - Profmat-UTFPR-CT
Art. 1º O corpo docente do Profmat-UTFPR-CT é composto por 3 (três) categorias de docentes:
I. docentes permanentes;
II. docentes colaboradores;
III. docentes e pesquisadores visitantes.
Art. 2º Integram a categoria de permanentes os docentes enquadrados e declarados pelo Profmat-UTFPR-CT na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I. dedicação de pelo menos 10 horas semanais ao programa;
II. desenvolvimento de atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;
III. participação em projetos de pesquisa do Profmat-UTFPR-CT;
IV. orientação de alunos de mestrado do Profmat-UTFPR-CT, sendo devidamente credenciado como orientador pela instituição;
V. vínculo funcional administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, e se enquadrem em uma das seguintes condições:
a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do Profmat-UTFPR-CT;
c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do Profmat-UTFPR-CT;
d) a critério do Profmat-UTFPR-CT, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não atender ao estabelecido pelos incisos II e III deste artigo, desde que atendidos os demais requisitos fixados.
Parágrafo Único: Os critérios específicos para avaliar o cumprimento desses pré-requisitos é definido no Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat).
Art. 3º O credenciamento do docente no Profmat-UTFPR-CT ocorrerá através de edital específico, elaborado pela Comissão Acadêmica Institucional podendo ser renovado mediante aprovação da Comissão Acadêmica Institucional do Profmat-UTFPR-CT.
I. O edital de credenciamento deve levar em conta:
a) A compatibilidade da formação do docente com os objetivos do Programa;
b) O tempo de dedicação do docente ao Programa;
c) A experiência do docente em orientação, pelo menos ao nível de iniciação científica ou monografias de conclusão de curso de graduação;
d) A produção intelectual e técnica nas áreas de atuação do programa;
e) Compromisso do candidato em ministrar as disciplinas básicas do programa e experiência em disciplinas relacionadas.
II. A renovação do credenciamento ocorrerá ao final de cada período de avaliação da CAPES, através de processo promovido pela coordenação e divulgado ao corpo docente, e será avaliado pela Comissão Acadêmica Institucional do Profmat-UTFPR-CT. A avaliação dos pedidos de recredenciamento é realizada de acordo com o CAD-Profmat.
Parágrafo Único: Por ocasião do recredenciamento, os professores serão classificados como permanentes ou colaboradores, de acordo com os critérios definidos no CAD-Profmat.
Art. 4º Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
Parágrafo Único: O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.
Art. 5º Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Art. 6º O Docente e Pesquisador Visitante pode realizar as seguintes atividades:
I. participar de projeto de pesquisa;
II. eventualmente, lecionar disciplina;
III. contribuir com coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do Programa;
IV. orientar ou coorientar aluno do programa.
Parágrafo Único: Por ocasião de seu credenciamento, o Docente e Pesquisador Visitante deve apresentar plano de trabalho, incluindo a quantidade dessas atividades e a forma de realizá-las em sua atuação no programa. O Plano de trabalho precisa ser aprovado pela Comissão Acadêmica Institucional.
Art. 7º No caso de docentes permanentes que também atuam em outro PPG, a carga horária dedicada ao Profmat-UTFPR-CT deverá ser estabelecida juntamente com a Coordenação, respeitando-se o regime jurídico da UTFPR.
Art. 8° Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pela Comissão Acadêmica Institucional.
Art. 9° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.047664/2025-50 | SEI nº 5295006 |