Boletim de Serviço Eletrônico em 07/11/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Matemática em rede nacional - Profmat-UTFPR-CT

resolução PROFMAT-CT/UTFPR nº 1

   Estabelece os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes, suas categorias, e as atividades pertinentes para Docentes Permanentes, Docentes Colaboradores e Docentes e Pesquisadores Visitantes no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT.

A COMISSÃO ACADÊMICA INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8 do Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat, e O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT-UTFPR-CT do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional – Profmat-UTFPR-CT,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT, aprovado pela Resolução COPPG nº 255, de 25 de março de 2025;

CONSIDERANDO o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat, aprovado pela Diretoria da SBM, de 27 de junho de 2025;

CONSIDERANDO os Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat), aprovados pela Comissão Acadêmica Nacional do Profmat, de 08 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a portaria nº 81 da CAPES, de 02 de junho de 2016;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06, de 22 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.037822/2025-63,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT referente aos Critérios de Credenciamento e Descredenciamento de docentes.

Art. 2º Revogar a Resolução Interna 02 de 2020 do colegiado do Profmat-UTFPR-CT.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO ROSTIROLLA ADAMES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/11/2025, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 1, DE 20 DE outubro DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE Credenciamento e Descredenciamento DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Matemática em rede nacional - Profmat-UTFPR-CT

 

Art. 1º O corpo docente do Profmat-UTFPR-CT é composto por 3 (três) categorias de docentes:

I. docentes permanentes;

II. docentes colaboradores;

III. docentes e pesquisadores visitantes.

Art. 2º Integram a categoria de permanentes os docentes enquadrados e declarados pelo Profmat-UTFPR-CT na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I. dedicação de pelo menos 10 horas semanais ao programa;

II. desenvolvimento de atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;

III. participação em projetos de pesquisa do Profmat-UTFPR-CT;

IV. orientação de alunos de mestrado do Profmat-UTFPR-CT, sendo devidamente credenciado como orientador pela instituição;

V. vínculo funcional administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, e se enquadrem em uma das seguintes condições:

a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do Profmat-UTFPR-CT;

c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do Profmat-UTFPR-CT;

d) a critério do Profmat-UTFPR-CT, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não atender ao estabelecido pelos incisos II e III deste artigo, desde que atendidos os demais requisitos fixados.

Parágrafo Único: Os critérios específicos para avaliar o cumprimento desses pré-requisitos é definido no Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat).

Art. 3º O credenciamento do docente no Profmat-UTFPR-CT ocorrerá através de edital específico, elaborado pela Comissão Acadêmica Institucional podendo ser renovado mediante aprovação da Comissão Acadêmica Institucional do Profmat-UTFPR-CT.

I. O edital de credenciamento deve levar em conta:

a) A compatibilidade da formação do docente com os objetivos do Programa;

b) O tempo de dedicação do docente ao Programa;

c) A experiência do docente em orientação, pelo menos ao nível de iniciação científica ou monografias de conclusão de curso de graduação;

d) A produção intelectual e técnica nas áreas de atuação do programa;

e) Compromisso do candidato em ministrar as disciplinas básicas do programa e experiência em disciplinas relacionadas.

II. A renovação do credenciamento ocorrerá ao final de cada período de avaliação da CAPES, através de processo promovido pela coordenação e divulgado ao corpo docente, e será avaliado pela Comissão Acadêmica Institucional do Profmat-UTFPR-CT. A avaliação dos pedidos de recredenciamento é realizada de acordo com o CAD-Profmat.

Parágrafo Único: Por ocasião do recredenciamento, os professores serão classificados como permanentes ou colaboradores, de acordo com os critérios definidos no CAD-Profmat.

Art. 4º Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Parágrafo Único: O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.

Art. 5º Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Art. 6º O Docente e Pesquisador Visitante pode realizar as seguintes atividades:

I. participar de projeto de pesquisa;

II. eventualmente, lecionar disciplina;

III. contribuir com coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do Programa;

IV. orientar ou coorientar aluno do programa.

Parágrafo Único: Por ocasião de seu credenciamento, o Docente e Pesquisador Visitante deve apresentar plano de trabalho, incluindo a quantidade dessas atividades e a forma de realizá-las em sua atuação no programa. O Plano de trabalho precisa ser aprovado pela Comissão Acadêmica Institucional.

Art. 7º No caso de docentes permanentes que também atuam em outro PPG, a carga horária dedicada ao Profmat-UTFPR-CT deverá ser estabelecida juntamente com a Coordenação, respeitando-se o regime jurídico da UTFPR.

Art. 8° Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pela Comissão Acadêmica Institucional.

Art. 9° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.047664/2025-50 SEI nº 5295006