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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PROFMAT-CT/UTFPR nº 2
| Dispõe sobre transferências de discentes, reingresso para a realização de defesa do Trabalho de Conclusão e do Recurso Educacional, disciplinas ofertadas a alunos externos e o aproveitamento de disciplinas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT. |
A COMISSÃO ACADÊMICA INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8 do Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat, e O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT-UTFPR-CT do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional – Profmat-UTFPR-CT,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT, aprovado pela Resolução COPPG nº 255, de 25 de março de 2025;
CONSIDERANDO o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat, aprovado pela Diretoria da SBM, de 27 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06, de 22 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.037822/2025-63,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT referente ao reingresso para defesa e o aproveitamento de disciplinas.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 02 de 2018 do colegiado do Profmat-UTFPR-CT.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO ROSTIROLLA ADAMES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/11/2025, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5295064 e o código CRC (and the CRC code) E1D0A9E3. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 2, DE 20 DE outubro DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE reingresso, alunos externos e validação de disciplinas DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Matemática em rede nacional - Profmat-UTFPR-CT
Art. 1º É permitida a transferência de alunos do Profmat-UTFPR-CT para outras instituições após o final do primeiro semestre, desde que aceitos pela instituição de destino.
Parágrafo único: O interessado deve entrar em contato com a coordenação para informar-se sobre os procedimentos para a transferência.
Art. 2º São permitidos pedidos de transferência de estudantes regularmente matriculados no Profmat em outras instituições até a quarta semana de aulas do respectivo semestre de acordo com o calendário do Profmat-UTFPR-CT, excetuando-se o primeiro semestre no programa.
Parágrafo único: Os estudantes transferidos para o Profmat-UTFPR-CT seguem as mesmas regras de validação de disciplinas cursadas que os outros estudantes.
Art. 3º O aproveitamento de créditos é permitido somente aos estudantes regulares matriculados no Profmat-UTFPR-CT.
Art. 4º Os créditos somente serão aproveitados se oriundos de cursos de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES.
Parágrafo único: A validação de créditos obtidos em disciplinas cursadas no exterior será deliberada pela Comissão Acadêmica Institucional do Profmat-UTFPR-CT.
Art. 5º O Profmat-UTFPR-CT não aceita pedidos de reingresso para a defesa do Trabalho de Conclusão e do Recurso Educacional.
Art. 6º O Profmat-UTFPR-CT não aceita a matrícula de Alunos Externos em disciplinas do programa.
Art. 7º O estudante de mestrado poderá validar até 32 créditos em disciplinas.
§1. O pedido de validação de créditos deve ocorrer em até 30 dias após seu início como estudante regular do programa..
§2. Não é permitida a validação das disciplinas obrigatórias do primeiro ano ou do curso de verão, realizadas tanto na UTFPR, quanto em outra instituição.
§3. Só podem ser validadas disciplinas concluídas nos dois anos anteriores à entrada atual no programa.
Art. 8º Para efeito de validação de créditos cursados em disciplinas, um crédito equivale a 15 (quinze) horas-aula.
Art. 9º É vetado o aproveitamento de créditos em disciplinas do tipo seminários e estudos especiais.
Art. 10º O processo de validação de créditos deverá constar de:
I - requerimento do estudante;
II - comprovação da conclusão da disciplina a ser validada;
III - informações da disciplina a ser validada em documento oficial da instituição na qual os créditos foram realizados:
a. Nome da disciplina,
b. Ementa completa,
c. Instituição,
d. Ano de conclusão da disciplina,
e. Frequência e conceito.
Parágrafo único: Para créditos obtidos em disciplinas do Profmat em alguma Instituição Associada da rede Nacional, basta o requerimento. A verificação dos conceitos obtidos nos cursos e períodos nos quais as disciplinas foram realizadas é realizada diretamente no Sistema Acadêmico do Profmat.
Art. 11º Caberá à coordenação do Profmat-UTFPR-CT a emissão de parecer favorável ou desfavorável à solicitação de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos stricto sensu, de acordo com as normas dessa resolução.
Art. 12º Os créditos validados em cursos externos a UTFPR constarão no Histórico Escolar com a indicação "V" (validados) e não serão considerados no cômputo do Coeficiente de Rendimento.
Art. 13° Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pela Comissão Acadêmica Institucional do Profmat-UTFPR-CT.
Art. 14° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.047671/2025-51 | SEI nº 5295064 |