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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - LD
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO No 001/2025 – DIRGE-LD
FEIRA LONDRINENSE DE INOVAÇÃO E CIÊNCIAS
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS LONDRINA, autarquia de regime especial, sediada à Avenida João Miguel Caram, 731, CEP 86036-700 em Londrina/PR, instituída pela Lei 11.184 de 07/10/2005, inscrita no CNPJ sob o nº 75.101.873/0011-61, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Prof. Dr. Alireza Mohebi Ashtiani, doravante denominada simplesmente UTFPR-LD, torna público que até o dia 30 de abril de 2026 às 17 horas de acordo com o que estabelece o presente edital, receberá propostas de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas em patrocinar o Evento FEIRA LONDRINENSE DE INOVAÇÃO E CIÊNCIAS (FLIC). O presente edital e demais informações relativas serão publicadas no Site Oficial da UTFPR e podem ser acessadas através do link: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/londrina
1. OBJETO E FINALIDADE
1.1. Constitui objeto do presente edital o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para obtenção de cotas de patrocínio de bens, materiais e serviços para a realização do evento Feira Londrinense de Inovação e Ciências, que terá a seguinte programação:
a) evento de pré-lançamento em 24 de fevereiro de 2026;
b) evento de abertura da feira em 06 de outubro de 2026;
c) feira nos dias 07 e 08 de outubro de 2026.
1.2. A Feira Londrinense de Inovação e Ciências-FLIC é uma ação de extensão de iniciativa da Direção Geral do campus Londrina, em parceria com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e Direção de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Londrina. Para execução, a Direção-Geral do campus Londrina determinou por meio de Portaria uma Comissão Organizadora. A ação visa incentivar o desenvolvimento de trabalhos científicos e tecnológicos por alunos do ensino médio, técnico profissionalizante e do 8o e 9o anos do ensino fundamental do município de Londrina, proporcionando capacitação de docentes orientadores, suporte técnico e disponibilização de um evento para apresentação de tais trabalhos; além de proporcionar ao público estudantil visitante da feira, também interagir com o mundo da ciência e com o ambiente universitário.
2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participação no presente edital e consequentemente se tornar um colaborador da FLIC, as pessoas físicas e jurídicas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:
2.1.1-Cota 1 R$3.000,00 (três mil reais);
2.1.2-Cota 2 R$5.000,00 (cinco mil reais);
2.1.3-Cota 3 R$10.000,00 (dez mil reais);
2.1.4-Cota 4 acima de 10.000,00 (dez mil reais).
2.1.5 – Cotas até 1.000,00 (hum mil reais)
2.2-Também serão aceitos apoios econômicos, desde que sua especificidade seja aprovada pela comissão organizadora. Os valores dos serviços prestados, empréstimos ou doações não financeiras (apoios econômicos) serão convertidos em valores monetários para enquadramento em um dos tipos de cotas a fim de definir a participação do doador nas opções de divulgação da marca (contrapartidas).
2.3 Entende-se por apoio financeiro os valores monetários, enquanto apoio econômico são materiais e/ou serviços doados ou emprestados.
2.4 Todos os patrocínios recebidos serão utilizados na divulgação e realização da referida Feira.
3. SUBMISSÃO DA PROPOSTA
3.1. A proposta deverá ser enviada para o e-mail da Comissão Organizadora do evento flic-ld@utfpr.edu.br, até a data de 30 de abril de 2026, às 17 horas, assinada na última página e rubricada as demais pelo representante legal da empresa, conforme modelo constante no Anexo I. Também poderá ser assinada eletronicamente pela plataforma SouGov(gov.br). Também encaminhará o anexo II devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa.
3.2 A apresentação de proposta pela parte interessada implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo ser alegado desconhecimento sobre quaisquer dos itens.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
4.1. Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, como empresas tabagistas, de bebidas alcoólicas e de medicamentos, e que atentem à moral e aos bons costumes, bem como não atentem contra e nem promovam assuntos políticos e/ou religiosos.
4.2. É vedada a divulgação de serviços que apresentem conflito de interesse com a UTFPR;
5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
5.1. Serão analisadas todas as propostas recebidas que atendam ao edital.
5.2 Serão selecionadas pela Comissão Organizadora do Evento todas as propostas que atendam as condições para participar e que atendam as necessidades de recursos do evento.
5.2 As empresas participantes serão notificadas pela Comissão Organizadora do Evento em até 5 (cinco) dias úteis após o envio das propostas quanto ao aceite ou não com base neste edital.
5.3 No caso de apoio econômico, a proposta será avaliada pela Comissão Organizadora do Evento, considerando a pertinência do apoio ofertado para a realização do evento.
5.4 Ao final do período de submissão de propostas, todas aquelas que atenderem aos requisitos deste edital e que forem selecionadas serão divulgadas conforme cronograma disponibilizado no item 17.
6. DAS FORMAS DE ARRECADAÇÃO E DA GESTÃO FINANCEIRA
6.1 Os recursos financeiros oriundos do patrocínio serão geridos pela FUNTEF-PR – Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR, que executará em consonância com o Decreto 8.241/2014.
6.2 Depois de comunicado pela Comissão Organizadora do aceite da proposta, conforme descrito no item 5.2 deste edital, no caso de apoio financeiro, o valor do patrocínio proposto deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil, Agência 3793-1, Conta-Corrente 14534-3, CNPJ 02.032.297/0001-00, em nome da FUNTEF-PR. O patrocinador deverá enviar cópia do comprovante para o e-mail flic-ld@utfpr.edu.br.
6.3 O recolhimento do valor da cota de patrocínio do apoio financeiro proposto pelo patrocinador deverá ser feito em sua integralidade até o dia 12 de maio de 2026 na conta anteriormente informada e somente após o aceite da proposta pela Comissão Organizadora.
6.4 No caso de apoio econômico, a Comissão Organizadora tratará com o apoiador as condições e momentos mais adequados para que ele se concretize, sendo que caberá a Comissão Organizadora atestar o recebimento ou a execução do apoio econômico.
7. CONTRAPARTIDA OFERECIDA PELA UTFPR-LD
7.1 A pessoa jurídica ou física que adquirir cota de patrocínio, exceto quando declinar expressamente e formalmente desse direito, terá sua marca divulgada nas ações de divulgação e nos eventos da Feira Londrinense de Inovação e Ciências de Londrina, organizada pelo campus Londrina, que são: pré-lançamento, a cerimônia de abertura da feira e a feira em si, conforme descrito no item 1.1.
7.2 Contrapartidas sugeridas e/ou solicitadas pelo patrocinador serão objeto de análise pela Comissão Organizadora, que se reserva o direito de acatá-las ou não, garantindo a impessoalidade e a igualdade entre os demais patrocinadores.
7.3 Durante a divulgação e desenvolvimento das atividades do Evento Feira Londrinense de Inovação e Ciências todos os patrocinadores, a partir da sua adesão, receberão os benefícios de acordo com as categorias identificadas abaixo:
a) Cota 1 – menção do nome do patrocinador nos cerimoniais dos eventos que compõem a Feira; divulgação da logomarca do patrocinador nos cartazes, flyers, banners, na página do site, nas estruturas de cenário dos eventos e nos posts nas redes sociais da Feira. O padrão das dimensões da logomarca será de até 75% das dimensões dos adquirentes da Cota 2.
b) Cota 2-menção do nome do patrocinador nos cerimoniais dos eventos que compõem a Feira; divulgação da logomarca do patrocinador nos cartazes, flyers, banners, e-mails de comunicação, na página do site, nas estruturas de cenário dos eventos, camisetas e nos posts nas redes sociais da Feira. O padrão das dimensões da logomarca será de até 75% das dimensões dos adquirentes da Cota 3.
c) Cota 3 – apresentação de vídeo institucional (até 2 minutos) na abertura e intervalo dos eventos da Feira; possibilidade de distribuição de flyers/amostras do patrocinador no evento de pré-lançamento; menção do nome do patrocinador nos cerimoniais dos eventos que compõem a Feira; divulgação da logomarca do patrocinador nos cartazes, flyers, banners, e-mails de comunicação, na página do site, nas estruturas de cenário dos eventos, camisetas e nos posts nas redes sociais da Feira. O padrão das dimensões da logomarca será de até 75% das dimensões dos adquirentes da Cota 4.
d) Cota 4 – disponibilização de stands 3 x 3 m; apresentação de vídeo institucional (até 3 minutos) na abertura e intervalo dos eventos da Feira; palavra do patrocinador no evento de abertura da Feira (até 5 minutos); possibilidade de distribuição de flyers/amostras do patrocinador no evento de pré-lançamento; menção do nome do patrocinador nos cerimoniais dos eventos que compõem a Feira; divulgação da logomarca do patrocinador nos cartazes, flyers, banners, e-mails de comunicação, na página do site, nas estruturas de cenário dos eventos, camisetas e nos posts nas redes sociais da Feira.
e) Cotas menores que Hum mil reais: menção do nome do patrocinador nos cerimoniais dos eventos que compõem a Feira e disponibilização de espaço para colocação de banner próprio em um dos locais de evento da Feira.
7.4 A divulgação da marca somente se dará nos eventos da Feira que ainda estiverem para ocorrer após o envio da proposta pelo interessado, não havendo nenhum tipo de ressarcimento com relação à não divulgação de marcas e contrapartidas nos eventos da Feira realizados anteriormente ao envio da proposta.
7.5 Caberá ao adquirente de cotas, encaminhar em termo hábil imagens, vídeos e demais materiais que serão utilizados para divulgação de sua marca e que estiverem compatíveis com a cota adquirida. Caso contrário, não ficará garantida a divulgação da marca.
7.6 Deverá ser fornecido o logotipo da marca da empresa, colorido e preto-e-branco, em tipos de arquivos e resoluções compatíveis com impressão gráfica e de banners. Esses logotipos serão para aplicação nos materiais de divulgação do evento.
7.7 No caso de vídeos, eles deverão ser encaminhados em formatos compatíveis com projeção em telões.
7.8 O stand cedido para a cota 4 oferecerá instalações elétricas compatíveis com o disponível no local do evento e para qualquer necessidade específica do adquirente de cota de patrocínio deve ser consultado previamente a Comissão organizadora da feira sobre a viabilidade/possibilidade.
8. PUBLICAÇÃO
8.1. As publicações relativas a este Edital serão realizadas na página de Editais da UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/londrina) e nas mídias sociais do Campus Londrina.
9. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
9.1. Os valores das cotas adquiridas serão utilizados integralmente para custear as necessidades da feira, como: ·stands para o evento, banheiros químicos, som e imagem, produção de material de divulgação, despesas de locomoção, hospedagem e alimentação com palestrantes e avaliadores; criação e hospedagem do site, camisetas do evento, decoração, locação de transporte para alunos visitantes e alunos expositores, impressões, compra de descartáveis, climatização de ambientes, sinalização, serviços de terceiros de instalações, limpeza e segurança; crachás, material de escritório, aluguel de auditórios, premiação do evento e alimentação para alunos expositores, comissão organizadora e avaliadores.
10. VIGÊNCIA
10.1. O presente edital terá vigência a partir de sua divulgação até o dia 30 de outubro de 2026.
11-PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A prestação de contas é de responsabilidade da FUNTEF-PR e da Comissão Organizadora e será realizada em até 30 (trinta) dias após o encerramento da Feira em 2026 a todos os patrocinadores. A prestação de contas será anexada pela Comissão Organizadora no processo SEI relativo a esse Edital.
12.1. A lista com as pessoas físicas e jurídicas que apoiaram o evento com aquisição de cotas será publicado pela Diretoria de Relações Empresariais do campus Londrina (DIREC-LD) no link: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/londrina, até as17h do dia 04 de maio de 2026.
12.2. Após a divulgação dos resultados, as pessoas físicas e jurídicas poderão, a seu critério, interpor recurso contra a decisão, a ser enviado à Comissão Organizadora do Evento, até as12h do dia 05 de maio de 2026, através do e-mail: flic-ld@utfpr.edu.br.
12.3. O recurso deverá estar bem fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
12.4. A Comissão Organizadora do Evento analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, que será publicada pela DIREC-LD no link: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/londrina, até as 17 h do dia 7 de maio de 2026.
12.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
12.6. O resultado final será publicado pela DIREC-LD no link: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/londrina, até o dia 08 de maio de 2026, até as 17 h.
13. PUBLICAÇÃO
13.1. O presente Edital e demais documentos relacionados serão publicados no Boletim de Serviços da UTFPR e na página da DIREC-LD, no link: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/londrina.
14. FORO
14.1. No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Patrocínio, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que um dos partícipes ver feito tal comunicação ao outro partícipe por escrito.
14.2. Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Londrina, do Estado do Paraná, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão Organizadora pelo telefone 43 99642-3636, e-mail flic-ld@utfpr.edu.br.
15.2 A UTFPR-LD não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
15.3 Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Organizadora da Feira.
16. DOS ANEXOS
16.1 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
16.1.1 Anexo I – Modelo de Carta de Apresentação de Patrocínio.
16.1.2 Anexo II - Termo de Divulgação e Responsabilidade
17. VIGÊNCIA E CRONOGRAMA
17.1. O presente Edital de Credenciamento entrará em vigor na data de sua publicação, no site oficial da UTFPR – DIREC-LD, pelo link: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/londrina e terá sua vigência até 30 de outubro de 2026.
Cronograma
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Atividade |
Data |
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Divulgação do edital |
24/10/2025 |
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Envio das propostas até as 17 h |
30/04/2026 |
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Publicação da lista das pessoas físicas e jurídicas selecionadas – resultado parcial até as 17 h |
04/05/2026 |
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Interposição de recursos até as 12 h |
05/05/2026 |
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Publicação da lista das pessoas físicas e jurídicas selecionadas – resultado final até as 17 h |
08/05/2026 |
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Data limite para as pessoas físicas e jurídicas fazerem a integralização total do seu apoio financeiro proposto |
12/05/2026 |
Londrina, 16 de outubro de 2025.
_____________________________________
Alireza Mohebi Ashtiani
Diretor-Geral do campus Londrina
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALIREZA MOHEBI ASHTIANI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/10/2025, às 22:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5298026 e o código CRC (and the CRC code) BB805D51. |
ANEXO I - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO
Londrina, XX de xxxx de 2025.
À Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias
Assunto: Proposta de Patrocínio
Prezado Sr.
Para contribuir na realização do evento “Feira de Ciências, Engenharia e Inovação de Londrina” promovido pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Londrina da UTFPR, no ano 2026, o
proponente ............... (nome completo da empresa ou pessoa física) sob CNPJ/CPF nº............., apresenta sua proposta para participação no Edital de Credenciamento Público para Obtenção de Patrocínio n0. XX/2025 – DIRGE-LD, através da(s) cota(s) abaixo indicadas:
( )Cota 1 R$3.000,00 (três mil reais);
( )Cota 2 R$5.000,00 (cinco mil reais);
( )Cota 3 R$10.000,00 (dez mil reais);
( )Cota 4 acima de 10.000,00 (dez mil reais). _______________(especificar o valor)
( )Cota menor que R$ 1.000,00 (hum mil reais) _____________ (especificar o valor)
O proponente declara, que a cota será adquirida através de:
( ) depósito do recurso financeiro na conta-corrente indicada no edital
( ) doação de bem ou serviço necessário para realização da Feira
( ) empréstimo bem de consumo ou de produção necessário para realização da Feira
( )O proponente declara que declina das contrapartidas referente a cota proposta, descritas no item 7.
O proponente declara para os devidos fins, que não se enquadra nos casos previstos no item 4 do Edital de Credenciamento Público.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do Responsável (com carimbo):
Data:
Telefone: ( )
E-mail:
A N E X O II - TERMO DE DIVULGAÇÃO E RESPONSABILIDADE
À Comissão Organizadora do evento “FEIRA LONDRINENSE DE INOVAÇÃO E CIÊNCIAS” da UTFPR – LD
Prezado(s) Sr.(a)s,
A Empresa _______________________________________________________________, CNPJ nº ___________________________, que está apresentando a sua proposta para participação no EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO NO 001/2025 – DIRGE-LD, declara por meio de seu representante legal abaixo identificado, que autoriza a UTFPR a divulgar sua logomarca nos materiais de divulgação do evento FEIRA LONDRINENSE DE INOVAÇÃO E CIÊNCIAS, objeto do edital. Declara também que o material publicitário não contem elementos constantes no item 4 do referido Edital, sendo de nossa inteira responsabilidade o direito autoral sobre a marca e sua imagem.
Por ser verdade o anteriormente exposto, firmo o presente.
Atenciosamente,
Local e data: _________________________, ______/______ /2025
Nome do responsável:______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
Telefone de contato: ( ) _________ - ____________
E-mail de contato: _______________________________________
| Referência: Processo nº 23064.042217/2025-12 | SEI nº 5298026 |