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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 33/2025 - DIRGRAD-PB
CALEM-PB - TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS (TPLE)
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e o Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) do Campus Pato Branco (PB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, fazem saber aos interessados, que estão abertas as inscrições em fluxo contínuo para a realização de Teste de Proficiência em Línguas Estrangeiras (TPLE) - Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Italiana e Português para Estrangeiros, para fins de comprovação de conhecimento das referidas línguas, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas – CEFR, em nível B1 e B2. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/patobranco
1. SOBRE O TEPLE
1.1 O Teste de Proficiência em Língua Estrangeira (TEPLE) tem como propósito avaliar as habilidades de compreensão e produção oral e escrita em idioma estrangeiro, comprovando o nível de proficiência necessário para a realização de atividades acadêmicas ou de trabalho no exterior.
1.2 O exame será composto por duas etapas: Prova Escrita; Prova Oral.
1.3 O nível de proficiência do(a) candidato(a) será definido conforme os parâmetros do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR), sendo o respectivo nível (B1 ou B2) registrado no certificado de resultado. O candidato que obtiver menos de 50% de acertos no teste NÃO receberá certificação de comprovação de nível.
2. DA PROVA ESCRITA
2.1 A prova escrita abrangerá os seguintes aspectos linguístico-discursivos: A. leitura e interpretação de textos; B. compreensão auditiva; C. produção escrita; D. uso da língua e compreensão de fenômenos gramaticais.
3. DA PROVA ORAL
3.1 A prova oral tem por finalidade analisar as competências de compreensão auditiva e expressão oral na língua estrangeira escolhida pelo(a) candidato(a).
3.2 A aplicação será realizada uma (01) vez por mês (se houver candidatos), diretamente pelo professor responsável da língua estrangeira, em data e horário agendados via e-mail do Calem - calem-pb@utfpr.edu.br, conforme disponibilidade entre os(as) candidatos(as) e o(a) examinador(a).
4. DO PÚBLICO ALVO
4.1 Alunos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da UTFPR ou de outras instituições brasileiras, servidores da UTFPR e demais interessados.
4.2 Caberá, exclusivamente, ao candidato(a) verificar, junto à Instituição ou órgão público ou privado, sobre a aceitação do Teste de Proficiência em Língua Estrangeira (TEPLE) aplicado pelo CALEM da UTFPR – Campus Pato Branco, como comprovação para ingresso em universidades, qualificação profissional ou atendimento a requisitos de programas de intercâmbio.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para efetuar a inscrição no Teste de Proficiência em Língua Estrangeira (TEPLE), o(a) interessado(a) deverá encaminhar e-mail para calem-pb@utfpr.edu.br, manifestando interesse em participar, informando a língua estrangeira desejada e solicitando as instruções necessárias. Após o envio das instruções pelo CALEM-PB, o candidato deverá seguir as seguintes etapas:
a) acessar https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru e preencher a GRU conforme as seguintes instruções:
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1 |
No campo 'Órgão Arrecadador', preencher o número '26258 - Universidade Tecnológica Federal do Paraná' |
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2 |
No campo 'Unidade Gestora Arrecadadora', preencher o número '153177 - CAMPUS PATO BRANCO' |
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3 |
No campo 'Serviço', selecionar '015270 – Insc. Teste Proficiência/TOEFL UTFPR Pato Branco' |
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4 |
Clicar em 'Avançar' |
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5 |
Preencher os campos 'CPF do Contribuinte', 'Nome do Contribuinte', 'Valor Principal' |
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6 |
No campo 'Número de Referência' preencher o número 9006 |
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7 |
Clicar em 'Iniciar pagamento' |
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8 |
Selecionar a forma de pagamento desejada - Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU |
b) O valor da inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), de acordo com o item 9.006 da tabela de Arrecadação da UTFPR, aprovada pela RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 148, de 11 de março de 2025.
c) O(A) candidato(a) deve enviar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e uma cópia de um documento de identificação com foto, ambos os arquivos em formato pdf, para o e-mail calem-pb@utfpr.edu.br
d) O(A) candidato(a) com alguma necessidade especial ou que necessitar de condições especiais para realizar o teste, deverá informar a sua necessidade por e-mail.
6. DA ISENÇÃO DE TAXA
6.1 A isenção da taxa está prevista APENAS para estudantes da UTFPR campus Pato Branco que estão em processo de seleção para Mobilidade Acadêmica internacional e/ou programas de Dupla Diplomação.
6.2 Nos casos mencionados acima, em consonância com a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, poderá ser concedida isenção total da taxa de inscrição ao candidato que comprovar não poder arcar com tal ônus junto à UTFPR, mediante inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022).
6.3 O candidato deverá enviar a FOLHA RESUMO do CadÚnico, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página. Alternativamente, o candidato poderá apresentar o Comprovante de Cadastro do CadÚnico pode ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br. O documento deve conter o QRCode e chave de segurança para validação.
6.3. 1 O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
6.3.2 O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário mínimo vigente na data de inscrição do candidato.
7. DAS REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DO TPLE
7.1 As provas serão aplicadas exclusivamente em formato presencial, em datas definidas pela Coordenação do CALEM-PB, uma vez ao mês, mediante demanda;
7.2 As informações referentes a datas, horários e orientações complementares serão enviadas por e-mail após a confirmação da inscrição;
7.3 É vedado o uso de dicionários, anotações, rascunhos ou quaisquer materiais de apoio. Não será permitido o uso de nenhum dispositivo eletrônico, como tradutores automáticos; tablets; canetas tradutoras; fones de ouvido; telefones celulares; notebooks; netbooks, Ipads e/ou similares. O candidato que utilizar quaisquer desses instrumentos durante a realização da prova será automaticamente desclassificado;
7.4 A duração total da prova é de 2 (duas) horas, sem prorrogação;
7.5 O teste será aplicado pelos professores do CALEM-PB, sendo que a prova oral será gravada e avaliada por banca de 2 ou mais professores.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TPLE
8.1 Para realizar o teste no dia e hora agendados, os candidatos deverão apresentar um documento nacional de identificação com foto;
8.2 Estrangeiros deverão apresentar o passaporte ou outro documento expedido no Brasil com foto.
9. DOS RESULTADOS
9.1 O certificado de proficiência será encaminhado ao e-mail informado no ato da inscrição em até sete (7) dias úteis após a aplicação das provas escrita e oral;
9.2 O nível de proficiência atribuído corresponderá ao desempenho obtido nas duas etapas do exame, conforme avaliação do(a) docente responsável;
9.3 O(a) candidato(a) não poderá escolher o nível desejado, sendo este determinado exclusivamente pelo resultado obtido;
9.4 A validade do certificado será de dois (2) anos a contar da data de realização do exame.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas – CALEM-PB não reconhece nem valida certificados, diplomas ou declarações emitidos por outras instituições, tampouco cursos extracurriculares, para fins de certificação de proficiência;
10.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a leitura atenta e o cumprimento das orientações deste edital;
10.3 O CALEM-PB não disponibiliza modelos, gabaritos ou espelhos de provas, sejam atuais ou de edições anteriores;
10.4 As provas seguirão o horário oficial de Brasília (DF);
10.5 O valor pago pelo exame de proficiência não será devolvido em nenhuma hipótese e não poderá ser reaproveitado para outro certame caso o candidato desista de realizar o exame na data especificada neste edital;
10.6 A inscrição implica aceitação integral de todas as normas, prazos e condições aqui estabelecidos;
10.7 As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente pelo foro da Justiça Federal de Pato Branco.
(Assinado Eletronicamente)
SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Pato Branco
(Assinado Eletronicamente)
NEIMAR FOLLMANN
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A), em (at) 21/10/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/10/2025, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5298326 e o código CRC (and the CRC code) 631C7704. |
| Referência: Processo nº 23064.004261/2025-16 | SEI nº 5298326 |