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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 06/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS)
(MESTRADO Acadêmico) – TURMA DE 2026 - INSCRIÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção Geral do Campus Santa Helena, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a Turma 2026, o qual será regido pelas seguintes normas.
Disposições Gerais
O Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade destina-se a candidatos com formação em quaisquer Áreas de Avaliação , conforme documentos norteadores da CAPES da área Multidisciplinar/Ciências Ambientais).
É necessário que o candidato tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado. Para recém-formados, o Diploma de Graduação pode ser substituído por uma Declaração de Previsão de Conclusão de Curso ou de Integralização de Disciplinas ou similar.
O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber: 1) Ecossistemas e Recursos Naturais e 2) Produtos Naturais e Sustentabilidade.
O processo seletivo de que trata o presente edital será composto de duas fases: (I) Prova Escrita; (II) Apresentação da intenção de pesquisa.
As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGRNS https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais.
Do número de vagas e informações sobre as linhas de pesquisa
Este processo de seleção visa o preenchimento de até doze (12) vagas.
As vagas estão distribuídas em duas linhas de pesquisa, de acordo com o Quadro 1:
Quadro 01 – Distribuição de Vagas
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Linha de Pesquisa |
Ampla Concorrência |
Pessoas Autodeclaradas Negras |
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Ecossitemas e Recursos Naturais |
quatro (04) |
uma (01) |
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Produtos Naturais e Sustentabilidade |
cinco (05) |
duas (02) |
Será ofertada uma (01) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
Será ofertada uma (01), não incluída no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.
No ato da inscrição o candidato ao mestrado deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa do Programa.
As pesquisas realizadas na Linha Ecossistemas e Recursos Naturais estudam: os ecossistemas e seus potenciais de uso sustentável;
As pesquisas realizadas na Linha Produtos Naturais e Sustentabilidade estudam: compostos bioativos, produção sustentável e educação ambiental.
Recomenda-se aos candidatos consultar, no site do programa https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/sobre, a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e atuação de seus docentes, incluindo consulta ao Lattes (https://lattes.cnpq.br/).
DO CRONOGRAMA
O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta do quadro abaixo.
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Data/Período |
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1 |
Período de inscrição |
de 22/10/2025 até 23/01/2026 |
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2 |
Divulgação da lista de inscritos e ensalamento |
28/01/2026 |
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3 |
Realização da prova escrita (Fase I) |
02/02/2026 |
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4 |
Divulgação dos classificados na primeira etapa |
04/02/2026 |
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5 |
Período Recursal |
de 05/02/2026 até 06/02/2026 |
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6 |
Divulgação do resultado dos recursos e ensalamento |
10/02/2026 |
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7 |
Apresentação da Intenção de Pesquisa (Fase II) |
19/02/2026 e 20/02/2026 |
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8 |
Divulgação dos classificados |
23/02/2026 |
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9 |
Período Recursal |
de 24/02/2026 até 25/02/2026 |
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10 |
Divulgação do resultado dos recursos |
27/02/2026 |
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11 |
Divulgação do resultado final |
27/02/2026 |
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12 |
Previsão de matrícula |
A convocação para matrícula será realizada em até 05 dias após a divulgação do resultado final |
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13 |
Previsão para início das aulas. |
Março de 2026 |
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão recebidas exclusivamente por link disponibilizado no site https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad13/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=13&p_curscodnr=6&p_cursoanonr=2026 nas datas previstas no cronograma.
O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Uma via (cópia digital) do documento de identidade com foto.
Uma via (cópia digital) da certidão de nascimento ou casamento.
Uma via (cópia digital) do Diploma registrado ou Certificado de Conclusão de Graduação em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Nesta fase serão aceitas declarações de “possíveis formandos”.
Uma via (cópia digital) do Histórico Escolar do Curso de Graduação. Para candidatos estrangeiros, apresentar tradução juramentada.
Uma via do currículo obrigatoriamente preenchido no formato da Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo, não sendo aceitos outros formatos de currículos.
Uma via da intenção de pesquisa conforme item 6.2 deste edital.
Todos os documentos devem ser digitalizados em um único arquivo no formato pdf e inseridos no formulário presente no link de inscrição.
Serão desclassificados nessa fase:
Os candidatos que não realizarem a indicação da linha de pesquisa na ficha de inscrição do processo seletivo.
Os candidatos que não entregarem as fotocópias e documentos indicados no item 4.2.
Os candidatos que não entregarem o currículo preenchido no formato da Plataforma Lattes.
Os candidatos que não entregarem a intenção de pesquisa em um único pdf juntamente com os demais documentos.
Serão considerados a título de comprovação:
de documentação de identidade para candidatos brasileiros natos ou naturalizados: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
de documentação de identidade para candidatos estrangeiros: fotocópia do passaporte.
de certificação de nível superior obtido no Brasil: (a) diploma de nível superior devidamente registrado; (b) comprovante de diploma em trâmite; (c) certificados de conclusão de cursos de graduação.
de certificação de nível superior obtido no exterior: a comprovação deve se dar nos termos do art. 48 da Lei 9394, de 1996, através da apresentação do diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Em caso de candidato estrangeiro, apresentar cópia do diploma com tradução juramentada e visto consular.
de certificação de nível superior obtido na França não se aplicam os dispostos do item 18 IV, sendo aplicáveis os dispostos do item 12 IV.
de certificação de nível superior obtido na Argentina: exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina.
Para os casos previstos no item 4.2.c, serão concedidos 12 meses para que o candidato apresente o diploma definitivo ao PPGRNS sob pena do cancelamento da matrícula pelo programa.
Não serão permitidas substituições ou anexação de documentos após a entrega.
Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após a data estabelecida em cronograma.
Documentação Adicional para inscrição de pessoas negras, indígenas ou com deficiência
Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa autodeclarada indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional.
A documentação adicional de inscrição deve ser enviada, em conjunto com a ficha de inscrição, como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para ppgrns-sh@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição estabelecido no cronograma.
A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).
O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade seguindo o modelo AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGRNS https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais.
Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações, nos termos deste Edital.
O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional:
Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.
Para análise dos documentos previstos no item 5.6, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.
O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional):
Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);
Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE INDÍGENA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGRNS https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O Processo seletivo ocorrerá em duas etapas:
Fase I. Classificatória e Eliminatória: prova escrita, avaliada de 0 a 100 pontos, com peso 2.
Fase II. Classificatória: Entrega e apresentação da intenção de pesquisa, com peso 1.
A Classificação final se dará por meio da média ponderada das notas de cada fase.
II - Da Prova Escrita – Fase I
a. A prova escrita será composta por dez questões de múltipla escolha referentes a temas encontrados nas seguintes referências:
2. POTT, C.M.; ESTRELA, C.C. Histórico ambiental: desastres ambientais e o despertar de um novo pensamento. Estudos avançados, v. 31, p. 271-283, 2017.
3. CORRÊA, M.M.; ASHLEY, P.A. Desenvolvimento Sustentável, Sustentabilidade, Educação Ambiental e Educação para o Desenvolvimento Sustentável: Reflexões para ensino de graduação. REMEA-Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental, v. 35, n. 1, p. 92-111, 2018.
b. Os candidatos terão duas (02) horas para a realização da prova escrita.
c. Durante a realização da prova, será permitida apenas a consulta aos artigos listados em formato impresso. Não será permitido o uso de versões digitais desses artigos nem de qualquer dispositivo eletrônico.
d. Serão considerados aprovados e classificados para a segunda fase os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 pontos na prova escrita.
II - Da Fase II - Avaliação da Intenção de Pesquisa
a. A Intenção de Pesquisa deverá ser entregue obrigatoriamente no ato da inscrição em um único documento em pdf, juntamente com os documentos solicitados no item 4.2 do edital.
b. A intenção de pesquisa deverá ter no máximo duas (02) páginas (tamanho A4), com fonte Arial 11, espaçamento de 1,5 e margens de 2,5 cm.
c. São itens obrigatórios da Intenção de Pesquisa:
- Introdução: Contextualização do tema de estudo, embasada na literatura científica;
- Justificativa: explicar a relevância do tema de estudo para a área de Ciências Ambientais e seu alinhamento com as metas do Densenvolvimento Sustentável (ODS);
- Objetivos: listar os objetivos que se pretende alcançar com o estudo;
- Metodologia: descrever os métodos que serão utilizados no estudo para alcançar os objetivos pretendidos;
- Resultados esperados: possíveis contribuições teóricas ou práticas, ou impactos sociais que o estudo trará para as Ciências Ambientais, ou para alcançar metas dos ODS;
- Referências Bibliográficas: lista das referências bibliográficas citadas na intenção de pesquisa, preferencialmente seguindo as regras da ABNT.
d. A apresentação da Intenção de Pesquisa será realizada nos dias indicados no cronograma do edital, em horários e local que serão publicados juntamente com o resultado dos classificados na Fase I.
2. Os candidatos devem apresentar sua inteção de pesquisa em no máximo 15 min para uma banca que irá avaliar a intenção de pesquisa com base nos itens da tabela abaixo:
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Item avaliado |
Critério de avaliação |
Pontuação máxima |
|
Redação da proposta |
Clareza e Coesão |
10 |
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Justificativa da intenção de pesquisa |
Adequação a uma das linhas de pesquisa do PPGRNS |
10 |
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Objetivos da intenção de pesquisa |
Relevância para a área de Ciências Ambientais |
10 |
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Metodologia |
Viabilidade de execução dentro do período de tempo do programa |
10 |
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Resultados esperados
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Impacto na sociedade e aderência aos ODS |
15 |
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Potencial para o desenvolvimento de produtos e/ou processos tecnológicos e de inovação |
15 |
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Apresentação da proposta
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Qualidade dos slides |
10 |
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Postura e clareza durante a apresentação |
10 |
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Capacidade de responder à arguição sobre os itens da intenção de pesquisa apresentada |
10 |
Do Resultado e Classificação Final
O resultado será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para matrículas em primeira chamada e, a critério e decisão do colegiado do programa, em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.
O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase:
Em que:
RF = Resultado final
NF1 = Pontuação obtida na Prova Escrita – Fase I
NF2 = Pontuação obtida na Inteção de Pesquisa - Fase II
Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.
O candidato que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.
DA MATRÍCULA
Candidatos aprovados poderão iniciar as suas atividades em seguida à divulgação do resultado final, efetivando sua matrícula como alunos regulares.
O período para realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) está previsto no cronograma deste edital. O candidato selecionado deverá entregar uma cópia de cada documento, juntamente com os documentos originais para autenticação no endereço a seguir. Alternativamente, os documentos podem ser autenticados em cartório e enviados pelo correio nos endereços abaixo:
De segunda a sexta-feira, das 14:00 às 17:00 na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Santa Helena, Prolongamento da Rua Cerejeira s/n. Bairro São Luiz, CEP: 85892-000. Telefone: (45) 3080-1814. E-mail: ppgrns-sh@utfpr.edu.br.
Os documentos devem ser apresentados individualizados (arquivos separados) para a matrícula:
a. Cópia do documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);
b. Cópia do CPF ou página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;
c. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
d. Cópia do diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma;
* Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigida tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.
e. Cópia do histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.
f. O candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação complementar prevista nos Artigos 8º, 9º e 11 da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida.
Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR e após a matrícula, entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgrns-sh.
Perderá o direito à vaga o candidato que:
Não efetuar sua matrícula no PPGRNS no período estabelecido.
Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.
Das Disposições Finais
Considerando a disponibilidade dos docentes do programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas nos turnos vespertino ou noturno.
Uma vez publicados os resultados de qualquer uma das fases, o candidato que se sentir prejudicado terá até dois dias úteis para interpor recurso direcionado ao Colegiado do Programa, conforme cronograma deste edital. O formulário será disponibilizado no site do programa e deverá ser enviado, assinado e digitalizado (em pdf), para o e-mail ppgrns-sh@utfpr.edu.br até a data estabelecida.
A linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição no sistema não pode ser alterada.
Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará a classificação obtida na prova escrita (Fase I).
Persistindo o empate, será utilizada a idade como segundo critério de desempate, sendo dada referência ao candidato mais velho.
Os documentos digitais dos candidatos não convocados serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do final do processo.
Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, bem como do Regulamento do Programa disponível no link: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/documentos/normas-do-ppgrns.
No caso de estrangeiros, o candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.
O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.
A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do candidato.
Os casos omissos serão resolvidos por Comissão de Seleção e, em última instância, pelo Colegiado do PPGRNS.
Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail ppgrns-sh@utfpr.edu.br, ou pessoalmente no Bloco F3, sala da coordenação do PPGRNS, ou pelo telefone: (45) 3080-1800, ramal 1814.
Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que não encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal em Toledo– Seção Judiciária do Paraná.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGRNS.
Santa helena, 21 de outubro de 2025
Profa. Dra. Rejane Barbosa de Oliveira
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade da UTFPR – Campus Santa Helena
Prof. Dr. Fabrício Correia de Oliveira
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR - Campus Santa Helena
Profa. Dra. Adriana Maria Meneghetti
Diretora Geral - Campus Santa Helena da UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em (at) 21/10/2025, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA MARIA MENEGHETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/10/2025, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) REJANE BARBOSA DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/10/2025, às 20:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5298900 e o código CRC (and the CRC code) 4A21E050. |
| Referência: Processo nº 23064.047076/2025-16 | SEI nº 5298900 |