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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS
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EDITAL nº 18/2025
Fomento UTFPR/FUNTEF (CONVÊNIO CONTRATO Nº 15/2024)
Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
O projeto “Ciclo do Carbono e Sustentabilidade dos Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais” (Convênio Contrato n° 15/2024), em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Dois Vizinhos, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudantes de graduação em agronomia para atuar no Projeto “Ciclo do Carbono e Sustentabilidade dos Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais”, vinculado ao Fomento UTFPR/FUNTEF (Convênio contrato n° 15/2024);
1.2 Ofertar bolsas de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudantes do curso de agronomia da UTFPR-DV;
1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de produção sustentável da cultura da soja, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na Tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – Fomento UTFPR/FUNTEF (Convênio contrato n° 15/2024).
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a. Nº de cotas de bolsas |
04 (quatro) |
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b. Período (meses) |
07 (sete) |
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c. Valor mensal/cota |
R$ 700,00 (setecentos reais) |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da FUNTEF.
3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado no curso de agronomia da UTFPR-DV.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto “Ciclo do Carbono e Sustentabilidade dos Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais”, com ênfase na cultura da soja.
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.
3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
4.1 O(a) estudante deverá enviar para carlosbahry@utfpr.edu.br e anexar a documentação, nessa ordem (em formato PDF - arquivo único):
a. Formulário de inscrição (Anexo ao Edital);
b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
d. Currículo Lattes atualizado.
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);
c) Prova de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa;
d) Outro requisito pertinente ao projeto “Ciclo do Carbono e Sustentabilidade dos Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais”.
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
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Requisitos |
Pontuação/Peso |
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a. Currículo Lattes |
2,5 |
|
b. Prova de conhecimentos |
2,5 |
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c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante |
5,0 |
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d. Requisitos que podem ser acrescentados pelo orientador: |
- |
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Somatória da Pontuação |
10,0 |
5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 b), o(a) estudante estará desclassificado(a).
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Número de artigos publicados;
c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR;
d. Outro critério a pertinente ao grupo de pesquisa.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.4 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/dois-vizinhos).
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional carlosbahry@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.5 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10.6.
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Funtef para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8 CERTIFICAÇÃO
8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;
II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;
III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;
IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-DV, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do campus Dois Vizinhos (https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/dois-vizinhos).
9.7 O período de validade do presente edital é de 06 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10 . CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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10.1 Período de inscrição com comprobatórios |
Das 08 h de 23/10/25 até as 23 h de 27/10/25 |
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10.2 Confirmação da inscrição |
Até 28/10/2025 |
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10.3 Prova de conhecimentos |
29/10/2025 |
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10.4 Resultado preliminar da classificação |
Até 30/10/2025 |
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10.5 Interposição de recursos |
Das 08 h de 31/10/2025 até as 08 h de 03/11/2025 |
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10.6 Resultado do recurso e classificação final |
Até 04/10/2025 |
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10.7 Indicação dos estudantes |
05/11 a 06/11/2025 |
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10.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
07/11/2025 a 07/06/2026 |
Dois Vizinhos, 22 de outubro de 2025.
Laércio Ricardo Sartor
Coordenador do Projeto/Superior
Prof. Guilherme Garcia Bessegato
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação UTFPR - Campus Dois Vizinhos
Marina Celant De Prá
Diretora Geral UTFPR - Campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LAERCIO RICARDO SARTOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/10/2025, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME GARCIA BESSEGATO, DIRETOR(A), em (at) 23/10/2025, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/10/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5301729 e o código CRC (and the CRC code) DF595C59. |
ANEXO I do EDITAL № 18/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 18/2025 - Seleção de Bolsista PROBIC
NOME COMPLETO:
IDADE:
CURSO DE GRADUAÇÃO:
SEMESTRE ATUAL:
CAMPUS:
E-MAIL:
MOTIVAÇÃO PARA SUA INSCRIÇÃO NO PRESENTE EDITAL:
| Referência: Processo nº 23064.050395/2025-17 | SEI nº 5301729 |