Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 34/2025 - DIRGRAD-pB/DIRGE-pb

PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR – CAMPUS pato branco

 

De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco (PB), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-PB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas do campus Pato Branco (NEABI-PB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

1.1 - Este edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR, Campus Pato Branco, para atuar no apoio às atividades do NEABI-PB.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio do NEABI-PB para o exercício de 2025/2026, na Ação de Manutenção e Funcionamento do NEABI-PB. Origem dos recursos: Fonte Emenda Individual - 43200024 - 251680 - 1000000000 - M828Q1524N.

2.2 - O presente edital contará recursos aprovados no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Serão concedidas 1 (uma) bolsa, no valor de R$1.000,00, (um mil reais) mensais para 1 (um) estudantes de graduação, com vigência para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais).

3.2 - A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente, em nome do estudante proponente, podendo ser interrompida por solicitação do orientador da bolsa.

Parágrafo único. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelos estudantes, caso não a possua, e fica sob suas responsabilidades informar ao NEABI via e-mail (neabi.sudoeste-pb@utfpr.edu.br) no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o aceite da bolsa.

3.4 - O discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 10 (dez) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.

3.5 - O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

3.6 - O orientador poderá ser um Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR ou um Docente da UTFPR desde que sejam membros do NEABI-PB.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - A vaga para seleção neste Edital está especificada no quadro abaixo.

Valor Mensal da Bolsa

Atividades a serem desenvolvidas

Número de vagas

R$1.000,00

Produção de conteúdo e suporte na administração das redes sociais do NEABI-PB, contato com entidades representativas, acompanhamento dos servidores em atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao NEABI-PB. Apoio na organização logística de eventos, palestras e reuniões promovidas.

01

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

5.1 - Constituem-se atribuições dos bolsistas selecionados neste edital:

I - Auxiliar a equipe do NEABI-PB na produção de materiais didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais;

II - Auxiliar na criação e desenvolvimento de atividades de cunho científico, pedagógico e cultural, permanentes ou eventuais, para o NEABI-PB;

III - Apoiar tecnicamente a realização de projetos e ações estruturantes do NEABI-PB;

IV - Garantir a privacidade, o respeito, a urbanidade e o sigilo no tratamento das informações e das pessoas atendidas pelo NEABI-PB;

V - Elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas e desenvolvidas durante a bolsa, conforme plano de trabalho estabelecido com o orientador;

VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

VII - Preencher, assinar e cumprir o termo de compromisso (Anexo III).

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

6.1 - Constituem-se atribuições do orientador:

I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;

II - Estabelecer o plano de trabalho a ser executado pelo bolsista;

III - Supervisionar todas as atividades do bolsista;

IV - Comunicar à instituição ou à coordenação do NEABI sobre eventual interrupção da bolsa e solicitação de substituição;

V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório aprovado das atividades desenvolvidas pelo bolsista.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições ocorrerão a partir da data da publicação deste edital, até às 23h59min (horário oficial de Brasília) do dia 02 de novembro de 2025, exclusivamente via preenchimento e envio do Formulário de Inscrição on-line, disponível em https://forms.gle/HWacFMzxRBpQfdsn7 .

7.1.1 - As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.

7.2 - As propostas encaminhadas devem conter o Termo de Autodeclaração Pública (Anexo I) preenchido e assinado e cópia do Histórico Escolar, ambos em formato PDF.

7.3 - Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;

II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil, se for o seu caso;

III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;

IV - Ser autodeclarado negro (preto ou pardo) ou indígena;

V - Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última.

VI - Ao se inscrever, o candidato declara aceitar todas as condições estabelecidas neste edital.

VII - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição on-line, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos.

7.4 - A UTFPR não se responsabiliza por problemas relacionados ao envio dos documentos, sejam eles de ordem técnica e/ou operacional. É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio dos arquivos exigidos no presente edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - A etapa de seleção e classificação será realizada pelo NEABI Pato Branco através da pontuação conforme Anexo II.

8.2 - A Avaliação será conduzida pelo coordenador do NEABI-PB e mais um integrante do NEABI-PB de forma individual, de acordo com o cronograma (item 10). Os seguintes quesitos serão avaliados: Motivação e disponibilidade (até 5,0 pontos), Capacidade de organização e trabalho em equipe (até 5,0 pontos), familiaridade com ações afirmativas e Comunicação (até 5,0 pontos) e clareza na exposição de ideias (até 5,0 pontos).

8.3 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção será publicada pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma (item 10 deste edital).

8.4 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme prazo estabelecido no cronograma (item 10 deste edital).

8.4.1. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail neabi.sudoeste-pb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 34/2025 - DIRGRAD-PB/DIRGE-PB.

8.4.2. No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá as devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.
8.4.3. Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:

  1. Maior coeficiente acadêmico normalizado;

  2. Candidato(a) de maior idade;

  3. Ter sido mesário nas eleições de 2024.

 

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção/renovação, será publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma (item 10 deste edital).

9.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital, poderá ser convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

9.2.1 - A desistência da vaga deverá ser comunicada formalmente pelo candidato, por meio de e-mail enviado ao coordenador do Projeto de Ensino.

9.3 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 9.2, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o coordenador responsável pela vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do item 7.3 e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.

 

10. CRONOGRAMA

 

 

Evento

Data / Período

Inscrição dos Candidatos

A partir da data da publicação deste edital, até às 23h59min* do dia 02 de novembro de 2025.

Publicação da relação dos candidatos inscritos e das datas e horário da avaliação

Até às 23h59min* do dia 04 de novembro de 2025.

Avaliação e seleção de Candidatos

11 de novembro de 2025.

Divulgação do Resultado Preliminar

Até às 23h59min* do dia 13 de novembro de 2025.

Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

Até às 23h59min* do dia 14 de novembro de 2025.

Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

Até às 23h59min* do dia 18 de novembro de 2025.

Homologação do Resultado Final

Até às 23h59min* do dia 19 de novembro de 2025.

Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista

Até às 23h59min* do dia 28 de novembro de 2025.

Início das Atividades do bolsista selecionado

01 de dezembro de 2025.

Término das Atividades dos bolsistas selecionados

30 de novembro de 2026.

Entrega do Relatório Final para o NEABI-PB

04 de dezembro de 2026.

* horário de Brasília.

 

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Este edital tem validade de 2 anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária.

11.2 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-PB, observada a legislação vigente.

11.4 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

11.5 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pato Branco - PR, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Edital.

 

 

(Assinado Eletronicamente)
SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Pato Branco

 

(Assinado Eletronicamente)
NEIMAR FOLLMANN
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A), em (at) 23/10/2025, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/10/2025, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PÚBLICA

 

Eu, ______________________________________________, portador(a) do CPF nº _________________________ e do Registro Acadêmico (R.A.) nº [Número do R.A.], venho, por meio deste instrumento, autodeclarar publicamente minha condição de pessoa _________________________ (preta/parda/indígena), para os devidos fins de inscrição e validação no presente edital.

Estou ciente de que a falsidade desta declaração acarretará a eliminação da minha inscrição e a apuração das responsabilidades legais cabíveis.

 

Local e Data: ________________________, __ de ______________ de ____.

 

 

 

 

ANEXO II

PONTUAÇÃO

 

Item

Descrição

Pontuação

Coeficiente acadêmico normalizado

Até 40 pontos (se coeficiente igual a 1.0)

 

 

Ser membro do NEABI-PB ou estar vinculado a projetos relacionados ao NEABI-PB

Até 40 pontos

(40 pontos se membro do NEABI; 20 pontos se vinculado a projetos)

 

Avaliação com o coordenador e um integrante do NEABI-PB

Até 20 pontos

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA

TERMO DE COMPROMISSO Nº XX/2025

EDITAL 34/2025 - DIRGRAD-PB/DIRGE-PB

Eu, _________________________________________________, portador do RG: _________________ e CPF: _____________________, regularmente matriculado (a) no Curso _____________________________________________________________, do campus Pato Branco, sob o código RA: _______________, telefone: (__) _______________, e-mail: ______________________________________, conta: ( )corrente ( )poupança​, agência número: ________, conta número: _________________ do Banco ________________, concordo em participar do PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO na condição de Bolsista, e estou ciente das condições abaixo mencionadas:

1. O bolsista deve cumprir as normas estabelecidas no Edital ___/2025 DIRGRAD-PB/DIRGE-PB do Campus Pato Branco da UTFPR em que participou para atuar nos anos 2025/2026, sob pena de perder o direito à Bolsa.

2. As atividades serão realizadas sob a orientação e supervisão do coordenador do NEABI-PB, Fabiano Alan Serafim Ferrari.

3. Em caso de afastamento do servidor orientador, o Presidente do NEABI-PB nomeará um coordenador/orientador pró-tempore.

3. As atividades de bolsista obedecerão ao Plano de Trabalho elaborado pelo Coordenador do NEABI-PB.

4. O período de vigência da Bolsa será de 01/12/2025 até 30/11/2026.

5. As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 10 (dez) horas semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.

6. Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o coordenador e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas do bolsista.

7. O registro da carga horária será feito conforme definido pelo coordenador.

8. O valor da bolsa será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês, sendo que a carga horária diária não cumprida e não reposta em comum acordo com o coordenador será descontada do valor da bolsa. A bolsa será paga observando o previsto no Edital ___/2025 DIRGRAD-PB/DIRGE-PB.

9. Na vigência do presente Termo de Compromisso, o bolsista estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionado pela Apólice da seguradora, providenciado pela Instituição de Ensino.

10. O bolsista não terá direito ao auxílio transporte.

11. O bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada acumulação com outros Programas (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE).

12. São atribuições do bolsista de Projeto de Ensino:

I - Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 10 horas semanais para o estudante bolsista, durante todo o período de atividades.

II - Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

III - Fazer referência à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver.

IV - Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

V - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

13. É vedado o compartilhamento da bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.

14. O Termo de Compromisso poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, por meio de manifestação por escrito.

E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Termo de Compromisso, o Coordenador do NEABI-PB e o Bolsista assinam.

 

Campus Pato Branco, ___ de ______________________ de 2025.

 

Assinatura Eletrônica

 

_______________________________

ESTUDANTE-BOLSISTA

 

 

_________________________________

COORDENADOR DO NEABI-PB

 

 


Referência: Processo nº 23064.004261/2025-16 SEI nº 5303185