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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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Instrução Normativa COENQ-FB/UTFPR nº 8, de 22 de outubro de 2025
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Dispõe sobre as normas operacionais para o Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do Curso de Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão. |
O Colegiado do Curso de Engenharia Química DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificada em 27 de novembro de 2019 que aprova o Regulamento dos Colegiados, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de curso (TCC);
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n°81/19 – COGEP, de 26 de julho de 2019;
considerando o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n°180/22 – COGEP, de 05 de agosto de 2022;
considerando a Instrução Normativa PROGRAD/UTFPR n°31, de 26 de junho de 2023 que dispõe sobre normas e procedimentos operacionais para o depósito de resumos ou versões finais de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).
considerando a Resolução Conjunta COPPG/COGEP Nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Graduação e da Pós- Graduação Lato e Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.051250/2021-00,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do Curso de Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
CAPÍTULO I
Do desenvolvimento do TCC1 e do TCC2
Art. 2º O TCC deverá ser desenvolvido individualmente sob orientação de um professor do quadro efetivo do Campus Francisco Beltrão.
I - quando o TCC for orientado por professor não pertencente ao Departamento Acadêmico de Engenharias (DAENG), necessariamente deverá ser coorientado por um professor do DAENG;
II - não há restrição de número de discentes orientados por um mesmo professor em TCC1 e TCC2 em um mesmo semestre;
III - professores substitutos poderão apenas coorientar o TCC;
VI - o TCC poderá conter no máximo dois (02) coorientadores;
V – não é permitido o desenvolvimento de TCC em equipes.
Art. 3º A apresentação da Proposta do Projeto de Pesquisa deverá ser realizada na disciplina de TCC1. O discente deverá formalizar a Proposta do Projeto de Pesquisa por escrito (segundo modelo definido pelo colegiado do curso) ao Professor Responsável pelo TCC (PRATCC), com ciência e aprovação do Professor Orientador, até data limite estabelecida em calendário da unidade curricular TCC1 do período letivo vigente.
Art. 4º O Professor Orientador do TCC1 e do TCC2 deverá emitir relatório de acompanhamento (segundo modelo definido pelo colegiado do curso), em acordo com o Art. 14 do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR até data limite estabelecida em calendário da unidade curricular TCC1 e do componente curricular TCC 2 do período letivo vigente.
Art. 5° O TCC pode ser caracterizado como extensionista e, para isso, é necessário que o trabalho contemple atividades que envolvam de forma ativa e direta as comunidades externas à UTFPR – conforme preconiza a Resolução COGEP/UTFPR n°167/2022, esteja vinculado a um projeto/programa de extensão cadastrado no Sistema de Acompanhamento de Projetos da UTFPR e seja aprovado pelo Professor Responsável pelas Atividades de Extensão (PRAExt) e pelo Colegiado do Curso de Engenharia Química.
Art. 6° A troca de orientador e de coorientador poderá ser realizada em qualquer momento no decorrer do semestre letivo, desde que o discente e a equipe de orientação (orientador e coorientadores) antiga e nova estejam de acordo com a troca.
Parágrafo único: A troca será efetivada por meio de envio de um e-mail à PRATCC com cópia para: discente, equipe de orientação antiga e equipe de orientação nova.
Art. 7° Não é permitida a convalidação de TCC 1 e de TCC 2, exceto quando a convalidação for prevista em acordo de dupla diplomação.
Art. 8° Não serão consideradas atividades que permitam a validação de TCC 1 e de TCC 2.
CAPÍTULO II
Das condições necessárias para aprovação em TCC1
Art. 9º O discente deverá submeter o Projeto de Pesquisa escrito à avaliação de dois membros da banca com antecedência mínima de sete (07) dias corridos até a data da apresentação oral do TCC1. Um membro nato é o orientador e a escolha do segundo membro para avaliação do projeto é feita por indicação do Professor Orientador.
Art. 10. O documento que caracteriza o Projeto de Pesquisa deve conter no máximo trinta (30) páginas (considerando as referências bibliográficas), e deve seguir o modelo apresentado pelo PRATCC em disciplina de TCC1.
Art. 11. A apresentação oral do Projeto de Pesquisa será realizada durante os seminários de avaliação de TCC1, em data previamente agendada com o PRATCC, na forma de mostra de pôsteres. A avaliação será realizada por um avaliador escolhido pelo PRATCC para cada projeto.
Art. 12. A avaliação do Projeto de Pesquisa escrito consistirá de nota parcial para aprovação em TCC1, correspondendo a 40% da nota final (é realizada a média das notas emitidas pelos dois membros da banca). A apresentação oral do Projeto de Pesquisa corresponderá a 30% da nota final. O relatório de acompanhamento emitido pelo Professor Orientador também corresponderá a 30% da nota final.
CAPÍTULO III
Das condições necessárias para aprovação em TCC2
Art. 13. O discente deverá inscrever-se, junto ao PRATCC, para participar do seminário de defesa final do TCC2. No ato da inscrição, o discente deverá submeter o trabalho escrito à defesa e aprovação de três membros da banca.
§ 1º O produto final do TCC poderá ser apresentado no formato de texto monográfico ou artigo/coletânea de artigos. Entende-se por texto monográfico apresentado com a estruturação (formato) indicada pelas Orientações para Entrega de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR. Enquanto o formato artigo deverá conter as seções pré-textuais obrigatórias indicada pelas Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR (capa, contra-capa, folha de aprovação, resumo, abstract e sumário) e as seções textuais introdução, metodologia, resultados e discussão e bibliografia. Não serão aceitos artigos já publicados, ainda que na mesma temática do TCC (esses poderão ser utilizados para validação de atividades complementares);
§ 2º A entrega do arquivo de texto do TCC para a banca deverá ser feita com no mínimo sete (07) dias de antecedência à data da defesa do TCC2;
§ 3º Fica sob responsabilidade do Professor Orientador definir junto ao discente e aos membros da banca a data, horário, local e formato da apresentação (presencial ou online), até data limite estabelecida em calendário do componente curricular TCC2 do período letivo vigente;
§ 4º A escolha da banca examinadora será realizada previamente junto ao Professor Orientador e, se necessário, junto ao PRATCC.
Art. 14. O professor orientador deverá emitir o Termo de Autorização para Defesa Final para efetivar a inscrição do discente (o modelo é disponibilizado pelo PRATCC).
Art. 15. É obrigatória a entrega do documento de Solicitação de Defesa do Trabalho de Conclusão De Curso II ao PRATCC no ato da inscrição (o modelo é disponibilizado pelo PRATCC).
Art. 16. O trabalho escrito consistirá de nota parcial para aprovação em TCC2, correspondendo a 50% da nota final. A nota da defesa do trabalho na forma de seminário público corresponderá a 50% para compor a nota final. É realizada a média das notas emitidas pelos três membros da banca.
Art. 17. Após a data da defesa do TCC2, o discente terá um prazo de máximo de dez (10) dias para realizar as correções apontadas pelos componentes da banca e enviar ao PRATCC.
Parágrafo único: Caso o prazo não seja cumprido pelo estudante, este deverá ser reprovado em TCC2.
CAPÍTULO IV
Da apresentação oral do TCC2
Art. 18. A apresentação oral do TCC2, sob presidência do Professor Orientador ou na sua ausência, pelo coorientador, transcorrerá de acordo com as etapas abaixo e na ordem citada:
I - Abertura da sessão pública pela presidência da banca;
II - Composição da banca examinadora;
III - Apresentação do trabalho pelo discente, com a duração mínima de quinze (15) minutos e máxima de vinte (20) minutos;
IV- Arguição com duração máxima de dez (10) minutos para cada membro da banca;
V - Deliberações - reunião restrita aos membros da banca examinadora para a definição do conceito final;
VI -Preenchimento e assinatura de todos os documentos pertinentes;
VII - Divulgação do resultado ao discente;
VIII - Encaminhamento das fichas de avaliação e da ata final da sessão pelo presidente da banca examinadora, ao PRATCC.
CAPÍTULO V
Das disposições finais
Art. 19. A matrícula no componente curricular TCC2 será renovada de forma automática por um período subsequente caso não seja concluído no primeiro período regular da matrícula do discente.
Parágrafo único: caso não ocorra a conclusão do componente curricular TCC2 em 2 períodos sequenciais, o discente será reprovado, devendo efetuar nova matrícula em TCC2 no período seguinte.
Art. 20. Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Francisco Beltrão.
Art. 21. Fica revogada a Instrução Normativa COENQ-FB/UTFPR nº 5, de 17 de junho de 2024 e revogam-se as disposições em contrário.
Art. 22. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIA HELENE GIOVANETTI CANTERI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/10/2025, às 20:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5303629 e o código CRC (and the CRC code) 18FC44B1. |
| Referência: Processo nº 23064.051250/2021-00 | SEI nº 5303629 |