Boletim de Serviço Eletrônico em 24/10/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS PATO BRANCO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL 12/2025 – DIRPPG/DIRGE-PB 

Programa de Apoio a Pesquisa Aplicada e de Transferência de Tecnologia - Unidade Mista de Pesquisa e Transferência de Tecnologia (UMIPTT)

Retificado em 16/09/2025

Retificado em 24/10/2025

 

 

A UMIPTT, por meio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná , Campus Pato Branco, torna público que entre os dias 27 de agosto e 30 de setembro de 2025 está aberto o período de submissão de propostas ao Programa de Apoio à Pesquisa e Transferência de Tecnologia. Para o presente Edital, a DIRGE-PB disponibilizará o total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), oriundos de Emenda Parlamentar nº 44820016/2025, Funcional Programática: 12.364.5113.20GK.0041; Modalidade Aplicação: 90; GND: 3 (custeio), exercício 2025.

 

1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo apoiar e fortalecer as ações de Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência Tecnológica realizadas no Sudoeste do Paraná.

 

2. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

2.1 As propostas deverão ser submetidas por meio do link https://forms.gle/Le74mY4UbFmQHDkr5, em que será necessário anexar o projeto e informar os dados correspondentes.

2.2 O currículo do proponente deve estar atualizado na Plataforma Lattes.

2.3 Será aceita uma única proposta por proponente, e este deverá ser o coordenador do projeto.

2.4 Na hipótese de entrega de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, está será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.5 Constatado o envio de propostas idênticas por proponentes diferentes, ambas as propostas serão sumariamente desclassificadas.

 

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

 

Atividade

Prazo

Lançamento do Edital

27 de agosto de 2025

Prazo limite para submissão das propostas

Até 30 de setembro de 2025

Divulgação do resultado preliminar

Até 28 de outubro de 2025

Prazo para recursos

Até 30 de outubro de 2025

Divulgação do resultado final

Até 03 de novembro de 2025

Início da implementação dos projetos

A partir de novembro de 2025

Período para execução dos projetos

Novembro de 2025 até outubro de 2026

Período de prestação de contas

Até 30 de novembro de 2026

 

4. MODALIDADES DAS PROPOSTAS E ORÇAMENTO

4.1 As áreas definidas para a pesquisa e transferência de tecnologia pela UMIPTT para o Sudoeste do Paraná são as priorizadas pelas instituições do território. A base para elaboração dos projetos são os problemas e ações propostas para resolvê-los, que serviram de base para o planejamento da UMIPTT. As áreas são todas relacionadas à agricultura familiar:

a) Bovinocultura de leite, com foco no baixo impacto de carbono;

b) Horticultura;

c) Agregação de Valor – agroindustrialização;

d) Sucessão geracional;

e) Gerenciamento de resíduos e energias renováveis;

f) Cooperativismo, associativismo e empreendedorismo;

g) Gestão e comercialização;

h) Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e insegurança alimentar;

i) Outras áreas comprovadamente conectadas com a agricultura familiar no Sudoeste do Paraná.

4.2 Um dos projetos deverá tratar especificamente do Planejamento e organização da UMIPTT.

4.2.1 Este projeto servirá para auxílio das atividades de campo e de gestão da UMIPTT.

4.3 Serão incentivados os projetos com as seguintes abordagens:

a) Transição agroecológica;

b) Tecnologias transversais adaptadas à agricultura familiar no Sudoeste do Paraná (Ex: mecatrônica, TIC, Inteligência Artificial, Saúde, Gestão e outras áreas).

4.4 Para fins deste edital o apoio máximo a cada projeto será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

4.4.1 Os projetos poderão sofrer ajustes orçamentários.

 

5. ITENS FINANCIÁVEIS E EXECUÇÃO FINANCEIRA

5.1 Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para financiar os seguintes itens:

5.1.1 Auxílio Financeiro a Pesquisador, pago a servidores da UTFPR:

a) Material de Consumo (3309030): material de uso em laboratórios, produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e de saúde em geral, vidrarias de laboratório, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, em ambientes internos e externos à UTFPR;

b) Locação de Software (339040);

c) Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (339039): instalação, adaptação, reparos e conservação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto.

5.1.2 Passagens e/ou diárias (natureza de despesa 339033 e 339014, respectivamente), pagas pela UTFPR a participantes da equipe executora do projeto, necessárias ao desenvolvimento do projeto.

5.1.3 Todos os projetos deverão prever bolsas para estudantes de Ensino Médio Técnico Integrado, Graduação e/ou Pós-Graduação.

5.1.3.1 Valores de bolsas mensais para Ensino Médio (EM): R$300,00 (trezentos reais) e/ou Graduação: R$ 700,00 (setecentos reais) e/ou Stricto Sensu: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

5.5.1.3.2 A bolsa poderá ser atribuída a discentes classificados(as) conforme a lista de classificação de Edital vigente de seleção de bolsistas, seja para o Programa Institucional de Iniciação Científica da UTFPR, seja para a atribuição de bolsas em Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu da Instituição.

a) No caso das bolsas de Iniciação Científica, a atribuição deverá obrigatoriamente respeitar a ordem de classificação dos(as)discentes da lista de espera do orientador no SISPEQ.

b) Para a atribuição de bolsas em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, caso a contemplação não siga a ordem de classificação do Edital vigente de seleção de bolsistas, deverá ser apresentada justificativa formal e fundamentada pelo(a) coordenador(a) do projeto e aprovada pela comissão de bolsas do PPG.

c) É obrigatória a formalização do registro da atribuição de bolsa ao(à) estudante no sistema acadêmico da UTFPR. No caso das bolsas de Iniciação Científica, o registro deverá ser realizado pelo(a) orientador(a), por meio do módulo “Registro de Bolsas Externas” do SISPEQ. No caso das bolsas vinculadas a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, o registro deverá ser efetuado pelo(a) coordenador(a) do programa ou pela respectiva Comissão de Bolsas.

d) Caso o professor ou coordenador do projeto não disponha de estudantes classificados em lista de espera no SISPEQ, ou se o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu não tiver edital vigente para seleção de bolsistas, o professor deverá manifestar interesse em participar de edital de seleção a ser publicado pela DIRPPG-PB,conforme modelo do ANEXO I.

5.2 A execução financeira dos itens 5.1.1 deste edital deverá atender às seguintes normas e procedimentos para a PRESTAÇÃO DE CONTAS, pelo coordenador:

a) As diretrizes para execução e prestação de contas de recursos financeiros na modalidade Auxílio Financeiro a Pesquisador constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025.

b) Para execução dos recursos financeiros o pesquisador deverá possuir projeto de pesquisa homologado institucionalmente e vigente durante o prazo deste edital.

c) O recurso de Auxílio ao Pesquisador deverá ser limitado a um valor acumulado anual de no máximo R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) por Pesquisador(a), independente de quantos Editais institucionais participe.

d) A prestação de contas deverá ser encaminhada para análise da DIRPPG-PB seguida de aprovação pela DIRPLAD-PB.

e) A prestação de contas deverá ser encaminhada nos moldes do item 13 deste Edital.

 

a) As NOTAS FISCAIS e/ou RECIBOS deverão ser emitidos em nome e CNPJ da UTFPR/Campus Pato Branco;

b) O coordenador deverá declarar o recebimento do material/serviço no verso da nota fiscal e/ou recibo, constando a data e a identificação do respectivo coordenador;

c) A Prestação de Contas deverá ser encaminhada nos moldes do item 13 deste Edital;

d) Ao qual deverão ser anexados todos os documentos comprobatórios das despesas, inclusive a GRU de devolução;

e) Os recursos deverão ser executados em conformidade com a Lei n°14.133/2021, no prazo máximo de 12 (doze) meses após o recebimento do mesmo;

f) Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU). O comprovante de recolhimento via GRU deve constar da prestação de contas do projeto.

 

6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

6.1 São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas a realização do projeto de pesquisa e as despesas relativas a:

a) Material de Consumo: material de desenho e de expediente, combustível e lubrificante, embalagens, material fotográfico, de filmagens e gravações, material de impressão;

b) Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: reprografia, seguro saúde, aluguéis para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos externos a região Sudoeste do Paraná, desenvolvimento de software e outros.

NOTA: Não são financiáveis com recursos deste edital as Despesas de Capital. Despesas de capital são aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisa como por exemplo: equipamentos de processamento de dados e de comunicação, peças para upgrade de computadores, máquinas e aparelhos gráficos, elétricos e eletrônicos, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico e outros.

 

7. ELEGIBILIDADE

7.1 O atendimento aos critérios de elegibilidade descritos neste edital é condição imprescindível para a apresentação e eventual aprovação das propostas.

7.2 Para estes fins entende-se que este apoio destina-se ao pesquisador/docente efetivo da UTFPR Campus Dois Vizinhos, Francisco Beltrão e Pato Branco, que tenha título de Mestre ou Doutor e que esteja em efetivo exercício durante o período de execução do projeto.

7.3 Na equipe da proposta deve constar no mínimo duas instituições da UMIPTT, sendo que uma delas, obrigatoriamente é a UTFPR. Duas unidades/campi de uma única instituição não contam como duas instituições. A participação de cada membro deverá ser comprovada por documento de aceite individual e da respectiva instituição à qual pertence. Além disso, no projeto deverá constar a atividade vinculada a esse participante do projeto.

7.4 Todo e qualquer integrante da proposta que não seja servidor da UTFPR não poderá coordenar um projeto, e consequentemente, não poderá receber auxílio pesquisador.

7.5 Os projetos deverão estar em consonância com os objetivos do PLANO DE AÇÃO da Unidade Mista de Pesquisa e Transferência de Tecnologia (UMIPTT).

7.6 Os projetos deverão indicar o impacto econômico e social, pela ação de superação dos problemas sociais, contribuição à inclusão de agricultores familiares, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimento e à ampliação de oportunidades educacionais, comunidade ou setor, com vistas à futura autonomia das ações. Deve ser indicada, explicitamente, a forma de medida dos impactos.

 

8. DA ESTRUTURAÇÃO DA PROPOSTA

8.1 As informações relativas à proposta deverão atender às seguintes exigências:

a) identificação da proposta e da faixa pretendida;

b) Explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que a orientaram, bem como caracterização e justificativa;

c) Clareza e precisão dos objetivos definidos;

d) Explicitação dos procedimentos metodológicos;

e) Indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas;

f) Cronograma de execução;

g) Identificação de todos os participantes do projeto;

h) Descrição do processo de acompanhamento e avaliação dos resultados, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação;

i) Indicação de colaborações ou parcerias com outras entidades e da função das mesmas no projeto;

j) Detalhamento da proposta orçamentária, informando a(s) modalidade(s) pretendidas (5.1.1, 5.1.2 e/ou 5.1.3);

k) Apresentação das justificativas dos itens contemplados na proposta orçamentária;

l) Plano de trabalho limitado a 12 (doze) meses.

 

9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

9.1 Os projetos poderão ser de longo prazo, no entanto deverá ser apresentado um plano de trabalho contendo um cronograma de no máximo 12 (doze) meses.

9.2 No prazo máximo de 12 (doze) meses após o recebimento do auxílio pesquisador o coordenador do projeto deverá encaminhar à DIRPPG-PB, para aprovação da finalidade de utilização do recurso, e posteriormente à DIRPLAD-PB, para a aprovação da execução financeira, orçamentária e contábil.

9.3 Os resultados deverão ser apresentados em seminário específico organizado pela UMIPTT. Os custos de participação no seminário devem ser previstos no orçamento do projeto.

 

10. DA AVALIAÇÃO DO PROJETO

10.1 A análise será realizada por consultores ad hoc indicados pelo Comitê Gestor - CGE da UMIPTT (será feita consulta ao Comitê Técnico - CTE para garantir o alinhamento técnico dos projetos).

10.2 Os seguintes critérios serão utilizados para análise do projeto:

 

 

Critério de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Excelência da proposta quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e de inovação, dos pontos de vista da qualidade e originalidade do projeto, do avanço esperado em relação ao estado da arte e da efetividade da metodologia proposta, conforme as demandas da UMIPTT

3

0 a 100

B

Adequação do cronograma de execução e do dimensionamento dos recursos solicitados ao projeto de pesquisa.

2

0 a 100

C

Potencial de impacto dos resultados do ponto de vista técnico-científico, de inovação, difusão, socioeconômico e ambiental.

3

0 a 100

D

Potencial de impacto nas atividades da agricultura familiar.

2

0 a 100

 

10.3 Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

10.4 A pontuação de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

10.5 Projetos com nota inferior a 50 pontos serão desclassificados.

 

11. COMPOSIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A nota final da proposta será aferida pela soma das pontuações atribuídas ao projeto, ao Currículo do Coordenador e a(s) entidade(s) externa(s), respectivamente dos itens 10, 11 e 12 deste edital.

11.2 A classificação dos projetos será obtida pela ordem decrescente das pontuações finais.

11.3 Como critérios de desempate serão adotados:

a) a maior nota do projeto;

b) a maior nota do currículo;

c) a maior idade do coordenador;

d) A classificação final será publicada em outubro de 2025.

 

12. DOS RECURSOS

12.1. Após a divulgação do resultado, o coordenador poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da comissão, em até 3 dias úteis, contados a partir da data da divulgação.

12.2 O recurso deverá estar bem fundamentado e ser protocolado junto à DIRPPG-PB.

12.3 Os recursos serão avaliados por comissão designada pelo CGE em um prazo de cinco dias úteis contados a partir do prazo final dos recursos.

12.4 Os resultados finais serão publicados em até cinco dias úteis contados a partir do prazo final dos recursos.

 

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1 Os recursos financeiros deverão ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao(a) Pesquisador(a), conforme Instruções contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025 e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021.

13.2 A Prestação de Contas deverá ser encaminhada à DIRPPG-PB, via processo SEI, para aprovação da finalidade de utilização do recurso, e posteriormente à DIRPLAD-PB, para a aprovação da execução financeira, orçamentária e contábil, contendo todos os documentos comprobatórios:

a) Relatório técnico das atividades desenvolvidas;

b) Os orçamentos para todos os itens adquiridos (3 para cada item), quando for o caso;

b.1) Na impossibilidade da obtenção de três orçamentos, incluir a atestado ou declaração de exclusividade;

c) As NOTAS FISCAIS e/ou RECIBOS, os quais deverão ser emitidos em nome e CNPJ da UTFPR Campus Pato Branco (75.101.873/0004-32), quando for o caso;

c.1) O coordenador deverá declarar o recebimento do material/serviço no verso da nota fiscal e/ou recibo, constando a data e a identificação do respectivo coordenador;

d) Resumo da PCDP (Proposta de Concessão de Diárias e Passagens), retirada do SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal), acompanhada dos Bilhetes de passagem rodoviária ou aérea, quando do recebimento de diárias (servidor ou colaborador eventual) e/ou passagem;

e) Comprovante de pagamento de bolsas;

f) Declaração de Ciência e Responsabilidade do Limite Máximo com o seguinte conteúdo: "Declaro, para os devidos fins, que o edital 02/2025 disponibilizou em meu nome, (nome do pesquisador), R$ x.xxx,xx, na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador e que tenho ciência do limite anual para o recebimento de recursos desta modalidade, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), e que o não cumprimento acarretará na devolução do recurso.", quando do item 5.1.1.

 

14. DO COMPROMISSO DO PESQUISADOR

14.1 Desenvolver as atividades em consonância com o plano de trabalho apresentado.

14.2 Encaminhar a DIRPPG-PB, até o dia 30 de novembro de 2026, relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

14.3 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pelo presente edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UTFPR e da UMIPTT.

14.4 Os resultados deverão ser publicados em seminário específico organizado pela UMIPTT.

 

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Durante todo o prazo de submissão de propostas este edital será publicado no Boletim de Serviços da UTFPR e ficará disponível na página eletrônica da UMIPTT.

15.2 Todos os encaminhamentos relativos a este edital deverão ser realizados por meio do e-mail institucional do coordenador do projeto.

15.3 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão de elaboração deste edital.

15.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pato Branco, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.

 

Pato Branco, 27 de agosto de 2025

 

THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Campus Pato Branco

 

 

 

NEIMAR FOLMANN

Diretor-geral

UTFPR - Campus Pato Branco

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARISA OLICEIA DA ROSA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 24/10/2025, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/10/2025, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5307443 e o código CRC (and the CRC code) 7F9EA922.



ANEXO I

EDITAL 12/2025 - dirppg/dirge 

Programa de Apoio a Pesquisa Aplicada e de Transferência de Tecnologia - Unidade Mista de Pesquisa e Transferência de Tecnologia (UMIPTT)

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO CAMPUS PATO BRANCO

 

A UMIPTT, por meio da DIRPPG e da DIRGE da UTFPR - Campus Pato Branco, torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos relativos a seleção de alunos bolsistas, para o ciclo 2025/2026, com fomento do EDITAL INTERNO nº 12/2025 - Programa de Apoio a Pesquisa Aplicada e de Transferência de Tecnologia (UMIPTT).

 

 

2.1 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Emenda Parlamentar nº 44820016/2025, Funcional Programática: 12.364.5113.20GK.0041; Modalidade Aplicação: 90; GND: 3 (custeio), exercício 2025.

2.2. Cada projeto de pesquisa, relacionados na Tabela 1, possui cota(s) de bolsa mediante recurso disponível via EDITAL INTERNO nº 12/2025 - UTFPR-CAMPUS PATO BRANCO/UMIPTT, no valor mensal de R$ xxx (xxx reais). O período de bolsas e o número de bolsas por projeto é definido na Tabela 2.

Tabela 1: Projetos com bolsas para alunos de xxx:

Projeto de Pesquisa UMIPTT

1. 

2. 

3. 

... 

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1. Para as cotas de Iniciação Científica o(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação e/ou pós-graduação da UTFPR ou de Instituição parceira no Estado do Paraná.

3.3. Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do projeto vinculado.

3.4. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6. Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7. É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8. Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9. Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10. Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a).

3.11. Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à instituição/agência financiadora.

3.12. É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13. A certificação pelo Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica: seis (6) meses a partir do início das atividades, após divulgação dos resultados e com autorização do orientador;

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido pelo professor orientador na plataforma SISPEQ (se estiver na cadastrado) ou via formulário a ser informado pela DIRPPG/DIRGE-PB, em formato PDF, devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante;

III. Apresentação do trabalho em evento científico, do campus, externo ou no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) da UTFPR.

3.15. Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.16. Caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução ao órgão de fomento com a devida correção monetária.

3.17. O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a) ou pela DIRPPG, dos eventos e atividades correlatas a este Edital e organizadas pela UTFPR.

 

4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

4.1 O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição (ANEXO II - ao final deste edital) e encaminhar a documentação solicitada em 4.1.1, em arquivo único em formato PDF, para o endereço eletrônico do coordenador responsável pelo projeto (Tabela 2).

4.1.1. Documentação obrigatória a ser encaminhada ao respectivo coordenador do projeto:

a. Formulário de inscrição (vide ANEXO II);

b. Currículo Lattes atualizado;

c. Comprovante de matrícula no curso;

d. Histórico Escolar;

e. Documentos adicionais solicitados pelo responsável pelo projeto, conforme Tabela 2.

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores deste Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos documentos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última enviada ao Coordenador do Projeto até a data limite de inscrição.

4.5 Após a conferência dos documentos comprobatórios, o Coordenador do Projeto deverá encaminhar ao gadir-pb@utfpr.edu.br a relação das candidaturas homologadas, as quais serão divulgadas na página da DIRPPG-PB, conforme cronograma (seção 9).

4.6 O candidato que não teve sua inscrição homologada poderá interpor recurso até a data prevista no cronograma, seção 9, a partir da divulgação do resultado de homologação.

 

5 REQUISITOS ESPECÍFICOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR PROJETO

5.1 Os critérios estabelecidos para seleção do bolsista são específicos conforme o Projeto de Pesquisa, definidos pelo coordenador do respectivo projeto de pesquisa, que os considerou pertinentes ao seu desenvolvimento.

5.2 A análise da documentação e a seleção serão realizadas pelo respectivo Coordenador do Projeto e deverão ser encaminhadas ao gadir-pb@utfpr.edu.br nos prazos estabelecidos na seção 9.

 

Tabela 2: Requisitos e critérios de seleção para estudantes candidatos às cotas de Iniciação Científica.

Projeto de Pesquisa

Requisito Específico

Critério de Seleção

1. xxxxxxxxxx. (UMIPTT)

- Coordenador: xxxxxx

- Contato: xxxx@utfpr.edu.br

- Cotas de bolsas: xx (xx)

- Duração bolsa 1: xx (xx) meses

- Duração bolsa 2: xx (xx) meses

Exemplo:

Estar regularmente matriculado no curso de xxx da UTFPR.

Possuir Carteira de Habilitação

Exemplo:

a. Currículo Lattes (2,5 pontos);

b. Memorial Descritivo (2,5 pontos);

c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante

(2,5 pontos);

d. Participação prévia em projeto de pesquisa e extensão (2,5 pontos).

 

 

 

...

 

 

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

6.1. Após a análise dos critérios de seleção, realizada pelos coordenadores dos projetos, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.5 do presente edital na página da DIRPPG.

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.6.

6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional gadir-pb@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.7 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG-PB, no período indicado no item 9.7.

 

7 ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS AOS ESTUDANTES SELECIONADOS

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuída(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s) aprovadas respectivamente no EDITAL INTERNO nº 12/2025 - Programa de Apoio a Pesquisa Aplicada e de Transferência de Tecnologia (UMIPTT), ou recursos complementares da DIRGE-PB.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.8 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail dirppg-pb@utfpr.edu.br, com assunto 'EDITAL UMIPTT - Bolsista selecionado: <NOME DO BOLSISTA>':

I. Plano de Trabalho do bolsista (a ser disponibilizado no site junto a este edital), assinado pelo estudante e orientador.

II. Termo de Compromisso do bolsista (a ser disponibilizado no site junto a este edital), assinado pelo estudante e orientador.

III. Conta bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) em nome do bolsista, não podendo ser conta conjunta.

7.4 O Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho são individuais para cada bolsista e não poderão ser alterados durante a vigência da bolsa.

7.5 Os bolsistas somente poderão iniciar suas atividades previstas no Plano de Trabalho, conforme cronograma, e após a autorização do orientador.

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como com o cronograma.

8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do Campus Pato Branco e pela Diretoria de Pesquisa e Pós Graduação do Campus Pato Branco (DIRPPG-PB).

8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital, não solucionadas administrativamente.

8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na Página da DIRPPG-PB, na aba Editais.

8.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

9 CRONOGRAMA

O processo de seleção, recursos e oficialização dos resultados seguirá o cronograma abaixo:

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição com comprobatórios

 

xx/xx - xx/xx/xxxx

9.2 Publicação das inscrições homologadas

 

xx/xx/xxxx

9.3 Interposição de recursos em relação a homologação de inscrições

 

até xx/xx/xxxx

9.4 Entrevistas (quando houver - de acordo com o projeto - Tabela 2)

 

até xx/xx/xxxx

9.5 Resultado preliminar da classificação

 

até xx/xx/xxxx

9.6 Interposição de recursos em relação a classificação

 

até xx/xx/xxxx

9.7 Resultado do recurso e classificação final

 

xx/xx/xxxx

9.8 Encaminhamento da documentação de contratação

 

xx/xx/xxxx

9.9 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

 

de xx/xx - xx/xxxx

 

Pato Branco, XX de setembro de 2025.

 

 

THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Campus Pato Branco

 

NEIMAR FOLMANN

Diretor-Geral

UTFPR - Campus Pato Branco

ANEXO II 

Formulário de Inscrição

(Copiar e enviar por e-mail ao coordenador do projeto - Tabela 2)

 

Nome do Candidato:

E-mail:

CPF:

Curso:

Instituição:

Endereço:

Telefone:

 

Responda as perguntas abaixo de forma sucinta:

 

1. Já participou de projeto de Iniciação Científica anteriormente? (Se sim, informe o período, a área de atuação e a experiência obtida)

2. Possui experiência na área do projeto a que concorre à bolsa?

3.Informe a disponibilidade de tempo conforme as regras do edital para o desenvolvimento da iniciação científica:

 


Referência: Processo nº 23064.039159/2025-31 SEI nº 5307443