Boletim de Serviço Eletrônico em 29/10/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

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Telefone: (41) 3310-4545 - www.utfpr.edu.br

 

Retificado em 22/10/2025, 24/10/2025

EDITAL PROPPG 25/2025
PROGRAMA DE Apoio à DUPLA DIPLOMAÇÃO AO NÍVEL DE MESTRADO
 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) torna público o presente Edital para a concessão de Bolsas de Mestrado para alunos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em mobilidade de dupla diplomação ao nível de Mestrado.

 

1. OBJETIVOS

1.1 Promover a mobilidade internacional ao nível de Mestrado entre o Brasil e Portugal.

1.2 Selecionar estudantes de Programas de Mestrado da UTFPR que possuam acordos de dupla diplomação vigentes com Instituições Portuguesas, de acordo com a lista presente no APÊNDICE - A, para um período sanduíche não inferior a 5 meses.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), Fonte 100000000.

 

3. CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

3.1 Serão concedidas 15 (quinze) cotas de bolsa de cota única, no valor total de R$7.000,00 (sete mil reais), para cada estudante contemplado.

3.2 Cada Programa de Pós-Graduação, com acordo de dupla-diplomação vigente em mestrado (listado no Apêndice - A), terá direito a uma cota. Caso alguma cota fique ociosa ou haja suplementação no orçamento, os Programas já contemplados poderão receber novas cotas.

3.3 O Programa de Pós-Graduação, assim como a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus de atuação do Programa (DIRPPG), poderá conceder auxílio adicional, seja para complementação à bolsa ou para custear parcial ou integralmente as despesas com passagens, através do auxílio financeiro ao estudante.

3.4 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.5 A notificação da desistência do(a) estudante motivada por problemas de saúde ou motivos de força maior, alheia à sua vontade, deverá ser encaminhada pela Coordenação do Programa, via SEI com os devidos comprobatórios, à DIRPPG do seu Campus, a qual dará ciência e encaminhará à PROPPG. A documentação será analisada e ficará sujeita a aprovação/reprovação.

 

4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO, Classificação e da pontuação final

4.1 A análise da candidatura e da pontuação solicitada será realizada pela Comissão Permanente de Bolsas do próprio Programa, seguindo os critérios de pontuação disponíveis no APÊNDICE - C. A Comissão deverá considerar ainda os seguintes pontos:

 

4.2 Cada candidatura deverá ser apresentada à Comissão Permanete de Bolsas em PDF único com a documentação completa na seguinte ordem:

 

4.3 A Coordenação do Programa deverá fornecer à DIRPPG do seu Campus, a qual dará ciência e encaminhará à PROPPG, a lista classificatória com até três discentes, em ordem decrescente de pontuação, na qual só deverão constar os candidatos que apresentarem a documentação completa.

4.4 A PROPPG divulgará a lista das candidaturas homologadas junto com a pontuação, indicando aqueles que forem ingressantes no âmbito de Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência, e a sigla do PPG. As inscrições podem não ser homologadas caso a documentação não esteja completa ou os itens 5.2, 5.3 e 5.4 não sejam plenamente atendidos.

4.5 Os primeiros colocados de cada Programa serão listados, em ordem decrescente de pontuação, e serão contemplados com uma cota única de bolsa. Em caso de empate, terão prioridade ingressantes no âmbito de Políticas de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência e, em caso de novo empate, a classificação priorizará o discente de maior idade.

4.6 Eventuais cotas remanescentes ou adicionais serão distribuídas primeiro para discentes ingressantes no âmbito de Políticas de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência e após aos demais discentes, sempre seguindo a ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate na pontuação, a classificação priorizará o discente de maior idade.

 

5. INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS 

5.1 A Coordenação do Programa deverá fornecer à DIRPPG do seu Campus, a qual dará ciência e encaminhará à PROPPG, dentro do período de inscrição, a documentação via SEI. Um processo do tipo "Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos" deverá ser criado, no qual deverão constar a documentação dos discentes, conforme item 4.2 e Ofício à DIRPPG, assinado pela Coordenação e pelo(a) Presidente da Comissão de Bolsas, contendo tabela com número de matrícula e nome completo dos discentes classificados, pontuação dos candidatos, se o mesmo é ingressante (ou não) no âmbito de Política de Ações Afirmativas e a sigla do PPG, como na tabela exemplo a seguir:

No de matrícula

Nome completo

Pontuação

Ação afirmativa (Sim/Não)

Sigla PPG

 

 

 

 

 

 

5.2 A DIRPPG deverá verificar a documentação, dar ciência e encaminhar o processo à PROPPG. Caso alguma candidatura não esteja com a documentação completa ou exista alguma inconsistência na inscrição, isto deverá ser informado em Ofício, no mesmo processo SEI, à PROPPG.

5.3 O Currículo Lattes deve conter a informação de matrícula no referido de PPG da UTFPR e com produções constantes na Ficha de Pontuação;

5.4 O ORCID deve ser fornecido e estar ativo;

5.5 É obrigatório o envio da cópia digitalizada do passaporte (ou documento comprobatório de solicitação), em PDF, no momento da inscrição;

5.6 Discentes contemplados (ou aguardando implementação) em outro edital de fomento/apoio à mobilidade internacional em nível de mestrado (como, por exemplo, Edital PROPPG Mestrado e Doutorado Internacional) não poderão ser contemplados pelo presente edital.

 

6. DOS RECURSOS

6.1 Os recursos deverão ser enviados pela Coordenação do Curso à DIRPPG do seu Campus, via Ofício no processo SEI da inscrição, a qual dará ciência e encaminhará à PROPPG, nos prazos informados no cronograma.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7. 1 O(a) proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

7.2 É permitida apenas uma inscrição por candidato(a). Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a inscrição mais recente.

7.3 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) discente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.

7.4 A concessão de bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

7.5 A efetivação do pagamento das bolsas para os estudantes selecionados neste Edital está condicionada à disponibilidade financeira da UTFPR e sujeita a eventuais atrasos. Novas cotas poderão ser disponibilizadas caso novos recursos financeiros venham a ser disponibilizados.

7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPPG da UTFPR.

7.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

7.8 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da PROPPG.

7.9 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

8. CRONOGRAMA

 

Atividades

Período

8.1 Período para inscrições

- discentes

de 21/10/2025 a 21/11/2025

8.1 Período para envio das inscrições

- Coordenações

até 25/11/2025

8.2 Período para encaminhamento da documentação à PROPPG

- DIRPPGs

de 26/11/2025 a 27/11/2025

8.3 Análise pela PROPPG das inscrições submetidas

de 28/11/2025 a 01/12/2025

8.4 Resultado preliminar da classificação dos estudantes

até 02/12/2025

8.5 Interposição de recursos da pontuação e classificação dos estudantes

de 02/12/2025 a 05/12/2025

8.6 Resultado final

até 11/12/2025

8.7 Previsão do início das atividades

Fevereiro de 2026

 

 

Curitiba, 22 de outubro de 2025.

 

Profa. Dra. Michele Potrich

 

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 29/10/2025, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Apêndice - A

 

Lista dos programaS com acordo de dupla-diplomação vigente, em nível de mestrado:

Programa de Pós-Graduação em Agronomia – PPGAG-PB - 23064.054113/2023-81/23064.048836/2023-41 

  Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos – PPGTAL-FB/LD - 23064.015346/2025-20

Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos – PPGTA-CM/MD - 23064.015346/2025-20

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEE-CP - 23064.053722/2023-12

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação – PPGEEC-PB - 23064.053722/2023-12

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEE-PG - 23064.053722/2023-12

Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia – PPGSE-CT - 23064.053722/2023-12

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial – CPGEI-CT - 23064.053722/2023-12

Programa de Pós-Graduação Agroecossistemas – PPGSIS-DV/SH - 23064.054113/2023-81/23064.048836/2023-41 

Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos – PPGQB-TD - 23064.053720/2023-23

Programa de Pós-Graduação em Química – PPGQ-CT - 23064.053720/2023-23

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ-AP - 23064.053720/2023-23

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ-PG - 23064.053720/2023-23

Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos – PPGTP-PB - 23064.053720/2023-23

Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia - PPGBIOTEC-DV/PG - 23064.023163/2025-88


______________________________________________________________________________________________________________________

ApÊndice - B

 

Plano de Trabalho – Acordo de dupla-diplomação de mestrado

 

I. Título do Plano de Trabalho

(Inserir título provisório ou definitivo da dissertação de mestrado)

II. Identificação

III. Justificativa (máximo 1 página)

Apresente uma justificativa clara sobre:

IV. Objetivos da Dupla-Diplomação (máximo meia página)

V. Atividades a serem Desenvolvidas (máximo meia página)

VI. Metodologia e resultados esperados (máximo 1 página)

VII. Cronograma das Atividades (máximo meia página)

 

Etapas

1o Mês

2o Mês

3o Mês

4o Mês

5o Mês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VIII. Referências Bibliográficas (máximo 1 página)


 

Assinatura do Candidato

 

Assinatura do orientador da UTFPR

 

Assinatura do co-orientador extrangeiro

 

Data



____________________________________________________________________________________________________________________
 

APÊNDICE - C

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

(ÚLTIMOS 5 ANOS)

VALOR

por unidade

PONTUAÇÃO

(requerida)

LIMITES

*

1

 

7 a 10

1

 

18

3. Produção (na área de atuação do PPG)

SNIP

Artigos publicados em periódicos científicos

0,001 a 0,500

10

 

N.A.

0,501 a 1,000

15

 

N.A.

1,001 a 1,500

25

 

N.A.

Acima de 1,500

40

 

N.A.

Artigo completo/resumo expandido em Evento Científico

Internacional ou Nacional

5

 

20

Resumo simples em Eventos Científicos

Internacional ou Nacional

2

 

8

Propriedade intelectual Patente DEPOSITADA

20

 

N.A.

Propriedade intelectual Patente CONCEDIDA

40

 

N.A.

Registro de software concedido

30

 

240

Ingressante no âmbito de Política de Ações Afirmativas

Sim ou Não

 

N.A.

Pontuação Total requerida

-

 

-

* Candidatos com CR inferiores a 7 não serão aceitos. Discentes com mais de 18 meses de curso não poderão candidatar-se. N.A.= Não se aplica

 

Nome do candidato:

 

 

Data e assinatura

 

 


Referência: Processo nº 23064.044774/2025-60 SEI nº 5309326