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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil Telefone: (41) 3310-4545 - www.utfpr.edu.br |
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Retificado em 22/10/2025, 24/10/2025
EDITAL PROPPG 25/2025
PROGRAMA DE Apoio à DUPLA DIPLOMAÇÃO AO NÍVEL DE MESTRADO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) torna público o presente Edital para a concessão de Bolsas de Mestrado para alunos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em mobilidade de dupla diplomação ao nível de Mestrado.
1. OBJETIVOS
1.1 Promover a mobilidade internacional ao nível de Mestrado entre o Brasil e Portugal.
1.2 Selecionar estudantes de Programas de Mestrado da UTFPR que possuam acordos de dupla diplomação vigentes com Instituições Portuguesas, de acordo com a lista presente no APÊNDICE - A, para um período sanduíche não inferior a 5 meses.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), Fonte 100000000.
3. CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
3.1 Serão concedidas 15 (quinze) cotas de bolsa de cota única, no valor total de R$7.000,00 (sete mil reais), para cada estudante contemplado.
3.2 Cada Programa de Pós-Graduação, com acordo de dupla-diplomação vigente em mestrado (listado no Apêndice - A), terá direito a uma cota. Caso alguma cota fique ociosa ou haja suplementação no orçamento, os Programas já contemplados poderão receber novas cotas.
3.3 O Programa de Pós-Graduação, assim como a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus de atuação do Programa (DIRPPG), poderá conceder auxílio adicional, seja para complementação à bolsa ou para custear parcial ou integralmente as despesas com passagens, através do auxílio financeiro ao estudante.
3.4 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
3.5 A notificação da desistência do(a) estudante motivada por problemas de saúde ou motivos de força maior, alheia à sua vontade, deverá ser encaminhada pela Coordenação do Programa, via SEI com os devidos comprobatórios, à DIRPPG do seu Campus, a qual dará ciência e encaminhará à PROPPG. A documentação será analisada e ficará sujeita a aprovação/reprovação.
4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO, Classificação e da pontuação final
4.1 A análise da candidatura e da pontuação solicitada será realizada pela Comissão Permanente de Bolsas do próprio Programa, seguindo os critérios de pontuação disponíveis no APÊNDICE - C. A Comissão deverá considerar ainda os seguintes pontos:
Somente candidaturas com a documentação completa e entregues dentro do prazo, pela comissão estipulado, devem ser consideradas;
Discentes com CR inferior a 7, no ato da inscrição, não são elegíveis;
Os planos de trabalho devem prever o regresso do discente antes do mesmo completar 24 meses de curso como aluno regular;
A admissibilidade de candidatura irá considerar a aderência do Plano de Trabalho ao Programa de Pós-Graduação da UTFPR;
4.2 Cada candidatura deverá ser apresentada à Comissão Permanete de Bolsas em PDF único com a documentação completa na seguinte ordem:
Histórico escolar no atual curso de mestrado da UTFPR;
Cópia do documento de identificação oficial (preferencialmente do passaporte);
Plano de Trabalho assinado pelo candidato, orientador na UTFPR e co-orientador estrangeiro (APÊNDICE - B);
Ficha de pontuação preenchida, conforme APÊNCIDE - C;
Documentos comprobatórios da pontuação requisitada na Ficha de Pontuação.
4.3 A Coordenação do Programa deverá fornecer à DIRPPG do seu Campus, a qual dará ciência e encaminhará à PROPPG, a lista classificatória com até três discentes, em ordem decrescente de pontuação, na qual só deverão constar os candidatos que apresentarem a documentação completa.
4.4 A PROPPG divulgará a lista das candidaturas homologadas junto com a pontuação, indicando aqueles que forem ingressantes no âmbito de Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência, e a sigla do PPG. As inscrições podem não ser homologadas caso a documentação não esteja completa ou os itens 5.2, 5.3 e 5.4 não sejam plenamente atendidos.
4.5 Os primeiros colocados de cada Programa serão listados, em ordem decrescente de pontuação, e serão contemplados com uma cota única de bolsa. Em caso de empate, terão prioridade ingressantes no âmbito de Políticas de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência e, em caso de novo empate, a classificação priorizará o discente de maior idade.
4.6 Eventuais cotas remanescentes ou adicionais serão distribuídas primeiro para discentes ingressantes no âmbito de Políticas de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência e após aos demais discentes, sempre seguindo a ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate na pontuação, a classificação priorizará o discente de maior idade.
5. INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS
5.1 A Coordenação do Programa deverá fornecer à DIRPPG do seu Campus, a qual dará ciência e encaminhará à PROPPG, dentro do período de inscrição, a documentação via SEI. Um processo do tipo "Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos" deverá ser criado, no qual deverão constar a documentação dos discentes, conforme item 4.2 e Ofício à DIRPPG, assinado pela Coordenação e pelo(a) Presidente da Comissão de Bolsas, contendo tabela com número de matrícula e nome completo dos discentes classificados, pontuação dos candidatos, se o mesmo é ingressante (ou não) no âmbito de Política de Ações Afirmativas e a sigla do PPG, como na tabela exemplo a seguir:
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No de matrícula |
Nome completo |
Pontuação |
Ação afirmativa (Sim/Não) |
Sigla PPG |
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5.2 A DIRPPG deverá verificar a documentação, dar ciência e encaminhar o processo à PROPPG. Caso alguma candidatura não esteja com a documentação completa ou exista alguma inconsistência na inscrição, isto deverá ser informado em Ofício, no mesmo processo SEI, à PROPPG.
5.3 O Currículo Lattes deve conter a informação de matrícula no referido de PPG da UTFPR e com produções constantes na Ficha de Pontuação;
5.4 O ORCID deve ser fornecido e estar ativo;
5.5 É obrigatório o envio da cópia digitalizada do passaporte (ou documento comprobatório de solicitação), em PDF, no momento da inscrição;
5.6 Discentes contemplados (ou aguardando implementação) em outro edital de fomento/apoio à mobilidade internacional em nível de mestrado (como, por exemplo, Edital PROPPG Mestrado e Doutorado Internacional) não poderão ser contemplados pelo presente edital.
6. DOS RECURSOS
6.1 Os recursos deverão ser enviados pela Coordenação do Curso à DIRPPG do seu Campus, via Ofício no processo SEI da inscrição, a qual dará ciência e encaminhará à PROPPG, nos prazos informados no cronograma.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7. 1 O(a) proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
7.2 É permitida apenas uma inscrição por candidato(a). Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a inscrição mais recente.
7.3 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) discente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.
7.4 A concessão de bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
7.5 A efetivação do pagamento das bolsas para os estudantes selecionados neste Edital está condicionada à disponibilidade financeira da UTFPR e sujeita a eventuais atrasos. Novas cotas poderão ser disponibilizadas caso novos recursos financeiros venham a ser disponibilizados.
7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPPG da UTFPR.
7.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
7.8 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da PROPPG.
7.9 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
8. CRONOGRAMA
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Curitiba, 22 de outubro de 2025.
Profa. Dra. Michele Potrich
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 29/10/2025, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5309326 e o código CRC (and the CRC code) 55069135. |
Apêndice - A
Lista dos programaS com acordo de dupla-diplomação vigente, em nível de mestrado:
Programa de Pós-Graduação em Agronomia – PPGAG-PB - 23064.054113/2023-81/23064.048836/2023-41
Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos – PPGTAL-FB/LD - 23064.015346/2025-20
Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos – PPGTA-CM/MD - 23064.015346/2025-20
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEE-CP - 23064.053722/2023-12
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação – PPGEEC-PB - 23064.053722/2023-12
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEE-PG - 23064.053722/2023-12
Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia – PPGSE-CT - 23064.053722/2023-12
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial – CPGEI-CT - 23064.053722/2023-12
Programa de Pós-Graduação Agroecossistemas – PPGSIS-DV/SH - 23064.054113/2023-81/23064.048836/2023-41
Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos – PPGQB-TD - 23064.053720/2023-23
Programa de Pós-Graduação em Química – PPGQ-CT - 23064.053720/2023-23
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ-AP - 23064.053720/2023-23
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ-PG - 23064.053720/2023-23
Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos – PPGTP-PB - 23064.053720/2023-23
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia - PPGBIOTEC-DV/PG - 23064.023163/2025-88
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ApÊndice - B
Plano de Trabalho – Acordo de dupla-diplomação de mestrado
I. Título do Plano de Trabalho
(Inserir título provisório ou definitivo da dissertação de mestrado)
II. Identificação
Nome do Candidato
Link do Curriculo Lattes e ORCID
PPG da UTFPR
Orientador na UTFPR
Co-orientador extrangeiro
Instituição do co-orientador
III. Justificativa (máximo 1 página)
Apresente uma justificativa clara sobre:
A aderência do tema ao Programa de Pós-Graduação da UTFPR, com destaque para sua Área de Concentração e Linhas de Pesquisa;
A importância científica e acadêmica da realização do dupla-diplomação, destacando como essa mobilidade internacional contribuirá para resultados inovadores no desenvolvimento da dissertação;
O papel e a participação do pesquisador estrangeiro na coorientação ou colaboração direta na construção e/ou execução do projeto de pesquisa.
IV. Objetivos da Dupla-Diplomação (máximo meia página)
Descrever os objetivos gerais e específicos, enfatizando as metas a serem atingidas no período de cinco meses.
V. Atividades a serem Desenvolvidas (máximo meia página)
Relacionar as atividades previstas durante o período fora do país;
Incluir possíveis ensaios, análises, coletas de dados, reuniões com o pesquisador estrangeiro, participação em grupos ou redes de pesquisa e demais atividades relevantes.
VI. Metodologia e resultados esperados (máximo 1 página)
Descrever brevemente a abordagem metodológica a ser empregada durante o estágio, com ênfase em procedimentos que só poderão ser realizados no exterior ou com sua infraestrutura técnica/científica.
Indicar os resultados científicos, acadêmicos e técnicos esperados;
VII. Cronograma das Atividades (máximo meia página)
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VIII. Referências Bibliográficas (máximo 1 página)
Assinatura do Candidato
Assinatura do orientador da UTFPR
Assinatura do co-orientador extrangeiro
Data
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APÊNDICE - C
FICHA DE PONTUAÇÃO
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Sim ou Não |
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* Candidatos com CR inferiores a 7 não serão aceitos. Discentes com mais de 18 meses de curso não poderão candidatar-se. N.A.= Não se aplica
Nome do candidato:
Data e assinatura
| Referência: Processo nº 23064.044774/2025-60 | SEI nº 5309326 |