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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS GUARAPUAVA
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 07/2025 - dirppg-gp
PROGRAMA DE BOLSAS DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA GUARAPUAVA (PROBIC - GP)
retificado em 24/10/2025
retificado em 28/10/2025
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-GP) e o Diretor-Geral do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de Bolsas de Auxílio ao Pesquisador de Guarapuava (PROBIC - GP).
1. DO OBJETIVO
1.1 Esta ação é realizada com objetivo de estimular a atuação dos pesquisadores da UTFPR do Campus Guarapuava, mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para:
a) discentes de graduação devidamente cadastrados no Edital da PROPPG 02/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) Ciclo 2025-2026 (4820350); e
b) discentes de graduação devidamente cadastrados, até a data de lançamento deste edital (21/10/2025), no Edital da PROPPG 04/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) FLUXO CONTÍNUO (4820231).
2. DOS ITENS FINANCIÁVEIS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
2.1 O valor orçamentário estimado para este Edital é de R$ 37.800,00 para concessão de 06 quotas de Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, sendo os recursos provenientes da DIRPPG - GP. (Dotação orçamentária: Fonte 1000000000, Ação 20RK)
2.2 O valor mensal da bolsa será de R$ 700,00, pago diretamente ao bolsista, ao longo de 9 meses, considerando a aprovação do plano de trabalho e o início da iniciação científica autorizado pela PROPPG.
Parágrafo único: o pesquisador deverá submeter uma inscrição por discente indicado, podendo submeter mais de uma inscrição, mas, em caso de contemplação, deverá indicar qual será a inscrição a receber a bolsa.
2.3 As quotas serão distribuídas, até 01 (uma) cota por pesquisador, seguindo a prioridade abaixo:
I - orientadores que submeteram proposta ao Edital PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350), mas não foram contemplados;
II -orientadores que não tenham outro aluno bolsista vinculado ao Programa de Iniciação Científica da UTFPR ou vinculado a NAPI ao qual o professor esteja associado, com título de doutor que submeteram proposta ao Edital PIVIC/PIVICT (05/2025 - 4820250), até 20/10/2025, e possuem orientandos voluntários ativos.
III- orientadores que não tenham outro aluno bolsista vinculado ao Programa de Iniciação Científica da UTFPR ou vinculado a NAPI ao qual o professor esteja associado e que submeteram proposta ao Edital PIVIC/PIVICT (05/2025 - 4820250), até 20/10/2025, e possuem orientandos voluntários ativos.
2.3.1 Havendo dois ou mais inscritos sob mesmo critério de prioridade, será utilizada a análise de mérito;
2.3.1.1 A análise de mérito será realizada da seguinte maneira:
a) Para prioridade I - realizada considerando a pontuação das propostas do edital PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350),
b) Para prioridades II e III - A pontuação dos orientadores será construída pela somatória das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Anexo III, considerando o período de 01 de janeiro/2022 até 31 de dezembro/2024.
(Anexo III)
Parágrafo único: O currículo Lattes deverá estar atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) até a data de 21/10/2025.
2.4 Restando cotas disponíveis após a distribuição conforme 2.3, será feita nova distribuição, sob a seguinte prioridade:
I - orientadores que submeteram proposta ao Edital PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350), mesmo possuindo outro aluno bolsista vinculado ao Programa de Iniciação Científica da UTFPR ou vinculado a NAPI ao qual o professor esteja associado;
II - orientadores que submeteram proposta ao Edital PIVIC/PIVICT (05/2025 - 4820250), mesmo possuindo outro aluno bolsista vinculado ao Programa de Iniciação Científica da UTFPR ou vinculado a NAPI ao qual o professor esteja associado;
2.4.1 Havendo dois ou mais inscritos sob mesmo critério de prioridade, será utilizada a análise de mérito, conforme 2.3.1.1
2.5 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:
a. Número de artigos A1 publicados entre 2022 e 2024;
b. Número de artigos A2 publicados entre 2022 e 2024;
c. Número de artigos A3 publicados entre 2022 e 2024;
d. Número de artigos A4 publicados entre 2022 e 2024;
2.6 No caso de disponibilidade financeira maior que o número de pesquisadores contemplados, o recurso retornará à DIRPPG-GP.
Parágrafo único: O valor aportado descrito no item 2.1 poderá ser alterado, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Guarapuava.
3. REQUISITOS E DEVERES DO PESQUISADOR
3.1 Atender a todos os critérios estabelecidos nos editais PROPPG 02/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) Ciclo 2025-2026 (4820350), e PROPPG 04/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) FLUXO CONTÍNUO (4820231).
3.2 Possuir o título de mestre ou de doutor.
3.3 Não estar afastado integralmente para pós-graduação, para licença capacitação ou quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 e Lei 12.772/2012.
3.4 Ter tempo útil previsto de permanência na instituição (tempo para obter direito à aposentadoria) igual ou superior ao período de vigência da bolsa.
3.5 Ser docente/pesquisador efetivo com dedicação exclusiva (DE) na UTFPR Campus Guarapuava.
3.6 Indicar aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava e que esteja devidamente cadastrado pelo edital PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350), ou ativo como voluntário pelo edital e PIVIC/PIVICT (04/2025 - 4820231).
3.7 Encaminhar à DIRPPG-GP, via SEI, toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no item 5.1. deste edital, na fase de solicitação do auxílio.
3.8 Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da DIRPPG-GP.
3.9 Não transferir o auxílio para outro pesquisador sob qualquer circunstância.
3.10 No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa e relatório parcial de atividades à DIRPPG-GP via SEI, solicitando o cancelamento do auxílio.
3.11 Solicitar o cancelamento imediato à DIRPPG-GP, via SEI, quando o estudante tiver o status “formado” em seu curso de graduação ou quando houver desistência.
3.12 Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para o caso de cancelamento do auxílio e relatório técnico-científico final no encerramento da vigência, respeitando os prazos operacionais adotados nos editais PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350) e PIVIC/PIVICT (04/2025 - 4820231). O modelo a ser utilizado será o disponibilizado pela PROPPG.
3.13 O descumprimento de algum requisito acarretará a desclassificação do candidato.
Parágrafo único: É expressamente vedada a orientação de estudantes com grau de parentesco até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
4. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSO DO ESTUDANTE
4.1 Atender a todos os critérios estabelecidos nos editais PROPPG 02/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) Ciclo 2025-2026 (4820350), e PROPPG 04/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) FLUXO CONTÍNUO (4820231).
4.2 Executar individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho ao qual foi indicado.
4.3 Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2026).
4.4 Estar regularmente matriculado em curso de graduação do Campus Guarapuava - UTFPR.
4.5 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo a RN 042/2013 do CNPq:
I - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
II - Poderá ser concedida bolsa ao aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa tecnológica. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.
4.6 Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicada neste edital, sendo vedada a acumulação com outras.
I. A bolsa de Iniciação Científica poderá ser concedida para alunos beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
4.7 Responder as avaliações e participar de ações sobre o projeto desenvolvido, quando solicitado.
5. INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO DO AUXÍLIO
5.1 As inscrições deverão ser realizadas até 28/10/2025 29/10/2025, exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR, em processo do tipo "Assistência Estudantil: Bolsa", contendo a seguinte documentação:
- Cópia do Plano de Trabalho submetido na Plataforma SISPEQ quando da indicação do discente;
- Cópia do Termo de Aceite submetido na Plataforma SISPEQ quando da indicação do discente;
- Termo de Compromisso (anexo I),
- Ofício de encaminhamento para unidade DIRPPG-GP, conforme modelo (Anexo II);
5.2 O proponente deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame.
5.3 As quotas serão executadas após a conferência da documentação e de acordo com disponibilidade orçamentária da DIRPPG-GP.
5.4 O pesquisador deverá submeter uma inscrição para cada discente indicado;
5.5 Caso o pesquisador submeta 02 (duas) ou mais inscrições, caso contemplado, o pesquisador terá que optar por 01 (um) dos discentes indicados para receber a bolsa;
5.5.1 Caso sobrem cotas após a distribuição do item 2.3, e pela distribuição do item 2.4 o pesquisador volte a ter prioridade para receber nova cota, o pesquisador poderá optar por um outro discente indicado para receber a bolsa.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
6.1 A DIRPPG-GP, divulgará o resultado das candidaturas no portal institucional da UTFPR, podendo o docente da UTFPR interpor recurso;
6.2 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, até 05/11/2025;
6.3 O recurso deve ser enviado para o e-mail dirppg-gp@utfpr.edu.br, com o título “Recurso – Edital 07/2025– PROBIC-GP <Nome do Docente>”.
6.4 O recurso será analisado e respondido pela equipe da DIRPPG-GP em até 48 horas.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os pesquisadores/docentes contemplados neste edital comprometem-se a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-GP, caso solicitado.
7.2 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
7.3 Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
7.4 O correto envio de documentos é de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-GP não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.
7.5 Os casos omissos a este edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Guarapuava.
7.6 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Guarapuava – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.7 Este Edital, aprovado pela Diretoria-Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Guarapuava, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.
8. CRONOGRAMA
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Atividade |
Data |
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Inscrições |
até 29/10/2025 |
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Resultado Preliminar |
31/10/2025 |
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Recursos |
até 07/11/2025 |
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Resultado final |
até 10/11/2025 |
Guarapuava, 24 de outubro de 2025
CRISTIANE SOUZA PEDROSO
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
MARCELO HENRIQUE GRANZA
Diretor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANE SOUZA PEDROSO, DIRETOR(A), em (at) 28/10/2025, às 07:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/10/2025, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5310708 e o código CRC (and the CRC code) C746F7F7. |
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO - EDITAL 07/2025- DIRPPG-GP
ATENÇÃO: COPIAR E COLAR AS INFORMAÇÕES ABAIXO NO DOCUMENTO NATO DIGITAL SEI “TERMO DE COMPROMISSO”. O CADASTRO DO BOLSISTA DEVERÁ SER PREVIAMENTE SOLICITADO À DIRPPG-GP PARA ASSINATURA COMO EXTERNO.
DADOS DO BENEFICIÁRIO
NOME:__________________________________ NASCIMENTO:____________________
RG:____________ CPF: _______________ E-MAIL:______________________________
BANCO: _________ AGÊNCIA:__________ N.º CONTA: __________ OPERAÇÃO: ____
TEL CELULAR (CONTATO): _________________
DADOS DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES (MÊS/ANO): _____________________________________
NOME DO ORIENTADOR: __________________________________________________________
E-MAIL: ________________________________TEL CELULAR CONTATO): _________________
CONDIÇÕES GERAIS
1. Ao aceitar a concessão, que ora é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, executando individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho ao qual foi indicado, e ao Edital 07/2025 - DIRPPG-GP que rege a modalidade de bolsa ora concedida.
2. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho.
3. A concessão objeto do presente instrumento não exime o beneficiário e orientador das obrigações perante a PROPPG/UTFPR em referência aos editais PROPPG 02/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) Ciclo 2025-2026 (4820350), e PROPPG 05/2025 REGISTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DE EDITAIS DE BOLSAS DE FOMENTO EXTERNOS À UTFPR (4820250).
3. O beneficiário e o orientador manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as condições expressas neste instrumento e as normas que lhe são aplicáveis, em especial, o edital 05/2024- DIRPPG-GP que rege a modalidade de bolsa ora concedida.
Guarapuava __ de ___________ de 2025.
Assinam eletronicamente o estudante e o orientador
(A liberação para assinatura ao estudante será liberada como usuário externo, pela DIRPPG-GP)
ANEXO II DO EDITAL Nº 07/2025
PROGRAMA DE BOLSAS DE AUXÍLIO DO PESQUISADOR DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA GUARAPUAVA (PROBIC - GP)
ATENÇÃO: COPIAR E COLAR AS INFORMAÇÕES ABAIXO NO DOCUMENTO NATO DIGITAL SEI “OFÍCIO”.
APRESENTAÇÃO DO PESQUISADOR E PLANO DE TRABALHO
Eu, PREENCHER , CPF: PREENCHER , servidor(a) da UTFPR - Campus Guarapuava, tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 07/2025 da DIRPPG-GP/UTFPR, venho pleitear uma cota de recursos de custeio, para apoiar o Plano de Trabalho de Iniciação Científica descrito abaixo .
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Projeto de pesquisa |
Plano de trabalho |
Nome do Estudante |
|
1. PREENCHER |
PREENCHER |
PREENCHER |
<< ASSINAR ELETRONICAMENTE E ENVIAR O PROCESSO À DIRPPG-GP>>>
ANEXO III DO EDITAL Nº 07/2025
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TABELA DE PONTUAÇÃO |
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|
1. PRODUÇÃO |
|
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
|
QUALIS (vigente) Artigos publicados em periódicos científicos |
A1 |
40 |
N.A. |
|
A2 |
35 |
N.A. |
|
|
A3 |
30 |
N.A. |
|
|
A4 |
25 |
N.A. |
|
|
B1 |
20 |
N.A. |
|
|
B2 |
15 |
N.A. |
|
|
B3 |
10 |
15 para soma destes itens |
|
|
B4 |
5 |
||
|
SNIP Artigos publicados em periódicos científicos |
0,001 a 0,500 |
20 |
N.A. |
|
0,501 a 1,000 |
25 |
N.A. |
|
|
1,001 a 1,500 |
30 |
N.A. |
|
|
Acima de 1,501 |
40 |
N.A. |
|
|
Publicação em Eventos Científicos: artigo completo |
Internacional ou Nacional |
4 |
20 |
|
Publicação em Eventos Científicos: resumo/resumo expandido |
Internacional ou Nacional |
2 |
10 |
|
Livro |
Internacional |
40 |
120 |
|
Nacional |
30 |
90 |
|
|
Capítulo em livro |
Internacional |
20 |
80 |
|
Nacional |
10 |
40 |
|
|
Propriedade intelectual Patente DEPOSITADA |
50 |
N.A. |
|
|
Propriedade intelectual Patente CONCEDIDA |
100 |
N.A. |
|
|
Registro de software concedido (limitado a 250 pontos) |
30 |
250 |
|
|
Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento |
5 |
15 |
|
|
Supervisão concluída de Pós-Doutorado |
15 |
N.A. |
|
|
Orientação concluída Doutorado |
12 |
N.A. |
|
|
Orientação concluída Mestrado |
10 |
N.A. |
|
|
Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR |
7 |
N.A. |
|
|
Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR |
5 |
25 |
|
|
2. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
|
|
Participação CEP e/ou CEUA UTFPR com Portaria vigente: |
30 |
30 |
|
|
Participação nos Comitês com Portaria vigente: - Homologação de Projetos, - Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica - Laboratórios Multiusuários - Comissão Organizadora do SICITE 2024 |
10 |
40 |
|
|
Premiação Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) em 2024 |
30 |
NA |
|
|
Participação como avaliador em sala do SICITE 2024 |
10 |
10 |
|
|
Participação como moderador em sala do SICITE 2024 |
20 |
20 |
|
* N.A.: Não se aplica
| Referência: Processo nº 23064.050664/2025-37 | SEI nº 5310708 |