Boletim de Serviço Eletrônico em 28/10/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS GUARAPUAVA

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 07/2025 - dirppg-gp

PROGRAMA DE BOLSAS DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA GUARAPUAVA (PROBIC - GP)

retificado em 24/10/2025

retificado em 28/10/2025

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-GP) e o Diretor-Geral do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de Bolsas de Auxílio ao Pesquisador de Guarapuava (PROBIC - GP).

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Esta ação é realizada com objetivo de estimular a atuação dos pesquisadores da UTFPR do Campus Guarapuava, mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para:

a) discentes de graduação devidamente cadastrados no Edital da PROPPG 02/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) Ciclo 2025-2026 (4820350); e

b) discentes de graduação devidamente cadastrados, até a data de lançamento deste edital (21/10/2025), no Edital da PROPPG 04/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) FLUXO CONTÍNUO (4820231).

 

2. DOS ITENS FINANCIÁVEIS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

2.1 O valor orçamentário estimado para este Edital é de R$ 37.800,00 para concessão de 06 quotas de Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, sendo os recursos provenientes da DIRPPG - GP. (Dotação orçamentária: Fonte 1000000000, Ação 20RK)

2.2 O valor mensal da bolsa será de R$ 700,00, pago diretamente ao bolsista, ao longo de 9 meses, considerando a aprovação do plano de trabalho e o início da iniciação científica autorizado pela PROPPG.

Parágrafo único: o pesquisador deverá submeter uma inscrição por discente indicado, podendo submeter mais de uma inscrição, mas, em caso de contemplação, deverá indicar qual será a inscrição a receber a bolsa.

 

 

2.3 As quotas serão distribuídas, até 01 (uma) cota por pesquisador, seguindo a prioridade abaixo:

I - orientadores que submeteram proposta ao Edital PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350), mas não foram contemplados;

II -orientadores que não tenham outro aluno bolsista vinculado ao Programa de Iniciação Científica da UTFPR ou vinculado a NAPI ao qual o professor esteja associado, com título de doutor que submeteram proposta ao Edital PIVIC/PIVICT (05/2025 - 4820250), até 20/10/2025, e possuem orientandos voluntários ativos.

III- orientadores que não tenham outro aluno bolsista vinculado ao Programa de Iniciação Científica da UTFPR ou vinculado a NAPI ao qual o professor esteja associado e que submeteram proposta ao Edital PIVIC/PIVICT (05/2025 - 4820250), até 20/10/2025, e possuem orientandos voluntários ativos.

 

2.3.1 Havendo dois ou mais inscritos sob mesmo critério de prioridade, será utilizada a análise de mérito;

2.3.1.1 A análise de mérito será realizada da seguinte maneira:

a) Para prioridade I - realizada considerando a pontuação das propostas do edital PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350),

b) Para prioridades II e III - A pontuação dos orientadores será construída pela somatória das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Anexo III, considerando o período de 01 de janeiro/2022 até 31 de dezembro/2024.
(Anexo III)

Parágrafo único: O currículo Lattes deverá estar atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) até a data de 21/10/2025.

 

 

2.4 Restando cotas disponíveis após a distribuição conforme 2.3, será feita nova distribuição, sob a seguinte prioridade:

I - orientadores que submeteram proposta ao Edital PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350), mesmo possuindo outro aluno bolsista vinculado ao Programa de Iniciação Científica da UTFPR ou vinculado a NAPI ao qual o professor esteja associado;

II - orientadores que submeteram proposta ao Edital PIVIC/PIVICT (05/2025 - 4820250), mesmo possuindo outro aluno bolsista vinculado ao Programa de Iniciação Científica da UTFPR ou vinculado a NAPI ao qual o professor esteja associado;

 

2.4.1 Havendo dois ou mais inscritos sob mesmo critério de prioridade, será utilizada a análise de mérito, conforme 2.3.1.1

 

2.5 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:

a. Número de artigos A1 publicados entre 2022 e 2024;

b. Número de artigos A2 publicados entre 2022 e 2024;

c. Número de artigos A3 publicados entre 2022 e 2024;

d. Número de artigos A4 publicados entre 2022 e 2024;

 

2.6 No caso de disponibilidade financeira maior que o número de pesquisadores contemplados, o recurso retornará à DIRPPG-GP.

Parágrafo único: O valor aportado descrito no item 2.1 poderá ser alterado, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Guarapuava.

3. REQUISITOS E DEVERES DO PESQUISADOR

3.1 Atender a todos os critérios estabelecidos nos editais PROPPG 02/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) Ciclo 2025-2026 (4820350), e PROPPG 04/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) FLUXO CONTÍNUO (4820231).

3.2 Possuir o título de mestre ou de doutor.

3.3 Não estar afastado integralmente para pós-graduação, para licença capacitação ou quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 e Lei 12.772/2012.

3.4 Ter tempo útil previsto de permanência na instituição (tempo para obter direito à aposentadoria) igual ou superior ao período de vigência da bolsa.

3.5 Ser docente/pesquisador efetivo com dedicação exclusiva (DE) na UTFPR Campus Guarapuava.

3.6 Indicar aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava e que esteja devidamente cadastrado pelo edital PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350), ou ativo como voluntário pelo edital e PIVIC/PIVICT (04/2025 - 4820231).

3.7 Encaminhar à DIRPPG-GP, via SEI, toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no item 5.1. deste edital, na fase de solicitação do auxílio.

3.8 Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da DIRPPG-GP.

3.9 Não transferir o auxílio para outro pesquisador sob qualquer circunstância.

3.10 No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa e relatório parcial de atividades à DIRPPG-GP via SEI, solicitando o cancelamento do auxílio.

3.11 Solicitar o cancelamento imediato à DIRPPG-GP, via SEI, quando o estudante tiver o status “formado” em seu curso de graduação ou quando houver desistência.

3.12 Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para o caso de cancelamento do auxílio e relatório técnico-científico final no encerramento da vigência, respeitando os prazos operacionais adotados nos editais PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350) e PIVIC/PIVICT (04/2025 - 4820231). O modelo a ser utilizado será o disponibilizado pela PROPPG.

3.13 O descumprimento de algum requisito acarretará a desclassificação do candidato.

Parágrafo único: É expressamente vedada a orientação de estudantes com grau de parentesco até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

 

4. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSO DO ESTUDANTE

4.1 Atender a todos os critérios estabelecidos nos editais PROPPG 02/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) Ciclo 2025-2026 (4820350), e PROPPG 04/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) FLUXO CONTÍNUO (4820231).

4.2 Executar individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho ao qual foi indicado.

4.3 Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2026).

4.4 Estar regularmente matriculado em curso de graduação do Campus Guarapuava - UTFPR.

4.5 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo a RN 042/2013 do CNPq:

I - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

II - Poderá ser concedida bolsa ao aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa tecnológica. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.

4.6 Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicada neste edital, sendo vedada a acumulação com outras.

I. A bolsa de Iniciação Científica poderá ser concedida para alunos beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

4.7 Responder as avaliações e participar de ações sobre o projeto desenvolvido, quando solicitado.

 

5. INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO DO AUXÍLIO

5.1 As inscrições deverão ser realizadas até 28/10/2025 29/10/2025, exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR, em processo do tipo "Assistência Estudantil: Bolsa", contendo a seguinte documentação:

- Cópia do Plano de Trabalho submetido na Plataforma SISPEQ quando da indicação do discente;

- Cópia do Termo de Aceite submetido na Plataforma SISPEQ quando da indicação do discente;

- Termo de Compromisso (anexo I),

- Ofício de encaminhamento para unidade DIRPPG-GP, conforme modelo (Anexo II);

5.2 O proponente deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame.

5.3 As quotas serão executadas após a conferência da documentação e de acordo com disponibilidade orçamentária da DIRPPG-GP.

5.4 O pesquisador deverá submeter uma inscrição para cada discente indicado; 

5.5 Caso o pesquisador submeta 02 (duas) ou mais inscrições, caso contemplado, o pesquisador terá que optar por 01 (um) dos discentes indicados para receber a bolsa; 

5.5.1 Caso sobrem cotas após a distribuição do item 2.3,  e pela distribuição do item 2.4 o pesquisador volte a ter prioridade para receber nova cota, o pesquisador poderá optar por um outro discente indicado para receber a bolsa. 

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1 A DIRPPG-GP, divulgará o resultado das candidaturas no portal institucional da UTFPR, podendo o docente da UTFPR interpor recurso;

6.2 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, até 05/11/2025;

6.3 O recurso deve ser enviado para o e-mail dirppg-gp@utfpr.edu.br, com o título “Recurso – Edital 07/2025– PROBIC-GP <Nome do Docente>”.

6.4 O recurso será analisado e respondido pela equipe da DIRPPG-GP em até 48 horas.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os pesquisadores/docentes contemplados neste edital comprometem-se a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-GP, caso solicitado.

7.2 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

7.3 Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.

7.4 O correto envio de documentos é de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-GP não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

7.5 Os casos omissos a este edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Guarapuava.

7.6 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Guarapuava – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7.7 Este Edital, aprovado pela Diretoria-Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Guarapuava, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.

 

8. CRONOGRAMA

Atividade

Data

Inscrições

até 29/10/2025

Resultado Preliminar

31/10/2025

Recursos

até 07/11/2025

Resultado final

até 10/11/2025

 

Guarapuava, 24 de outubro de 2025

 

CRISTIANE SOUZA PEDROSO

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

MARCELO HENRIQUE GRANZA

Diretor-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANE SOUZA PEDROSO, DIRETOR(A), em (at) 28/10/2025, às 07:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/10/2025, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5310708 e o código CRC (and the CRC code) C746F7F7.



ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO - EDITAL 07/2025- DIRPPG-GP

ATENÇÃO: COPIAR E COLAR AS INFORMAÇÕES ABAIXO NO DOCUMENTO NATO DIGITAL SEI “TERMO DE COMPROMISSO”. O CADASTRO DO BOLSISTA DEVERÁ SER PREVIAMENTE SOLICITADO À DIRPPG-GP PARA ASSINATURA COMO EXTERNO.

 

DADOS DO BENEFICIÁRIO

 

NOME:__________________________________ NASCIMENTO:____________________

RG:____________ CPF: _______________ E-MAIL:______________________________

BANCO: _________ AGÊNCIA:__________ N.º CONTA: __________ OPERAÇÃO: ____

TEL CELULAR (CONTATO): _________________

 

DADOS DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES (MÊS/ANO): _____________________________________

NOME DO ORIENTADOR: __________________________________________________________

E-MAIL: ________________________________TEL CELULAR CONTATO): _________________

 

 

 

CONDIÇÕES GERAIS

1. Ao aceitar a concessão, que ora é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, executando individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho ao qual foi indicado, e ao Edital 07/2025 - DIRPPG-GP que rege a modalidade de bolsa ora concedida.

2. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho.

3. A concessão objeto do presente instrumento não exime o beneficiário e orientador das obrigações perante a PROPPG/UTFPR em referência aos editais PROPPG 02/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) Ciclo 2025-2026 (4820350), e PROPPG 05/2025 REGISTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DE EDITAIS DE BOLSAS DE FOMENTO EXTERNOS À UTFPR (4820250).

3. O beneficiário e o orientador manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as condições expressas neste instrumento e as normas que lhe são aplicáveis, em especial, o edital 05/2024- DIRPPG-GP que rege a modalidade de bolsa ora concedida.

 

Guarapuava __ de ___________ de 2025.

 

Assinam eletronicamente o estudante e o orientador

(A liberação para assinatura ao estudante será liberada como usuário externo, pela DIRPPG-GP)

 

 

 

 

 

ANEXO II DO EDITAL Nº 07/2025

 

PROGRAMA DE BOLSAS DE AUXÍLIO DO PESQUISADOR DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA GUARAPUAVA (PROBIC - GP)

ATENÇÃO: COPIAR E COLAR AS INFORMAÇÕES ABAIXO NO DOCUMENTO NATO DIGITAL SEI “OFÍCIO”.

 

 

APRESENTAÇÃO DO PESQUISADOR E PLANO DE TRABALHO

Eu, PREENCHER , CPF: PREENCHER , servidor(a) da UTFPR - Campus Guarapuava, tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 07/2025 da DIRPPG-GP/UTFPR, venho pleitear uma cota de recursos de custeio, para apoiar o Plano de Trabalho de Iniciação Científica descrito abaixo .

 

Projeto de pesquisa

Plano de trabalho

Nome do Estudante

1. PREENCHER

PREENCHER

PREENCHER

 

<< ASSINAR ELETRONICAMENTE E ENVIAR O PROCESSO À DIRPPG-GP>>>

 

ANEXO III DO EDITAL Nº 07/2025

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

1. PRODUÇÃO

 

PONTUAÇÃO

LIMITE

QUALIS (vigente)

Artigos publicados em periódicos científicos

A1

40

N.A.

A2

35

N.A.

A3

30

N.A.

A4

25

N.A.

B1

20

N.A.

B2

15

N.A.

B3

10

15 para soma destes itens

B4

5

SNIP

Artigos publicados em periódicos científicos

0,001 a 0,500

20

N.A.

0,501 a 1,000

25

N.A.

1,001 a 1,500

30

N.A.

Acima de 1,501

40

N.A.

Publicação em Eventos Científicos: artigo completo

Internacional ou Nacional

4

20

Publicação em Eventos Científicos: resumo/resumo expandido

Internacional ou Nacional

2

10

Livro

Internacional

40

120

Nacional

30

90

Capítulo em livro

Internacional

20

80

Nacional

10

40

Propriedade intelectual Patente DEPOSITADA

50

N.A.

Propriedade intelectual Patente CONCEDIDA

100

N.A.

Registro de software concedido (limitado a 250 pontos)

30

250

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

5

15

Supervisão concluída de Pós-Doutorado

15

N.A.

Orientação concluída Doutorado

12

N.A.

Orientação concluída Mestrado

10

N.A.

Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR

7

N.A.

Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR

5

25

2. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS

PONTUAÇÃO

LIMITE

Participação CEP e/ou CEUA UTFPR com Portaria vigente:

30

30

Participação nos Comitês com Portaria vigente:

- Homologação de Projetos,

- Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica

- Laboratórios Multiusuários

- Comissão Organizadora do SICITE 2024

10

40

Premiação Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) em 2024

30

NA

Participação como avaliador em sala do SICITE 2024

10

10

Participação como moderador em sala do SICITE 2024

20

20

* N.A.: Não se aplica


Referência: Processo nº 23064.050664/2025-37 SEI nº 5310708