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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL 24/2025 – DIRGRAD-CM
PROCESSO DE SELEÇÃO DE DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio inclusivo, para atuação junto a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) e/ou com necessidades educacionais específicas do campus Campo Mourão da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1. Selecionar discente de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial e/ou com necessidades educacionais específicas, regularmente matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação e técnicos da UTFPR campus Campo Mourão, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus.
1.2. Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico as atividades que visam a oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdocegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar, ainda, o apoio a estudantes com necessidades educacionais específicas acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é Orçamento da UTFPR/campus Campo Mourão (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 1000000000 - natureza de despesa: 339018.01 - Programa de Trabalho (PTRES): 229597 e Plano Interno (PI): M20RKG0100J).
2.2. A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.
2.3. O valor da bolsa mensal será de R$700,00 (setecentos reais), pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária do aluno. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do Coordenador do NAI ou do Discente de Apoio.
2.3.1. O valor da bolsa poderá ser reajustado.
2.4. O discente de apoio inclusivo exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 a 20 (quinze a vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.
2.5. O bolsista deverá organizar seus horários de atividades em comum acordo com o Coordenador do NAI. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, será desligado da atividade.
2.6. A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o estudante.
2.7. O período de atividades será entre março a dezembro de 2026, visando suprir demandas que são inerentes aos períodos pré, durante e pós letivos de 2026, com concessão de até 10 (dez) bolsas mensais. O período de atividade poderá ser ajustado, motivada por alterações do calendário acadêmico, inclusive aumentado e nesse caso a quantidade de bolsas a ser concedida poderá ser ajustada para até 11 (onze) visando o atendimento aos período letivos de 2026.
2.7.1. O período de atividades do bolsista poderá ser prorrogado para atendimento aos períodos pré, durante e pós letivos de 2027, com concessão de até 10 (dez) bolsas mensais para esse novo ano. O período de atividade para 2027 poderá ser ajustado, motivada por alterações do calendário acadêmico, inclusive aumentado e nesse caso a quantidade de bolsas a ser concedida poderá ser ajustada para até 11 (onze) visando o atendimento aos período letivos de 2027, conforme respectivos calendários acadêmicos. A prorrogação para 2027 fica condicionada a existência de demanda, ao interesse institucional de permanência do bolsista, e a disponibilidade de dotação orçamentária.
2.8. Os períodos de recesso acadêmico e de férias entre períodos letivos ficarão sob decisão do NAI se haverá proporcionalidade ou abono/dispensa.
2.9. Se houver interrupção de atividades acadêmicas, pelo motivo de suspensão do calendário, será suspenso o pagamento no período, qualquer outra decisão administrativa ou judicial que afete e interrompa as atividades também suspenderão o pagamento.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
3.1. Constituem-se atribuições do discente de apoio inclusivo:
I- Colaborar nas atividades do NAI;
II- Auxiliar os alunos PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no campus;
III- Realizar a aplicação de atividades individualizadas em local e condições alternativos aos alunos PAEE, quando necessário;
IV- Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina em que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;
V- Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante PAEE;
VI- Realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante PAEE, relativas às disciplinas em que está matriculado;
VII- Zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VIII- Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou por parceiros deste núcleo;
IX- Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;
X- Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
XI- Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;
XII- Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;
XIII- Entregar mensalmente a ficha de frequência, se houver, bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas.
4. DAS VAGAS
4.1. Será disponibilizada, inicialmente, 1 (uma) vaga para atuação preferencial nos turnos tarde e noite, com possibilidade de ampliação desse número de vagas conforme demanda avaliada pelo NAI-CM e disponibilidade de dotação orçamentária.
5. DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES
5.1. O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UTFPR campus Campo Mourão. A seleção contará com as etapas de análise de currículo e de entrevista.
5.2. Para concorrer a essa bolsa, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
I- Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - campus Campo Mourão;
II- Ter disponibilidade para atuar de 15 a 20 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;
III- Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de Discente de Apoio Inclusivo;
IV- Não receber outra bolsa da UTFPR (inclusive bolsa permanência), excetuando-se auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (não pode haver acúmulo de bolsa no período de atuação do estudante).
5.3. Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online, disponível em https://forms.gle/enHxiP7aX5n8N5Pe9 que deverá ser realizado até as 23h59 do dia 16/11/2025. O candidato receberá a confirmação do preenchimento do formulário online no e-mail informado para a inscrição.
5.4. Além do preenchimento do formulário online, o candidato deverá enviar curriculum vitae documentado (verificar item 6.1) para o endereço eletrônico nai-cm@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 16/11/2025. As informações que constarem no curriculum vitae apenas receberão pontuação se apresentada documentação comprobatória (certificados, declarações, diplomas, registros).
5.5. O não cumprimento da etapa de inscrição prevista no item 5.4 (envio do curriculum vitae documentado) acarretará na exclusão do candidato do processo de seleção.
5.6. Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada para o processo de seleção a última entrada (registro com data/horário mais recente).
5.7. A UTFPR-CM não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, bem como problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf.
5.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato:
I - Acompanhar, na página da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus, eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.
II - Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos quando solicitados.
III - Manter-se atento a um possível contato por e-mail, verificando sua caixa de spam.
5.9. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A análise de currículo será realizada de acordo com o Quadro 1. A validação da pontuação em cada um dos itens dependerá da devida comprovação documental (certificados, declarações, diplomas, registros).
Quadro 1 – Tabela de Pontuação
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Discriminação da Atividade (enviar os respectivos comprovantes) |
Pontuação por Atividade |
Pontuação Máxima |
|
Formação pedagógica de nível médio ou licenciatura. |
10 pontos |
10 |
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Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade. |
5 pontos por evento |
15 |
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Experiência anterior na atuação como Discente de Apoio Inclusivo ou similar, oferecendo suporte a estudantes público-alvo da educação especial. |
20 pontos |
20 |
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Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR. |
5 pontos por participação/ semestre |
10 |
|
Curso de Língua Estrangeira ou Libras. |
2 pontos a cada 30h |
10 |
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Participação em Projeto de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil. |
5 pontos por participação/ semestre |
10 |
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Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE). |
5 pontos por evento |
10 |
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Atuação como proponente/docente/instrutor em curso preparatório, oficina ou palestra. |
5 pontos |
5 |
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Participação em Comissão Organizadora de Eventos Técnico-Científicos. |
5 pontos |
5 |
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Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, devidamente documentadas, cuja possibilidade de pontuação será avaliada pelo NAI. |
até 5 pontos |
5 |
6.2. Serão convocados para a etapa de entrevista, que será realizada por servidores membros do NAI, os 8 primeiros classificados na etapa de análise de currículo, sendo adotado como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento Normalizado.
6.3. Na entrevista, os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos);
II - Experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação (máximo de 35 pontos);
III - Conhecimento ou domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 35).
6.4. A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato na análise de currículo e na entrevista.
6.5. Os candidatos classificados como suplentes deverão ficar atentos às comunicações via e-mail institucional, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados anteriormente ou possível ampliação de vagas conforme demanda avaliada pelo NAI-CM, durante o período de vigência do edital.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
7.1. O candidato será excluído do processo de seleção se prestar informações/declarações falsas ou incompletas (que impossibilitem a identificação do estudante) durante o processo de inscrição ou de seleção.
8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
8.1. O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste edital.
9. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO e recurso
9.1. A relação dos candidatos selecionados (Resultado Preliminar) para as vagas disponíveis será publicada pela DIRGRAD do campus, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais, em data prevista no cronograma do item 10.
9.2. Após a divulgação do resultado preliminar (9.1), os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme prazo estabelecido no cronograma do item 10 deste edital, para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br, com o assunto preferencialmente RECURSO EDITAL 24/2025 - DIRGRAD-CM.
9.2.1. Entende-se por recurso o reexame da decisão de desclassificação ou de nota(s) atribuída(s) ao candidato, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da inscrição.
9.3. No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá as devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.
10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Quadro 2 – Cronograma de atividades
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Atividades |
Prazo |
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Inscrição dos candidatos |
até 23h59min do dia 16/11/2025 |
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Divulgação da lista de inscritos e da relação de estudantes selecionados para a entrevista |
até 19/11/2025 |
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Realização das entrevistas |
24/11/2025 |
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Divulgação dos estudantes selecionados (Resultado Preliminar) |
até dia 25/11/2025 |
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Recurso |
até dia 26/11/2025 |
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Resultado Final |
até dia 28/11/2025 |
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Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI |
março de 2026 |
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Início das atividades (2026) |
março de 2026 |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
11.2. Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.3. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo NAI do campus Campo Mourão pelo endereço eletrônico nai-cm@utfpr.edu.br.
11.4 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus.
11.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Campo Mourão, 31 de novembro de 2025.
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral do campus Campo Mourão
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR
campus Campo Mourão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 31/10/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/10/2025, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5314711 e o código CRC (and the CRC code) CDC497F0. |
| Referência: Processo nº 23064.052494/2025-25 | SEI nº 5314711 |