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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 24/2025
EDITAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE APOIO A ATIVIDADES CULTURAIS PARA 2026
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público a abertura, conforme o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de dois estudantes bolsistas para atuarem como agentes culturais no âmbito da Comissão de Cultura do campus Curitiba, vinculada à DIREC-CT. O bolsista selecionado auxiliará na organização, registro, divulgação e apoio em eventos e atividades culturais organizadas por tal Comissão, no planejamento, execução e avaliação desses eventos e atividades.
1. DO OBJETIVO
1.1 - O presente Edital busca selecionar dois estudantes da UTFPR dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo ou Comunicação Organizacional ou Design ou Design Gráfico ou Letras Inglês ou Letras Português para atuar no apoio às atividades da Comissão de Cultura do Campus Curitiba.
1.2 - Haverá concessão de bolsas, no âmbito da Comissão de Cultura-CT, destinadas a estudantes da UTFPR Campus Curitiba nos cursos de graduação mencionados no item 1.1.
1.3 - Serão concedidas 02 (duas) bolsas no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) para o período de 10 (dez) meses, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 - A concessão da bolsa de apoio ao discente está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
2.1.1 - A bolsa é pessoal e não pode ser dividida entre mais de um aluno. Em caso de desistência do bolsista, este poderá ser substituído pela convocação de aluno já classificado, da lista de espera da seleção inicial ou mediante nova seleção.
2.2 - Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsa ao estudante selecionado por este edital, conforme o CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
2.3 - A bolsa correspondente à atuação mensal será creditada em conta corrente ou poupança de titularidade do estudante, podendo ser interrompida por solicitação do professor orientador ou pelo próprio estudante.
2.3.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante e fica sob responsabilidade do bolsista informar seus dados bancários ao professor orientador.
2.4 - O discente selecionado exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades estabelecidas pelo professor orientador.
2.4.1 - As atividades do discente deverão acontecer de forma presencial, seguindo os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo professor orientador.
3. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
3.1 - Serão ofertadas neste edital 02 (duas) vaga para discente bolsista.
Quadro 1 – Descrição das vagas disponíveis
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Atividades relacionadas |
Requisitos aos candidatos |
Professor responsável |
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Número de bolsas |
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Atuação como agente cultural em atividades propostas no âmbito da Comissão de Cultura-CT |
Estar matriculado em um dos seguintes Cursos da UTFPR, campus Curitiba: Arquitetura e Urbanismo ou Comunicação Organizacional ou Design ou Design Gráfico ou Letras Inglês ou Letras Português. |
Matheus Theodorovitz Prust |
02 |
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Estar matriculado pelo menos no 2º. período do Curso e não ter previsão de formatura antes do período de vigência da bolsa. |
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4. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 - As etapas de seleção e classificação dos discentes bolsistas será conduzida por representantes da Comissão de Cultura do campus Curitiba. A seleção será feita em duas etapas – análise de documentação e entrevista - e levará em conta seguintes critérios:
Quadro 2: Critérios de seleção para bolsa de apoio
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Critérios de seleção para bolsa de agente cultural |
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Etapa 1 |
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01 |
Coeficiente de Rendimento |
Máximo 10 pontos |
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02 |
Portfólio |
Máximo 40 pontos |
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Etapa 2 |
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03 |
Entrevista com banca avaliadora |
Máximo 50 pontos |
4.2 - O portfólio em PDF único deve incluir:
a) Dados: nome completo, RA, curso, período, CPF, e-mail, telefone.
b) Currículo: currículo com experiências profissionais ou estágios; participação em projetos de extensão na UTFPR; participação como liderança em organizações estudantis (centros acadêmicos, atléticas, organização de semanas acadêmicas, etc); conhecimentos de programas de edição de imagens e para a produção de materiais de divulgação impressos e digitais, incluindo fotografia e audiovisual;
c) Carta de Motivação: um parágrafo de até 250 palavras explicando sua motivação e como compreende que pode colaborar na organização, produção e realização de ações culturais, tanto em âmbito administrativo como na execução;
d) Produções: anexar trabalhos elaborados por si, como: produções gráficas produzidos por si para divulgação digital ou impresso de eventos de qualquer tipo; fotografias próprias de eventos culturais (com legenda explicando brevemente sobre o evento: nome do evento, data, local, podendo ser: espetáculos, apresentações musicais, eventos literários, eventos expositivos, palestras, etc; links de vídeos produzidos por si disponíveis em plataformas digitais e redes sociais, de perfis abertos;
e) Projeto gráfico: será avaliado também em relação a este portfólio a organização das informações, a diagramação e o uso de imagens.
4.3 - Na entrevista serão considerados:
a) discussão sobre o portfólio;
b) habilidades de comunicação, interação, trabalho em equipe, organização pessoal, autonomia e afinidades com a área artístico-cultural;
c) disponibilidade de horário;
d) atendimento às exigências de concessão de bolsa.
4.4 - Serão convocados para a Etapa 2 – entrevista – os primeiros 07 (sete) classificados na Etapa 1.
4.5 - Em caso de empate na classificação final (Etapas 1 e 2), o Coeficiente de Rendimento será usado como critério de desempate. Persistindo o empate, o critério a ser utilizado seria o de maior idade.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1 - Constituem-se atribuições do estudante selecionado neste edital:
I. Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, de acordo com o plano de trabalho, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
II. Comprometer-se em realizar as atividades solicitadas pelo professor orientador e comparecer pontualmente aos compromissos agendados;
III. Participar em reuniões da Comissão de Cultura-CT, redigindo a ata das reuniões.
IV. Colaborar na organização antes, durante e após os eventos culturais do Campus para a comunidade universitária e externa.
V. Elaborar e divulgar calendários das ações culturais anuais, semestrais e mensais do campus.
VI. Produzir material de divulgação impressa e digital para redes sociais.
VII. Realizar registros fotográficos e vídeos dos eventos culturais no campus Curitiba.
VIII. Auxiliar na organização e elaboração de relatórios de ações culturais.
IX. Realizar relatórios mensais e final de suas atividades como bolsista.
6. DOS DEVERES DO BOLSISTA
6.1 - Constituem-se deveres do Estudante selecionado neste edital:
I. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência e a não ter vínculo empregatício de qualquer natureza.
II. Devolver à Comissão de Cultura-CT quaisquer pagamentos recebidos indevidamente ou em caso de não serem cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital e/ou no plano de trabalho apresentado.
III. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
7.1 - Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
I. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas da Comissão de Cultura.
II. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista.
III. Informar a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado à Comissão de Cultura, caso ela exista.
IV. Enviar mensalmente os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas.
V. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório final das atividades desenvolvidas pelo bolsista à Comissão de Cultura.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, constante no Apêndice I deste edital.
8.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
8.2.1 - Estar regularmente matriculado em um dos seguintes cursos de graduação: Arquitetura ou Comunicação Institucional ou Design ou Design Gráfico ou Letras Inglês ou Letras Português no campus Curitiba da UTFPR.
8.2.2 - Não possuir vínculo empregatício e não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil, se for o caso.
8.3 - Será aceita apenas uma inscrição por estudante, mediante o envio de e-mail para <cultura-ct@utfpr.edu.br>, com o assunto INSCRIÇÃO EDITAL DE APOIO A ATIVIDADES CULTURAIS 2026. anexando os documentos previstos no item 4.2.
8.4 - O candidato será excluído do processo de seleção se: enviar inscrição fora do prazo estabelecido no CRONOGRAMA (ver Apêndice I); não encaminhar a documentação corretamente; não comparecer na entrevista; se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8.4.1 - Impedimentos em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados são de responsabilidade do candidato.
9. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A etapa de seleção e classificação dos estudantes bolsistas será integralmente conduzida pela Comissão de Cultura-CT e seguirá o CRONOGRAMA apresentado no Apêndice I.
9.2 - A Comissão de Cultura-CT poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
9.3 - Não serão divulgadas notas, apenas a listagem de nomes. Na etapa 1, em ordem de classificação indicando data, horário e local das entrevistas dos classificados; na etapa 2, em ordem de classificação.
10. DOS RESULTADOS
10.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela DIREC-CT, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
10.2 - Os resultados serão publicados em http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.3 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital será convocado pela Comissão de Cultura-CT outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Da publicação do resultado o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão avaliadora, até às 12 horas das datas estipuladas no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
11.2 - Os recursos devem ser encaminhados na data prevista neste edital para o e-mail cultura-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL DE APOIO A ATIVIDADES CULTURAIS 2026. Após a divulgação do resultado de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela Comissão de Cultura- CT, observada a legislação vigente.
12.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
12.5 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
12.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 29 de outubro de 2025
MATHEUS THEODOROVITZ PRUST
Presidente da Comissão de Cultura - Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
WALMOR CARDOSO GODOI
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias - Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA
Diretor Geral Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 29/10/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MATHEUS THEODOROVITZ PRUST, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 29/10/2025, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/10/2025, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5315969 e o código CRC (and the CRC code) 1A6376CC. |
APÊNDICE I – CRONOGRAMA
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Atividade |
Data |
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Publicação do edital |
30/10/2025 |
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Inscrição dos candidatos |
01/11/2025 a 17/11/2025 |
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Análise Etapa 1 (Coeficiente de Rendimento e Portfólio) |
18/11/2025 |
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Resultado Preliminar da Etapa 1 |
18/11/2025 |
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Recurso quanto ao Resultado da Etapa 1 |
19/11/2025 |
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Resultado Etapa 1 e Convocação para Etapa 2 |
20/11/2025 |
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Etapa 2 (entrevistas) |
24/11/2025 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
25/11/2025 |
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Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
26/11/2025 |
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Resultado do Recurso |
27/11/2025 |
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Homologação do Resultado Final |
28/11/2025 |
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Encaminhamento da documentação para inclusão do bolsista |
04/12/2025 |
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Início das atividades do bolsista |
15/02/2026 |
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Término das atividades do bolsista de 10 meses |
15/12/2026 |
| Referência: Processo nº 23064.049256/2025-32 | SEI nº 5315969 |