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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira |
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PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA)
MESTRADO ACADÊMICO – turma 2026/1 - INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação e as Direções Gerais dos Campi Campo Mourão e Medianeira, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a Turma 2026/1 do curso de Mestrado Acadêmico, o qual será regido pelas seguintes normas.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) tem por objetivo formar recursos humanos que possam promover o avanço do conhecimento científico e tecnológico na área de alimentos, capacitados para desenvolver projetos de pesquisa e aplicá-los na solução de problemas relacionados à produção, conservação e segurança dos alimentos, desenvolvimento de produtos e processos e trabalhar como agentes de desenvolvimento regional.
1.1.1 A área de concentração do PPGTA é Tecnologia em Alimentos e as linhas de pesquisa são Ciência e Tecnologia de Produtos Alimentícios / Processos Tecnológicos na Indústria de Alimentos. Maiores informações podem ser obtidas no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/sobre’.
1.2 É necessário que o candidato tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado, de acordo com o item 3.1. Para recém-formados, o Diploma de Graduação pode ser substituído por uma Declaração de Previsão de Conclusão de Curso, ou de Integralização de Disciplinas, ou similar.
1.3 O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do PPGTA em reunião ordinária realizada em 02/10/2025.
1.4 O processo seletivo de que trata o presente edital será composto de uma fase: análise do Coeficiente de Rendimento (CR) e do Currículo Lattes (CL), conforme descrito no item 7 do presente Edital.
1.5 As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site PPGTA, conforme detalhado no item 8 do presente Edital.
1.6 Informações sobre o PPGTA não serão repassadas por telefone e podem ser obtidas no sítio eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/site/ppgta ou pelo e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br.
2. CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO
2.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
Inscrições: 05/11/2025 a 03/02/2026 até às 23h59min;
Divulgação da classificação: 07/02/2026;
Prazo para interposição de recurso da classificação: 09/02/2026 e 10/02/2026;
Prazo para interposição de recurso das autodeclarações: 09/02/2026 e 10/02/2026;
Homologação do resultado: 11/02/2026;
Publicação do Edital de Matrícula/2026-1: 11/02/2026;
Matrícula 1ª Chamada: 12/02/2026 a 19/02/2026 (Obs.: nos dias 14 a 18/02/2026 não haverá atendimento na secretaria da UTFPR devido ao Carnaval);
Publicação do Edital de 2ª chamada (se houver): 20/02/2026;
Matrícula 2ª Chamada (se houver): 23/02/2026 e 24/02/2026.
3. DO NÚMERO DE VAGAS
3.1 Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de graduação, nível de bacharel ou licenciatura, ou declaração do setor responsável pela expedição do diploma, em áreas afins à Ciência de Alimentos, tais como: tecnólogos em alimentos, engenheiros de alimentos, nutricionistas, farmacêuticos, agrônomos, biotecnólogos, biólogos, biomédicos, engenheiros agrícolas, engenheiros químicos, químicos, médicos veterinários ou zootecnistas.
3.2 Este processo de seleção visa o preenchimento de até vinte (20) vagas, de acordo com o Quadro 1:
Quadro 01 – Distribuição de Vagas
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Campus |
Linhas de pesquisa |
Total de vagas |
Modalidade de reserva PcD |
Modalidade de reserva indígena |
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Medianeira |
- Ciência e Tecnologia de Produtos Alimentícios - Processos Tecnológicos na Indústria de Alimentos |
09 |
1 |
1 |
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Campo Mourão |
- Ciência e Tecnologia de Produtos Alimentícios - Processos Tecnológicos na Indústria de Alimentos |
11 |
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3.2.1 Após o período de matrícula, havendo vagas remanescentes, poderão ser chamados candidatos conforme ordem de classificação (lista de espera), prioritariamente obedecendo às vagas de cada campus.
3.3 Modalidade de vaga:
Os candidatos concorrerão entre aqueles do mesmo campus escolhido, optando por uma das quatro modalidades de vagas, conforme Resolução COPPG/UTFPR Nº 68/2021:
I - Ampla Concorrência: aquelas que não estão submetidas a nenhuma modalidade de reserva ou suplementariedade de vagas;
II - Reservadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas);
III - Suplementares para pessoas autodeclaradas indígenas;
IV - Suplementares para pessoas com deficiência;
Conforme a Resolução COPPG/UTFPR Nº 68/2021, serão destinados 30% das vagas disponibilizadas pelos docentes por campus para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos); caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
3.3.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em um dos campi, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência.
3.3.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em um dos campi, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras neste campus.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por link disponibilizado no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital Nº 15/2025 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/1 - PPGTA-CM/MD” nas datas previstas no Item CRONOGRAMA.
4.1 Todos os candidatos (independentemente da modalidade) deverão preencher na íntegra:
I - a Ficha de inscrição, disponível em https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad04/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=4&p_curscodnr=218&p_cursoanonr=2026;
II - o Formulário específico, link disponível na mesma página onde o edital foi publicado (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital N° 15/2025 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/1 - PPGTA-CM/MD”)[Link].
4.2 Portanto, o ato de inscrição no PPGTA é composto de duas etapas: o preenchimento da Ficha de Inscrição online [Link] e o preenchimento e anexação dos documentos, relacionados no item 5 deste Edital, no Formulário específico [Link].
4.3 Na Ficha de Inscrição online [Link] , todos os candidatos deverão selecionar o Campus: MD - Medianeira (mesmo que o candidato selecione o Campus Campo Mourão para concorrer à vaga para orientação no Campo do Formulário específico [Link]):
Programa (Curso): PPGTA (Mestrado Acadêmico)
Ano de início do curso: março/2026
5. Documentação obrigatória a ser entregue para efetivação da inscrição
5.1 Os documentos, digitalizados em formato PDF (Portable Document Format), deverão ser enviados por meio do Formulário específico (seguindo as orientações em cada campo) até às 23 horas e 59 minutos do último dia de inscrições, indicado no item CRONOGRAMA. O Formulário específico está disponível no site do PPGTA [LINK]
5.2 Ficha de Inscrição preenchida on-line no link: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad04/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=4&p_curscodnr=218&p_cursoanonr=2026
5.3 Diploma de curso de Graduação (anverso e verso), ou Declaração de Conclusão de Curso (no caso de candidatos que são concluintes do curso de graduação no segundo semestre do ano letivo de 2025, anexar a Declaração de Provável Concluinte/ Formando) emitida e assinada pelo representante da IES de Graduação);
A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória;
5.4 Histórico escolar final da graduação, com as notas (conceitos, se for o caso) de todas as disciplinas cursadas LEGÍVEIS, com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente;
5.5 Documento de identidade oficial válido e com foto; e Cadastro de Pessoas Física — CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal);
5.6 Certidão de Nascimento ou Casamento;
5.7 Ficha de pontuação devidamente PREENCHIDA (Anexo 1 do Edital: [Link]). O Anexo 1 está disponível em formato Word no portal do PPGTA: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital Nº 15/2025 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/1 - PPGTA-CM/MD”. O Anexo 1 deve ser enviado em formato PDF.
5.8 Documentos comprobatórios das atividades preenchidas no Anexo 1 do Edital. Caso o candidato não possua atividades que pontuem no Anexo 1, anexar uma declaração, no formato PDF, com esta informação. APENAS para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 10 MB será possível o candidato compactá-lo para formato ZIP ou RAR;
5.9 Informar o Lattes ID: Endereço para acessar o Currículo cadastrado na Plataforma Lattes (exemplo: http://lattes.cnpq.br/3586451544166701) no campo indicado do Formulário específico.
5.10 Para candidatos estrangeiros, apresentar os documentos descritos nos itens 5.2 a 5.9, com as seguintes variações:
I - documento de identificação estrangeiro;
II - carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
II - diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
III - passaporte com visto atualizado.
VI - cópia digitalizada, em formato PDF, do Curriculum Vitae.
A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
5.11 Para o candidato que concorrer à vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração [Link] ASSINADA em que se enquadra nesta categoria;
5.12 Candidatos indígenas deverão anexar ao menos um dos seguintes documentos:
I - cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);
II - declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
5.13 Candidatos com deficiência deverão anexar os seguintes documentos:
I - atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e com parecer específico.
5.14 O resultado da análise dos classificados será disponibilizado na página do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital N° 15/2025 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/1 - PPGTA-CM/MD”, e conforme o Item CRONOGRAMA.
5.15 O candidato com opção para as modalidades que tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento conforme o Item CRONOGRAMA. A solicitação deverá ser dirigida ao Colegiado do PPGTA.
5.16 Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM.
5.17 As autodeclarações e/ou documentos dos candidatos que optarem pelas modalidades supracitadas serão encaminhados para o Comitê de Acompanhamento da Implementação da Política de Ações Afirmativas.
5.18 As informações prestadas nas autodeclarações referentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas negras serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.19 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do Programa da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.20 Candidatos que se inscreverem portando Declaração de Provável Concluinte/Formando no segundo semestre de 2025 deverão apresentar, no ato da matrícula, o diploma ou a certidão de conclusão do curso. Caso não apresentem, não poderão efetivar a matrícula.
6. DISCIPLINAS E ORIENTAÇÃO
6.1 As orientações, trabalhos práticos e demais atividades da Dissertação de Mestrado serão realizados de forma presencial no campus a que pertencem os orientadores. Caso seja necessário, parte das atividades práticas poderá ser realizada fora do campus de origem do orientador.
6.2 As disciplinas necessárias para a integralização da carga horária do curso serão ministradas nos Campi Campo Mourão, Medianeira ou Londrina, de acordo com a disponibilidade dos docentes do Programa, de forma a minimizar a sobreposição de horários.
6.3 As aulas teóricas poderão ser realizadas presencialmente ou no formato telepresencial e transmitidas em tempo real via internet, sem a possibilidade de serem gravadas. As aulas práticas (quando houver) serão ministradas apenas de forma presencial nos Campi Campo Mourão, Medianeira ou Londrina.
6.4 A definição do orientador de cada aluno e do tema da Dissertação ocorrerá após o ingresso no curso como aluno regular e será homologada pelo Colegiado do PPGTA, visando atender às obrigações do Programa com a agência reguladora e agências de fomento competentes. Os docentes permanentes do PPGTA e seus respectivos Currículos Lattes do CNPq podem ser consultados no sítio: ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/area-academica/docentes’.
7 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 O processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos será realizado pelos docentes permanentes e colaboradores do PPGTA.
7.2 Os candidatos serão classificados por meio da análise do Coeficiente de Rendimento (CR) e do Currículo Lattes (CL). Para efeito do cálculo da nota final (NF), o CR contabilizará 20% da nota, e o CL, 80%.
7.2.1 Coeficiente de Rendimento (CR):
O coeficiente de rendimento do aluno será calculado de acordo com a Equação (1), levando-se em consideração todas as disciplinas/unidades curriculares cursadas, inclusive as cursadas como enriquecimento curricular.
CR= ∑(NF∙CH) /10.∑CH (1)
Em que:
NF é a nota final na disciplina/unidade curricular (expressa de 0,0 a 10,0);
CH é a carga horária total da disciplina/unidade curricular.
O Estágio Curricular Obrigatório e as Atividades Complementares não serão computados no cálculo do coeficiente de rendimento.
7.2.2 Análise do Currículo Lattes
Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo I deste Edital que deve ser preenchido pelo próprio candidato.
7.3 A composição da nota final (NF) será calculada em relação às notas do Coeficiente de Rendimento (CR) e da nota da Avaliação do Currículo Lattes (CL), conforme a Equação (2).
NF=20∙CR+0,8∙CL (2)
7.4 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência para efeito de desempate o candidato que obtiver maior pontuação no Currículo Lattes (CL). Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação no Quadro 1 do Anexo I do presente Edital e, se o empate persistir, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação no Quadro 2 do mesmo anexo.
8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O resultado do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos será homologado pelo Colegiado do PPGTA conforme o item CRONOGRAMA e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital N° 15/2025 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/1 - PPGTA-CM/MD”.
8.2 A divulgação final do resultado do processo seletivo será feita em listagem de candidatos (contendo nome completo do candidato, parte mascarada do CPF, exemplo: 123.XXX.XXX-12, e nota obtida no processo seletivo) em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação, por campus selecionado, a qual será utilizada para matrículas em primeira chamada e, a critério e decisão do colegiado do programa, em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.
8.3 A nota final (NF) será calculada conforme item 7 do presente Edital.
8.4 Após a divulgação do resultado, os candidatos que não foram classificados ao PPGTA poderão impetrar recurso conforme o item CRONOGRAMA. O recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgta-md@utfpr.edu.br.
8.5 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido. O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionarem prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
8.6 A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGTA. O resultado do recurso será divulgado no portal do PPGTA http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital N° 15/2025 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/1 - PPGTA-CM/MD”, conforme o item CRONOGRAMA.
8.7 Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
8.8 Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada campus, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória do respectivo campus.
8.9 O candidato que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes no respectivo campus.
9. DA MATRÍCULA NO PPGTA
9.1 O candidato selecionado deve realizar sua matrícula após a aprovação no Programa.
9.2 Os documentos necessários para matrícula são:
a) Documento de identidade oficial válido e com foto; e Cadastro de Pessoas Físicas — CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal). Para candidatos estrangeiros, considerar os documentos descritos nas letras (a) e (d) do item 9.3.
b) Certidão de Nascimento ou Casamento.
c) Diploma de curso de Graduação (anverso e verso) ou Declaração de Conclusão de Curso (no caso de candidatos que são concluintes do curso de graduação no segundo semestre do ano letivo de 2025, anexar a Declaração de Provável Concluinte/Formando) emitida e assinada pelo representante da IES de Graduação. A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória. Para candidatos estrangeiros, considerar o documento descrito na letra (b) do item 9.3.
d) Histórico escolar final da graduação, com as notas (conceitos, se for o caso) de todas as disciplinas cursadas, com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente. Tendo concluído o curso de graduação no segundo semestre do ano letivo de 2025, enviar histórico escolar de graduação atualizado.
e) Certificado de Reservista ou, no caso de ser Militar, documento que comprove sua atividade.
f) Profissional com vínculo empregatício deverá enviar documento de intenção do empregador ou da autoridade competente do órgão, liberando o candidato por período integral ou parcial.
g) Enviar o requerimento de matrícula para aluno regular (será disponibilizado no Edital de Matrícula/2026-1, conforme o item CRONOGRAMA)
h) Lattes ID: Endereço para acessar o Currículo cadastrado na Plataforma Lattes (exemplo: http://lattes.cnpq.br/3586451544166701);
i) Identificador ORCID na forma de link (exemplo: http://orcid.org/123456789X).
9.3 Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos no item 9.2, com as seguintes variações:
a) Documento de identificação estrangeiro.
b) Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia (para a cópia impressa, utilizar a frente e o verso da mesma folha para fotocopiar a frente e o verso do diploma);
c) Passaporte com foto e dados pessoais, para turmas realizadas no Brasil.
9.4 Os procedimentos de matrícula serão divulgados no Edital de Matrícula/2026-1, no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital Nº 15/2025 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/1 - PPGTA-CM/MD”, e conforme o item CRONOGRAMA.
9.5 O candidato que não cumprir os itens exigidos no Edital de Matrícula/2026-1 perderá o direito à vaga.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGTA, disponível no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/regulamento’ e neste Edital.
10.2 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e nos comunicados do PPGTA.
10.3 O PPGTA não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica que acarretem o envio fora do prazo estabelecido no presente Edital (inscrição extemporânea).
10.4 Antes de iniciar a inscrição, leia atentamente o edital de seleção e os arquivos relacionados. Todo o processo de inscrição é on-line e todos os documentos necessários devem ser anexados em Formulário específico, seguindo as orientações em cada campo, disponível no site do PPGTA: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital N° 15/2025 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/1 - PPGTA-CM/MD”. Caso apareça a seguinte frase: "Candidato com CPF já inscrito para este curso neste ano!" no momento do envio do Formulário de Inscrição on-line, entre em contato imediatamente com a coordenação no email: ppgta-md@utfpr.edu.br.
10.5 No caso de estrangeiros, o candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.
10.6 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.
10.7 A UTFPR se exime de qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do candidato.
10.8 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTA.
10.9 O presente Edital será publicado no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais’.
10.10 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseções Judiciárias de Foz do Iguaçu e Campo Mourão.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANE CANAN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/10/2025, às 20:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/10/2025, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO VINICIUS BASSI LUKASIEVICZ, DIRETOR(A), em (at) 31/10/2025, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 31/10/2025, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/10/2025, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5316743 e o código CRC (and the CRC code) 4E520772. |
ANEXO 1 do EDITAL nº 15/2025 – PPGTA
(Este Anexo está disponível em formato Word (editável) no portal do PPGTA: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital N° 15/2025 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/1 - PPGTA-CM/MD”, e deve ser anexado em formato PDF no Formulário específico disponível no site do PPGTA, conforme indicado neste Edital).
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGTA.
Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas: anexar apenas os documentos que pontuam no Campo "Documentos Comprobatórios das atividades preenchidas no Anexo 1 do Edital", contido no Formulário específico, disponível no site do PPGTA. Não serão aceitos comprovantes fora desse arquivo.
A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (quadros 1, 2, 3 e 4), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios. Para artigos: anexar apenas a 1ª página.
ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em DESCLASSIFICAÇÃO do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.
Editar de forma que o arquivo em PDF não ultrapasse 10 MB.
Não entregar documentos que não pontuem: caso o candidato não possua atividades que pontuem no Anexo 1, anexar uma declaração, no Campo "Documentos Comprobatórios das atividades preenchidas no Anexo 1 do Edital", no formato PDF, com esta informação.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, anexar preenchido o formulário abaixo no Campo Ficha de pontuação preenchida (Anexo 1), contido no Formulário específico, disponível no site do PPGTA, conforme indicado neste Edital.
Quadro 1. Produção científica e tecnológica (máximo 50 pontos)
|
Discriminação da atividade |
Pontos (por item) |
Escreva a quantidade de pontos para cada item |
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a. Artigo em periódico científico listado no Qualis-CAPES |
A1 |
10,0 |
|
|
A2 |
8,5 |
|
|
|
A3 |
7,0 |
|
|
|
A4 |
5,5 |
|
|
|
B1 |
4,0 |
|
|
|
B2 |
2,5 |
|
|
|
B3 |
1,0 |
|
|
|
B4 |
0,5 |
|
|
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C |
0,2 |
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b. Artigo em periódico científico não listado no Qualis-CAPES mas com JCR |
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0,2 |
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c. Capítulo em livro científico internacional |
5,0 (limitados a 10 pontos) |
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d. Livro científico internacional |
10,0 (limitados a 20 pontos) |
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e. Capítulo em livro científico nacional, com ISBN |
2,0 (limitados a 6 pontos) |
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f. Livro científico nacional, com ISBN |
8,0 (limitados a 16 pontos) |
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g. Patente registrada/publicada |
10,0 |
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Total de Pontos |
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Quadro 2. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos científicos, atividades de iniciação científica, monitorias, PET, estágios e cursos de pós-graduação (máximo 45 pontos)
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Discriminação da atividade |
Pontuação |
Escreva a quantidade de pontos para cada item |
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h. Apresentação de trabalho em eventos científicos (apresentar certificado) |
Internacional |
1,0 |
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Nacional |
0,5 |
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i. Iniciação Científica, Tecnológica ou à Extensão na condição de aluno de graduação, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação, ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES |
1 ponto por mês comprovado |
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j. Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias e estágios com comprovante de conclusão (exceto estágio obrigatório de final de curso) na condição de aluno de graduação |
0,5 ponto por mês comprovado (limitados a 10 pontos) |
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k. Membro de equipe em Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico ou Extensão, não contemplado no item "i", devidamente comprovada com documento emitido pelo coordenador do projeto |
0,5 ponto por mês comprovado (limitados a 10 pontos) |
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l. Pós-Graduação Lato sensu em Ciências de Alimentos |
5 por cada 360 horas (limitados a 5 pontos) |
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m. Demais atividades técnico-científicas relacionadas à área de Ciência e Tecnologia de Alimentos |
0,5 pontos por atividade (limitados a 2 pontos) |
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Total de Pontos |
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Quadro 3. Experiência profissional na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Escreva a quantidade de pontos para cada item |
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n. Experiência profissional em Tecnologia de Alimentos e áreas afins |
0,1 pontos por mês (máximo 6 pontos) |
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Total de Pontos |
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4. Coeficiente de rendimento (CR) no curso de graduação.
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Discriminação da atividade |
Preenchimento pelo candidato |
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Coeficiente de Rendimento (CR) do curso de graduação |
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| Referência: Processo nº 23064.047614/2025-72 | SEI nº 5316743 |