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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA COORD.MEST.TECNOL.COMPUT. AGRONEGOCIO-MD
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 01/2025 - PPGTCA-MD
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PERMANENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO (PPGTCA), DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O Câmpus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por seu Diretor Geral, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Acadêmico do PPGTCA (Resolução nº. 023/17-COPPG) torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o credenciamento de docentes permanentes do curso de Mestrado Acadêmico em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio.
1.2 O Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA) tem por objetivo formar profissionais capacitados a atuar no âmbito da pesquisa e ensino, bem como buscar soluções inovadoras para o agronegócio.
1.3 Informações sobre o PPGTCA podem ser obtidas na secretaria do Programa pelo telefone (45) 3240-8078 ou (45) 3240-8097, no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca e pelo e-mail ppgtca-md@utfpr.edu.br.
Área de Concentração: Tecnologias computacionais aplicadas à produção agrícola e à agroindústria
Linhas de Pesquisa:
I. Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola;
II. Tecnologias Computacionais Aplicadas à Agroindústria.
2. DAS VAGAS
2.1 Estão sendo ofertadas 05 (cinco) vagas para Docente Permanente do PPGTCA, nas linhas de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Agroindústria e/ou Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola, conforme critérios definidos pelo Colegiado do Programa, em consonância com as orientações da CAPES para a Área Interdisciplinar (Área 45), conforme item 1.4 do Documento Orientador APCN 2025–2028.
Parágrafo único: Para as áreas de Ciência da Computação e Ciências Agrárias I, poderá ser selecionado até 01 (um) docente permanente por área, conforme critérios definidos pelo Colegiado do PPGTCA, com vistas a manter o enquadramento do programa na área Interdisciplinar da CAPES.
2.2 Os candidatos não classificados como Docente Permanente poderão ser convidados a atuar como Docente Colaborador do PPGTCA, de acordo com a classificação deste edital.
2.3 A definição de Docente Permanente e Colaborador, assim como suas competências, se encontra descrita no Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1 O(A) candidato(a) deverá atender a todos os seguintes requisitos:
3.1.1 Possuir título de Doutor, em curso credenciado pela CAPES, com validade nacional. O Título de Doutor obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil.
3.1.2 Ser docente da UTFPR, com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.
3.1.3 Possuir Índice de Produtividade (IP) igual ou superior a 1. O IP será calculado de acordo com a produção docente nos anos de 2023, 2024 e 2025 conforme descrito no item 5.5.
3.1.4 Atender aos critérios estabelecidos no ANEXO III deste edital.
3.1.5 Comprovar a orientação concluída ou em andamento de pelo menos 1 aluno de PIBIC ou PIBID ou PIBITI ou PIBEX.
4. PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 05/11/2025 a 12/12/2025, exclusivamente, encaminhando solicitação de inscrições para o e-mail: ppgtca-md@utfpr.edu.br do Programa de Mestrado em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio. O Programa irá acusar o recebimento da inscrição validando-a.
4.1.1 No Título do e-mail deverá constar: Inscrição Edital 01/2025 – PPGTCA, Nome do candidato;
4.1.2 No Corpo do e-mail deverá constar o seguinte texto:
Eu, NOME, SIAPE XXXXX, formado na área de venho por meio deste documento, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio para a seguinte vaga:
( ) Docente na linha de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Agroindústria
( ) Docente na linha de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola
4.2 Além das informações solicitadas, deve ser anexado um arquivo único, no formato PDF, contendo:
4.2.1 Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida e assinada.
4.2.2 Documentos comprobatórios da elegibilidade dos itens 3.1.1 e 3.1.2.
4.2.3 Ficha de Pontuação (Anexo II), devidamente preenchida e assinada.
4.2.4 Documentos comprobatórios dos itens declarados na Ficha de Pontuação.
4.2.5 Preenchimento do Anexo III, informando disponibilidade para atividades acadêmicas (disciplinas integrantes da atual grade do PPGTCA ou outras que o candidato julgar importantes para o Programa e dentro de sua área de atuação) e administrativas.
4.3 APENAS para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 50MB será possível o candidato compactá-lo para formato ZIP ou RAR. Sendo que todos os comprovantes devem ser apresentados em arquivo único. Não serão aceitos comprovantes fora do arquivo descrito no item 4.2.
4.4 O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.
4.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível de formulários e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.6 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 4.1.
4.7 É vedada a inscrição extemporânea.
4.8 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 4.2 deste Edital.
4.9 O PPGTCA não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do dia 12 de dezembro de 2025.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório, corresponderá ao atendimento do item 3 deste edital.
5.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, corresponderá à homologação da pontuação declarada pelo(a) candidato(a) (análise da Ficha de Pontuação).
5.3 Será considerada a pontuação referente aos anos de 2023, 2024 e 2025.
5.4 O Índice de Produtividade (IP), será calculado de acordo com a seguinte equação:
IP = InProdArt + InProdCap/InpProdLiv + InProdTec
Onde: InProdArt é termo relativo à produção em publicações em periódicos com qualificação na Área Interdisciplinar (considerando o Evento de Classificação “Classificações de Periódicos Quadriênio 2017- 2020” da CAPES); InProdTec é o termo relativo à produção técnica e tecnológica; InProdLiv é o termo relativo a produção no formato de livros, e InProdCap, no formato de capítulos de livro.
5.5 Publicações em periódicos sem qualificação na Área Interdisciplinar (considerando o Evento de Classificação “Classificações de Periódicos Quadriênio 2017-2020” da CAPES), porém, indexados na base de dados JCR (Journal of Citation Reports), poderão ser contabilizados seguindo-se a classificação:
5.5.1 JCR acima de 2: 1 ponto por trabalho;
5.5.2 JCR de 1 até 1,99: 0,875 ponto por trabalho;
5.5.3 JCR de 0,3 até 0,99: 0,75 pontos por trabalho;
5.6 A nota final (NF) para classificar o(a) candidato(a) corresponderá ao Índice de Produtividade (IP).
5.7 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a NF obtida.
5.8 Para efeito de desempate, caso houver, terá preferência o(a) candidato(a) que tiver o maior valor do termo InProdArt utilizado no cálculo do Índice de Produtividade (IP).
Parágrafo único: Persistindo o empate, será adotado o seguinte critério complementar, em consonância com as orientações institucionais de ações afirmativas da UTFPR:
I – Ter participado de comissões ou projetos institucionais relacionados a políticas de equidade, diversidade e inclusão;
II – Ter atuado em atividades ou projetos com foco em ações afirmativas (de gênero, raça, etnia, deficiência ou vulnerabilidade social);
III – Permanecendo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade, conforme o disposto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais a partir do dia 19/12/2025.
6.2 Quanto a interposição de recurso:
a) O candidato terá um prazo de dois dias úteis, a contar da data da publicação do Resultado Final, para interpor recurso;
b) O recurso deverá ser encaminhado aos cuidados da Coordenação do PPGTCA, devendo ser digitalizado e enviado para o email ppgtca-md@utfpr.edu.br.
O Programa irá acusar o recebimento do recurso por email, confirmando a data e a hora que o mesmo foi enviado pelo candidato, e será considerado como comprovante de protocolo.
c) O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.
d) O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
e) O recurso interposto em desacordo com este Edital não será recebido.
f) Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.
g) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
h) Os docentes integrantes do Colegiado do PPGTCA, após análise dos pedidos, verificarão o prazo e decidirão quanto ao mérito.
i) O resultado do julgamento do recurso administrativo será encaminhado ao candidato, via e-mail, em até 5 dias úteis.
j) O resultado do julgamento dos recursos será definitivo e irrecorrível, não cabendo nova impugnação.
6.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas neste edital e no Regulamento do PPGTCA.
6.4 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTCA.
6.5 O presente Edital será publicado no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgtca-md.
6.6 Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Colegiado do Programa, ad referendum da Direção-Geral.
6.7 Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.
Prof. Dr. André Sandmann
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio UTFPR – Campus Medianeira
Profa. Dr. Gustavo Vinicius Bassi Lukasievicz
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR– Campus Medianeira
Prof. Dr. Claudio Leones Bazzi
Diretor-Geral do Campus Medianeira da UTFPR
ANEXO I DO EDITAL Nº 01/2025 - PPGTCA-MD
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu, , SIAPE , formado na área de venho por meio deste documento, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio para a seguinte vaga:
( ) Docente na linha de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Agroindústria
( ) Docente na linha de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola
Data ___/___/___
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO II DO EDITAL Nº 01/2025 - PPGTCA-MD
FICHA DE PONTUAÇÃO
Quadro 1 – InProdArt
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Item Publicação em Periódico (Interdisciplinar) / Limite |
Pontuação Unitária |
Declarado |
Homologado |
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A1/Sem limite |
1,000 |
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A2/Sem limite |
0,875 |
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A3/Sem limite |
0,750 |
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A4/Sem limite |
0,625 |
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|
B1/Até 2 artigos |
0,500 |
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B2/ Até 2 artigos |
0,375 |
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TOTAL: |
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Obs: O valor total de InProdArt será calculado da seguinte forma: InProdArt = (A1 + 0,875.A2 + 0,750.A3 + 0,625.A4 + 0,500.B1 + 0,375.B2) / 3
Quadro 2 – InProdLiv / InPropCap
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Item |
Pontuação Unitária/Limite |
Declarado |
Homologado |
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Trabalho Completo publicado em evento nacional/internacional |
0,10 / até 8 artigos |
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Software registrado |
0,50 / Sem limite |
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Livro internacional com ISBN |
2,00 / Sem limite |
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Capítulo de livro internacional com ISBN |
1,00 / até 4 capítulos |
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Livro nacional com ISBN |
1,20 / Sem limite |
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Capítulo de livro nacional com ISBN |
0,60 / até 4 capítulos |
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TOTAL |
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Obs: O valor total de InProdLiv/InPropCap será calculado da seguinte forma: InProdLiv/InPropCap = (Total da Produção) / 2
No cômputo da pontuação referente a publicação de trabalhos completos em eventos, não serão contabilizadas as produções em eventos de iniciação científica. O somatório da pontuação referente a capítulos de um mesmo livro não poderá ser superior a pontuação de um livro.
Quadro 3– InProdTec
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Item |
Pontuação Unitária / Limite |
Declarado |
Homologado |
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Software registrado |
0,50 / Sem limite |
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Patente solicitada |
1,00 / Sem limite |
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|
Patente concedida |
1,50 / Sem limite |
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Patente comercializada |
2,00 / Sem limite |
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Membros de corpo editorial de periódico |
0,50 / Um periódico |
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Revisor de Periódico |
0,25 / até dois periódicos |
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|
TOTAL |
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Obs: O valor total de InProdTec será calculado da seguinte forma: InProdTec = (Total de itens de InProdTec) / 2
Quadro 4 – Cálculo do Índice de Produtividade
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Cálculo do Índice de Produtividade |
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IP = IndProdArt + InProdLiv / InPropCap + InProdTec) |
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|
Declarado |
Homologado |
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IP |
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Data: DIA/MÊS/ANO
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III DO EDITAL Nº 01/2025 - PPGTCA-MD
i. Identificação do candidato, seu departamento, e a vaga pretendida;
ii. Disciplina(s) da atual grade do PPGTCA em que pode ministrar aulas e proposição de disciplina(s) para o PPGTCA com ementa e carga horária (até 1 página);
iii. Ciência do Chefe do Departamento do docente quanto à sua inscrição no processo seletivo deste edital.
iv. Ciência do candidato(a) que disponibilizará 20 horas de dedicação ao programa, e que ministrará no mínimo uma disciplina anual (45 horas), de forma presencial, e terá no mínimo um orientado(a) por ano.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/10/2025, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE SANDMANN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/10/2025, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO VINICIUS BASSI LUKASIEVICZ, DIRETOR(A), em (at) 30/10/2025, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5317427 e o código CRC (and the CRC code) DB04D702. |
| Referência: Processo nº 23064.051431/2025-51 | SEI nº 5317427 |