Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGR. DE POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL Nº 003/2025 PPGEE-CP

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE-CP)

MESTRADO ACADÊMICO – TURMA DE 2026-1

 

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção Geral do Campus Cornélio Procópio, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a Turma 2026-1, o qual será regido pelas seguintes normas.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica de Cornélio Procópio (PPGEE-CP) destina-se a candidatos com formação em Engenharia Elétrica ou em Engenharias correlatas, tais como Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Computação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Energia e Engenharia Biomédica, conforme documentos norteadores da CAPES da área de Engenharias.

1.2. É necessário que o candidato tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado. Para recém-formados, o Diploma de Graduação pode ser substituído por uma Declaração de Previsão de Conclusão de Curso, ou de Integralização de Disciplinas, ou similar.

1.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber:

a) Acionamentos Eletroeletrônicos;

b) Controle e Automação de Sistemas;

c) Computação Científica e Processamento de Sinais.

1.4. O processo seletivo de que trata o presente edital será composto de duas fases: (i) Avaliação de Currículo e Coeficiente de Rendimento; (ii) Arguição.

1.5. As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGEE-CP: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-cp/editais.
 

2. DO NÚMERO DE VAGAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS LINHAS DE PESQUISA

2.1. Este processo de seleção visa o preenchimento de até 15 (quinze) vagas.

2.2. As vagas estão distribuídas em três linhas de pesquisa, de acordo com o Quadro 1:

 

Quadro 01 – Distribuição de Vagas

Linha de Pesquisa Ampla Concorrência Pessoas Autodeclaradas Negras
Acionamentos Eletroeletrônicos 04 01
Controle e Automação de Sistemas 04 01
Computação Científica e Processamento de Sinais 04 01

 

2.3. Será ofertada 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.

2.4. Será ofertada 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.

2.5. Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.

2.6. Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.

2.7. No ato da inscrição o candidato ao mestrado deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa do Programa.

2.8. As pesquisas realizadas na Linha Acionamentos Eletroeletrônicos estudam: A linha de pesquisa Acionamentos Eletro-Eletrônicos está relacionada às questões de conversão eletro-mecânica de energia, chaveamento eletrônico, modelagem e simulação de processos industriais, qualidade de energia, bem como conversão de energia aplicada em sistemas de energias renováveis. Esta linha de pesquisa visa criar um vínculo entre os diversos processos produtivos, alavancando o desenvolvimento e a formação de pesquisadores para atuar em polos industriais.

2.9. As pesquisas realizadas na Linha Controle e Automação de Sistemas estudam: A linha de pesquisa Controle e Automação de Sistemas tem por finalidade a pesquisa, projeto, desenvolvimento, implementação, caracterização, avaliação de desempenho e manutenção de sistemas de automação industrial, tais como sistemas flexíveis de manufatura, robótica, sistemas distribuídos de controle digital, modelagem e simulação de processos industriais, sistemas embarcados e desenvolvimento e melhoria de métodos de fabricação.

2.10. As pesquisas realizadas na Linha Computação Científica e Processamento de Sinais estudam: A linha de pesquisa Computação Científica e Processamento de Sinais tem por finalidade a pesquisa, projeto, desenvolvimento e otimização de sistemas de processamento digital de sinais em aplicações relacionadas a telecomunicações, sistemas embarcados, sistemas de medição, e engenharia biomédica. Esta linha envolve também técnicas, métodos e ferramentas com base em técnicas de aprendizado de máquina, análise visual, estatística e de extração de modelos computacionais que permitam a realização de tomadas de conhecimento a partir de dados.

2.11. Recomenda-se aos candidatos consultar, no site do programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-cp), a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse de seus docentes, incluindo consulta ao Lattes (https://lattes.cnpq.br/).

Linhas de Pesquisa:

a) Acionamentos Eletroeletrônicos

b) Controle e Automação de Sistemas

c) Computação Científica e Processamento de Sinais

 

3. DO CRONOGRAMA

3.1. O cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta no quadro abaixo:

Ordem/Evento

Data/Período

1

Período de inscrição

03/11/25 a 30/01/26

2

Divulgação dos classificados na primeira etapa: fase (i)

06/02/26

3

Período Recursal

09 a 10/02/26

4

Divulgação do resultado dos recursos

11/02/26

5

Realização da segunda etapa: fase (ii)

23/02/26

6

Divulgação dos classificados na segunda etapa

24/02/26

7

Período Recursal

25 a 26/02/26

8

Divulgação do resultado dos recursos

27/02/26

9

Divulgação do resultado final

27/02/26

10

Previsão de matrícula (entrega da documentação para autenticação)

02 a 04/03/26

11

Matrícula nas disciplinas (via Portal do Aluno)

05 a 10/03/26

12

Previsão para início das aulas

16/03/26


 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente via e-mail no endereço ppgee-cp@utfpr.edu.br.

4.2. O candidato ao realizar a inscrição por e-mail deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição.

4.3. Também serão aceitas inscrições enviadas via SEDEX, pelo Correios, CONSIDERANDO A DATA DE POSTAGEM ATÉ DIA 27 de janeiro de 2026, para o endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio (UTFPR-CP), Bloco CIPECA, Avenida Alberto Carazzai, 1640, CEP: 86300-0013, Cornélio Procópio-PR, A/C Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE-CP).

4.4. O pedido de inscrição dos candidatos no curso de Mestrado em Engenharia Elétrica será feito à Coordenação do Curso de Pós-Graduação, por meio de ficha de inscrição preenchida on-line, disponível no seguinte endereço: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad02/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=2&p_curscodnr=40&p_cursoanonr=2026.

4.5. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

• ficha de inscrição preenchida on-line disponível no endereço eletrônico: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad02/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=2&p_curscodnr=40&p_cursoanonr=2026;

• cópia da carteira de identidade (RG);

• cópia do CPF. A cópia do CPF não é necessária para candidatos estrangeiros;

• cópia da certidão de nascimento ou casamento;

• cópia do diploma de graduação plena ou de documento equivalente, ou, no caso de candidatos concluintes do curso de graduação no segundo semestre do ano letivo de 2025, Declaração de Provável Concluinte emitida pela IES de origem (o candidato que entregar documento equivalente deverá até o final do curso, apresentar cópia do diploma). No momento da matrícula como aluno regular, o candidato aprovado no processo seletivo deverá entregar o diploma de graduação ou equivalente;

• cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, com Coeficiente de Rendimento (CR) calculado pela Instituição de Ensino Superior (IES) do candidato;

• currículo documentado no formato Lattes do CNPq.

4.6. Todo candidato portador de diploma de curso superior obtido no exterior e que deseja ingressar no Programa deve seguir aos requisitos apresentados no Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná vigente, e/ou a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 3, de 29 de dezembro de 2021. Especificamente, além dos documentos listados no item 4.5., os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos, como segue:

• Documento de identificação estrangeiro;

• Passaporte com foto e dados pessoais;

• Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia.

Obs.: A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: inglês, francês e espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.

4.7. Para os casos previstos no item 1.2., serão concedidos 12 meses para que o candidato apresente o diploma definitivo ao PPG, sob pena do cancelamento da matrícula pelo programa.

4.8. Não serão permitidas substituições ou anexação de documentos após a entrega.

4.9. Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após a data estabelecida em cronograma.

 

5. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA INSCRIÇÃO DE PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS OU COM DEFICIÊNCIA

5.1. Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), quele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa autodeclarada indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional.

5.2. A documentação adicional de inscrição deve ser enviada, em conjunto com a ficha de inscrição, como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para ppgee-cp@utfpr.edu.br, até o prazo limite da inscrição estabelecido no cronograma.

5.3. A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

5.4. O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade seguindo o modelo AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGEE-CP: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-cp/documentos/documentos-edital-de-inscricao-e-selecao-mestrado-e-doutorado.

5.5. Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações, nos termos deste Edital.

5.6. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional:

a. Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

b. Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

c. Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

5.7. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.

5.8. Para análise dos documentos previstos no item 5.6, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.

5.9. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional):

a. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);

b. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A COMUNIDADE INDÍGENA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGEE-CP: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-cp/documentos/documentos-edital-de-inscricao-e-selecao-mestrado-e-doutorado.

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1. O Processo seletivo ocorrerá em duas etapas eliminatórias, as quais receberão notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), tendo nota de corte final, a qual contempla as duas etapas, igual a 6,0 (seis). A primeira etapa consiste na análise do Currículo Lattes e Histórico Escolar e, a segunda etapa, na arguição oral.

6.2. A classificação final se dará por meio da média ponderada das notas de cada etapa.

6.3. Primeira etapa da seleção:

a. Avaliação do Currículo (CL) - Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no ANEXO I deste edital, elaborada pelo colegiado do PPGEE. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente por regra de três simples. Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota parcial.

É obrigatória a apresentação de documentação que comprove a pontuação a ser computada ao candidato descrita no ANEXO I, ou seja, ressalta-se que apenas a apresentação do Currículo Lattes não é suficiente para que sejam atribuídas pontuações ao candidato.

b. Coeficiente de Rendimento (CR) - O coeficiente de rendimento do candidato será calculado de acordo com a equação abaixo, levando-se em consideração todas as disciplinas/unidades curriculares cursadas, inclusive as cursadas como enriquecimento curricular. O CR possui valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).


 

CR = Σ (NF. CH)

Σ CH


 

onde:

CR = coeficiente de rendimento;

NF = nota final na disciplina/unidade curricular, expressa de 0,0 a 10,0;

CH = carga horária total da disciplina/unidade curricular.

 

Será a nota atribuída ao Histórico Escolar, calculado pela média aritmética de todas as notas nas disciplinas integrantes do(s) histórico(s) escolar(es) do(s) curso(s) de graduação. Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota parcial.

Caso o histórico escolar do candidato não indique um valor numérico, mas sim um conceito alfanumérico, será adotada uma conversão de acordo com os critérios utilizados pela instituição do aluno para atribuir o conceito. A nota atribuída será a média da faixa utilizada para cada conceito. Caso o histórico escolar não apresente como o conceito foi calculado, será adotada a seguinte tabela, para disciplinas com aprovação:


 

CONCEITO

NOTA

A

9,0

B

8,0

C

7,0

D

6,0


 

6.3.1. Resultado parcial da seleção

Para composição da nota parcial (NP) do candidato, será calculada a média ponderada das notas do Currículo Lattes (CL) e coeficiente de rendimento (CR), sendo feita a classificação em ordem decrescente dos 20 (vinte) primeiros classificados, conforme a fórmula a seguir:

NP = 0,5 x CL + 0,5 x CR

A divulgação do resultado parcial referente à primeira da seleção sairá no dia 06 de fevereiro de 2026 no sítio do PPGEE-CP: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-cp/editais.

Na divulgação do resultado parcial do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.

6.4. Segunda etapa da seleção:

a. Arguição (AG) - A arguição será realizada pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do PPGEE-CP, onde o candidato se expressará sobre suas pretensões de trabalho, detalhamento sobre o Currículo Lattes e experiências profissionais diversas. O posicionamento deverá se ater à linha de trabalho que o candidato pretenderá desenvolver.

A arguição será realizada no dia 23 de fevereiro de 2026 com até 15 minutos de duração, e seu cronograma será divulgado no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-cp/editais. A ordem das arguições seguirá a ordem alfabética dos(as) candidatos(as).

Em casos excepcionais e a critério da Comissão de Seleção, a arguição poderá ser realizada por videoconferência.

A Comissão de Seleção não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas ocorridas durante a arguição. Em caso de problemas técnicos por parte do(a) candidato(a), caberá exclusivamente à Comissão decidir sobre a possibilidade de remarcação da arguição em outro horário.

 

Critérios para avaliação durante a arguição:
 

Conceito

Nota

Demonstração de interesse e conhecimentos na área pretendida

1,0

Demonstração de capacidade de implementação de pesquisas

2,0

Arguição sobre sua trajetória profissional

1,0

Arguição sobre pretensões de pesquisa no PPGEE

3,0

Aspectos práticos facilitadores ou dificultadores para a consecução do curso

1,0

Postura profissional e científica: capacidade de trabalho individual e em equipe; capacidade de trabalho sob pressões de cronograma.

2,0


 

7. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. O resultado será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para matrículas em primeira chamada e, a critério e decisão do colegiado do programa, em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.

7.2. Para a composição da nota final (NF) do candidato será calculada a média ponderada das notas da primeira etapa (NP) e da arguição (AG), sendo feita a classificação em ordem decrescente, conforme a fórmula a seguir:

NF = 0,5 x NP + 0,5 x AG

7.2.2. O candidato que obtiver Nota Final inferior a 6,0 (seis) será eliminado do processo de seleção. Aqueles que obtiverem Nota Final igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados e serão classificados em ordem decrescente de pontuação, até o máximo do número de vagas oferecidas, conforme especificado neste edital de seleção. Em caso de empate na Nota Final, o critério de desempate será dado por:

a. Maior nota de Curriculum Vitae (ANEXO I);

b. Maior coeficiente de rendimento.

7.3. Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.

7.4. Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.

7.5. O candidato que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.

 

8. DA MATRÍCULA

8.1. Candidatos aprovados poderão iniciar as suas atividades em seguida à divulgação do resultado final, efetivando sua matrícula como alunos regulares.

8.2. O período para realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) está previsto no cronograma deste edital. O candidato selecionado deverá entregar uma cópia de cada documento, juntamente com os documentos originais para autenticação no endereço a seguir. Alternativamente, os documentos podem ser autenticados em cartório e enviados pelo correio no endereço abaixo:

Campus Cornélio Procópio: Segunda-feira (08h às 11h); Terça-feira (13h30 às 16h30); Quarta-feira (08h às 11h); Quinta-feira (08h às 11h); e Sexta-feira (08h às 11h) na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE-CP) – Bloco CIPECA, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná — Campus Cornélio Procópio, Avenida Alberto Carazzai, 1640, Centro, Cornélio Procópio-PR. CEP: 86.300-013. Telefone para contato: (43)3133-3788.

8.3. Os documentos devem ser apresentados individualizados (arquivos separados), para a matrícula:

a. Cópia do documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);

b. Cópia do CPF ou página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;

c. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

d. Cópia do diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma;

* Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil;

e. Cópia do Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior;

f. O candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação complementar prevista nos Artigos 8º, 9º e 11 da Resolução COPPG/UTFPR n° 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida.

8.4. Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-cp/documentos/regulamentos-e-normas.

8.5. Perderá o direito à vaga o candidato que:

a. Não efetuar sua matrícula no PPGEE-CP no período estabelecido;

b. Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Considerando a disponibilidade dos docentes do programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas no turno matutino e vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer no turno noturno.

9.2. Uma vez publicados os resultados de quaisquer uma das fases, o candidato que se sentir prejudicado terá até dois dias úteis para interpor recurso direcionado ao Colegiado do Programa, conforme cronograma desde edital. O formulário será disponibilizado no site do programa e deverá ser enviado, assinado e digitalizado (em pdf), para o e-mail ppgee-cp@utfpr.edu.br até a data estabelecida.

9.3. A linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição no sistema não pode ser alterada.

9.4. Os documentos digitais dos candidatos não convocados serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do final do processo.

9.5. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, bem como do Regulamento do Programa ( https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-cp/documentos/regulamentos-e-normas ) e das demais regulações institucionais.

9.6. No caso de estrangeiros, o candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.

9.7. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.

9.8. A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que vem inviabilizar a inscrição do candidato.

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE-CP).

9.10. Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail ppgee-cp@utfpr.edu.br, pessoalmente na secretaria do PPGEE-CP (bloco CIPECA), ou pelo telefone: (43)3133-3788.

9.11. Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que não encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal em Londrina-PR – Seção Judiciária do Paraná.

9.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no dite do PPGEE-CP.



 


 

Cornélio Procópio, 30 de outubro de 2025.

 

 

Prof. Dr. Sérgio Augusto Oliveira da Silva

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio


 


 

Prof. Dr. Wagner Fontes Godoy

Diretor-Geral

UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio


 


 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/10/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WAGNER FONTES GODOY, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/10/2025, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES-CNPq

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGEE-CP. O número de pontos obtidos será convertido em nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente.


 

1.1 Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

a. Formação Profissional

 

Curso de Graduação concluído em Engenharia Elétrica ou em Engenharias correlatas (Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Computação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Energia e Engenharia Biomédica).

70 pontos

Cursos de Graduação concluídos em áreas afins (Matemática e Física).

60 pontos

Curso Técnico concluído na área Eletroeletrônica

3 pontos por curso (máximo 3 pontos)

Curso de Especialização concluído na área Eletroeletrônica

1 ponto por curso (máximo 1 ponto)

Cursos de Mestrado concluídos em áreas afins

10 pontos por curso

Cursos de Doutorado concluídos em áreas afins

15 pontos por curso

Aluno de graduação portador de Certificado de Integralização do Programa PIF do PPGEE-CP

20 pontos

Iniciação Científica / Iniciação tecnológica em áreas afins

2 pontos por semestre (máximo 16 pontos)

Projeto de Extensão/Inovação Tecnológica

1 ponto por semestre (máximo 2 pontos)

Monitoria de Graduação ou Programa acadêmico equivalente em áreas afins

1,5 pontos por semestre (máximo 12 pontos)

Intercâmbio institucional

1 ponto por semestre (máximo 4 pontos)

Trabalhos completos publicados em anais de congressos, seminários ou encontros científicos em áreas afins.

2 pontos por trabalho (máximo 10 pontos)

Resumos publicados em anais de congressos, seminários ou encontros científicos em áreas afins.

1 ponto por resumo (máximo 4 pontos)

b. Artigos completos publicados em periódicos

 

  1. Qualis A1 – Engenharias IV (ou JCR maior ou igual a 3,5)

10 pontos por artigo

  1. Qualis A2 – Engenharias IV (ou JCR maior ou igual 2 e menor a 3,5)

08 pontos por artigo

  1. Qualis A3 ou A4 – Engenharias IV (ou JCR maior ou igual a 1 e menor a 2)

(obs. Artigos sem JCR de sociedades científicas (ex. Sobraep, SBA) o JCR a ser computado será igual a 1)

06 pontos por artigo

  1. Qualis B1– Engenharias IV (ou JCR maior ou igual a 0,5 e menor a 1)

03 pontos por artigo

  1. Qualis B2, B3 e B4 - Engenharias IV (ou JCR maior que 0 e menor ou igual a 0,5)

1,5 pontos por artigo

c. Registro de Software concedido

06 pontos por registro

d. Patente concedida

10 pontos por patente

e. Depósitos de patente e/ou registro de software

03 pontos por patente ou registro de software depositado

f. Experiência Profissional (incluindo estágio e empresa Jr)

0,5 ponto por semestre (máximo 2 pontos)

g. Certificado de aprovação em disciplinas do PPGEE-CP sob Conceito “A” ou “B”

02 pontos por disciplina (máximo 12 pontos)

h. Prêmios em áreas afins

01 ponto por prêmio (máximo 2 pontos)

i. Outros itens importantes (Definidos pela Comissão de Seleção)

05 pontos no máximo

Observações Gerais:

1) Para a pontuação no PIF o candidato deve entregar declaração de aluno concluinte do PIF juntamente com o histórico das disciplinas cursadas no PPGEE-CP.

2) Será adotado o Conceito do Qualis CAPES 2017-2020, ou o vigente mais atual na data da seleção na área de Engenharias IV. O Qualis Periódicos CAPES pode ser obtido pelo link a seguir: (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf). Ressalta-se que será adotada a pontuação mais alta obtida associada à produção científica entre o estrato de periódicos Qualis CAPES e o JCR associado à publicação.

3) O candidato deverá anexar o comprovante das disciplinas cursadas no PPGEE-CP com conceitos A e B para a respectiva pontuação.

4) Todas as atividades relacionadas no Currículo Lattes deverão ser em áreas afins às Engenharias IV, devidamente comprovadas pelo candidato no ato da inscrição por meio de documentos oficiais da instituição onde tais atividades foram desenvolvidas;

5) Somente serão pontuados os itens comprovados que tenham sido gerados e expedidos até a data limite de inscrição neste processo seletivo;

6) Caso o candidato possua dois ou mais Cursos de Graduação, na pontuação associada a este quesito, será considerada a pontuação de apenas um curso, ou seja, aquele com a maior pontuação.
 

 


 


 


Referência: Processo nº 23064.051941/2025-29 SEI nº 5317909