Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIR. RELACOES EMPRES. E COMUNITARIAS -GP

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DIREC Nº 005/2025

PROGRAMA PADRINHO DE ALUNOS ESTRANGEIROS NA UTFPR

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Guarapuava (DIREC-GP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em conjunto com o Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-GP) e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsista para atuação junto ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-GP).

 

O presente edital de seleção tem como finalidade preencher 1 (uma) vaga de bolsista para atuação junto ao Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR de acordo com o que estabelece o presente Edital, coordenado pelo DERINT-GP.

As atividades propostas para atuação do bolsista têm por objetivo:

a) contribuir com o aprimoramento dos processos de recepção de estudantes estrangeiros oriundos de acordos institucionais de mobilidade estudantil internacional e outras iniciativas institucionais;

b) possibilitar a aquisição de habilidades e o desenvolvimento de competências profissionais ao bolsista em um ambiente multicultural.

Ao bolsista será fornecida certificação de acordo com as atividades desenvolvidas e o período cumprido ao encerramento

 

 

2.1 A concessão das bolsas prevista no presente edital está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos.

2.2 Os recursos para a concessão de Bolsa Auxílio Estudantil referem-se ao “Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR 2025", proposto pela Diretoria de Relações Interinstitucionais – DIRINTER – Processo SEI 23064.049320/2025-85, elemento de despesa 339018, fonte tesouro, PI "Programa Padrinho para Alunos estrangeiros", totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais).

2.3 O valor mensal da bolsa será de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo o pagamento realizado por depósito bancário em Conta Corrente (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista.

2.4 A abertura de conta do tipo Conta Corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.

2.5 O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, em regime presencial. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.

2.6 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pelo DERINT-GP.

2.7 O Termo de Acordo terá duração de 10 (dez) meses a partir da sua assinatura.

2.8 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia, com pelo menos 15 dias de antecedência, ou no caso de deixar de ser estudante regular do Campus.

2.9 No caso de rescisão antecipada a UTFPR poderá chamar o próximo estudante classificado neste edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo poderá ter vigência durante os meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.

 

 

Constituem atribuições do estudante bolsista, além de outras designadas pelo supervisor tendo em vista o atendimento adequado às atividades previstas para o Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR:

 

V - Apoiar as iniciativas de integração e de orientação de alunos estrangeiros visando sua melhor adaptação cultural;

VI - Acompanhar processos administrativos referentes ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-GP);

VII - Auxiliar em atividades administrativas do Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-GP);

 

 

As vagas disponíveis para seleção no Campus Guarapuava estão especificadas na Tabela 1.

 

Curso

Quantidade de bolsas

Período bolsa

Cursos de Graduação - Campus Guareapuava UTFPR

01 (uma)

10 meses (fevereiro/2026 a dezembro/2026)

Tabela 1: Vagas disponíveis para seleção de bolsa DERINT/UTFPR-GP

 

 

As vagas são destinadas a estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Guarapuava da UTFPR.

 

5.1 Para concorrer no processo de seleção da bolsa o candidato deverá:

I. Comprovar matrícula em curso de graduação da UTFPR Campus Guarapuava;

II. Não estar matriculado no último período do curso;

III. Comprovar disponibilidade para o cumprimento das atividades acadêmicas do curso e da carga horária previstas neste edital;

IV. Demonstrar conhecimentos de língua estrangeira, preferencialmente, o inglês e espanhol.

V. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;

VI. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

 

6.2 Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, sendo que não serão admitidos alunos do último período.

6.3 Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;

6.4 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;

6.5 Não possuir vínculo empregatício;

6.6 Não estar realizando estágio supervisionado;

6.7 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

6.8 Somente serão aceitas inscrições mediante envio de e-mail preenchimento do formulário https://forms.gle/LJ1vttLxM8HsbxrD6.

6.9 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.10 As inscrições deverão ser realizadas até data/horário estipulados no Cronograma – item 14 deste Edital.

6.11 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso;

6.12 Um comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas, histórico escolar e ficha de pontuação devidamente comprovada (ANEXO I ) deverão ser anexados no formulário de inscrição em um único arquivo pdf de até 10 MB.

6.13 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

 

 

7.1 O candidato será excluído do processo de seleção caso não preencha corretamente o formulário de inscrição e/ou não anexe a documentação requisitada no prazo estabelecido.

7.2 O candidato também será excluído do processo de seleção caso seja constatado informações falsas prestadas no formulário.

 

 

I. Coeficiente de Rendimento Absoluto do candidato – o valor do coeficiente de rendimento absoluto será multiplicado por 3,0 (três) pontos. Para o cálculo será adotado o Coeficiente de Rendimento Absoluto indicado no histórico acadêmico no momento da inscrição.

II. Pontuação do candidato conforme ficha disponível no Anexo I, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

8.2. Os candidatos serão classificados de acordo com o Coeficiente de Rendimento Normalizado, conforme previsão do Regulamento de Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, e serão convocados para entrevista de caráter classificatório e eliminatório.

8.3. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1.) Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.4).

8.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

8.4.1. Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.

8.4.2. Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.

 

9.2. Os critérios e pontuações a serem avaliados na entrevista são apresentados na Tabela 2:

 

Critérios da entrevista

Pontuação (pesos)

Aderência ao perfil de atividades e atribuições (por competências):

- comunicação interpessoal

- flexibilidade

- proatividade

- foco em resultados

 

1,0

1,0

1,0

1,0

Total:

4,0

Tabela 2: Critérios e pontuação da entrevista (pesos)

 

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

O resultado provisório da seleção do estudante bolsista será divulgado pelo DERINT-GP, em local, data e horário a ser publicado na página https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/guarapuava conforme consta no cronograma, item 14 deste edital.

12.1. O prazo para interposição de recursos em relação ao resultado provisório do presente edital deverá obedecer ao cronograma deste Edital.

12.2. Os recursos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico: derint-gp@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL DIREC Nº 005/2025 - PROGRAMA PADRINHO DE ALUNOS ESTRANGEIROS NA UTFPR.

12.3. O resultado da análise dos recursos será publicado na página https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/guarapuava, na data e horário conforme cronograma, item 14 deste edital.

Após homologação pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Guarapuava, o Resultado Final da seleção dos estudantes bolsistas, para as vagas disponíveis para atuação no Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR, coordenado pelo DERINT-GP, será divulgado na página https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/guarapuava, data e horário a ser publicado conforme consta no cronograma, item 14 deste edital.

 

 

Atividade

Data

Local

Inscrições

03/11/2025 a 13/11/2025

Formulário eletrônico https://forms.gle/LJ1vttLxM8HsbxrD6

Divulgação do cronograma de entrevistas

14/11/2025

https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/guarapuava

Entrevistas

17 e 18/11/2025

Link a ser divulgado juntamente com o cronograma de inscrições

Resultado provisório

19/11/2025

https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/guarapuava

Interposição de recursos

até 21/11/2025

Eletronicamente para o e-mail derint-gp@utfpr.edu.br

Resultado final

24/11/2025

https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/guarapuava

Início das atividades

fevereiro 2026

 

 

 

Priscila Meier de Andrade Tribeck
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias

DIREC-GP

 

Marcelo Henrique Granza
Diretor Geral
UTFPR - Campus Guarapuava

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PRISCILA MEIER DE ANDRADE TRIBECK, DIRETOR(A), em (at) 31/10/2025, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/10/2025, às 21:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5319297 e o código CRC (and the CRC code) F2A48778.



ANEXo I

FICHA DE PONTUAÇÃO

Candidato(a):

Curso/Período

RA:

Critérios

Pontuação (pesos)

Pontuação do Candidato

Participação de programa mobilidade internacional ou intercâmbio e outras experiências profissionais

0,5

 

Conhecimento em língua inglesa ou espanhol com comprovação

1,0

 

Conhecimento em outras línguas estrangeiras com comprovação

0,5

 

Participação em projetos de extensão

0,5 por semestre (limite de 1,0 ponto)

 

Total:

3,0

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.049695/2025-45 SEI nº 5319297