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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS Estrada para boa Esperança, Km 04 - CEP 85660-000 - Dois Vizinhos - PR - Brasil Telefone: (46) 3536-8900 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 19/2025
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
UTFPR CAMPUS DOIS VIZINHOS
Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
A Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Dois Vizinhos torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica para o projeto Ponte Digital Cicklo2Vizinhos Hub de Inovação, aprovado no edital CP 20/2023 – Programa de apoio a ambientes de inovação no Paraná edição Instituições/Organizadoras “Chamada Pública Tadeu Felismino”.
1 OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no projeto Ponte Digital Cicklo2Vizinhos Hub de Inovação.
1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;
1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Ciência da Computação, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na Tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
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a. Nº de cotas de bolsas |
5 |
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b. Período (meses) |
12 |
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c. Valor mensal/cota |
R$ 700,00 |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente do edital CP 20/2023 – Programa de apoio a ambientes de inovação no Paraná edição Instituições/Organizadoras “Chamada Pública Tadeu Felismino” da Fundação Araucária.
2.3 As 5 cotas de bolsas serão distribuídas para a execução dos seguintes grupos de atividades:
3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação;
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Edital;
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge;
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a);
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades;
3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto de pesquisa Ponte Digital Cicklo2Vizinhos Hub de Inovação;
3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora;
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes;
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.
3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.
3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
4.1 O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição no link do forms: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScuqc59gSNVYy9tI6E-JLuiR6PbijES5uw-mlHjR0pNlFdEMw/viewform indicando para qual grupo de vagas ele deseja se inscrever (de acordo com o item 2.3) e anexar a documentação (em formato PDF):
a. Currículo Lattes atualizado;
b. Comprovante de matrícula em curso de graduação;
c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 5.1.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1a);
b) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1c.
c) Prova de conhecimentos na área de atuação no projeto.
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da Tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
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Requisitos |
Pontuação |
Máximo por item |
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a. Avaliação do Currículo Lattes |
5 pontos por participação em projetos de pesquisa, extensão ou inovação;
1 ponto por curso na área de programação para web. |
10 pontos |
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b. Prova de conhecimentos na área de atuação no projeto |
até 20 pontos. |
20 pontos |
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c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante |
Média das notas nas disciplinas da graduação em andamento. |
10 pontos |
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Somatória da Pontuação |
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40 |
5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).
5.4 Caso o(a) candidato(a) tenha nota geral inferior a 20, ele será desclassificado.
6 CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Número de artigos publicados;
c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.4 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais).
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.5.
6.5 O recurso deverá ser formalizado ao coordenador do projeto por e-mail (ortoncelli@utfpr.edu.br) com a fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.5 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10.6.
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.6 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8 CERTIFICAÇÃO
8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;
II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;
III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;
IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE) e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, e apresentar relatório final conforme instruções do DEICT/PROPPG.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-DV.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.
9.7 O período de validade do presente edital é de 6 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10 CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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10.1 Período de inscrição com comprobatórios |
Das 12h00 de 03/11/2025 até as 19h de 14/11/2025 |
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10.2 Confirmação da inscrição |
Até 15/11/2025 |
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10.3 Prova de conhecimentos |
No dia 18/11/2025 às 19h00 |
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10.4 Resultado preliminar da classificação |
Até 19/11/2025 às 18h00 |
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10.5 Interposição de recursos |
Das 18h00 de 19/11/2025 até as 18h00 de 23/11/2025 |
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10.6 Resultado do recurso e classificação final |
Até 24/11/2025 |
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10.7 Indicação dos estudantes |
24/11 a 31/11/2025 |
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10.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
01/12/2025 a 30/11/2026 |
Dois Vizinhos, 03 de novembro de 2025.
Prof. Dr. André Roberto Ortoncelli
Coordenador do Projeto
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
Prof. Dr. Guilherme Garcia Bessegato
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
Profa. Dra. Marina Celant De Prá
Diretora-Geral
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE ROBERTO ORTONCELLI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 03/11/2025, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME GARCIA BESSEGATO, DIRETOR(A), em (at) 03/11/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/11/2025, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.052066/2025-01 | SEI nº 5323411 |