Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo

Instrução Normativa PPGDP-CT/UTFPR nº 1, de 03 de novembro de 2025 

 

Estágio em Docência no PPGDP

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Design Prospectivo, no uso de suas atribuições, considerando o, considerando a Instrução Normativa Conjunta 01/2014 PROGRAD/PROPPG, expede a presente normatização.

 

 

Capítulo I – Disposições Gerais

O Estágio em Docência é uma atividade formativa que integra a formação de quem cursa pós-graduação, com o objetivo de preparar pessoas para a docência no ensino superior, na educação popular e na aprendizagem profissional continuada. O estágio pode ser realizado em disciplinas de cursos de graduação da UTFPR ou, em casos devidamente justificados, em instituições públicas ou organizações da sociedade civil, desde que as atividades sejam compatíveis com a área de pesquisa da pessoa pós-graduanda. As atividades podem incluir a elaboração de material didático, a preparação e apresentação de aulas teóricas e práticas, o desenvolvimento e a aplicação de métodos pedagógicos, a orientação de projetos e pesquisas, o acompanhamento de estudos dirigidos, a organização de seminários, minicursos e outras atividades acadêmicas compatíveis com disciplinas da graduação.

Art. 1º. Este regulamento estabelece as normas para solicitação, registro, acompanhamento e avaliação do Estágio em Docência no âmbito dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/PROGRAD nº 001/2014 e as Portarias CAPES nº 76/2010 e nº 221/2025.

Art. 2º. O Estágio em Docência é parte integrante da formação de quem cursa o PPGDP, sendo:

I. obrigatório para pessoas bolsistas CAPES/DS;

II. recomendado para todas as pessoas regularmente matriculadas;

III. realizado sem qualquer vínculo empregatício ou remuneração;

IV. desenvolvido sob responsabilidade e acompanhamento efetivo da pessoa orientadora e da pessoa docente responsável pela disciplina;

V. compatível com a área de pesquisa da pessoa pós-graduanda.

 

Capítulo II – Modalidades do Estágio em Docência

Art. 3º. O Estágio em Docência poderá ser realizado nas modalidades obrigatória e facultativa, de acordo com o vínculo e a condição da pessoa pós-graduanda no Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo (PPGDP).

I. O Estágio em Docência é obrigatório para pessoas bolsistas CAPES/DS, com duração mínima de um semestre;

II. As pessoas bolsistas poderão realizar, adicionalmente, um semestre de Estágio em Docência facultativo;

III. As pessoas regularmente matriculadas no programa, que não sejam bolsistas, poderão realizar até dois semestres de Estágio em Docência facultativo.

§1º. Em qualquer modalidade, o Estágio em Docência deve ser planejado e supervisionado pela pessoa orientadora, sendo parte integrante da formação acadêmica no PPGDP.

§2º. A pessoa pós-graduanda que comprove experiência prévia em docência no ensino superior, em carga equivalente ao estágio obrigatório (mínimo de 15 horas), poderá ser dispensada do Estágio em Docência obrigatório, sem direito à atribuição de créditos.

 

Capítulo III – Duração e Carga Horária

Art. 4º. A carga horária mínima total do Estágio em Docência, seja ele obrigatório ou facultativo, será de 15 horas por semestre (equivalente a 1 crédito), podendo chegar a 30 horas por semestre (2 créditos), de acordo com o plano de trabalho aprovado.

§1º. A carga horária máxima semanal será de 4 horas-aula.

§2º. A pessoa pós-graduanda poderá ministrar até 30% da carga horária total da disciplina na qual estiver atuando.

§3º. Mais de uma pessoa pós-graduanda poderá atuar simultaneamente em uma mesma disciplina, desde que a carga horária total conjunta não ultrapasse 30% da carga horária total da disciplina.

 

Capítulo IV – Locais e Formas de Realização

Art. 5º. O Estágio em Docência será realizado, preferencialmente, em disciplinas de cursos de graduação da UTFPR.

§1º. Poderá ser realizado em outras instituições públicas, organizações da sociedade civil ou empresas, desde que as atividades sejam supervisionadas e compatíveis com a área de pesquisa da pessoa pós-graduanda.

§2º. Havendo articulação formal entre sistemas de ensino, o estágio poderá ser realizado também na rede pública de ensino médio, mediante aprovação do Colegiado do PPGDP.

 

Capítulo V – Solicitação e Formalização

Art. 6º. A solicitação do Estágio em Docência deverá ser feita pela pessoa pós-graduanda, em formulário próprio disponível no site do PPGDP, encaminhado à pessoa orientadora e à Secretaria do PPGDP. O pedido deve conter o plano de trabalho e as informações sobre a disciplina, a carga horária e os(as) docentes envolvidos(as).

Art. 7º. A solicitação será analisada pelo Colegiado do PPGDP e, quando deferida, formalizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme o fluxo institucional da UTFPR.

 

Capítulo VI – Acompanhamento e Avaliação

Art. 8º. O acompanhamento do Estágio em Docência será feito pela pessoa orientadora e pela pessoa docente responsável pela disciplina, cuja presença é indispensável durante as aulas presenciais, salvo afastamentos oficiais de curta duração (participação em eventos, bancas ou comissões).

Art. 9º. Após a conclusão do estágio, a pessoa pós-graduanda deverá apresentar relatório final com os pareceres da pessoa orientadora e da pessoa docente responsável, que será avaliado pelo Colegiado do PPGDP e registrado no Sistema Acadêmico.

 

Capítulo VII – Creditação

Art. 10. O Estágio em Docência obrigatório não gera créditos nas Atividades de Ensino e Pesquisa, sendo considerado requisito de formação para pessoas bolsistas.

Art. 11. O Estágio em Docência facultativo poderá ser creditado de acordo com a carga horária total:

I. um crédito para atuação de 15 horas em um semestre;

II. dois créditos para atuação de 30 horas em um semestre;

III totalizando, no máximo, quatro créditos ao longo de dois semestres de Estágio em Docência.

 

Capítulo VIII – Prazos, Homologação e Interrupção

Art. 12. A homologação do Estágio em Docência compete à Comissão de Bolsas do Programa, que solicitará o registro dos créditos à Coordenação. Para bolsistas CAPES/DS, a não aprovação do estágio até o 18º mês do curso poderá implicar no cancelamento da bolsa.

Art. 13. O Termo de Acordo poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, mediante manifestação escrita com antecedência mínima de 30 dias.

 

Capítulo IX – Disposições Finais

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGDP, em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/PROGRAD nº 001/2014 e demais legislações vigentes.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCO ANDRE MAZZAROTTO FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/11/2025, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.054055/2025-57 SEI nº 5324034