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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD.PROG.POS-GRAD.ENG. MEC.E MATER.-CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGEM-CT 03/2025
SELEÇÃO DOUTORADO 2026
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais do Campus Curitiba (PPGEM-CT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), vem através do presente edital tornar pública a disponibilidade de vagas para o ingresso no Curso de Doutorado para o ano letivo de 2026.
Obs.I: Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos aos aprovados. A distribuição de bolsas segue edital específico.
Obs.II: CANDIDATOS A ESTE EDITAL DE SELEÇÃO DEVEM CANDIDATAR-SE TAMBÉM AO EDITAL DE BOLSAS, CASO TENHAM INTERESSE EM PLEITAR UMA BOLSA.
Este processo de seleção visa o preenchimento de até trinta e cinco (35) vagas para o ano letivo de 2026 no curso de doutorado do Programa.
§1º: Serão disponibilizadas 20% (vinte por cento) das vagas para servidores públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, segundo Resolução 079/12-COPPG, sendo que o(a) candidato(a) servidor(a) deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital.
§2º: Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
I. 30% (trinta por cento) do total de vagas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021;
II. No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 1 (uma) vaga para até 20 (vinte) vagas disponibilizadas, 2 (duas) vagas para até 40 (quarenta) vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público; e
III. No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 1 (uma) vaga para até 10 (dez) vagas disponibilizadas, 2 (duas) vagas para até 20 (vinte) vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
Website do Programa: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgem-ct
O ingresso de candidatos no Curso de Doutorado será realizado de acordo com as datas do processo de seleção, constante na Seção 13 deste edital. A matrícula[1] no curso é realizada pelo(a) candidato(a) após aprovação neste processo seletivo e conforme calendário divulgado no website do Programa.
Para se candidatar a uma vaga no Curso de Doutorado do Programa, os seguintes requisitos básicos são necessários:
i. Ter concluído curso de pós-graduação stricto sensu (i.e., possuir título de mestre ou doutor), ou estar na situação de iminente defesa de trabalho final (i.e., dissertação ou tese) (conforme descrito na Seção 5 - item II.5); e
ii. Possuir pelo menos um artigo científico completo como autor principal (i.e., primeiro autor) publicado em anais de conferência nacional ou internacional, ou em periódico em qualquer área das Engenharias ou Ciências Exatas e da Terra.
Salienta-se que, no ato da matrícula, o(a) candidato(a) deverá comprovar, junto à Secretaria do Programa e à Coordenação do Programa, que efetivamente concluiu com êxito curso de pós-graduação stricto sensu.
O presente edital não contempla os casos de ex-alunos do Programa que desejam realizar, por quaisquer motivos, o processo de reingresso no Programa. Nesses casos, o(a) candidato(a) deverá se informar diretamente junto à coordenação do Programa, conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA 05/2018 – EXIGÊNCIAS PARA O REINGRESSO NO PPGEM-CT, publicada no website do Programa.
i. Inscrições: envio integral da documentação exigida no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5 – Item II deste edital, exclusivamente dentro do período de inscrição discriminado na Seção 13;
ii. Análise das candidaturas pela Comissão Permanente de Seleção e Bolsas do Programa;
iii. Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas: somente serão homologadas as inscrições em que constem todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5 – Item II; a homologação da inscrição não implica aprovação no processo de seleção. A divulgação será feita no website do Programa;
iv. Divulgação da lista dos aprovados e reprovados; caberá recurso endereçado à secretaria do Programa para o e-mail: stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br até a data prevista na Seção 13 deste edital;
v. Análise dos recursos;
vi. Divulgação do resultado dos recursos (até a data prevista na Seção 13 deste edital); e
vii. Matrícula dos candidatos aprovados (conforme calendário do Programa para o ano de 2026).
As inscrições deverão ser realizadas de acordo com o período referente ao Item 1 disposto na Tabela 2, constante na Seção 13 deste edital.
O processo de inscrição compreende os seguintes passos:
i. Preenchimento on-line integral da Ficha de Inscrição[2]; e
ii. Envio da documentação exigida no ato da inscrição conforme descrito nesta seção, exclusivamente dentro do período de inscrição discriminado na Seção 13; o(a) candidato(a) deve solicitar um link para upload da documentação exigida ao endereço eletrônico stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br contendo o assunto “Solicitação de link para upload de documentação – Edital PPGEM-CT 03/2025”. De posse do link, o(a) candidato(a) fará o upload da documentação digitalizada relacionada a seguir em arquivo único, formato PDF, respeitando a seguinte ordem:
a) Ficha de Inscrição (Item 5, subitem i deste edital);
b) Documento de identidade;
c) Comprovante de CPF ou, se estrangeiro sem CPF, páginas do passaporte contendo a foto e o número do passaporte;
d) Diploma de Graduação[3] ou Declaração de Provável Formando;
e) Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu[4] ou Declaração de Provável Formando;
f) Histórico Escolar do Curso de Graduação[5];
g) Histórico Escolar do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu[6];
h) Planilha de pontuação preenchida (Anexo I deste edital);
i) Comprovantes de todas as atividades pontuadas no Anexo I deste edital;
j) Curriculum Vitae[7] (ou Currículo Lattes); e
k) Proposta de Projeto de Pesquisa[8].
Além desta documentação, deverão ser enviadas 2 (duas) Cartas de Recomendação expedidas há, no máximo, 6 (seis) meses, conforme modelo disponível em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct/documentos/formularios/selecao. As cartas deverão ser devidamente preenchidas, assinadas, digitalizadas e enviadas como anexos diretamente pelos recomendantes ao endereço eletrônico stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br contendo o assunto “Carta de Recomendação – Candidato(a) <NOME> – Edital PPGEM-CT 03/2025”.
Informações complementares:
i. No caso de falta de documentação, o processo não será homologado e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo de seleção;
ii. O resultado da homologação será publicado no website do Programa conforme data informada na Tabela 2 – Datas do processo de seleção, constante na Seção 13;
iii. Para comprovar a publicação de artigo em periódico ou em anais de congresso deverá ser apresentada cópia da primeira página do artigo. As demais atividades deverão ser comprovadas por histórico, certificado, declarações, etc., conforme for o caso;
iv. Somente serão pontuados os itens listados na planilha (Anexo I desde edital) que estejam devidamente comprovados, ou seja, informações incluídas na planilha de pontuação, mas não comprovadas serão desconsideradas; e
v. O nome do arquivo único em formato PDF deverá ser, obrigatoriamente: Edital_PPGEM-CT_03_2025_Selecao_Doutorado_NOME_DO_ALUNO
O(A) candidato(a) deverá apresentar Proposta de Projeto de Pesquisa que demonstre vínculo com os Projetos de Pesquisa em andamento no Programa, sob pena de eliminação do processo seletivo. Recomenda-se que o(a) candidato(a) entre em contato com um(a) possível professor(a) orientador(a) para mais esclarecimentos e aconselhamentos no que diz respeito à elaboração da Proposta de Projeto de Pesquisa.
Orientações para definição das Propostas de Projetos de Pesquisa:
i. Acessar a webpage do Programa;
ii. Identificar a Área de Concentração de interesse;
iii. Examinar a Linha de Pesquisa escolhida e os Projetos de Pesquisa vinculados; e
iv. Áreas de Concentração e respectivas Linhas de Pesquisa podem ser encontradas no website do Programa.
Os critérios de pontuação para classificação dos candidatos são:
I. Coeficiente de rendimento acadêmico do(a) candidato(a) no curso de graduação (peso 0,20/1,0);
II. Coeficiente de rendimento acadêmico do(a) candidato(a) no curso de pós-graduação stricto sensu (peso 0,30/1,0);
III. Análise curricular (peso 0,40/1,0), considerando:
A. Tempo de participação em projetos de iniciação científica;
B. Tempo de monitoria;
C. Tempo de intercâmbio no exterior;
D. Dupla diplomação;
E. Publicações de artigos completos ou resumos em anais de congressos e periódicos[9];
F. Patentes e depósitos de patentes;
G. Cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) na área de interesse com carga horária igual ou superior a 300 h;
IV. Duas cartas de recomendação (peso 0,05/1,0);
V. Proposta de Projeto de Pesquisa (peso 0,05/1,0).
Os pesos desses itens constam na Tabela 1 e as pontuações absolutas estão detalhadas na planilha do Anexo I (Planilha de Pontuação).
Tabela 1 – Pesos dos critérios para classificação dos candidatos.
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Item |
Peso |
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Histórico escolar do curso de graduação (coeficiente de rendimento escolar) |
0,2 |
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Histórico escolar do curso de pós-graduação stricto sensu (coeficiente de rendimento escolar) |
0,3 |
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Análise curricular |
0,4 |
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Cartas de recomendação |
0,05 |
|
Proposta de Projeto de Pesquisa |
0,05 |
Em caso de empate entre candidatos, estes serão classificados de acordo com o maior Coeficiente de Rendimento no curso de graduação. Caso permaneça o empate, será melhor classificado(a) o(a) candidato(a) com o menor interstício entre as datas de colação de grau na pós-graduação stricto sensu e desta candidatura.
Nota de corte: os candidatos que não atingirem nota final geral igual ou superior a 35 (trinta e cinco) estarão automaticamente eliminados do processo.
A lista com os nomes dos candidatos aprovados será publicada no website do Programa até a data referente ao Item (3) apresentado na Tabela 2, constante na Seção 13.
Pedidos de recursos serão aceitos impreterivelmente por e-mail ao endereço stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br, respeitando a data referente ao Item (4) apresentado na Tabela 2, constante na Seção 13.
Os resultados dos mesmos serão publicados no website do Programa até a data referente ao Item (5) apresentado na Tabela 2, constante na Seção 13.
O período de matrícula no curso (para candidatos aprovados) e início das aulas serão divulgados no website do Programa.
Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Colegiado do Programa.
Este edital será publicado no website do Programa.
Ao se inscrever o(a) candidato(a) declara ter ciência e aceitar o constante neste edital.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
As datas importantes (cronograma) referentes a este edital são informadas na Tabela 2.
Tabela 2 – Cronograma.
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Atividade |
Período/Data |
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(1) Período de inscrição e envio da documentação, descrita na Seção 5 |
i. Para candidatura para ingresso no 1° quadrimestre de 2026: de 04/11/2025 até 05/12/2025. ii. Candidatura para ingresso no 2° ou 3° quadrimestre de 2026: até 45 (quarenta e cinco) dias úteis antes do início do período de matrícula de cada quadrimestre letivo do curso conforme o calendário vigente (datas exatas serão divulgadas oportunamente no website do Programa) |
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(2) Data limite para divulgação das inscrições homologadas |
i. Para candidatura para ingresso no 1° quadrimestre de 2026: até 12/12/2025. ii. Para candidatura para ingresso no 2° ou 3° quadrimestre de 2026: até 7 (sete) dias úteis depois de encerrado o período de inscrição de cada quadrimestre letivo do curso, conforme o calendário vigente (datas exatas serão divulgadas oportunamente no website do Programa) |
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(3) Data limite para divulgação da relação de candidatos aprovados no processo seletivo deste edital |
i. Para candidatura para ingresso no 1° quadrimestre de 2026: até 15/12/2025; ii. Para candidatura para ingresso no 2° ou 3° quadrimestre de 2026: até 10 (dez) dias úteis depois de encerrado o período de inscrição de cada quadrimestre letivo do curso, conforme o calendário vigente (datas exatas serão divulgadas oportunamente no website do Programa) |
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(4) Data limite para enviar pedidos de recursos (relacionados ao processo seletivo deste edital) |
i. Para candidatura para ingresso no 1° quadrimestre de 2026: até 17/12/2025; ii. Para candidatura para ingresso no 2° ou 3° quadrimestre de 2026: até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos candidatos aprovados para cada quadrimestre letivo do curso, conforme calendário vigente (datas exatas serão divulgadas oportunamente no website do Programa) |
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(5) Data limite para divulgação dos resultados dos pedidos de recursos relacionados ao processo seletivo deste edital |
i. Candidatura para ingresso no 1° quadrimestre de 2026: até 19/12/2025; ii. Candidatura para ingresso no 2° ou 3° quadrimestre de 2026: até 3 (três) dias úteis após a data limite para envio dos pedidos de recursos para cada quadrimestre letivo do curso, conforme calendário vigente (datas exatas serão divulgadas oportunamente no website do Programa) |
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(6) Data de matrícula no curso[10] e início das aulas nos períodos letivos |
Datas a serem divulgadas no website do Programa • Matrícula: fevereiro/2026 (previsto) • Início do período letivo do 1° quadrimestre de 2026: março/2026) (previsto) |
Curitiba, 3 de novembro de 2025.
[1]É vedada a matrícula concomitante no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais instituições públicas de ensino superior, em todo o território nacional, conforme a Lei 12.089 de 11 de novembro de 2009.
[3]Para graduação no Brasil, o(a) candidato(a) poderá apresentar, no ato da matrícula, comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma. O não cumprimento da apresentação do diploma no prazo estabelecido sujeita o(a) candidato(a) à perda da vaga. Para graduação no exterior, o(a) candidato(a) deve apresentar, no ato da matrícula, o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigida tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina." Para diplomas emitidos no exterior, cujo idioma não seja Português, Inglês ou Espanhol, é necessária, no ato da matrícula, a apresentação de tradução juramentada do diploma de graduação emitido no exterior.
[4]O(A) candidato(a) deverá comprovar a defesa do mestrado ou doutorado no ato da matrícula e deverá comprovar a conclusão do mestrado ou doutorado (com a entrega da cópia do diploma ou da declaração de diploma em trâmite), junto à Secretaria do Programa, até o final do seu 3° quadrimestre letivo como aluno regular do Curso de Doutorado do Programa, sob a pena de ter sua matrícula cancelada caso tal comprovação não seja realizada. Os portadores de títulos de mestre ou doutor obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento do diploma, termo de acordo ou tratado internacional.
[5]O(A) candidato(a) deverá enviar histórico que contenha o coeficiente de rendimento médio obtido no curso e número total de horas.
[6]O(A) candidato(a) deverá enviar histórico que contenha o coeficiente de rendimento médio obtido no curso e número total de horas.
[7]Conforme modelo disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct/documentos/formularios/selecao. Poderá ser substituído pelo Curriculum Lattes (http://lattes.cnpq.br/). Não serão aceitos outros modelos de currículos.
[8]Conforme modelo disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct/documentos/formularios/selecao.
[9]A pontuação obtida será duplicada no caso do artigo ou resumo ter o(a) candidato(a) como primeiro(a) autor(a).
[10]Na matrícula no curso (para os aprovados), nova documentação deverá ser entregue, a ser informada quando da divulgação dos resultados.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/11/2025, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 03/11/2025, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/11/2025, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MILTON BORSATO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 03/11/2025, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5324384 e o código CRC (and the CRC code) 57AB45F0. |
ANEXO I - Planilha de Pontuação
|
PLANILHA PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO DOUTORADO PPGEM-CT/UTFPR |
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|
Entrada: |
__ Quadrimestre de 202_ |
Área de Concentração |
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|
Informações do(a) candidato(a) |
Nome |
|
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|
Empresa/Instituição/Organização |
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A |
Histórico Escolar da Graduação |
Valor (0 a 100) |
Carga horária do curso (Máximo 4000 h) |
Valor Total |
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|
Nº |
ITEM |
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|
1 |
Coeficiente de rendimento constante do histórico escolar |
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|
Subtotal de A (PESO 0,20) |
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|
B |
Histórico Escolar do Mestrado |
Valor (0 a 100) |
Valor Total |
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|
Nº |
ITEM |
||||||||||
|
2 |
Coeficiente de rendimento constante do histórico escolar |
|
|
||||||||
|
Subtotal de B (PESO 0,30) |
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||||||||||
|
C |
Curriculum Vitae |
Valor Total |
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Nº |
Item |
Ponderação |
Número de meses |
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2 |
Iniciação Científica |
1 ponto por mês (máximo de 24 pontos) |
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|
|
Número de ocorrências |
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3[1] |
Resumos publicados em conferências |
Conferência local |
1 ponto por ocorrência |
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|
Conferência nacional |
2 pontos por ocorrência |
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||||||||
|
Conferência internacional |
4 pontos por ocorrência |
|
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|
4 |
Trabalhos completos publicados em conferências |
Conferência local |
2 pontos por ocorrência |
|
|
||||||
|
Conferência nacional |
4 pontos por ocorrência |
|
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|
Conferência internacional |
8 pontos por ocorrência |
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|
5 |
Publicações em periódicos qualificados (quartil SJR[2]) |
Q1 |
64 pontos por ocorrência |
|
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|
Q2 |
32 pontos por ocorrência |
|
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|
Q3 |
16 pontos por ocorrência |
|
|
||||||||
|
Q4 |
8 pontos por ocorrência |
|
|
||||||||
|
SEM SJR |
4 pontos por ocorrência |
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|
||||||||
|
6 |
Pedidos de patentes protocolados junto ao INPI ou equivalente no exterior |
16 pontos por ocorrência |
|
|
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|
7 |
Patentes concedidas pelo INPI ou equivalente no exterior |
64 pontos por ocorrência |
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|
|
Número de semestres |
|
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|
8 |
Monitoria de disciplina |
4 pontos por semestre (máximo de 2 semestres) |
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|
Número de meses |
|
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|
9
|
Experiência internacional como estudante |
Intercâmbio em universidade do exterior (máximo 12 meses) |
0,5 ponto por mês (máximo de 6 pontos) |
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Dupla diplomação |
16 pontos |
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|
Número de ocorrências |
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10 |
Curso de Especialização em área correlata à área de concentração pretendida (carga horária superior a 300 h) |
8 pontos por ocorrência |
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Subtotal de C (PESO 0,40) |
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Pontuação obtida pelo(a) candidato(a) |
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O candidato deverá preencher apenas as células em branco onde há ocorrência e anexar documentos comprobatórios. Caso a célula não seja preenchida, será considerado valor zero.
[1]A pontuação obtida nos campos 3, 4 e 5 será duplicada no caso do artigo ou resumo ter o(a) candidato(a) como primeiro(a) autor(a).
| Referência: Processo nº 23064.054097/2025-98 | SEI nº 5324384 |