Boletim de Serviço Eletrônico em 04/11/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

 

 

EDITAL nº 18/2025

REsultado final da Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O projeto “Ciclo do Carbono e Sustentabilidade dos Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais” (Convênio Contrato n° 15/2024), em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Dois Vizinhos, tornam público o Resultado Final referentes ao processo seletivo para a vaga de bolsista técnico, conforme as disposições abaixo.

 

2. Do resultado final

2.1 A seguir, apresenta-se a lista preliminar de classificação, em ordem de pontuação:

Discente

RA

Currículo Lattes¹ (2,5)

Prova de conhecimentos² (2,5)

Rendimento Acadêmico³ (5,0)

Total*

Colocação

Andressa Luisa Binsfeld

2580187

1,6

0,9

5,0

7,5

Simoni Scheid

2273730

2,5

0,8

3,7

7,0

Pedro Henrique Eleuterio Preto

2759845

0,0

1,1

4,7

5,8

*A maior nota verificada entre os candidatos para cada item atribuiu-se peso 10,0, e as demais foram calculadas proporcionalmente.

¹ Currículo Lattes considerou-se o número de resumos publicados pelos discentes, que foi o único item informado pelos mesmos.

² Avaliação contendo cinco perguntas dissertativas, sobre o manejo da cultura da soja e delineamentos experimentais.

³ Considerou-se o coeficiente de rendimento absoluto para o cálculo.

 

3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado no curso de agronomia da UTFPR-DV.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto “Ciclo do Carbono e Sustentabilidade dos Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais”, com ênfase na cultura da soja.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI.

3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;

III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.

3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

4.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

4.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Funtef para esse projeto de pesquisa.

4.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

4.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

4.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

5 CERTIFICAÇÃO

5.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;

II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;

III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;

IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

 

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-DV, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.

6.2. É de responsabilidade exclusiva dos(as) candidatos(as) acompanhar as publicações e comunicados oficiais referentes ao processo seletivo.

6.3. Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

 

Dois Vizinhos, 04 de novembro de 2025.

 

Prof. Dr. Laércio Ricardo Sartor

Coordenador do Projeto/Superior

 

Prof. Dr. Guilherme Garcia Bessegato

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

Profª. Dra. Marina Celant De Prá

Diretora Geral UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LAERCIO RICARDO SARTOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/11/2025, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME GARCIA BESSEGATO, DIRETOR(A), em (at) 04/11/2025, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/11/2025, às 19:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5326846 e o código CRC (and the CRC code) D751C273.



 


Referência: Processo nº 23064.050395/2025-17 SEI nº 5326846