Boletim de Serviço Eletrônico em 05/11/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL Nº 10/2025 DIREC

IV CONCURSO DE PLANO DE NEGÓCIOS DA sprint - INCUBADORA DA UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA

PRÊMIO ALUNO EMPREENDEDOR

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA, autarquia federal de regime especial, sediada na Av. Brasil, 4232, Parque Independência, em Medianeira/PR, inscrita no CNPJ 75.101.873/0002-70, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Claudio Leones Bazzi, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente Edital de CONCURSO CULTURAL, destinado a selecionar propostas de plano de negócios para a Incubadora de Inovações Tecnológicas da UTFPR.

A iniciativa tem por objetivo o estímulo ao desenvolvimento da Cultura Inovadora e da Inovação no âmbito da Universidade, a criação de startups e de modelos de negócio que atendam à comunidade da região Oeste do Paraná.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Promover a participação da comunidade acadêmica e geral no processo empreendedor e fomentar a criação de novos negócios;

Divulgar o empreendedorismo em todos os segmentos institucionais;

Consolidar a percepção da Incubadora de Inovações Tecnológica da UTFPR-MD junto à comunidade;

Oportunizar ações informativas e formativas, levando a comunidade acadêmica a trabalhar com os conceitos de empreendedorismo, inovação e planejamento empresarial;

Apoiar as iniciativas empreendedoras de professores e alunos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

Possibilitar a geração de negócios que oportunizem a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida;

Fomentar a criação de spinoffs acadêmicas;

DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES

As inscrições serão divididas em duas modalidades:

Alunos da UTFPR (regularmente matriculados);

Alunos do Ensino Médio (regularmente matriculados);

Categoria Livre (aluno, ex-aluno ou externo).

Em qualquer modalidade, se o participante for menor de idade, será necessário envio por e-mail, para direc-md@utfpr.edu.br, de autorização assinada por um responsável legal (modelo de autorização no Anexo I);

Cada equipe deverá ter de 1 a 4 integrante(s), sendo obrigatório que o responsável pela equipe seja maior de idade;

É vedado ao participante integrar mais de uma equipe. As equipes que tiverem integrantes duplicados serão desclassificadas;

É vedada a inscrição de projeto e/ou plano de negócio que esteja em processo de incubação de Nível 1 ou Nível 2;

O projeto poderá ser apoiado pela equipe incubada;

O projeto a ser avaliado não poderá ser um produto da própria empresa, mas sim algo que resulte em um spinoff e/ou novo projeto tecnológico;

Não será cobrada taxa de inscrição;

As inscrições deverão ser efetuadas por meio do link disponível no site do CIENTECH Oeste, conforme cronograma constante deste edital, ou diretamente pelo link: https://cientech.md.utfpr.edu.br/inscricao-pitaco/;

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

O processo de avaliação compreenderá duas fases: PRÉ-SELEÇÃO e AVALIAÇÃO FINAL (pitch):

PRÉ-SELEÇÃO (PRÉ-PITACO): os candidatos deverão anexar o Business Model Canvas (BMC) do projeto no ato da inscrição. Uma pré-banca composta por especialistas da academia, de instituições parceiras do ecossistema local de inovação e por empreendedores avaliará os projetos. Serão pré-classificados, no máximo, 8 projetos do Ensino Médio, 8 do Ensino Superior e 3 da Categoria Livre.

Critérios da PRÉ-SELEÇÃO (notas de 0 a 10):

AVALIAÇÃO FINAL (PITCH): os projetos pré-classificados apresentarão Pitch presencial, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, em template disponibilizado pela organização. Após cada apresentação, a banca terá até 5 (cinco) minutos para questionamentos.

Critérios da AVALIAÇÃO FINAL (notas de 0 a 10):

No evento, haverá uma nota de corte e aqueles que não alcançarem a nota mínima serão desclassificados;

A ordem de classificação da primeira etapa vale única e exclusivamente para classificação à segunda etapa. Na segunda etapa, os pontos serão zerados e a avaliação dos jurados deverá ser feita a partir desta nova apresentação.

As apresentações dos Pitches ocorrerão de forma simultânea, cabendo aos avaliadores alternar-se entre as salas/estações, quando aplicável;

É necessária a participação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos integrantes inscritos pela equipe no dia da apresentação, com arredondamento para o maior inteiro;

As notas finais serão obtidas pela média das notas registradas pelos especialistas avaliadores. Em caso de empate, prevalecerá, sucessivamente: (i) maior nota em SOLUÇÃO INOVADORA; (ii) maior nota em POTENCIAL DE ESCALABILIDADE;

Permanecendo, ainda, o empate serão convocados todos os projetos que tiverem a mesma nota, a partir da quinta colocação.

DOS TEMAS

Os projetos inscritos deverão estar inseridos em pelo menos uma das áreas expostas e definidas a seguir:

Agronegócio e alimentos: No segmento de agronegócios e alimentos se enquadram projetos relacionados às tecnologias empregadas em prol da Agricultura, Zootecnia, Cuidados Veterinários, Pecuária e Máquinas Agrícolas;

Cidades inteligentes: As cidades têm enfrentado grandes desafios relacionados aos impactos da crescente urbanização e os projetos tecnológicos desta área podem solucionar problemas como aumento do nível de consumo, mobilidade, segurança, emissão de poluentes, energias alternativas, entre outros;

Educação: A sociedade está sendo desafiada a pensar de forma criativa e financeiramente sustentável os novos processos educativos informais, formais e corporativos, neste sentido, se encaixam a essa área os projetos cujos objetivos são de incorporar novos métodos e tecnologias ao processo de ensino e aprendizagem;

Impacto social: Pertencem a essa área projetos/negócios com produtos e serviços tecnológicos desenhados para melhorar a qualidade de vida da população de baixa renda e com o potencial de escala (modelos lucrativos que busquem expansão acelerada);

Entretenimento e bem estar: Nesta área enquadram-se projetos tecnológicos que visem proporcionar experiências de turismo, lazer, esportes, gastronomia, cultura e afins;

Indústria 4.0: A indústria busca constante desenvolvimento em sua infraestrutura. Desenvolvimento tecnológico e capacitação de pessoas para maior competitividade em todos os seus segmentos (alimentício, metal-mecânico, automotivo, químico, papel e celulose, construção civil, tecnologia da informação, dentre outros), sendo assim, são enquadrados aqui, projetos que apresentem novos equipamentos e tecnologias para o desenvolvimento de produtos de maior valor agregado e processos produtivos mais eficientes para a indústria;

Gestão e operação de negócios: Projetos tecnológicos que busquem inovação, eficiência e competitividade para empresas de quaisquer setores para otimização de processos, trabalho, matérias-primas, capital e informação;

Tecnologia, sistemas e ferramentas na área de informática: Projetos que busquem soluções para problemas coletivos ou empresariais, que se utilizem direta ou indiretamente de conhecimento da área de informática e sistemas.

 

DO CRONOGRAMA

O Concurso acontecerá no ano de 2025 conforme descrito a seguir:

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

05/11/25 a 16/11/25

até 22h

Período de inscrição

Site do CIENTECH Oeste

17/11/25 a 20/11/25

até 18h

Avaliação pela pré-banca (PRÉ-PITACO)

Site do CIENTECH Oeste

21/11/25 a 23/11/25

até 12h

Recursos (PRÉ-PITACO)

direc-md@utfpr.edu.br

24/11/25

até 22h

Resultado das homologações (projetos aptos ao PITACO)

Site do CIENTECH Oeste

27/11/25

19h

Evento PITACO – Apresentação dos Pitches e Premiação

CIENTECH Oeste

 

DAS FERRAMENTAS DE APOIO

A Divisão de Empreendedorismo e Inovação (DIEMI) e o Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), visando ao desenvolvimento do empreendedor, proporcionará aos participantes a orientação sobre a Apresentação dos Plano de Negócio (CANVAS e Pitch), com a possibilidade de realização de simulados, para os interessados;

DAS COMISSÕES

Para realizar este concurso será constituída uma Comissão Julgadora:

A Comissão Julgadora do 3º CONCURSO DE PLANO DE NEGÓCIOS - Prêmio Aluno Empreendedor será composta por membros designados por meio de portaria do Diretor Geral da UTFPR - Campus Medianeira e, eventualmente, convidados da comunidade interna e/ou externa;

Compete à Comissão: julgar os planos apresentados conforme o cronograma, indicar a ordem de classificação final e contatar participantes e convidados.

DA PREMIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Os 3 (três) melhores avaliados de cada modalidade, selecionados pela Comissão Julgadora, serão agraciados com os prêmios descritos nos subitens abaixo relacionados:

1º lugar: Troféu, R$ 1.000,00 (mil reais) e uma (01) bolsa de R$ 700,00 (setecentos reais) por 3 (três) meses, prorrogáveis por mais 3 (três) meses de acordo com avaliação da equipe de gestão durante monitoramento do empreendimento e isenção de 12 (doze) meses na taxa de incubação;

2º lugar: Troféu, R$ 600,00 (seiscentos reais) e uma (01) bolsa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por 3 (três) meses, prorrogáveis por mais 3 (três) meses de acordo com avaliação da equipe de gestão durante monitoramento do empreendimento e isenção de 12 (doze) meses na taxa de incubação;

3º lugar: Troféu, R$ 300,00 (trezentos reais) e uma (01) bolsa de R$ 300,00 (trezentos reais) por 3 (três) meses, prorrogáveis por mais 3 (três) meses de acordo com avaliação da equipe de gestão durante monitoramento do empreendimento e isenção de 12 (doze) meses na taxa de incubação;

O contrato de incubação terá duração de um ano, e os empreendimentos contemplados com bolsa terão isenção integral da taxa de incubação durante o primeiro ano. Caso haja rompimento do contrato antes do término desse período, os empreendedores ficarão impossibilitados de participar de futuros editais de inovação promovidos pelo CIENTECH Oeste ou pela sprinT-MD durante o prazo de dezoito meses, salvo nos casos em que houver acordo formal de saída sem ônus, validado pela equipe de gestão;

Os demais projetos classificados por nota que venham a ingressar na sprinT-MD sem terem sido contemplados com bolsa ou premiação também terão isenção da taxa de incubação durante o primeiro ano de contrato.

Caso algum empreendimento selecionado não aceite a bolsa, não ingresse no processo de incubação ou desista antes do término do período, os recursos serão destinados ao candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação, com ajuste de valores quando houver substituição entre categorias com bolsas de valores distintos;

Os empreendimentos contemplados com bolsa e isenção deverão participar ativamente dos processos de incubação, incluindo mentorias, capacitações e atividades de acompanhamento oferecidas pela sprinT e pelo CIENTECH Oeste, como forma de contrapartida ao apoio recebido;

Os projetos classificados pelo PITACO para prospecção à SprinT-MD ficarão dispensados da Fase 3 do processo seletivo da incubadora, correspondente à banca de avaliação, devendo apenas cumprir as etapas iniciais de inscrição do projeto para ingresso no programa de incubação;

Os recursos da premiação correrão por conta do orçamento da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – Campus Medianeira, a qual possui disponibilidade orçamentária para atender as despesas descritas no presente processo. Para o melhor detalhamento da presente disponibilidade orçamentária, informamos:

Para completar o valor a ser pago em bolsas e premiação, serão utilizados R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) de recursos financeiros do CIENTECH Oeste, geridos pela FUNTEF-PR

Os valores de premiação de bolsa serão pagos mensalmente caso o projeto venha a ser incubado na sprinT - Incubadora da UTFPR campus Medianeira;

A bolsa recebida pelos projetos selecionados será considerada de "Empreendedorismo Inovador", tornando obrigatória a participação do projeto/empreendimento incubado nos eventos de empreendedorismo e inovação da UTFPR, em especial o Seminário de Extensão e Inovação (SEI);

As bolsas de incubação têm caráter não empregatício, sendo concedidas exclusivamente para apoio à atividade de desenvolvimento de negócios inovadores, nos termos das normas internas da UTFPR;

A concessão das bolsas previstas neste edital observará as disposições do Regulamento para Concessão de Bolsas da UTFPR, bem como os critérios de interesse público definidos pela instituição;

É de interesse público da UTFPR o pagamento das referidas bolsas, mesmo para externos, para fortalecer o ecossistema de inovação local e fomentar o empreendedorismo regional, além de qualificar prjetos a serem incubados na sprinT - Incubadora da UTFPR Campus Medianeira;

Serão concedidas declarações a todos os participantes que apresentarem seu Plano de Negócios no formato CANVAS, no evento PITACO 2025.

DOS DIREITOS, LGPD E USO DE IMAGEM

Em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais normativas aplicáveis, ao se inscrever, o participante concorda e autoriza a UTFPR e o CIENTECH Oeste/sprinT-MD a realizarem o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades e condições previstas neste edital;

Os participantes do IV CONCURSO DE PLANO DE NEGÓCIOS - Prêmio Aluno Empreendedor autorizam o uso de sua imagem, nome, voz, projetos e vídeos pelos realizadores do evento para veiculação pública, sem restrição de formato/mídia, território e prazo, e sem ônus.

Os direitos autorais de todo o material utilizado no IV CONCURSO DE PLANO DE NEGÓCIOS - Prêmio Aluno Empreendedor, pertencem a UTFPR-MD e sprinT-MD;

É assegurado aos promotores o direito de utilizar os resultados para promoção institucional, sem qualquer ônus.

A participação neste concurso não gera qualquer vínculo empregatício, funcional ou contratual com a UTFPR.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O IV CONCURSO DE PLANO DE NEGÓCIOS - Prêmio Aluno Empreendedor, poderá ser extinto pelas condições a seguir:

pela ausência de quórum de participantes;

por decisão geral da Comissão Organizadora do Prêmio;

por decisão da DIREC-MD;

Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Edital que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Foz do Iguaçu, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão julgados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira, e-mail: direc-md@utfpr.edu.br.

PUBLICAÇÃO

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página do CIENTECH Oeste. Maiores informações em http://cientech.md.utfpr.edu.br.

 

Medianeira, 04 de novembro de 2025

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 04/11/2025, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/11/2025, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.051023/2025-08 SEI nº 5327419