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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL 52/2025 - DIRGRAD
SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA – PET ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, do grupo PET ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (PETECO) nos termos do presente Edital.
1. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Educação Tutorial (PET), vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, constitui-se em programa desenvolvido por meio de grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I. desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II. contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III. estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV. formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V. estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI. introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII. contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII. contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior (IES), por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico- racial e de gênero.
3. DAS BOLSAS
A pessoa selecionada como bolsista do grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, até a data de publicação deste edital, a R$ 700,00 (setecentos reais), depositados em conta corrente individual, tendo como origem os recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) destinados ao PET.
4. DAS VAGAS
4.1. Este edital destina-se ao preenchimento de 4 (quatro) vaga(s) com bolsa e 2 (duas) vaga(s) sem bolsa.
4.2. O preenchimento das vagas obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida no processo seletivo, sendo as primeiras pessoas classificadas admitidas como bolsistas, conforme o número de vagas disponíveis nessa categoria, as seguintes como não bolsistas, de acordo com o número correspondente de vagas, e as demais aprovadas mantidas em lista de espera.
4.3. A pessoa classificada em lista de espera, quando convocada, deverá comprovar que mantém os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da convocação, sob pena de exclusão do processo.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se a bolsista PET as pessoas, que atendam às seguintes condições:
I. Estar regularmente matriculado como estudante de graduação na UTFPR em Engenharia de Computação do Câmpus Curitiba
II. Estar cursando, de acordo com o histórico escolar, o 2º período ou superior;
III. Ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do programa;
IV. Ter disponibilidade para permanência mínima de 6 meses no Programa;
V. Apresentar Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) maior ou igual a 0,6;
VI. Não ter impedimentos para participar de atividades eventuais, aos sábados e/ou domingos, incluindo-se viagens.
6. Dos Deveres do Estudante Bolsista de Grupo PET
Conforme previsto no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do Estudante Bolsista.
I. zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II. participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III. participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV. manter bom rendimento no curso de graduação;
V. contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI. publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo com outros membros do grupo;
VII. fazer referência à sua condição de participante do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII. cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
7. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.
As inscrições poderão ser realizadas da data de publicação deste edital até às 23h59 do dia 23/11/2025. As inscrições serão exclusivamente por meio de formulário de inscrição online disponível na página web do grupo <https://utfpr.curitiba.br/peteco/>. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
8. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Os seguintes documentos são exigidos para a inscrição:
I. Formulário de inscrição disponível na página web <https://utfpr.curitiba.br/peteco/>
II. Cópia digital (em PDF) do Histórico Escolar do curso de Graduação (disponível no Portal do Aluno)
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1 Todas as etapas de seleção são feitas por uma comissão composta pelo Tutor do Grupo PET e por, no mínimo, 2 (duas) pessoas discentes do grupo PETECO.
9.2. A comissão é responsável pela avaliação curricular (1ª etapa), avaliação da apresentação individual da candidatura (2ª etapa) e pela classificação final com atribuição de pontuação as pessoas candidatas.
9.3. A pontuação máxima (nota final, NF) do processo é de 100 (cem) pontos, divididos em 90% para a apresentação individual da candidatura (C) e 10% correspondentes às ações afirmativas (AF), calculada pela seguinte fórmula, com uma casa decimal sem arredondamento:
NF = 0,9C + 0,1AF
9.4. As apresentações individuais das candidaturas (C) acontecerão no período de 24/11/2025 até 28/11/2025 conforme ordem, local e horário enviados no endereço de e-mail informado pela pessoa candidata no formulário de inscrição. A forma e os critérios de avaliação estão dispostos nos apêndices 1 e 2.
9.5. Serão atribuídos 100 (cem) pontos na nota AF, de forma não cumulativa, às pessoas candidatas que se enquadrem em uma das seguintes condições:
a) tenha ingressado na UTFPR por meio de políticas de ações afirmativas de equidade e inclusão; ou
b) seja mulher.
9.6. Em caso de empate na nota final, será dada preferência à pessoa candidata:
a) maior pontuação pela ação afirmativa (AF);
b) maior nota de apresentação (C);
c) período mais avançado do curso;
d) maior coeficiente de rendimento.
9.7. A pessoa candidata que não realizar a apresentação individual da candidatura, exceto por motivos de saúde com atestado médico, será desclassificada.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
A relação das candidaturas selecionadas será divulgada até às 17h do 05/12/2025 por meio de edital publicado na página de editais da Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, no endereço <https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e- educacao-profissional/curitiba>, bem como no site do grupo PETECO <https://utfpr.curitiba.br/peteco/>
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Da publicação do resultado, a/o candidata(o) poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser enviado do e-mail institucional da/do requerente ao e-mail da Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba,
<dirgrad-ct@utfpr.edu.br>, até às 17 horas do dia 09/12/2025, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO
A relação final das candidaturas aprovadas será divulgada até 12/12/2025.
13. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
O processo de seleção está organizado conforme as etapas e datas apresentadas na tabela seguinte. As pessoas candidatas serão comunicadas das datas, horários e local de realização da apresentação da candidatura por e-mail.
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ETAPAS |
DATAS |
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Inscrições on-line |
até 23/11/2025 |
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Apresentações individuais das candidaturas |
24/11/2025 até 28/11/2025 |
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Divulgação do resultado preliminar |
Até às 17h de 05/12/2025 |
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Interposição de recursos |
Até às 17h de 09/12/2025 |
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Divulgação do resultado após análise dos recursos |
Até 12/12/2025 |
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Início das atividades |
16/2/2026 |
14. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO/PROGRAMA
Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os discentes vinculados ao programa serão desligados nas seguintes condições:
I. Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II. A pedido ou desistência;
III. Rendimento escolar insuficiente;
IV. Acumular duas reprovações em disciplinas após a data de ingresso no PET;
V. Descumprimento das obrigações junto às Pró-reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;
VI. Descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, bem como ao disposto no item 6 deste Edital; e
VII. Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
VIII. Prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário no âmbito do GRUPO ou em nome dele.
IX. Por decisão do tutor, considerando práticas desidiosas junto ao programa, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído pelo próprio grupo.
X. A comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas nos documentos de inscrição.
15. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 04 de novembro de 2025.
Newton Carlos Will
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 04/11/2025, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5329694 e o código CRC (and the CRC code) 1D323684. |
Forma de Apresentação da Candidatura
A pessoa candidata deve elaborar uma apresentação com duração máxima de 20 (vinte) minutos, utilizando os recursos e materiais que julgar adequados, como slides, quadro branco e outros materiais. A comissão de avaliação disponibilizará um projetor de slides e um quadro branco com canetas. Após a apresentação, a comissão de seleção realiza a arguição com duração de até 15 (quinze) minutos.
A apresentação deve contemplar os seguintes tópicos, na ordem e forma escolhida pela pessoa candidata:
a) Breve apresentação do currículo pessoal, enfatizando atividades realizadas fora da sala de aula, tais como participação em projetos de iniciação científica, atividades de extensão, extracurriculares, estágios, trabalhos profissionais, projetos pessoais etc.
b) Apresentação sobre o Programa de Educação Tutorial (PET) do Ministério da Educação (MEC): conceito, objetivos e contribuição do programa para as políticas públicas de educação.
c) Proposta de uma atividade para o grupo PETECO, considerando sua aderência e complementaridade às áreas e temáticas trabalhadas pelo grupo PETECO, contendo sua classificação (ensino, pesquisa, extensão ou mista), descrição, objetivos, metodologia, resultados e produtos esperados, bem como os meios previstos para socialização dos resultados.
d) Análise da relevância da atividade proposta considerando a contribuição para a formação dos(as) integrantes do grupo PETECO, seus impactos no curso de Engenharia de Computação e afins, no PET, na educação e na sociedade.
APÊNDICE 2
Critérios de Avaliação da Apresentação de Candidatura
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
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1 |
Participação pretérita em outros projetos de pesquisa, ensino e/ou extensão e nas atividades de grupos PET ou de outros programas (iniciação científica, monitoria). |
Até 20 pontos |
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2 |
Aderência ao perfil do grupo e às temáticas trabalhadas pelo grupo, incluindo previsão de tempo de permanência, tempo disponível de dedicação semanal, conhecimento das atividades desenvolvidas pelo grupo, proposição de atividades condizentes à atuação do PETECO. |
Até 45 pontos |
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3 |
Conhecimento do Programa de Educação Tutorial (MEC) |
Até 10 pontos |
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4 |
Conhecimento, análise e crítica das políticas públicas de educação e pesquisa e do papel destas no desenvolvimento social, econômico e tecnológico nacional. |
Até 20 pontos |
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5 |
Clareza, organização, domínio do conteúdo e uso adequado dos recursos durante a apresentação. |
Até 5 pontos |
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PONTUAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA (máx. 100 pontos) |
Somatória da pontuação obtida em cada um dos critérios desta tabela |