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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL nº 54/2025 - dirgrad-ct
EDITAL nº 01/2025 - daeln-ct
BOLSAS DE APOIO AO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELETRÔNICA DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR
O Diretor-Geral do campus, em conjunto com o Departamento Acadêmico de Eletrônica (DAELN-CT) do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de bolsistas no âmbito do Programa de Bolsas de Apoio ao Departamento Acadêmico de Eletrônica, conforme as disposições deste Edital.
1. DO OBJETIVO
1.1 - O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados, para atuarem no apoio ao Departamento Acadêmico de Eletrônica (DAELN-CT) do Campus Curitiba da UTFPR;
1.2 - Os estudantes selecionados atuarão no apoio as atividades administrativas, técnicas e didático-pedagógicas do DAELN-CT;
1.3 - O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas, no âmbito do Campus Curitiba da UTFPR, destinadas aos estudantes da graduação, regulamente matriculados.
1.4 - A concessão das bolsas constantes neste edital são fundamentais ao bom funcionamento dos ambientes do DAELN-CT, com apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, e tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro ao discente, respeitando as políticas de cotas sociais.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital utilizarão fonte de recursos próprios do DAELN-CT, referentes à parcela do arrecadamento com cursos de especialização e projetos, para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação.
2.2 - Serão concedidas 7 bolsas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais).
2.2.1 - A concessão das bolsas de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
3. DAS BOLSAS
3.1 - Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos de graduação do Campus Curitiba selecionados conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital;
3.2 - Os pagamentos serão realizado de acordo com o cronograma disponibilizado no Quadro 1.
Quadro 1 – Cronograma de Pagamento Previsto
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Bolsa nº |
Valor |
Vigência |
Mês de Pagamento |
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1 |
R$ 900,00 |
12/12/25 a 19/01/26 |
Fevereiro/2026 |
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2 |
R$ 700,00 |
20/01/26 a 19/02/26 |
Março/2026 |
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3 |
R$ 700,00 |
20/02/26 a 19/03/26 |
Abril/2026 |
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4 |
R$ 700,00 |
20/03/26 a 19/04/26 |
Maio/2026 |
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5 |
R$ 700,00 |
20/04/26 a 19/05/26 |
Junho/2026 |
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6 |
R$ 700,00 |
20/05/26 a 19/06/26 |
Julho/2026 |
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7 |
R$ 700,00 |
20/06/26 a 19/07/26 |
Agosto/2026 |
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8 |
R$ 700,00 |
20/07/26 a 19/08/26 |
Setembro/2026 |
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9 |
R$ 700,00 |
20/08/26 a 19/09/26 |
Outubro/2026 |
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10 |
R$ 700,00 |
20/09/26 a 19/10/26 |
Novembro/2026 |
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11 |
R$ 700,00 |
20/10/26 a 19/11/26 |
Dezembro/2026 |
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12 |
R$ 500,00 |
20/11/26 a 12/12/26 |
Janeiro/2027 |
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Total |
R$ 8.400,00 |
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3.3 – A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.4 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf
3.4.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.5 - Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais presenciais.
3.5.1 – As atividades ocorrerão presencialmente, nos locais definidos pelo chefe de departamento e/ou professor orientador;
3.5.2 - Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.5.3 – Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.
3.6 - As atividades dos bolsistas serão definidas pelo chefe de departamento e/ou coordenador de curso em comum acordo com o professor orientador, com base nos critérios estabelecidos no presente edital.
4. DO CRONOGRAMA
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Atividade |
Data/Período |
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Publicação do Edital |
Até 10/11/2025 |
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Inscrições dos candidatos |
10/11/2025 a 19/11/2025 |
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Seleção e Classificação dos Candidatos |
20/11/2025 a 25/11/2025 |
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Publicação do Resultado Preliminar |
Até 26/11/2025 |
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Recurso quanto a Resultado preliminar |
27/11/2025 e 28/11/2025 |
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Resultado dos Recursos |
02/12/2025 |
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Publicação do Resultado Final |
Até 05/12/2025 |
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Entrega da Documentação |
Até 11/12/2025 |
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Início das Atividades |
12/12/2025 |
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Término das Atividades e Entrega do Relatório Final |
11/12/2026 |
5. DAS VAGAS
5.1 - Serão ofertadas no âmbito deste edital 7 (sete) vagas para estudantes bolsistas.
5.2 – No Quadro 2 apresentamos o código de vaga, requisitos, descrição das atividades e professor orientador.
Quadro 2 - Descrições das Vagas
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CÓDIGO DA VAGA |
REQUISITO DA VAGA |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
PROFESSOR SUPERVISOR |
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DAELN1 |
Acadêmico dos cursos de Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação ou de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações cursando a partir do 4º período. Conhecimento sobre os equipamento de elétrica e eletrônica. |
Acompanhamento e checagem dos equipamentos de laboratório do DAELN-CT; Revisão, teste e reparos de equipamentos eletrônicos; Organização de equipamentos e espaço físico. |
Tânia Lúcia Monteiro |
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DAELN2 |
Acadêmico dos cursos de Engenharia Elétrica ou Mecatrônica ou Eletrônica ou Tecnologia de Sistema de Telecomunicações a partir do 4º período. Conhecimentos em circuitos elétricos, eletrônica digital e analógica e desenho assistido por computador |
Atuação no EFAB - Prototipagem Eletrônica. I)Apoiar fabricação de Placas de Circuitos; II) Apoiar montagens eletrônicas e soldagem de placas; III) Elaborar inventario de material e componentes; IV) Organizar e executar atividades de manutenção dos laboratórios do EFAB; V) Executar atividades de manutenção elétrica e de equipamentos; VI) Apoiar disciplina de Desenho Eletrônico; VII) Apoiar aos Projetos de combate às doenças de contágio por vias aéreas; VIII) Apoiar Projetos de Extensão e de Iniciação Científica e Tecnológica. |
Fernando Cardoso Castaldo |
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DAELN3 |
Acadêmico dos cursos de Engenharia Elétrica ou Mecatrônica ou Eletrônica ou Tecnologia de Sistema de Telecomunicações a partir do 4º período. |
Atuação no LAB CQ012 - Desenho Técnico Aplicado e Desenho Eletrônico. I)Apoiar fabricação de Placas de Circuitos para as diciplinas de Desenho Técnico Aplicado e Desenho Eletrônico; II) Organizar o lab de prototipagem no lab CQ012 para as aulas de Desenho Técnico Aplicado e Desenho Eletrônico; III) Auxiliar nas aulas Desenho Técnico Aplicado e Desenho Eletrônico ministradas no lab CQ012; IV) Executar atividades de manutenção elétrica e de equipamentos do lab CQ012; V) Auxiliar os alunos em geral em suas atividades no Lab Livre. |
Gabriel Kovalhuk |
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DAELN4 |
Saber programar em type script. Entender de Frontend e Backend (saber trabalhar com Firebase). Seria bom conhecer React e react Native. Mas também poderá dar apoio ao projeto Zeladoria. |
Atuar no desenvolvimento do App/Aplicação de apoio ao projeto de extensão Amigos dos Jardinetes. |
Simone Crocetti |
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DAELN5 |
Acadêmico dos cursos de Engenharia mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia da Computação ou de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações cursando a partir do 4º período. Conhecimento e aplicação de projetos em impressoras 3D, apoio a manutenção de hardware e instalação de softwares nos laboratórios do DAELN-CT. |
Atuação Sala MEI-U e laboratórios de Informática do DAELN. I) Atender demandas de TI dos laboratórios do DAELN-CT do Bloco CQ; II) Atender demanda de equipamentos das áreas administrativas do DAELNCT; III) Executar revisão preventiva dos laboratórios (anotar e separar, contabilizar e substituir equipamentos danificados - PRIORIDADE DATASHOWS); IV) Identificar pontos de rede que não funcionam; V) Organizar a sala de equipamentos do DAELN-CT ( fazer triagem de equipamentos); VI) Manutenção e reconfiguração de equipamentos (laboratórios e áreas administrativas do DAELN-CT); VII) Executar levantamento de itens faltantes para atender demandas dos Laboratórios do Bloco CQ; e, VIII) Atender demandas do projeto Zeladoria. |
Tânia Lúcia Monteiro |
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DAELN6 |
Acadêmico dos cursos de Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica cursando a partir do 4º período. Conhecimentos em programação e eletrônica. |
Atuação na manutenção de circuitos eletrônicos e equipamentos. I) Simular, montar e testar circuitos eletrônicos; II) Auxiliar nas atividades práticas que utilizam Arduino; III) Testar e montar circuitos com sensores industriais; IV) Projetar acessórios utilizando impressora 3D; IV) Realizar manutenção de módulos e equipamentos do laboratório CQ-107. |
Simone Massulini Acosta |
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DAELN7 |
Acadêmico dos cursos de Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação ou de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações cursando a partir do 4º período. Conhecimento sobre os equipamento de elétrica e eletrônica. |
Acompanhamento e checagem dos equipamentos de laboratório do DAELN-CT; Revisão, teste e reparos de equipamentos eletrônicos; Organização de equipamentos e espaço físico. |
Tânia Lúcia Monteiro |
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades definidas pelo orientador, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil;
Participar da capacitação oferecida pelo Departamento de Educação (DEPED-CT) e pela Coordenação de Tecnologia na Educação (COTED-CT);
Auxiliar o Departamento Acadêmico em demandas administrativas, técnicas e didático-pedagógicas, em tarefas compativeis com o seu grau de conhecimento;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas;
7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Departamento Acadêmico;
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
Informar à DIRGRAD-CT, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
Informar, mensalmente, em um processo SEI, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista à DIRGRAD-CT.
8 – DAS INSCRIÇÕES
8.1 – As inscrições ocorrerão no período de 10/11/2025 a 19/11/2025, conforme consta no Cronograma estabelecido.
8.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR, Campus Curitiba;
b) Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil;
c) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinas Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
d) Atender aos requisitos da vaga pretendida.
8.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link https://forms.gle/iDDivB3hyNYKfXZh7
8.3.1 - Caso o candidato se inscreva em mais de uma vaga, será considerada somente a última realizada.
8.3.2 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
8.3.3 - O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pelo Departamento Acadêmico de Eletrônica.
9.2 - Poderão ser solicitados aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
9.2.1 - A critério da coordenação poderá ser agendada uma entrevista;
9.2.2 - Cabe ao chefe de departamento e/ou professor orientador, informar o resultado preliminar da seleção à DIRGRAD-CT, conforme CRONOGRAMA, para que seja publicada a lista preliminar de estudantes classificados.
9.3 - No Quadro 3 estão apresentados os critérios de seleção para cada uma das vagas constantes neste edital.
Quadro 3 - Critérios de Seleção
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ETAPA |
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO |
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1 |
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2 |
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3 |
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NOTA FINAL |
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10. DOS RESULTADOS
10.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA.
10.2 – Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
10.3 - Na hipótese de empate, será considerado como critério de desempate o valor do coeficiente absoluto e, caso permaneça, o período cursado pelo discente na data de análise.
10.4 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pela chefia de departamento, com anuência da DIRGRAD-CT, outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Após a divulgação do resultado o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.
11.2 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail daeln-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 01/2025 - DAELN-CT.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo DAELN-CT, observada a legislação vigente.
12.4 - O candidato aprovado neste edital, para iniciar suas atividades na data prevista, deverá solicitar desvinculação de outros editais ou estágios, se for o caso.
12.5 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba
12.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 05 de Novembro de 2025.
Profª. Tânia Lúcia Monteiro
Chefe do Departamento de Eletrônica - DAELN-CT
UTFPR - Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Prof. Guilherme Alceu Schneider
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Profª. Paulo Daniel Batista
Diretor Geral
UTFPR - Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TANIA LUCIA MONTEIRO, CHEFE DE DEPARTAMENTO ACADÊMICO, em (at) 05/11/2025, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, DIRETOR(A), em (at) 06/11/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/11/2025, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5334525 e o código CRC (and the CRC code) E7CD7A0D. |