Boletim de Serviço Eletrônico em 10/11/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS SANTA HELENA

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-SH

 

EDITAL DIREC-SH Nº 007/2025

(Processo SEI UTFPR nº 23064.049535/2025-04)

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA ATUAREM NO PROJETO DE EXTENSÃO Despertando para o Saber: cursinho solidário UTFPR-SH.

O Departamento de Extensão (DEPEX) e a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Santa Helena tornam público que estão abertas, de acordo com o que se estabelece no presente Edital, as inscrições para a Seleção de estudantes bolsistas para atuar no apoio ao projeto “Despertando para o Saber: Cursinho Solidário da UTFPR-SH” para o período de Fevereiro de 2026 a Novembro de 2026.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 O presente Edital busca selecionar estudantes para atuarem no apoio ao projeto de extensão “Despertando para o Saber: Cursinho Solidário da UTFPR-SH”;

1.2 O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas, destinadas aos estudantes da graduação.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes do presente Edital para pagamento de bolsas aos estudantes de graduação possuem por fonte: Fonte Tesouro: 1000000000 - Plano Interno: M20RKQ2128N - Elemento de Despesa: 339018-01.
 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 Será ofertada bolsa com parcela mensal no valor de R$800,00 (oitocentos reais), totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais);

3.2 A verba disponível para concessão e pagamento das bolsas é oriunda da DIREC-SH, via descentralização realizada pela PROREC à Diretoria.

3.3 A concessão da bolsa de apoio ao discente está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.

3.4 A bolsa correspondente à atuação será creditada em conta do estudante, podendo ser interrompida por solicitação do professor supervisor ou pelo próprio estudante.

3.5 A abertura da conta-corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.6 O discente exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

3.7 As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, conforme os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pela professora supervisora.

3.8 A professora supervisora será Daniela Raguer Valadão de Souza, coordenadora do projeto; em caso de ausência, a professora será substituída por outro professor participante da equipe executora do projeto.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Será ofertada uma bolsa.

4.2 A vaga para seleção deste Edital, bem como os requisitos específicos estão descritos no Quadro 1.

 

Quadro 1 – Atividades e requisitos do candidato

 

Atividade relacionada

Requisitos ao candidato

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

5.1 Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:

  1. Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

  2. Auxiliar o docente em tarefas de extensão, compatíveis com o seu grau de conhecimento;

  3. Outras atividades inerentes à realização de atividades remotas e presenciais, em especial aquelas relacionadas aos requisitos de cada vaga;

  4. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

  5.  Elaborar o relatório das atividades desenvolvidas, para entrega à professora supervisora.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSORA SUPERVISORA

6.1 Constituem-se atribuições da Professora Supervisora:

I. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do projeto;

II. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice deste Edital.

7.2 Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR, Campus Santa Helena;

b) Não possuir vínculo empregatício;

c) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

7.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante envio de e-mail para: depex-sh@utfpr.edu.br.

7.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

7.5 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o e-mail no prazo estabelecido no CRONOGRAMA (ver Apêndice) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.2).

7.6 Para se inscrever, o candidato deve enviar um e-mail para depex-sh@utfpr.edu.br com o assunto “Seleção Bolsistas Cursinho”, contendo em anexo a declaração de matrícula estudantil da UTFPR e de histórico escolar, documentos que devem ser obtidos via sistema acadêmico (não serão aceitos comprovantes não oficiais) e preencher o formulário disponível em: https://forms.gle/Dy5CLBzFFAbZg5My6.

 

8. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 A etapa de seleção e classificação dos estudantes bolsistas será integralmente conduzida pelo Departamento de Extensão.

8.1.1 Os critérios de seleção e classificação se darão pela comprovação dos documentos enviados, assim como preenchimento do formulário.

8.1.2 A classificação será feita da maior para a menor nota obtida (ordem decrescente).

8.1.3 A ordem para desempate será: maior coeficiente; maior idade.

8.2 O departamento poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

 

9. DOS RESULTADOS

9.1 O resultado será homologado e publicado no boletim interno de serviços da UTFPR.

9.2 O resultado será divulgado por e-mail aos candidatos inscritos, assim como nas redes sociais da universidade.

9.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital será convocado(a) pelo Departamento de Extensão outro(a) candidato(a), respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

9.4 Caso não haja lista de espera, poderá ser lançada uma chamada complementar a este edital.

 

10. DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS

10.1 Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice.

10.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail depex-sh@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL BOLSISTA CURSINHO SOLIDÁRIO.

 

11. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: 

11.1 Qualquer esclarecimento e mais informações sobre o edital consultar a professora Daniela Raguer Valadão de Souza, coordenadora do projeto, por meio de correio eletrônico: depex-sh@utfpr.edu.br.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

12.3 Todas as publicações decorrentes do presente edital serão realizadas através do site https://www.utfpr.edu.br/editais

12.4 Casos omissos poderão ser deliberados pelo DEPEX-SH.

12.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital. 

 

Santa Helena, 07 de novembro de 2025.

 

 

Daniela Raguer Valadão de Souza

Chefe do Departamento de Extensão

UTFPR Campus Santa Helena

 

 

 

Carlos Alexandre Oelke

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR Campus Santa Helena

 

 

 

Adriana Maria Meneghetti

Diretora-Geral

UTFPR Campus Santa Helena

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIELA RAGUER VALADAO DE SOUZA, CHEFE, em (at) 07/11/2025, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA MARIA MENEGHETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/11/2025, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS ALEXANDRE OELKE, DIRETOR(A), em (at) 10/11/2025, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE

 

Ordem/evento

Data/Período

1

Publicação do Edital

07/11/2025

2

Inscrições

07/11/2025 a 11/11/2025

3

Homologação das inscrições

12/11/2025

4

Recurso sobre a homologação

13/11/2025

5

Resultado do período de recursos

14/11/2025

6

Resultado preliminar

14/11/2025

7

Recurso sobre o resultado preliminar

17/11/2025

8

Resultado sobre o período de recursos

18/11/2025

9

Resultado definitivo

18/11/2025

10

Início previsto para atividades do bolsista

02/02/2026


Referência: Processo nº 23064.049535/2025-04 SEI nº 5336899