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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 4/2025
EDITAL DE APOIO À COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudante bolsista para atuar no apoio à coordenação.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente Edital busca selecionar estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR para atuar em ações de desenvolvimento no Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada (PPGCA) do Campus Curitiba da UTFPR, alinhadas aos objetivos do programa, para:
I. Atuar no gerenciamento de informações, na execução de processos administrativos e no apoio às rotinas administrativas com perspectiva de melhorias contínuas;
II. Contribuir com as ações de desenvolvimento do programa;
III. Coletar, sistematizar e efetuar o tratamento de dados para subsidiar o processo de gestão do programa.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento do PPGCA-CT.
2.1.1 Será concedida 1 (uma) bolsa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para 20 horas semanais, durante o período de 10 (dez) meses;
2.2 A concessão das bolsas de auxílio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
2.3 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 10 (dez) meses, podendo ser renovada por mais 10 (dez) meses, a critério do PPGCA-CT, havendo interesse da Instituição, recursos disponíveis (ou dotação orçamentária disponível) e discentes classificados no "cadastro de reserva".
3. DAS BOLSAS
3.1 Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsa de caráter temporário a estudante de curso de graduação selecionado conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital;
3.2. As atividades iniciarão em Fevereiro de 2026 e os pagamentos serão realizados em 10 parcelas, iniciando em Março de 2026.
3.3 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) estudante selecionado(a). É de responsabilidade do(a) estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua. Fica sob responsabilidade do bolsista comunicar ao PPGCA-CT os dados para o pagamento.
3.4 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.
3.5 Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo supervisor;
3.5.1 Poderão ocorrer pagamentos proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida.
3.5.2 Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.
3.6. Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o supervisor, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 No Quadro 1, apresentam-se as etapas de inscrição e seleção.
Quadro 1 - Cronograma
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ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
|---|---|
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Inscrições |
17 a 21 de novembro de 2025 |
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Resultado da Etapa 1 (análise das inscrições recebidas) |
24 de novembro de 2025 |
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Interposição de Recurso quanto ao Resultado da Etapa 1 |
26 de novembro de 2025 |
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Resultado da Interposição de Recurso Etapa 1 |
28 de novembro de 2025 |
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Convocação para as Análises de Experiência Prévia na Área |
28 de novembro de 2025 |
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Realização das Análises de Experiência Prévia na Área |
1 a 2 de dezembro de 2025 |
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Resultado Final |
3 de dezembro de 2025 |
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Interposição de Recurso quanto ao Resultado Final |
5 de dezembro de 2025 |
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Resultado da Interposição de Recurso quanto ao Resultado Final |
9 de dezembro de 2025 |
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Convocação de candidato(a) selecionado(a) por e-mail |
10 de dezembro de 2025 |
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Início das atividades |
2 de fevereiro de 2026 |
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Término das Atividades e relatório final |
30 de novembro de 2026 |
5. DAS VAGAS
5.1 Será ofertada, no âmbito deste edital para alunos de graduação, a quantidade de 1 (uma) vaga.
5.2 No Quadro 2, apresentam-se o código de vaga, requisitos, descrição das atividades e professor orientador.
Quadro 2 - Descrições das Vagas
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Código da vaga |
Requisito das vagas |
Descrição das Atividades |
Professor Supervisor |
|---|---|---|---|
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PPGCA-CT (1 vaga) |
Estudante dos cursos de Bacharelado em Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação. Estar cursando, ao menos, o 3º período e, preferencialmente, com alguma experiência anterior. |
Atuar no gerenciamento de informações, no tratamento e na análise de dados, na execução de processos administrativos e no apoio às rotinas administrativas. |
Daniel Fernando Pigatto |
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades definidas pelo supervisor, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
Auxiliar o coordenador, docentes e técnicos administrativos do PPGCA-CT de acordo com o projeto de ações de desenvolvimento do PPGCA-CT;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas;
Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do PPGCA-CT;
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
Informar ao PPGCA-CT caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
Informar, mensalmente, em um processo SEI, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelos bolsistas ao PPGCA-CT.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma.
8.2 Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o(a) candidato(a) deverá:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação em Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação da UTFPR, campus Curitiba;
b) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
c) Atender aos requisitos da vaga pretendida.
8.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do formulário de inscrição online, disponibilizado na mesma página de publicação deste edital.
8.3.1 No caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta realizada no link de inscrição;
8.3.2 O(a) candidato(a) será excluído do processo de seleção se não enviar o formulário de inscrição online no prazo estabelecido no Cronograma ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9. DAS ETAPAS DO EDITAL E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pelo PPGCA-CT.
9.2 Poderá ser solicitada aos(às) candidatos(as) inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
9.3 No caso da disponibilidade de vagas no cadastro de reserva, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.
9.4 A seleção levará em conta o rendimento do aluno no curso matriculado, análise de currículo e análise de experiência prévia na área, obedecendo aos seguintes critérios e dividida em duas etapas:
Etapa 1:
a) Histórico escolar (10 pontos)
b) Currículo (10 pontos)
Etapa 2:
c) Análise de experiência prévia na área (10 pontos)
9.5 O histórico escolar e o currículo deverão ser enviados no ato da inscrição, via formulário online.
9.6 As análises serão realizadas na data informada no Cronograma, presencialmente ou por videoconferência, acordado entre PPGCA-CT e o candidato. A convocação para a análise será encaminhada para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição.
9.6 Serão convocados para a Etapa 2 (análise de experiência prévia na área) os 5 (cinco) primeiros classificados na Etapa 1.
9.7 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver maior pontuação no subitem "c" do item 9.4.
b) Comprovar maior experiência relacionada aos requisitos da vaga (Item 5, subitem 5.2).
10. DOS RESULTADOS
10.1 Os resultados serão homologados e publicados pelo PPGCA-CT, conforme Cronograma.
10.1.1 Os resultados serão publicados na página de editais do PPGCA-CT, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais.
10.2 Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pela Coordenação, atendendo rigorosamente à classificação obtida.
10.3 O candidato aprovado será convocado por e-mail.
10.4 Em caso de desistência ou vacância, ou ampliação de vagas durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
11. DOS RECURSOS
11.1 Após a divulgação do resultado, o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme o período estabelecido no Cronograma.
11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail ppgca-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 4/2025 - PPGCA-CT.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.
12.2 As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas para outras demandas conforme a necessidade do PPGCA-CT.
12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo PPGCA-CT, observada a legislação vigente.
12.4 Este edital tem validade de 10 meses, contados a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 10 meses, mediante solicitação do PPGCA-CT.
12.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
12.6 O Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais.
12.7 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Daniel Fernando Pigatto
Coordenador
Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada
Lucia Regina Rocha Martins
Diretora
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Curitiba da UTFPR
Paulo Daniel Batista de Sousa
Diretor
Direção-Geral do Campus Curitiba da UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/11/2025, às 23:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 07/11/2025, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/11/2025, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5340010 e o código CRC (and the CRC code) 48B6B7C5. |
| Referência: Processo nº 23064.053035/2025-69 | SEI nº 5340010 |