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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ Câmpus Toledo Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias Departamento de Relações Interinstitucionais |
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EDITAL DIREC-TD/DERINT-TD nº 09/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTA
PROGRAMA PADRINHO PARA ALUNOS ESTRANGEIROS
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Toledo (DIREC-TD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em conjunto com o Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-TD) e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsista para atuação junto ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-TD).
1.DO OBJETO
O presente edital de seleção tem como finalidade preencher 1 (uma) vaga de bolsista para atuação junto ao Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR de acordo com o que estabelece o presente Edital, coordenado pelo DERINT-TD.
As atividades propostas para atuação do bolsista têm por objetivo:
a) contribuir com o aprimoramento dos processos de recepção de estudantes estrangeiros oriundos de acordos institucionais de mobilidade estudantil internacional e outras iniciativas institucionais;
b) possibilitar a aquisição de habilidades e o desenvolvimento de competências profissionais ao bolsista em um ambiente multicultural;
c) auxiliar o DERINT-TD nas demais atividades relacionadas ao Departamento.
Ao bolsista será fornecida certificação de acordo com as atividades desenvolvidas e o período cumprido ao encerramento.
2.DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão da bolsa estará condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 Os recursos para a concessão de Bolsa Auxílio Estudantil referem-se ao “Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros", proposto pela Diretoria de Relações Interinstitucionais – DIRINTER – Processo SEI 23064.049320/2025-85 – 1000000035 - 1000000000 - ALUNOS ESTRANGEIROS - M20RKG2135N – Requisição 426/2025 –, totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais).
2.3 O valor mensal da bolsa será de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo o pagamento realizado por depósito bancário em Conta Corrente (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista.
2.4 A conta bancária deverá ser, obrigatoriamente, do tipo CONTA CORRENTE e o bolsista ser o único titular. A abertura da conta deverá ser providenciada pelo bolsista caso não a possua.
2.5 O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, em regime híbrido (presencial e remoto), cujo planejamento e acompanhamento serão acordados com o supervisor. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
2.6 A formalização da concessão da bolsa será por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR e o estudante bolsista mediado pelo DERINT-TD.
2.7 O Termo de Acordo terá duração de 10 (dez) meses a partir da sua assinatura.
2.8 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia, com pelo menos 15 dias de antecedência, ou imediata no caso de o bolsista deixar de ser estudante regular do Campus Toledo.
2.9 No caso de rescisão antecipada a UTFPR poderá convocar o próximo candidato classificado neste edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo poderá ter vigência durante os meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.
3.DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem atribuições do estudante bolsista, além de outras designadas pelo supervisor tendo em vista o atendimento às atividades previstas para o Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR sob acompanhamento do DERINT-TD:
I - Desenvolver, produzir e executar atividades, materiais e eventos destinados ao relacionamento e recepção de estudantes estrangeiros;
II - Realizar atendimento aos estudantes estrangeiros quanto às demandas e dúvidas antes da chegada ao país;
III - Dar suporte na preparação, recepção e acompanhamento dos estudantes estrangeiros em seu período de mobilidade internacional ou vínculo decorrente de programas correlatos no Campus Toledo da UTFPR;
IV - Auxiliar na realização de atividades administrativas e cadastrais referentes aos registros de estudantes estrangeiros na UTFPR e nos processos administrativos junto ao órgãos governamentais competentes;
V - Apoiar as iniciativas de integração e de orientação de alunos estrangeiros visando sua melhor adaptação cultural;
VI - Acompanhar processos administrativos referentes à regularização migratória e demais interações com instituições brasileiras;
VII - Elaborar materiais e conteúdos para as divulgações do Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR e outras ações do DERINT-TD;
VIII - Zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR e do Campus Toledo, bem como cumprir suas normas internas;
IX - Ser assíduo, responsável, eficiente e manter discrição profissional;
X - Elaborar relatórios parciais, conforme solicitação do supervisor, e relatório final das atividades desenvolvidas.
XI - Preencher e entregar o plano de trabalho (Anexo I) ao responsável do DERINT-TD.
XII - Preencher e entregar o termo de compromisso (Anexo II) ao responsável do DERINT-TD.
XIII - Preencher e entregar o termo de não acumulo de bolsas (Anexo III) ao responsável do DERINT-TD.
4. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEIS NO CAMPUS
As vagas disponíveis no Campus Toledo estão especificadas na Tabela 1.
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Curso |
Quantidade de bolsas |
Período bolsa |
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Cursos de Graduação da UTFPR - Câmpus Toledo |
01 (uma) |
10 meses |
Tabela 1: Vagas disponíveis para seleção de bolsa DERINT-TD
5. DOS ESTUDANTES ELEGÍVEIS
A vaga será destinada a estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Toledo da UTFPR.
5.1 Para concorrer no processo de seleção à bolsa, o candidato deverá:
I. Comprovar matrícula em curso de graduação da UTFPR Campus Toledo;
II. Situar-se no mínimo no 2º período de seu curso, sendo que não serão admitidos alunos situados no último período do curso (considerar posicionamento em 2026-1);
III. Comprovar disponibilidade para cumprimento da carga horária de atividades previstas neste edital;
IV. Preferencialmente comprovar conhecimentos em língua estrangeira (certificados, declarações);
V. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;
VI. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas de 17 a 23 de novembro de 2025, mediante correto preenchimento e submissão do formulário de inscrição eletrônico, disponível em: https://forms.gle/iZ7fPA8vCW7Jnau27
6.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.3 A documentação exigida é de caráter eliminatório e deverá ser anexada obrigatoriamente ao formulário eletrônico preenchido (arquivos em PDF, com tamanho máximo de 10Mb cada):
I - Currículo Lattes;
II - Declaração de matrícula atualizada (2025-2);
III - Histórico acadêmico atualizado (2025-2);
IV - Documentos comprobatórios (Anexo IV): caso possua, o(a) candidato(a) pode enviar todos os comprovantes em um único PDF com numeração nas páginas e sumário.
6.4 Os documentos deverão ser nomeados da seguinte forma:
I - Curriculo_nome completo do aluno - exemplo: Curriculo_Nome Completo
II - Matricula_nome completo do aluno - exemplo: Matricula_Nome Completo
III - Historico_nome completo do aluno - exemplo: Historico_Nome Completo
IV - Comprovantes_nome do aluno - exemplo: Comprovantes_Nome Completo
6.5 O candidato se responsabiliza pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
6.6 Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido neste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última.
6.7 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
6.8 Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
6.9 Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição on-line, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos.
6.10 Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, número do registro acadêmico, vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7 DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção caso não preencha corretamente o formulário de inscrição e/ou não anexe corretamente os documentos obrigatórios (arquivos em PDF, com tamanho máximo de 10MB cada) no prazo estabelecido.
O candidato também será excluído do processo de seleção caso sejam constatadas informações falsas prestadas no formulário.
8 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:
I - Coeficiente de rendimento acadêmico do candidato, sendo o seu valor multiplicado por 4,0 (quatro) pontos. Para o cálculo será adotado o Coeficiente de Rendimento Normalizado indicado no histórico acadêmico no momento da inscrição. (Peso máximo 4,0 pontos).
II - Análise dos documentos comprobatórios (conforme Anexo IV) sendo atribuída pontuação até o limite máximo de 6,0 (seis) pontos.
8.2 Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da nota final (NF) de acordo com os critérios e pesos apresentados no item 8.1.
NF = (CRN*4)+NOTA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
8.3 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de classificação (item 8.1.) Para composição da classificação final os candidatos serão relacionados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.4).
8.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
I - Obtiver maior pontuação no item 8.1, inciso I.
II - Tiver o maior tempo de vínculo acadêmico com a UTFPR.
III - Tiver a idade mais elevada.
9 DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.
10 RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado provisório da seleção do estudante bolsista, para a 1 (uma) vaga disponível, será divulgado pelo DERINT- TD, em local e data conforme cronograma, item 13 deste edital.
11 RECURSOS
11.1 A data para interposição de recursos contra o resultado provisório do presente edital será dias 26 e 27 de novembro de 2025.
11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico: derint-td@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL DIREC-TD/DERINT-TD nº 09/2025.
11.3 O resultado dos recursos será publicado em local e data conforme cronograma, item 13 deste edital.
12 RESULTADO FINAL
Após homologação pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Toledo, o Resultado Final da seleção do bolsista a que se refere este edital, será divulgado em local, data e horário conforme cronograma, item 13 deste edital.
13 CRONOGRAMA
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Atividade |
Local |
Data |
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Publicação do Edital |
Site da instituição: https://www.utfpr.edu.br/editais |
14/11/2025 |
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Inscrições |
Formulário eletrônico disponível |
17/11/2025 a 23/11/2025
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Resultado Provisório |
Site da instituição: https://www.utfpr.edu.br/editais |
25/11/2025 |
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Recursos |
Através do e-mail: derint-td@utfpr.edu.br |
26 e 27/11/2025 |
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Resultado dos recursos |
Site da instituição: https://www.utfpr.edu.br/editais |
01/12/2025 |
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Resultado Final |
Site da instituição: https://www.utfpr.edu.br/editais |
02/12/2025 |
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Início das atividades |
DEPED/DERINT-TD Bloco Administrativo, Sala 24 |
02/03/2026 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
II - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos comunicados referentes a este processo de seleção.
III - Não serão aceitas inscrições fora do prazo e que não atendam as condições previstas neste edital.
IV - Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas do presente edital.
V - A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
VI - Dúvidas quanto ao presente edital devem ser encaminhadas para o endereço derint-td@utfpr.edu.br.
VII - As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Toledo, observada a legislação vigente
VII - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais.
IX - As partes elegem o Foro da Justiça Federal, subseção Judiciária de Toledo - PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Toledo, 14 de novembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SUZAN KELLY BORGES PIOVESAN, DIRETOR(A), em (at) 14/11/2025, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5342510 e o código CRC (and the CRC code) 494DF559. |
ANEXO I
MODELO DE Plano de trabalho do BOLSISTA do DERINT-TD - EDITAL 09/2025 - DIREC-TD/DERINT-TD
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Plano de Trabalho do bolsista do DERINT-TD |
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Edital:
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Orientador(a):
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Período de atividades:
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Descrição de Atividades a serem realizadas pelo bolsista:
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Toledo, ___de _______ de 2025.
Assinaturas
ESTUDANTE-BOLSISTA
ORIENTADOR
RESPONSÁVEL DO DERINT-TD
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA - EDITAL 09/2025 - DIREC-TD/DERINT-TD
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TERMO DE COMPROMISSO EDITAL 09/2025 - DIREC-TD/DERINT-TD |
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Eu, xx, portador do CPF: xx, regularmente matriculado (a) no Curso xx, do campus Toledo da UTFPR, sob o código RA: xx, telefone: (xx) xx, e-mail: xx, conta: ( ) corrente ( ) poupança ( ) __________, agência número: xx, conta número: xx do Banco xx, concordo em participar do Programa PADRINHO PARA ALUNOS ESTRANGEIROS na condição de Bolsista, e estou ciente das condições abaixo mencionadas: 1. O bolsista deve cumprir as normas estabelecidas no edital 09/2025 DIREC-TD/DERINT-TD do campus Toledo da UTFPR, sob pena de perder o direito à Bolsa. 2. As atividades serão realizadas no Plano de Trabalho, sob supervisão do(a) orientador(a) da bolsa, servidor(a) XX. 3. As atividades de bolsista obedecerão ao Plano de Trabalho elaborado pelo (a) orientador (a) da bolsa, servidor(a) XX. 4. O período de vigência da Bolsa será de xx/xx/2026 até xx/xx/2026. 5. As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias. 6. Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o coordenador do projeto e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas do bolsista. 7. O registro da carga horária será feito conforme definido pelo(a) orientador(a) da bolsa. 8. O valor da bolsa será de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês, sendo que a carga horária diária não cumprida e não reposta em comum acordo com o(a) orientador(a) será descontada do valor da bolsa. A bolsa será paga observando o previsto no Edital 09/2025 DIREC-TD/DERINT-TD. 9. Na vigência do presente Termo de Compromisso, o(a) bolsista estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionado pela Apólice da seguradora, providenciado pela Instituição de Ensino. 10. O(a) bolsista não terá direito ao auxílio transporte. 11. O(a) bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada acumulação com outros Programas, exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE). 12. São atribuições do bolsista: I - Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 20 horas semanais para o estudante bolsista, durante todo o período de atividades. II - Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas aos itens 3 do Edital 09/2025 DIREC-TD/DERINT-TD, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho. 13. São vedadas ao bolsista as seguintes atividades: - Não é permitido ao bolsista ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor. - O bolsista não pode compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes. 14. O Termo de Compromisso poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, por meio de manifestação por escrito. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Termo de Compromisso, o(a) orientador(a) da bolsa, o(a) Bolsista do Programa Padrinho para Alunos Estrangeiros - DIREC-TD/DERINT-TD e o Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias do campus Toledo da UTFPR o assinam.
Toledo, ___de _______ de 2025.
Assinaturas
ESTUDANTE-BOLSISTA ORIENTADOR COORDENAÇÃO DO NEABI-TD
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA BOLSISTA - EDITAL 09/2025 - DIREC-TD/DERINT-TD
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
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Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso _________________________________________________ da UTFPR campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir bolsas de outros Programas, exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE). |
_________________________, _____ de __________________ de 2025.
___________________________________
Assinatura
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO DE Documentos comprobatórios - EDITAL 09/2025 - DIREC-TD/DERINT-TD
| Nº | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA | VALOR DE PONTOS POR COMPROVAÇÃO |
| 1 | Certificado de participação, declaração em cursos e/ou experiência na área de produção/edição de materiais midiáticos, didáticos, paradidáticos, instrucionais e/ou audiovisuais. | 1 | 1 |
| Comprovação: certificados ou declarações. | |||
| 2 | Participação em cursos, oficinas, seminários ou eventos acadêmicos ou culturais sobre internacionalização da educação superior (cursos de curta ou longa duração - presenciais ou online, participação em semanas acadêmicas, fóruns ou congressos). | 1 | 1 |
| Comprovação: certificados ou declarações. | |||
| 3 | Certificado de participação, declaração de conclusão de cursos de idiomas expedido por instituição de ensino. | 2 | 1,5 |
| Comprovação: declaração institucional, certificados. | |||
| 4 | Experiência internacional (participação em mobilidade estudantil internacional, estágio internacional, dupla-diplomação, pesquisa, extensão) | 1 | 1 |
| Comprovação: declaração institucional, certificados. | |||
| PONTUAÇÃO TOTAL DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | 0 A 6 | ||
| Referência: Processo nº 23064.050472/2025-21 | SEI nº 5342510 |