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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL N° 25/2025 DIRGRAD-NEABI - Campo Mourão
PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO
O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do campus Campo Mourão (NEABI-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do NEABI-CM.
1. DO OBJETO
1.1 - Este edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR para atuar no apoio às atividades do NEABI-CM.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio - campus Campo Mourão - Fonte: 1000000000 - Emendas Individuais; PI: M8282Q1524N; PTRES: 251680; Elemento de Despesa: 339018.01 - Bolsas de Estudos no País.
2.2 - O presente edital contará com recursos aprovados no valor total de R$12.000,00 (doze mil reais).
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Será concedida 1 (uma) bolsa no valor de R$1.000,00 (mil reais) mensais, para 1 (um/a) estudante de graduação, com vigência para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais), entre dezembro de 2025 a novembro de 2026, visando suprir demandas do NEABI-CM 2025/2026. O período de atividade poderá ser ajustado, motivado por alterações do calendário acadêmico ou de interesse institucional.
3.1.1 - O período de atividades do(a) bolsista poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais) para suprir demandas do NEABI-CM do ano 2026/2027, para atuação entre dezembro de 2026 a novembro de 2027. O período de atividade para 2026/2027 poderá ser ajustado, motivado por alterações do calendário acadêmico ou de interesse institucional. A prorrogação para 2026/2027 fica condicionada à existência de demanda, ao interesse institucional de permanência do bolsista, e à disponibilidade de dotação orçamentária.
3.2 - A concessão da bolsa de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária do estudante, podendo ser interrompida por solicitação do orientador da bolsa.
Parágrafo único. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante que deve informá-la via e-mail (neabi-cm@utfpr.edu.br) ao NEABI-CM no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após declarar o aceite da bolsa.
3.4 - O(a) discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial.
3.5 - O(a) discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o(a) orientador(a), não podendo coincidir com as atividades acadêmicas obrigatórias e regulares.
3.6 - O(a) orientador(a) poderá ser servidor Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR ou Professor do Magistério Superior (MS) ou do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.
4. DA VAGA
4.1 - A vaga para seleção neste Edital está especificada no quadro abaixo:
Quadro 1 - vagas disponíveis
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Vaga |
Nº. de vagas |
Requisitos
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Apoio técnico, científico, pedagógico e cultural |
1 |
Demonstrar habilidades e conhecimentos para criar, planejar, articular e executar atividades (permanentes ou eventuais) culturais, científicas e pedagógicas. |
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA
5.1 – Constituem as atribuições dos(as) bolsistas selecionados(as) neste edital:
I - Auxiliar a equipe do NEABI-CM na produção de materiais, especialmente didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais, valendo-se de recursos semióticos e tecnológicos disponíveis;
II - Auxiliar na criação e desenvolvimento de atividades de cunho científico, pedagógico e cultural, permanentes ou eventuais, para o NEABI-CM;
III - Apoiar tecnicamente a realização de projetos e ações estruturantes do NEABI-CM;
IV - Garantir a privacidade, o respeito, à urbanidade e o sigilo no tratamento das informações e das pessoas atendidas pelo NEABI-CM;
V - Elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas e desenvolvidas durante a bolsa, conforme plano de trabalho estabelecido com o(a) orientador(a);
VI - Participar e assessorar as reuniões de trabalho e convocadas pelo NEABI-CM;
VII - Demonstrar bom desenvolvimento acadêmico;
VIII - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir com rigor suas normas internas.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A)
6.1. Constituem-se atribuições do(a) orientador(a):
I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;
II - Estabelecer o plano de trabalho a ser executado pelo bolsista;
III - Supervisionar todas as atividades do bolsista;
IV - Solicitar pagamento mensal da bolsa e comunicar a instituição ou a coordenação do NEABI-CM sobre eventual interrupção da bolsa e solicitação de substituição;
V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório aprovado das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. A inscrição deverá ser realizada por meio do envio da Ficha de Inscrição completa (ANEXO I) para o e-mail neabi-cm@utfpr.edu.br, até às 12h do dia 17/11/25, com o assunto “Ficha de Inscrição (nome do candidato) - EDITAL Nº 25/2025 - DIRGRAD-CM/NEABI-CM”.
7.2. Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:
I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR campus Campo Mourão;
II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se o Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, se for o seu caso;
III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
IV - Ser autodeclarado negro (preto ou pardo) ou indígena;
V - Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 11 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última.
VI - Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
VII - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos.
Parágrafo único: Serão preferidos estudantes cotistas étnico-raciais autodeclarados negros (preto ou pardo) ou indígenas, e estudantes participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G). Para efeito de aplicação desse parágrafo, esses candidatos receberão pontuação específica prevista no quadro 2.
VIII - Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS
8.1. A etapa de seleção e classificação será realizada pelo NEABI-CM e/ou servidores indicados pela DIRGRAD-CM. Será na forma de entrevista, previamente agendada e divulgada, e análise de currículo e comprovantes previstos neste edital.
I - Os documentos/comprovantes deverão ser entregues fisicamente no ato da entrevista, quais sejam: declaração de matrícula, histórico escolar, curriculum vitae e portfólio acompanhado de documentos comprobatórios, e autodeclaração étnico-racial (ANEXO II).
II - Na entrevista individual realizada com os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) serão avaliadas: (a) as competências e habilidades compatíveis para a execução das atividades do NEABI-CM, alinhadas aos requisitos do item 4.1 do Edital e; (b) as experiências em atividades relacionadas à temática de atuação.
Parágrafo único: O NEABI-CM fará o agendamento das entrevistas exclusivamente pelo e-mail informado no Formulário de Inscrição.
III - Para classificação dos candidatos serão aplicadas as pontuações descritas no Quadro 2 (Tabela de Pontuação) de acordo com a avaliação das competências, habilidades e experiências apresentadas e comprovadas na entrevista individual, sendo a pontuação máxima 140 pontos.
IV - A classificação será definida pelo total de pontos atribuídos a cada candidato na entrevista individual, sendo primeiro colocado o(a) candidato(a) com a maior pontuação.
Parágrafo único: E caso de empate será considerado para a classificação o maior coeficiente de rendimento normalizado acadêmico dos candidatos.
Quadro 2: Tabela de Pontuação
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Itens a ser considerados na avaliação |
Pontuação |
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Cotista étnico-racial autodeclarado negro, indígena e/ou do PEC-G |
10 pontos |
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Participação como membro de NEABIs e/ou coletivos e/ou movimentos negros e indígenas |
6 pontos |
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Participação em projeto de extensão, ensino e/ou pesquisa relacionado à temática do edital |
5 pontos por projeto (máximo 2 projetos) |
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Participação em outros projetos relacionados à temática do edital |
2 pontos por projeto (máximo 2 projetos) |
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Disciplina cursada relacionada à temática do edital |
2 pontos por disciplina (máximo 3 disciplinas) |
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Participação com apresentação de trabalho em evento relacionado à temática do edital |
3 pontos por evento (máximo 2 eventos) |
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Participação como ouvinte em evento relacionado à temática do edital |
2 pontos por evento (máximo 2 eventos) |
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Organização de evento relacionado à temática do edital |
3 pontos por evento (máximo 2 eventos) |
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Publicações relacionadas à temática do edital |
4 pontos por publicação (máximo 2 publicações) |
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Participação em projetos de extensão, ensino e/ou pesquisa NÃO relacionados à temática do edital |
2 pontos por projeto (máximo 2 projetos) |
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Participação em outros projetos NÃO relacionados à temática do edital |
1 ponto por projeto (máximo 2 projetos) |
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Organização de eventos NÃO relacionados à temática do edital |
1 ponto por evento (máximo 2 eventos) |
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Conhecimento prévio da temática do edital |
até 20 pontos |
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Experiência na produção de materiais audiovisuais e de conteúdo digital |
até 20 pontos |
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Experiência na elaboração de relatórios e outros documentos de comunicação formal |
até 20 pontos |
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Clareza e desenvoltura na comunicação enquanto entrevistado |
até 12 pontos |
8.2 - A publicação da lista de Resultado Preliminar de classificados ocorrerá até 12h do dia 24/11/25, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Após a divulgação da lista do Resultado Preliminar, o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso devidamente fundamentado e com a indicação dos elementos e fatos a serem considerados em até 01 (um) dia útil após o resultado preliminar, via o e-mail neabi-cm@utfpr.edu.br.
10. DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO
10.1 - O Resultado preliminar, resultado da interposição de recurso (se existir) e resultado final com a relação em ordem de classificação de estudantes selecionados(as) serão homologados e publicados pela DIRGRAD-CM, conforme cronograma de execução constante no item 11 deste edital (Quadro 3) no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.2. - As convocações de candidatos classificados acontecerão por ordem de classificação e serão realizadas via e-mail pela coordenação do NEABI-CM com mensagem enviada ao endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.
10.2.1 - O(A) candidato(a) terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para responder o e-mail de convocação. Caso não responda no prazo estabelecido perderá o direito à vaga, ficando essa disponível para chamada do próximo classificado da lista final.
10.3 - Em caso de desistência ou vacância da bolsa durante o período de vigência do processo seletivo deste Edital (12.1) a coordenação do NEABI-CM poderá convocar via e-mail outro candidato classificado a qualquer momento, respeitando a ordem de classificação do Resultado Final.
11. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Quadro 3: cronograma de execução
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ETAPA |
PERÍODO |
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Inscrição dos Candidatos |
De 12/11/2025 até às 12h do dia 17/11/25 |
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Convocação dos candidatos inscritos (exclusivamente pelo e-mail informado na inscrição) para realização das entrevistas |
17/11/25 |
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Realização das entrevistas |
18 e 19/11/25 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
até 12h do dia 24/11/25 |
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Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
até 01 (um) dia útil após o resultado preliminar |
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Divulgação do Resultado das análises dos Recursos |
Até dia 25/11/25 |
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Homologação do Resultado Final |
Até dia 25/11/25 |
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Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
26/11/25 |
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Início das Atividades do bolsista selecionado |
01/12/25 |
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Término das Atividades do bolsista selecionado |
30/11/26 |
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Entrega do Relatório Final para o NEABI-CM |
04/12/26 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O presente processo seletivo terá validade até 30/11/2026, para efeito de classificação e convocação de candidatos selecionado ou suplente.
12.1.1 - Conforme previsto no item 3.1.1 deste edital, o período de atividade do bolsista que foi convocado e efetivado no período de vigência do processo seletivo (12.1), poderá ser prorrogado por mais 12 meses, para atuar entre dezembro de 2026 a novembro de 2027.
12.2 - Os prazos constantes neste Edital e seus Anexos são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-CM, observada a legislação vigente.
12.4 - O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e divulgado na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico (http://portal.utfpr.edu.br/editais.), na área específica de editais do campus.
12.5 - Para as questões decorrentes deste Edital, define-se o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão - Paraná.
Campo Mourão, 12 de novembro de 2025.
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral do campus Campo Mourão
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR
campus Campo Mourão
ELTON MOURA SANTOS
Coordenador do NEABI-CM
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELTON MOURA SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, em (at) 12/11/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 12/11/2025, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/11/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5343276 e o código CRC (and the CRC code) 3C494A10. |
SEÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 25/2025 - DIRGRAD/NEABI-CM
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*Observar: a) o titular da conta bancária (conta corrente ou poupança) deve ser o próprio estudante; b) não pode ser conta salário. |
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ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
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Eu,________________________________________________________, portador(a) do documento oficial de identificação nº ___________________________, expedido em ____/____/_______, pelo órgão expedidor ________________________, estando inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o nº ________________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, que sou: ( ) Preto(a) ( ) Pardo(a) ( ) Branco(a) ( ) Amarelo (o) ( ) Indígena para fins do processo seletivo para bolsista atuar no apoio às atividades do NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DO CAMPUS APUCARANA, conforme EDITAL N°25/2025 - DIRGRAD/NEABI-CM. Estando ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Campo Mourão, _______de novembro de 2025.
_______________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Atenção: Serão aceitas como válidas as declarações que possuam assinatura física, realizada diretamente no documento, ou assinatura eletrônica através da conta GOV.BR. |
| Referência: Processo nº 23064.054398/2025-11 | SEI nº 5343276 |