Boletim de Serviço Eletrônico em 12/11/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL N° 25/2025 DIRGRAD-NEABI - Campo Mourão

PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO

O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do campus Campo Mourão (NEABI-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do NEABI-CM.

 

1. DO OBJETO

1.1 - Este edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR para atuar no apoio às atividades do NEABI-CM.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio - campus Campo Mourão - Fonte: 1000000000 - Emendas Individuais; PI: M8282Q1524N; PTRES: 251680; Elemento de Despesa: 339018.01 - Bolsas de Estudos no País.

2.2 - O presente edital contará com recursos aprovados no valor total de R$12.000,00 (doze mil reais).

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Será concedida 1 (uma) bolsa no valor de R$1.000,00 (mil reais) mensais, para 1 (um/a) estudante de graduação, com vigência para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais), entre dezembro de 2025 a novembro de 2026, visando suprir demandas do NEABI-CM 2025/2026. O período de atividade poderá ser ajustado, motivado por alterações do calendário acadêmico ou de interesse institucional.

3.1.1 - O período de atividades do(a) bolsista poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais) para suprir demandas do NEABI-CM do ano 2026/2027, para atuação entre dezembro de 2026 a novembro de 2027. O período de atividade para 2026/2027 poderá ser ajustado, motivado por alterações do calendário acadêmico ou de interesse institucional. A prorrogação para 2026/2027 fica condicionada à existência de demanda, ao interesse institucional de permanência do bolsista, e à disponibilidade de dotação orçamentária.

3.2 - A concessão da bolsa de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária do estudante, podendo ser interrompida por solicitação do orientador da bolsa.

Parágrafo único. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante que deve informá-la via e-mail (neabi-cm@utfpr.edu.br) ao NEABI-CM no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após declarar o aceite da bolsa.

3.4 - O(a) discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial.

3.5 - O(a) discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o(a) orientador(a), não podendo coincidir com as atividades acadêmicas obrigatórias e regulares.

3.6 - O(a) orientador(a) poderá ser servidor Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR ou Professor do Magistério Superior (MS) ou do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.

 

4. DA VAGA

4.1 - A vaga para seleção neste Edital está especificada no quadro abaixo:

Quadro 1 - vagas disponíveis

Vaga

Nº. de

vagas

Requisitos

 

Apoio técnico, científico, pedagógico e cultural

1

Demonstrar habilidades e conhecimentos para criar, planejar, articular e executar atividades (permanentes ou eventuais) culturais, científicas e pedagógicas.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

5.1 – Constituem as atribuições dos(as) bolsistas selecionados(as) neste edital:

I - Auxiliar a equipe do NEABI-CM na produção de materiais, especialmente didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais, valendo-se de recursos semióticos e tecnológicos disponíveis;

II - Auxiliar na criação e desenvolvimento de atividades de cunho científico, pedagógico e cultural, permanentes ou eventuais, para o NEABI-CM;

III - Apoiar tecnicamente a realização de projetos e ações estruturantes do NEABI-CM;

IV - Garantir a privacidade, o respeito, à urbanidade e o sigilo no tratamento das informações e das pessoas atendidas pelo NEABI-CM;

V - Elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas e desenvolvidas durante a bolsa, conforme plano de trabalho estabelecido com o(a) orientador(a);

VI - Participar e assessorar as reuniões de trabalho e convocadas pelo NEABI-CM;

VII - Demonstrar bom desenvolvimento acadêmico;

VIII - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir com rigor suas normas internas.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A)

6.1. Constituem-se atribuições do(a) orientador(a):

I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;

II - Estabelecer o plano de trabalho a ser executado pelo bolsista;

III - Supervisionar todas as atividades do bolsista;

IV - Solicitar pagamento mensal da bolsa e comunicar a instituição ou a coordenação do NEABI-CM sobre eventual interrupção da bolsa e solicitação de substituição;

V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório aprovado das atividades desenvolvidas pelo bolsista.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. A inscrição deverá ser realizada por meio do envio da Ficha de Inscrição completa (ANEXO I) para o e-mail neabi-cm@utfpr.edu.br, até às 12h do dia 17/11/25, com o assunto “Ficha de Inscrição (nome do candidato) - EDITAL Nº 25/2025 - DIRGRAD-CM/NEABI-CM”.

7.2. Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR campus Campo Mourão;

II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se o Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, se for o seu caso;

III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;

IV - Ser autodeclarado negro (preto ou pardo) ou indígena;

V - Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 11 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última.

VI - Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.

VII - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos.

Parágrafo único: Serão preferidos estudantes cotistas étnico-raciais autodeclarados negros (preto ou pardo) ou indígenas, e estudantes participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G). Para efeito de aplicação desse parágrafo, esses candidatos receberão pontuação específica prevista no quadro 2.

VIII - Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS

8.1. A etapa de seleção e classificação será realizada pelo NEABI-CM e/ou servidores indicados pela DIRGRAD-CM. Será na forma de entrevista, previamente agendada e divulgada, e análise de currículo e comprovantes previstos neste edital.

I - Os documentos/comprovantes deverão ser entregues fisicamente no ato da entrevista, quais sejam: declaração de matrícula, histórico escolar, curriculum vitae e portfólio acompanhado de documentos comprobatórios, e autodeclaração étnico-racial (ANEXO II).

II - Na entrevista individual realizada com os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) serão avaliadas: (a) as competências e habilidades compatíveis para a execução das atividades do NEABI-CM, alinhadas aos requisitos do item 4.1 do Edital e; (b) as experiências em atividades relacionadas à temática de atuação.

Parágrafo único: O NEABI-CM fará o agendamento das entrevistas exclusivamente pelo e-mail informado no Formulário de Inscrição.

III - Para classificação dos candidatos serão aplicadas as pontuações descritas no Quadro 2 (Tabela de Pontuação) de acordo com a avaliação das competências, habilidades e experiências apresentadas e comprovadas na entrevista individual, sendo a pontuação máxima 140 pontos.

IV - A classificação será definida pelo total de pontos atribuídos a cada candidato na entrevista individual, sendo primeiro colocado o(a) candidato(a) com a maior pontuação.

Parágrafo único: E caso de empate será considerado para a classificação o maior coeficiente de rendimento normalizado acadêmico dos candidatos.

 

Quadro 2: Tabela de Pontuação

​​Itens a ser considerados na avaliação

​Pontuação

​Cotista étnico-racial autodeclarado negro, indígena e/ou do PEC-G

​10 pontos

​Participação como membro de NEABIs e/ou coletivos e/ou movimentos negros e indígenas

​6 pontos

​Participação em projeto de extensão, ensino e/ou pesquisa relacionado à temática do edital

​5 pontos por projeto (máximo 2 projetos)

​Participação em outros projetos relacionados à temática do edital

​2 pontos por projeto (máximo 2 projetos)

​Disciplina cursada relacionada à temática do edital

​ 2 pontos por disciplina (máximo 3 disciplinas)

​Participação com apresentação de trabalho em evento relacionado à temática do edital

​3 pontos por evento (máximo 2 eventos)

​Participação como ouvinte em evento relacionado à temática do edital

​2 pontos por evento (máximo 2 eventos)

​Organização de evento relacionado à temática do edital

​3 pontos por evento (máximo 2 eventos)

​Publicações relacionadas à temática do edital

​4 pontos por publicação (máximo 2 publicações)

​Participação em projetos de extensão, ensino e/ou pesquisa NÃO relacionados à temática do edital

​2 pontos por projeto (máximo 2 projetos)

​Participação em outros projetos NÃO relacionados à temática do edital

​1 ponto por projeto (máximo 2 projetos)

​Organização de eventos NÃO relacionados à temática do edital

​1 ponto por evento (máximo 2 eventos)

​Conhecimento prévio da temática do edital

​até 20 pontos

​Experiência na produção de materiais audiovisuais e de conteúdo digital

​até 20 pontos

​Experiência na elaboração de relatórios e outros documentos de comunicação formal

​até 20 pontos

​Clareza e desenvoltura na comunicação enquanto entrevistado

​até 12 pontos​

8.2 - A publicação da lista de Resultado Preliminar de classificados ocorrerá até 12h do dia 24/11/25, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9. DOS RECURSOS

9.1 - Após a divulgação da lista do Resultado Preliminar, o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso devidamente fundamentado e com a indicação dos elementos e fatos a serem considerados em até 01 (um) dia útil após o resultado preliminar, via o e-mail neabi-cm@utfpr.edu.br.

 

10. DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO

10.1 - O Resultado preliminar, resultado da interposição de recurso (se existir) e resultado final com a relação em ordem de classificação de estudantes selecionados(as) serão homologados e publicados pela DIRGRAD-CM, conforme cronograma de execução constante no item 11 deste edital (Quadro 3) no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.2. - As convocações de candidatos classificados acontecerão por ordem de classificação e serão realizadas via e-mail pela coordenação do NEABI-CM com mensagem enviada ao endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

10.2.1 - O(A) candidato(a) terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para responder o e-mail de convocação. Caso não responda no prazo estabelecido perderá o direito à vaga, ficando essa disponível para chamada do próximo classificado da lista final.

10.3 - Em caso de desistência ou vacância da bolsa durante o período de vigência do processo seletivo deste Edital (12.1) a coordenação do NEABI-CM poderá convocar via e-mail outro candidato classificado a qualquer momento, respeitando a ordem de classificação do Resultado Final.

 

11. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Quadro 3: cronograma de execução

ETAPA

PERÍODO

Inscrição dos Candidatos

De 12/11/2025 até às 12h do dia 17/11/25

Convocação dos candidatos inscritos (exclusivamente pelo e-mail informado na inscrição) para realização das entrevistas

17/11/25

Realização das entrevistas

18 e 19/11/25

Divulgação do Resultado Preliminar

até 12h do dia 24/11/25

Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

até 01 (um) dia útil após o resultado preliminar

Divulgação do Resultado das análises dos Recursos

Até dia 25/11/25

Homologação do Resultado Final

Até dia 25/11/25

Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista

26/11/25

Início das Atividades do bolsista selecionado

01/12/25

Término das Atividades do bolsista selecionado

30/11/26

Entrega do Relatório Final para o NEABI-CM

04/12/26

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O presente processo seletivo terá validade até 30/11/2026, para efeito de classificação e convocação de candidatos selecionado ou suplente.

12.1.1 - Conforme previsto no item 3.1.1 deste edital, o período de atividade do bolsista que foi convocado e efetivado no período de vigência do processo seletivo (12.1), poderá ser prorrogado por mais 12 meses, para atuar entre dezembro de 2026 a novembro de 2027.

12.2 - Os prazos constantes neste Edital e seus Anexos são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-CM, observada a legislação vigente.

12.4 - O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e divulgado na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico (http://portal.utfpr.edu.br/editais.), na área específica de editais do campus.

12.5 - Para as questões decorrentes deste Edital, define-se o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão - Paraná.

 

Campo Mourão, 12 de novembro de 2025.

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral do campus Campo Mourão

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR

campus Campo Mourão

 

ELTON MOURA SANTOS

Coordenador do NEABI-CM


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELTON MOURA SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, em (at) 12/11/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 12/11/2025, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/11/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 25/2025 - DIRGRAD/NEABI-CM

NOME COMPLETO (ou Nome Social Completo):

IDENTIDADE DE GÊNERO:

COR/RAÇA:

CURSO:

SEMESTRE:

R.A.:

RG:

CPF:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE(S) PARA CONTATO (COM DDD):

E-MAIL(S) PARA CONTATO:

RECEBE ALGUM BENEFÍCIO SOCIOECONÔMICO? ( ) NÃO ( )SIM QUAL:

É ALUNO COTISTA ÉTNICO-RACIAL AUTODECLARADO NEGRO (PRETO OU PARDO), INDÍGENA E/OU PEC-G? SIM( ) NÃO( )

ESTÁ EXERCENDO ALGUM TRABALHO REMUNE

RADO? ( ) NÃO ( )SIM ONDE?

DADOS BANCÁRIOS (se já possuir):*

BANCO:

AGÊNCIA:

CONTA:

*Observar: a) o titular da conta bancária (conta corrente ou poupança) deve ser o próprio estudante; b) não pode ser conta salário.

 

 

QUADRO DE HORÁRIOS

(Escreva os horários disponíveis para a atividade de bolsista; deve somar 20 horas)

TURNO

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Manhã

 

 

 

 

 

Tarde

 

 

 

 

 

Noite

 

 

 

 

 

 

Descreva sua trajetória e/ou experiência relacionada a movimentos negros/indígenas ou à educação das relações étnico-raciais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Descreva os motivos pelos quais está se candidatando à vaga de bolsista do NEABI-CM














 

 

 

Data da Inscrição:

 

 

____/____/2025

 

Assinatura do(a) candidato(a) (pode ser digitalizada): (Atenção: Serão aceitas como válidas as inscrições que possuam assinatura física, realizada diretamente no documento, ou assinatura eletrônica através da conta GOV.BR.



 

_________________________________________

 

 

 

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

Eu,________________________________________________________, portador(a) do documento oficial de identificação nº ___________________________, expedido em ____/____/_______, pelo órgão expedidor ________________________, estando inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o nº ________________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, que sou:

( ) Preto(a)

( ) Pardo(a)

( ) Branco(a)

( ) Amarelo (o)

( ) Indígena

para fins do processo seletivo para bolsista atuar no apoio às atividades do NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DO CAMPUS APUCARANA, conforme EDITAL N°25/2025 - DIRGRAD/NEABI-CM.

Estando ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

Campo Mourão, _______de novembro de 2025.

 

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

Atenção: Serão aceitas como válidas as declarações que possuam assinatura física, realizada diretamente no documento, ou assinatura eletrônica através da conta GOV.BR.

 


Referência: Processo nº 23064.054398/2025-11 SEI nº 5343276