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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL 51/2025 - DIRGRAD - REtificado
Retificado em 10/11
PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR - CAMPUS CURITIBA
A Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), o NEABI Diva Guimarães, conjuntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, DIGRAD-CT, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, o período de inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do NEABI-CT.
1. DO OBJETO
1.1 - Este edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR para atuar no apoio às atividades do NEABI-CT.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio do NEABI-CT para o exercício de 2025/2027, na Ação de Manutenção e Funcionamento do NEABI.
2.2 - O presente edital contará recursos aprovados no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Serão concedidas 4 (quatro) bolsas, cada qual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, para 1 (ano) estudantes de graduação, com vigência para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 12.000,00 (vinte e quatro mil reais) cada bolsa, podendo ser renovada por mais 12 meses conforme interesse institucional e disponibilidade de recursos financeiros.
3.2 - A concessão de bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do orientador da bolsa.
Parágrafo único. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelos estudantes que devem informá-la via e-mail (neabi-ct@utfpr.edu.br) ao NEABI no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após declarar o aceite da bolsa.
3.4 - O discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial.
3.5 - O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo coincidir com as atividades acadêmicas obrigatórias e regulares.
3.6 - O orientador poderá ser um Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR ou um Professor do Magistério Superior da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 - As vagas para seleção neste Edital estão especificadas no quadro abaixo:
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Vaga |
Nº. de vagas |
Requisitos
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Apoio técnico, científico, pedagógico e cultural |
4 |
Demonstrar (i) habilidades e experiências em criar, planejar e executar atividades (permanentes ou eventuais) de pesquisa, ensino e extensão, sobretudo em E.R.E.R.; (ii) conhecimentos de produção, edição e publicação de documentos textual e audiovisual e materiais didáticos, paradidáticos, instrucionais e informacionais de diversas naturezas; (iii) competência para edição, construção e atualização de websites, blogs e redes sociais; (vi) capacidade de produção de textos técnicos e de incubação de projetos. |
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1 – Constituem as atribuições de bolsistas selecionados neste edital:
I - Auxiliar a equipe do NEABI Diva na produção de materiais, especialmente didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais, valendo-se de recursos semióticos e tecnológicos disponíveis;
II - Criar, desenvolver, gestar e avaliar atividades de cunho técnico-científico, extensionista, pedagógico e cultural, permanentes ou eventuais, do NEABI;
III - Apoiar tecnicamente a realização e incubação de projetos e ações estruturantes do NEABI;
IV - Garantir a privacidade, o respeito, a urbanidade e o sigilo no tratamento das informações e das pessoas atendidas pelo NEABI;
V - Elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas e desenvolvidas durante a bolsa, conforme plano de trabalho estabelecido e aprovado com o orientador;
VI - Participar das reuniões de trabalho e convocadas pelo NEABI;
VII - Demonstrar bom desenvolvimento acadêmico;
VIII - Buscar se capacitar constantemente em E.R.E.R (Educação das Relações Étnico-Raciais) e História e Cultura Afro-brasileira e Indígenas, e em atividades dentro dos valores civilizatórios voltados às Leis 10.639/03 e 11.645/08;
IX - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir com rigor suas normas internas;
X - Demonstrar proatividade, capricho, iniciativa, criatividade, espírito de equipe e autonomia.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
6.1 - Constituem-se atribuições do orientador:
I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;
II - Estabelecer convocar os selecionados e estabelecer seus planos de trabalhos;
III - Supervisionar todas as atividades do bolsista;
IV - Comunicar a instituição ou a coordenação do NEABI sobre eventual interrupção da bolsa ou solicitar de substituição de bolsista;
V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório técnico das atividades desenvolvidas pelos bolsistas.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 - As inscrições ocorrerão a partir da publicação do Edital até 13 de novembro de 2025 (término às 23:59) via preenchimento e envio do Formulário de Inscrição on-line, disponível em https://forms.gle/gK7xJYK8TUT7cEuX7.
7.2 - Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:
I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se Bolsa-Permanência e Auxílios Estudantis, se for o seu caso;
III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
IV - Ser autodeclarado negro (preto ou pardo) ou indígena;
V - Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última.
VI - Ao se inscrever, o candidato declara aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
VII - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição on-line, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos ou fraudados.
parágrafo único: Serão preferidos estudantes cotistas étnico-raciais autodeclarados negros e indígenas e/ou do PEC-G.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS
8.1 - A seleção e classificação serão realizadas pelo NEABI nas seguintes etapas:
1ª etapa (eliminatória) - entrega da documentação no ato da inscrição:
(a) obrigatoriamente, declaração de matrícula, histórico acadêmico atual, currículo vitae (preferencialmente, o currículo lattes) atualizado ou portfólio, autodeclaração étnico-racial (conforme modelo ANEXO II), e, se for o caso, comprovação de cotista na UTFPR;
(b) documentação comprobatória do currículo e/ou portfólio e tabela de pontuação preenchida (conforme ANEXO I);
2ª etapa (eliminatória e classificatória) - Pré-seleção e análise da documentação:
(a) documentação obrigatória não confirme decorre em desclassificação;
(b) esta etapa será realizada internamente pela coordenação do Neabi Diva;
(c) serão selecionados no máximo 20 (vinte) candidatos nesta etapa;
(d) serão considerados para fins de pontuação a documentação comprobatória entregue que esteja no escopo temático de trabalhados pelo Neabi (ver ANEXO I);
3ª etapa (eliminatória e classificatória) - Análise da Experiência.
Parágrafo único. A data, o horário e o local da Análise da Experiência serão divulgados no dia 19 de novembro de 2025, na página informada no item 7.1 deste Edital e no site do Neabi Diva: https://utfpr.curitiba.br/neabi/.
8.3 - Em caso de empate, para desempate serão observados os seguintes critérios:
I - Primeiro critério: ser cotista étnico-racial autodeclarado negro e indígena e/ou do PEC-G.
II - Segundo critério: experiência comprovada de participações em estágios, disciplinas ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão na temática étnico-racial.
III - Terceiro critério: maior coeficiente de rendimento acadêmico.
8.2 - A publicação da lista de Resultado Preliminar de classificados ocorrerá no dia 28 de novembro de 2025, na página informada no item 10.4 deste Edital.
8.3 - Após a divulgação da lista do Resultado Preliminar, o candidato poderá protocolar recurso em até 02 dias após o resultado preliminar via o e-mail neabi-ct@utfpr.edu.br, sendo fundamentado, com a indicação dos elementos e fatos a serem considerados.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 - O Resultado Final com a relação em ordem de classificação de estudantes selecionados será homologado e publicado pelo NEABI até o dia 01 de dezembro de 2025, na página informada no item 10.4 deste Edital.
9.2. - As convocações de candidatos classificados acontecerão por ordem de classificação e via e-mail informado na inscrição.
9.3 - Em caso de desistência ou vacância da bolsa durante o período de vigência do Edital, a coordenação do NEABI Diva poderá convocar via e-mail outro candidato classificado a qualquer momento, respeitando a ordem de classificação do Resultado Final.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Este Edital tem validade de 4 (quatro) anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária.
10.2 - Os prazos constantes neste Edital e seu Apêndice são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-CT, observada a legislação vigente.
10.4 - O presente Edital e todos os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://utfpr.curitiba.br/neabi/.
10.5 - Para as questões decorrentes deste Edital, define-se o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 29 de outubro de 2025.
Prof. Dr. Guilherme Alceu Schneider
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Prof. Dr. Paulo Daniel Batista de Sousa
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, DIRETOR(A), em (at) 10/11/2025, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5344058 e o código CRC (and the CRC code) 7A0CDB56. |
APÊNDICE
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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Atividade |
Data / Período |
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Publicação do Edital 51/2025 DIRGRAD-NEABI Curitiba |
29/10/25 |
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Da data de publicação do Edital até 13/11/25 |
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Publicação da relação dos candidatos inscritos |
até 14/11 até 18h |
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Pré-seleção |
14/11 até 18/11/25 |
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Resultado da Pré-seleção e divulgação das datas, horários e locais da Avaliação da Experiência |
19/11/25 até as 22h |
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Recurso da Pré-Seleção |
19/ 11 a 22/11/25 |
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Resultado do Recurso da Pré-Seleção |
22/11/25 |
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Análise da Experiência |
24/11/25 a 27/11/25 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
28/11/25 |
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Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
28/11/25 à 30/11/25 |
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Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
01/12/25 até 14h |
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Homologação do Resultado Final |
01/12 até 22h |
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Início das Atividades do bolsista selecionado |
02/12/25 |
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Término das Atividades dos bolsistas selecionados |
30/12/27 |
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Entrega do Relatório Final para o NEABI |
01/12/27 |
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CURRÍCULO/PORTIFÓLIO
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Item |
Nota por item |
Somatória |
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cotista étnico-racial autodeclarado negro e indígena e/ou do PEC-G |
3,5 |
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participação/membro de Neabis e/ou coletivos e/ou movimentos negros e indígenas (por tempo) |
2,5 (por cada ano) |
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participação em projeto de extensão |
1,5 (por projeto) |
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participação em projeto de ensino |
1,5 (por projeto) |
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participação em projeto de pesquisa |
1,5 (por projeto) |
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participação em grupo de pesquisa |
1,0 (por projeto) |
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participação em outros projetos |
0,5 (por projeto) |
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disciplinas cursadas de 60 horas |
1,5 (por disciplina) |
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disciplinas cursadas de 45 horas |
1,0 (por disciplina) |
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disciplinas cursadas de 30 horas |
0,5 (por disciplina) |
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|
cursos de até 8 horas |
0,5 (por curso) |
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cursos de 8 até 20 horas |
1,0 (por curso) |
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cursos de 20 até 180 horas |
1,5 (por curso) |
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cursos de 180 até 360 horas |
2,0 (por curso) |
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|
cursos de no mínimo 360 horas |
2,5 (por curso) |
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participação em eventos com apresentação de trabalhos/oficineiro/palestrante/conferência/etc. |
1,5 (por evento) |
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organização de eventos |
1,5 (por evento) |
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participação como ouvinte |
0,5 (por evento) |
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publicação de livros/apostilas/manuais |
2,5 (por trabalho) |
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publicação em revista acadêmica |
1,5 (por trabalho) |
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publicação em anais (trabalho completo) |
1,0 (por trabalho) |
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publicação em anais (resumo expandido) |
0,8 (por trabalho) |
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publicação em anais (resumo) |
0,5 (por trabalho) |
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outras publicações |
0,5 (por trabalho) |
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|
produções não ligadas à temática |
0,5 (por produção) |
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TOTAL: |
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ANEXO II – ‘AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Para fins do processo seletivo de bolsistas do NEABI Diva Guimarães UTFPR-CT, no âmbito do EDITAL N° XX/2025 DIRGRAD-CT, eu, ______________________________________________________, portador(a) do documento oficial de identificação nº ___________________________, expedido em ____/____/_______, pelo órgão expedidor ________________________, estando inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o nº ________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou:
( ) Preto(a)
( ) Pardo(a)
( ) Branco(a)
( ) Amarelo(a)
( ) Indígena
Declaro, outrossim, que estou ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Curitiba, XX de novembro de 2025.
_______________________________________________________
Assinatura
| Referência: Processo nº 23064.051589/2025-21 | SEI nº 5344058 |