Boletim de Serviço Eletrônico em 10/11/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL 51/2025 - DIRGRAD - REtificado

Retificado em 10/11

PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR - CAMPUS CURITIBA

 

A Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), o NEABI Diva Guimarães, conjuntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, DIGRAD-CT, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, o período de inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do NEABI-CT.

 

1. DO OBJETO

1.1 - Este edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR para atuar no apoio às atividades do NEABI-CT.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio do NEABI-CT para o exercício de 2025/2027, na Ação de Manutenção e Funcionamento do NEABI.

2.2 - O presente edital contará recursos aprovados no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Serão concedidas 4 (quatro) bolsas, cada qual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, para 1 (ano) estudantes de graduação, com vigência para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 12.000,00 (vinte e quatro mil reais) cada bolsa, podendo ser renovada por mais 12 meses conforme interesse institucional e disponibilidade de recursos financeiros.

3.2 - A concessão de bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do orientador da bolsa.

Parágrafo único. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelos estudantes que devem informá-la via e-mail (neabi-ct@utfpr.edu.br) ao NEABI no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após declarar o aceite da bolsa.

3.4 - O discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial.

3.5 - O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo coincidir com as atividades acadêmicas obrigatórias e regulares.

3.6 - O orientador poderá ser um Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR ou um Professor do Magistério Superior da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.

4. DAS VAGAS

4.1 - As vagas para seleção neste Edital estão especificadas no quadro abaixo:

 

Vaga

Nº. de

vagas

Requisitos

 

Apoio técnico, científico, pedagógico e cultural

4

Demonstrar (i) habilidades e experiências em criar, planejar e executar atividades (permanentes ou eventuais) de pesquisa, ensino e extensão, sobretudo em E.R.E.R.; (ii) conhecimentos de produção, edição e publicação de documentos textual e audiovisual e materiais didáticos, paradidáticos, instrucionais e informacionais de diversas naturezas; (iii) competência para edição, construção e atualização de websites, blogs e redes sociais; (vi) capacidade de produção de textos técnicos e de incubação de projetos.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

5.1 – Constituem as atribuições de bolsistas selecionados neste edital:

I - Auxiliar a equipe do NEABI Diva na produção de materiais, especialmente didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais, valendo-se de recursos semióticos e tecnológicos disponíveis;

II - Criar, desenvolver, gestar e avaliar atividades de cunho técnico-científico, extensionista, pedagógico e cultural, permanentes ou eventuais, do NEABI;

III - Apoiar tecnicamente a realização e incubação de projetos e ações estruturantes do NEABI;

IV - Garantir a privacidade, o respeito, a urbanidade e o sigilo no tratamento das informações e das pessoas atendidas pelo NEABI;

V - Elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas e desenvolvidas durante a bolsa, conforme plano de trabalho estabelecido e aprovado com o orientador;

VI - Participar das reuniões de trabalho e convocadas pelo NEABI;

VII - Demonstrar bom desenvolvimento acadêmico;

VIII - Buscar se capacitar constantemente em E.R.E.R (Educação das Relações Étnico-Raciais) e História e Cultura Afro-brasileira e Indígenas, e em atividades dentro dos valores civilizatórios voltados às Leis 10.639/03 e 11.645/08;

IX - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir com rigor suas normas internas;

X - Demonstrar proatividade, capricho, iniciativa, criatividade, espírito de equipe e autonomia.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

6.1 - Constituem-se atribuições do orientador:

I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;

II - Estabelecer convocar os selecionados e estabelecer seus planos de trabalhos;

III - Supervisionar todas as atividades do bolsista;

IV - Comunicar a instituição ou a coordenação do NEABI sobre eventual interrupção da bolsa ou solicitar de substituição de bolsista;

V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório técnico das atividades desenvolvidas pelos bolsistas.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições ocorrerão a partir da publicação do Edital até 13 de novembro de 2025 (término às 23:59) via preenchimento e envio do Formulário de Inscrição on-line, disponível em https://forms.gle/gK7xJYK8TUT7cEuX7.

7.2 - Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;

II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se Bolsa-Permanência e Auxílios Estudantis, se for o seu caso;

III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;

IV - Ser autodeclarado negro (preto ou pardo) ou indígena;

V - Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última.

VI - Ao se inscrever, o candidato declara aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.

VII - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição on-line, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos ou fraudados.

parágrafo único: Serão preferidos estudantes cotistas étnico-raciais autodeclarados negros e indígenas e/ou do PEC-G.

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS

8.1 - A seleção e classificação serão realizadas pelo NEABI nas seguintes etapas:

1ª etapa (eliminatória) - entrega da documentação no ato da inscrição:

(a) obrigatoriamente, declaração de matrícula, histórico acadêmico atual, currículo vitae (preferencialmente, o currículo lattes) atualizado ou portfólio, autodeclaração étnico-racial (conforme modelo ANEXO II), e, se for o caso, comprovação de cotista na UTFPR;

(b) documentação comprobatória do currículo e/ou portfólio e tabela de pontuação preenchida (conforme ANEXO I);

2ª etapa (eliminatória e classificatória) - Pré-seleção e análise da documentação:

(a) documentação obrigatória não confirme decorre em desclassificação;

(b) esta etapa será realizada internamente pela coordenação do Neabi Diva;

(c) serão selecionados no máximo 20 (vinte) candidatos nesta etapa;

(d) serão considerados para fins de pontuação a documentação comprobatória entregue que esteja no escopo temático de trabalhados pelo Neabi (ver ANEXO I);

3ª etapa (eliminatória e classificatória) - Análise da Experiência.

Parágrafo único. A data, o horário e o local da Análise da Experiência serão divulgados no dia 19 de novembro de 2025, na página informada no item 7.1 deste Edital e no site do Neabi Diva: https://utfpr.curitiba.br/neabi/.

8.3 - Em caso de empate, para desempate serão observados os seguintes critérios:

I - Primeiro critério: ser cotista étnico-racial autodeclarado negro e indígena e/ou do PEC-G.

II - Segundo critério: experiência comprovada de participações em estágios, disciplinas ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão na temática étnico-racial.

III - Terceiro critério: maior coeficiente de rendimento acadêmico.

8.2 - A publicação da lista de Resultado Preliminar de classificados ocorrerá no dia 28 de novembro de 2025, na página informada no item 10.4 deste Edital.

8.3 - Após a divulgação da lista do Resultado Preliminar, o candidato poderá protocolar recurso em até 02 dias após o resultado preliminar via o e-mail neabi-ct@utfpr.edu.br, sendo fundamentado, com a indicação dos elementos e fatos a serem considerados.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 - O Resultado Final com a relação em ordem de classificação de estudantes selecionados será homologado e publicado pelo NEABI até o dia 01 de dezembro de 2025, na página informada no item 10.4 deste Edital.

9.2. - As convocações de candidatos classificados acontecerão por ordem de classificação e via e-mail informado na inscrição.

9.3 - Em caso de desistência ou vacância da bolsa durante o período de vigência do Edital, a coordenação do NEABI Diva poderá convocar via e-mail outro candidato classificado a qualquer momento, respeitando a ordem de classificação do Resultado Final.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Este Edital tem validade de 4 (quatro) anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária.

10.2 - Os prazos constantes neste Edital e seu Apêndice são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-CT, observada a legislação vigente.

10.4 - O presente Edital e todos os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://utfpr.curitiba.br/neabi/.

10.5 - Para as questões decorrentes deste Edital, define-se o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Curitiba, 29 de outubro de 2025.

 

Prof. Dr. Guilherme Alceu Schneider
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

Prof. Dr. Paulo Daniel Batista de Sousa

Diretor-Geral

UTFPR - Campus Curitiba

(Assinado Eletronicamente)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, DIRETOR(A), em (at) 10/11/2025, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

Atividade

Data / Período

Publicação do Edital 51/2025 DIRGRAD-NEABI Curitiba

29/10/25

Inscrição dos Candidatos

Da data de publicação do Edital até 13/11/25

Publicação da relação dos candidatos inscritos

até 14/11 até 18h

Pré-seleção

14/11 até 18/11/25

Resultado da Pré-seleção e divulgação das datas, horários e locais da Avaliação da Experiência

19/11/25 até as 22h

Recurso da Pré-Seleção

19/ 11 a 22/11/25

Resultado do Recurso da Pré-Seleção

22/11/25

Análise da Experiência

24/11/25 a 27/11/25

Divulgação do Resultado Preliminar

28/11/25

Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

28/11/25 à 30/11/25

Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

01/12/25 até 14h

Homologação do Resultado Final

01/12 até 22h

Início das Atividades do bolsista selecionado

02/12/25

Término das Atividades dos bolsistas selecionados

30/12/27

Entrega do Relatório Final para o NEABI

01/12/27

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CURRÍCULO/PORTIFÓLIO

 

Item

Nota por item

Somatória

cotista étnico-racial autodeclarado negro e indígena e/ou do PEC-G

3,5

 

participação/membro de Neabis e/ou coletivos e/ou movimentos negros e indígenas (por tempo)

2,5 (por cada ano)

 

participação em projeto de extensão

1,5 (por projeto)

 

participação em projeto de ensino

1,5 (por projeto)

 

participação em projeto de pesquisa

1,5 (por projeto)

 

participação em grupo de pesquisa

1,0 (por projeto)

 

participação em outros projetos

0,5 (por projeto)

 

disciplinas cursadas de 60 horas

1,5 (por disciplina)

 

disciplinas cursadas de 45 horas

1,0 (por disciplina)

 

disciplinas cursadas de 30 horas

0,5 (por disciplina)

 

cursos de até 8 horas

0,5 (por curso)

 

cursos de 8 até 20 horas

1,0 (por curso)

 

cursos de 20 até 180 horas

1,5 (por curso)

 

cursos de 180 até 360 horas

2,0 (por curso)

 

cursos de no mínimo 360 horas

2,5 (por curso)

 

participação em eventos com apresentação de trabalhos/oficineiro/palestrante/conferência/etc.

1,5 (por evento)

 

organização de eventos

1,5 (por evento)

 

participação como ouvinte

0,5 (por evento)

 

publicação de livros/apostilas/manuais

2,5 (por trabalho)

 

publicação em revista acadêmica

1,5 (por trabalho)

 

publicação em anais (trabalho completo)

1,0 (por trabalho)

 

publicação em anais (resumo expandido)

0,8 (por trabalho)

 

publicação em anais (resumo)

0,5 (por trabalho)

 

outras publicações

0,5 (por trabalho)

 

produções não ligadas à temática

0,5 (por produção)

 

TOTAL:

 

 

 

 

ANEXO II – ‘AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

 

Para fins do processo seletivo de bolsistas do NEABI Diva Guimarães UTFPR-CT, no âmbito do EDITAL N° XX/2025 DIRGRAD-CT, eu, ______________________________________________________, portador(a) do documento oficial de identificação nº ___________________________, expedido em ____/____/_______, pelo órgão expedidor ________________________, estando inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o nº ________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou:

 

( ) Preto(a)

( ) Pardo(a)

( ) Branco(a)

( ) Amarelo(a)

( ) Indígena

 

Declaro, outrossim, que estou ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

Curitiba, XX de novembro de 2025.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura

 


Referência: Processo nº 23064.051589/2025-21 SEI nº 5344058