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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG. DE POS-GRAD ENS. CIENCIA E TEC-PG
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 36/2025-DIRPPG
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DOUTORADO (CAMPUS PONTA GROSSA): PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A TURMA 2026 (SELEÇÕES PERIÓDICAS)
O Diretor-Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o edital de seleção para a turma 2026 do Curso de Doutorado em Ensino de Ciência e Tecnologia, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia (PPGECT-D) – Campus Ponta Grossa, a ser realizado em regime de seleções periódicas.
1. PERFIL DO CANDIDATO
O Curso de Doutorado será ofertado a candidatos(as) portadores(as) de título de
Mestre, que apresentem projeto e capacidade comprovada para estudos e pesquisas avançadas voltadas à área de Ensino de Ciência e Tecnologia.
Nos termos da Resolução nº 079/12-COPPG, de 26 de junho de 2012, da UTFPR, poderão ser disponibilizadas aos(às) servidores(as) de Instituições de Ensino Superior públicas com as quais a UTFPR mantenha convênio específico para fins de qualificação de pessoal até 20% de vagas adicionais em relação às vagas ofertadas.
Conforme o § 2º da referida Resolução, o(a) servidor(a) interessado(a) deverá manifestar interesse nas vagas adicionais no momento da confirmação da inscrição, anexando (em arquivo PDF) comprovante do convênio (se houver), bem como declaração da instituição de ensino à qual está vinculado(a) (ver Item 3.2 – documentação).
A aprovação do(a) candidato(a) fica condicionada ao atendimento de todos os demais requisitos estabelecidos neste edital.
2. VAGAS
2.1 O número total de vagas ofertadas para o ano de 2026 é de 25 (vinte e cinco), podendo ser revisto pelo Colegiado do PPGECT-D.
2.2 Do total de vagas ofertadas, 30% (trinta por cento) serão reservadas a pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), em conformidade com a Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021 e a IN PROPPG/UTFPR nº 21/2022, observando-se o critério de arredondamento definido na Resolução nº 68/2021.
2.3 Havendo ao menos uma inscrição de pessoa autodeclarada indígena, será acrescida vaga exclusiva para esse público, na proporção de: 01 (uma) vaga para até 20 (vinte) vagas ofertadas; 02 (duas) vagas para até 40 (quarenta); e assim sucessivamente, conforme a IN PROPPG/UTFPR nº 21/2022.
2.3.1 O(a) candidato(a) que optar pelas vagas do item 2.3 deverá apresentar documentação comprobatória nos termos dos arts. 8º e 9º da Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021.
2.4 Havendo ao menos uma inscrição de pessoa com deficiência, será acrescida uma vaga exclusiva para esse público, na mesma proporção do item 2.3 (01 para até 20; 02 para até 40; e assim sucessivamente), conforme a IN PROPPG/UTFPR nº 21/2022.
2.4.1 O(a) candidato(a) que optar pelas vagas do item 2.4 deverá apresentar documentação comprobatória nos termos do art. 11 da Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021. Não serão exigidos documentos além dos previstos nas normas institucionais citadas.
2.5 Os(as) candidatos(as) indígenas ou PcD que optarem pelas vagas reservadas concorrerão exclusivamente a elas, nos termos da IN PROPPG/UTFPR nº 21/2022. O reaproveitamento de vagas remanescentes observará o disposto na Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021 e na IN PROPPG/UTFPR nº 21/2022.
2.6 Ficam destinadas 2 (duas) vagas adicionais, acrescidas ao total de vagas deste edital, para ações afirmativas específicas, assim distribuídas:
I – 1 (uma) vaga exclusiva para equilíbrio de gênero (mulheres, pessoas travestis e pessoas não binárias);
II – 1 (uma) vaga exclusiva para o público LGBTQIA+ e pessoas refugiadas (concorrência conjunta entre estes dois públicos).
2.6.1 As vagas do item 2.6 são de concorrência exclusiva dos respectivos públicos. A pessoa candidata deverá optar por apenas uma modalidade de ação afirmativa no ato da inscrição (não cumulativa com outras reservas deste edital).
2.6.2 Critérios de elegibilidade e comprovação:
I – Equilíbrio de gênero: autodeclaração como mulher (independentemente de ser cis ou trans), pessoa travesti ou pessoa não binária. Pessoas que se autodeclarem homens (cis ou trans) não são elegíveis a esta modalidade, podendo concorrer na ampla concorrência ou, se for o caso, na modalidade II.
II – Público LGBTQIA+: autodeclaração de pertencimento.
III – Pessoas refugiadas: documento oficial de reconhecimento ou tramitação do status (ex.: protocolo/registro do CONARE ou equivalente).
A autodeclaração terá fé pública, preservada a verificação pela comissão competente, vedada a exigência de documentos além das normas institucionais referidas neste edital.
2.6.3 Redistribuição entre modalidades e reoferta: I – não havendo inscritos(as) habilitados(as) na vaga de equilíbrio de gênero (item 2.6, inciso I), a vaga será redistribuída para o grupo LGBTQIA+ e pessoas refugiadas (inciso II); II – não havendo inscritos(as) habilitados(as) na vaga do inciso II, a vaga será redistribuída para equilíbrio de gênero; III – persistindo a inexistência de inscritos(as) habilitados(as) após as redistribuições, a vaga será declarada deserta na rodada correspondente e reofertada em rodada posterior ou por termo aditivo, mantida a concorrência exclusiva aos públicos deste item.
2.6.4 Publicidade e transparência: a destinação, a redistribuição e a homologação das vagas adicionais serão publicadas na página do edital e, quando couber, por termo aditivo durante a vigência deste edital, com indicação do quantitativo efetivamente ofertado por rodada.
2.6.5 Conformidade normativa: as disposições deste item observam o § 2º do art. 3º da IN PROPPG/UTFPR nº 21/2022 e da Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021.
2.7 Da governança das ações afirmativas
2.7.1 A análise e decisão sobre a documentação dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas serão realizadas por Comissão institucional do campus, nos termos da IN PROPPG/UTFPR nº 21/2022 e da Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021. Necessitando de parecer técnico para PcD, a Comissão consultará a comissão prevista no art. 10 da Resolução nº 68/2021.
2.7.2 As demandas, o ingresso, a permanência e a avaliação do desempenho discente nas vagas reservadas serão acompanhados pelo Comitê de implementação da política de ações afirmativas, com composição e funcionamento definidos em atos próprios da PROPPG, nos termos da IN PROPPG/UTFPR nº 21/2022.
2.7.3 Constituição e validade dos atos. A homologação do resultado final fica condicionada à formalização das instâncias previstas nos itens 2.7.1 e 2.7.2, nos termos da IN PROPPG/UTFPR nº 21/2022 e dos atos normativos próprios. Enquanto não formalizadas, as ações relativas às vagas reservadas permanecem condicionadas à análise/validação pela Comissão referida no item 2.7.1.
2.7.4 Casos omissos serão tratados conforme a IN PROPPG/UTFPR nº 21/2022, a Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021 e demais atos normativos aplicáveis, mediante atos próprios das instâncias competentes.
2.8 Os(as) candidatos(as) deverão, no ato da inscrição, optar por uma única linha de pesquisa, selecionar uma sublinha vinculada e inscrever-se junto a um(a) docente responsável pela vaga na referida sublinha.
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Área de Concentração |
Linhas de Pesquisa |
Sublinhas |
Professores |
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Ciência, Tecnologia e Ensino |
Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências e Matemática |
Ensino de Ciências Naturais |
Dr. Awdry Feisser Miquelin Dra. Eloiza Aparecida Silva Ávila Matos Dra. Lia Maris Orth Ritter Antiqueira Dr. Romeu Miqueias Szmoski |
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Ensino de Estatística |
Dr. Guataçara dos Santos Júnior |
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Ensino de Matemática |
Dr. André Luis Trevisan Dra. Eliane Maria de Oliveira Araman Dr. João Carlos Pereira de Moraes |
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Inclusão e Tecnologia |
Dra. Sani de Carvalho Rutz da Silva |
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Educação Tecnológica |
Desenvolvimento de Produtos para a Educação Tecnológica |
Dra. Alessandra Dutra Dr. José Roberto Herrera Cantorani Dr. Luiz Alberto Pilatti Dra. Marizete Righi Cechin |
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Ensino nas Engenharias e nas Tecnologias |
Dr. Luis Mauricio Martins de Resende Dr. Luiz Alberto Pilatti |
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Informática no Ensino de Ciências e das Tecnologias |
Dra. Alessandra Dutra Dr. Romeu Miqueias Szmoski |
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Relações entre Ciência, Tecnologia e Sociedade no Ensino-Aprendizagem |
Dra. Eloiza Aparecida Silva Ávila Matos Dra. Rosemari Monteiro Castilho Foggiatto Silveira |
Obs.: A descrição das sublinhas consta no Anexo II; recomenda-se sua leitura para verificar a aderência do projeto. Docentes podem ofertar vagas em mais de uma sublinha.
2.9 Vagas por professor
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Professores |
Vagas |
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Dra. Alessandra Dutra |
2 |
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Dr. André Luis Trevisan |
1 |
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Dr. Awdry Feisser Miquelin |
1 |
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Dra. Eliane Maria de Oliveira Araman |
1 |
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Dra. Eloiza Aparecida Silva Ávila Matos |
2 |
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Dr. Guataçara dos Santos Júnior |
2 |
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Dr. João Carlos Pereira de Moraes |
1 |
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Dr. José Roberto Herrera Cantorani |
2 |
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Dra. Lia Maris Orth Ritter Antiqueira |
2 |
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Dr. Luis Mauricio Martins de Resende |
2 |
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Dr. Luiz Alberto Pilatti |
2 |
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Dra. Marizete Righi Cechin |
2 |
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Dr. Romeu Miqueias Szmoski |
2 |
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Dra. Rosemari Monteiro Castilho Foggiatto Silveira |
1 |
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Dra. Sani de Carvalho Rutz da Silva |
2 |
Obs.: Antes da inscrição, sugere-se a consulta ao Currículo Lattes dos(as) professores(as) que ofertam vagas, para avaliar coerência temática e alinhamento entre o projeto e a orientação pretendida.
Nota de impessoalidade e transparência: a concorrência no presente certame ocorre por linha e sublinha de pesquisa (Item 2.8), com avaliação e classificação segundo critérios objetivos. A tabela a seguir apresenta a distribuição por docente exclusivamente para fins de transparência e planejamento acadêmico. A vinculação ao(à) orientador(a) observará a aderência temática e a disponibilidade efetiva de vaga, nos termos deste edital.
3. INSCRIÇÕES
3.1 Prazo e forma de inscrição
Nota de prazos. Todos os horários referem-se ao horário de Brasília (UTC-3).
3.1.1 O processo seletivo ocorrerá em até duas seleções para ingresso na turma de 2026. A 2ª seleção somente ocorrerá havendo vagas remanescentes após a 1ª; caso contrário, será cancelada, com comunicado oficial nos canais do Programa.
3.1.2 A inscrição será válida somente quando as duas fases abaixo forem concluídas dentro do prazo da seleção correspondente:
I - 1ª fase (preenchimento on-line da ficha de inscrição):
II - 2ª fase (confirmação da inscrição com envio de documentos, conforme Item 3.2):
https://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/
3.1.3 1ª seleção - 2025 (ingresso em 2026)
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Período de inscrições (1ª e 2ª fases) |
12/11/2025 a 21/11/2025 (até 23h59, horário de Brasília, UTC-3) |
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Homologação das inscrições |
24/11/2025 |
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Avaliação (projeto/documentos) e arguições/entrevistas |
26/11/2025 a 28/11/2025 |
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Resultado preliminar |
02/12/2025 |
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Período para recursos |
03/12/2025 a 04/12/2025 |
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Resultado final e convocação para matrícula |
05/12/2025 |
3.1.4 2ª seleção - 2026 (ingresso no 2º semestre/2026)
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Período de inscrições (1ª e 2ª fases) |
20/05/2026 a 07/06/2026 (até 23h59, horário de Brasília, UTC-3) |
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Homologação das inscrições |
11/06/2026 |
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Avaliação (projeto/documentos) e arguições/entrevistas |
15/06/2026 a 19/06/2026 |
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Resultado preliminar |
23/06/2026 |
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Período para recursos |
24/06/2026 e 25/06/2026 |
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Resultado final e convocação para matrícula |
29/06/2026 |
3.1.5 Homologações, cronogramas de entrevistas, resultados preliminares e finais serão publicados na página do edital do PPGECT-D. Alterações pontuais de data/horário serão formalizadas por termo aditivo.
3.2 Confirmação das inscrições (2ª fase)
3.2.1 Serão confirmadas as inscrições dos(as) candidatos(as) que, dentro do período da seleção correspondente (ver Item 3.1), realizarem a submissão on-line dos documentos listados nas alíneas a até j, em arquivos PDF, por meio do endereço: https://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/
a) Diploma de mestre(a), comprovante de diploma em trâmite ou comprovante de defesa de dissertação realizada.
Parágrafo único. Portadores(as) de título de mestre obtido no exterior devem anexar diploma reconhecido pelo Ministério da Educação do país de origem, acompanhado de tradução para o português do Brasil.
b) Histórico do Mestrado.
c) Currículo Lattes, atualizado.
d) Documento de identificação oficial, contendo o órgão emissor da identidade civil.
e) Para concorrer às vagas reservadas a pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), anexar autodeclaração nos termos da Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021 e da IN PROPPG/UTFPR nº 21/2022 (documentação exigida para ações afirmativas conforme remissão normativa).
f) Para concorrer às vagas reservadas a pessoas autodeclaradas indígenas, anexar RANI ou declaração de pertencimento emitida pela comunidade indígena, assinada por liderança competente, conforme Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021 (arts. 8º e 9º).
g) Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), anexar:
I. Atestado médico (emitido nos últimos 12 meses) ou laudo de deficiência permanente, assinado por médico especialista na área, indicando grau/nível da deficiência, CID e necessidades específicas;
II. Exame de audiometria (últimos 12 meses), com parecer específico (restrições/recomendações), quando for o caso;
III. Exame oftalmológico (últimos 12 meses), com acuidade visual e parecer específico, quando for o caso.
h) Quadro do Anexo I devidamente preenchido e, no mesmo arquivo PDF, a documentação comprobatória correspondente (Ver item 5.1.1), considerando apenas produções/atividades a partir de 2021, conforme Qualis 2017–2020 ou indexação nas bases Scopus ou Web of Science (JCR/Journal Citation Reports). A pontuação máxima deste item é 10,0 (dez).
i) Ficha de inscrição (1ª fase) devidamente preenchida on-line, assinada e digitalizada.
Nota. Para efetivação, finalizar a ficha, imprimir ou salvar logo após o preenchimento.
j) Projeto de Pesquisa, conforme modelo disponível em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect-pg/documentos/formularios-do-doutorado
O projeto deve estar aderente à linha e sublinha escolhidas (descrição no Anexo II) e ao(à) docente selecionado(a); destacar o ineditismo. (Ver item 2.7 e Anexo II.)
3.2.2 Disposições sobre a submissão dos documentos
I. Antes de enviar, verificar se todos os arquivos foram inseridos corretamente e estão acessíveis.
II. Documentos ilegíveis, com cortes ou rasuras, sujeitam a inscrição ao indeferimento.
III. Os documentos comprobatórios relativos às vagas reservadas (pessoas negras, indígenas e PcD) devem ser anexados nas respectivas alíneas (e, f ou g), observadas as remissões normativas do edital.
IV. Após a submissão, o(a) candidato(a) deve imprimir ou salvar o comprovante de envio.
V. Inscrições incompletas ou fora do prazo serão indeferidas.
3.2.3 O sistema de submissão é comum aos Programas de Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa. O(a) candidato(a) deve anexar apenas os documentos exigidos neste edital.
3.3 Homologação das inscrições
3.3.1 A relação preliminar das inscrições homologadas será publicada em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect-pg/editais, na data indicada no cronograma de cada seleção, após as 17h.
3.3.2 Recursos contra a homologação serão recebidos exclusivamente pela internet, até a data prevista no cronograma da respectiva seleção, em arquivo PDF, pelo endereço: https://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/ . O formulário de recurso encontra-se disponível em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect-pg/documentos/formularios-do-doutorado . O recurso deverá ser devidamente preenchido, assinado e anexado aos documentos que o fundamentam. Os recursos serão dirigidos à Coordenação do PPGECT-D, que decidirá em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de interposição, com publicação do resultado no endereço eletrônico indicado.
3.3.3 A relação final das inscrições homologadas será publicada em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect-pg/editais, na data indicada no cronograma de cada seleção, após as 17h.
4. ANÁLISE E DEFESA DO PROJETO
4.1 Análise do projeto
Após a homologação, os(as) candidatos(as) terão seus projetos avaliados por banca composta por docentes/pesquisadores(as) do PPGECT-D. O resultado da análise será publicado na data indicada no cronograma da seleção, após as 17h, em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect-pg/editais.
Recursos contra o resultado da análise serão recebidos exclusivamente via internet, em PDF, até a data prevista no cronograma, pelo endereço: https://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/.
Os recursos serão dirigidos à Coordenação do PPGECT-D, que decidirá em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de interposição, com publicação do resultado no endereço eletrônico indicado.
A relação final da etapa de análise de projetos será publicada na data do cronograma da seleção, após as 17h, no mesmo endereço eletrônico acima.
4.1.1 Critérios e nota (0 a 10). Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez). Considera-se classificado(a) nesta etapa o(a) candidato(a) com nota ≥ 7,0 (sete). Projetos com nota < 7,0 serão desclassificados.
Critérios e pesos:
a) Coerência entre título, problema, objetivos e aderência à sublinha - 2,5 pontos;
b) Consistência do referencial teórico - 2,5 pontos;
c) Adequação metodológica - 2,5 pontos;
d) Originalidade da proposta - 2,5 pontos.
4.2 Defesa do projeto
4.2.X Procedimentos de sessão remota. A sessão poderá ser gravada para fins de registro administrativo. Será disponibilizado um link alternativo de contingência. A ausência por indisponibilidade técnica devidamente comprovada poderá ensejar remarcação, a critério da Coordenação.
4.2.X Acessibilidade. Candidatos(as) com deficiência ou com necessidades específicas poderão solicitar atendimento diferenciado (por exemplo, intérprete de Libras, tempo adicional, leitor de tela, sala reservada), enviando requerimento justificado até 72 horas antes da defesa pelo e-mail ppgect-pg@utfpr.edu.br. A Comissão avaliará e garantirá as adaptações razoáveis necessárias.
A apresentação e defesa ocorrerão por meio virtual (ConferênciaWeb/RNP), na data/semana do cronograma da seleção. O horário e o link da sala serão informados na relação de candidatos(as) selecionados(as) para defesa. O PPGECT-D não se responsabiliza pela qualidade da conexão de internet do(a) candidato(a).
4.2.1 Critérios e nota (0 a 10). A fase de defesa terá nota de 0 (zero) a 10 (dez). Candidatos(as) com nota < 7,0 (sete) serão desclassificados(as).
Critérios e pesos:
a) Defesa do problema de pesquisa, objetivos e pertinência na sublinha – 5,0 pontos;
b) Defesa da originalidade da proposta - 5,0 pontos.
4.3 Banca examinadora
A defesa será realizada perante a banca de dois ou três docentes do curso, designados pela Coordenação do PPGECT-D, para atestar a originalidade e a pertinência da proposta. Um(a) docente, preferencialmente da sublinha, será indicado(a) pela Coordenação do PPGECT-D para presidir à banca.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão selecionados(as) os(as) candidatos(as) que atenderem às condições de caráter obrigatório, conforme os critérios abaixo.
5.1 Classificação geral
A classificação por linha e sublinha de pesquisa será dada pela média aritmética simples das notas dos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 (cada um variando de 0 a 10).
Média final = (5.1.1 + 5.1.2 + 5.1.3) / 3
5.1.1 Produção acadêmica (0 a 10 pontos)
Pontuação limitada a 10,0 pontos, conforme o subitem 3.2 (comprovação) e a tabela abaixo. Somente serão consideradas produções/atividades a partir de 2021. A comprovação deve seguir o indicado em 3.2.1(h).
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Categoria |
Item |
Critério/Indexação |
Pontos |
Limite |
Comprovação |
|
Artigos em periódicos (Área de Ensino e/ou Educação) |
A1 |
Scopus Q1–Q2 ou JCR ≥ 1,0 |
5,0 |
– |
DOI e PDF do artigo completo (na impossibilidade, PDF da 1ª página com metadados) |
|
A2 |
Scopus Q3 ou JCR 0,5–0,9 |
4,0 |
– |
DOI e PDF do artigo completo (na impossibilidade, PDF da 1ª página com metadados) |
|
|
A3 |
Scopus Q4 ou JCR 0,0–0,4 |
3,0 |
– |
DOI e PDF do artigo completo (na impossibilidade, PDF da 1ª página com metadados) |
|
|
A4 |
– |
2,0 |
4,0 |
DOI e PDF do artigo completo (na impossibilidade, PDF da 1ª página com metadados) |
|
|
B1 |
– |
1,5 |
3,0 |
DOI e PDF do artigo completo (na impossibilidade, PDF da 1ª página com metadados) |
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B2 |
– |
1,0 |
2,0 |
DOI e PDF do artigo completo (na impossibilidade, PDF da 1ª página com metadados) |
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|
Propriedade intelectual |
Patente concedida |
– |
10,0 |
– |
Documento comprobatório do INPI/órgão competente |
|
Patente submetida |
– |
5,0 |
– |
Protocolo de depósito |
|
|
Registro de software |
– |
1,0 |
2,0 |
Certidão/Comprovante de Registro de Programa de Computador (INPI) com número e data |
|
|
Livros e capítulos (Ensino/Educação; editora com conselho editorial) |
Livro publicado |
– |
1,0 |
2,0 |
Capa, ficha catalográfica, sumário |
|
Livro organizado |
– |
0,5 |
1,0 |
Capa, ficha catalográfica, sumário |
|
|
Capítulo de livro |
– |
0,5 |
1,0 |
Capa, ficha catalográfica, sumário |
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|
Experiência no magistério |
Ano |
– |
0,3 |
3,0 |
Declaração/Certidão de tempo de serviço emitida pela escola/IES (papel timbrado e assinado), contendo cargo/função, nível de ensino e período (início–fim); alternativamente, CTPS (páginas de identificação e do contrato) ou contrato/portaria + 1 holerite. Todos em PDF legível. |
Observações: (i) a soma satura em 10,0; (ii) pontuações alternativas por indexação são excludentes; considerar a mais favorável.
5.1.2 Nota do projeto - análise (0 a 10). Nota atribuída pela banca, conforme item 4.1.
5.1.3 Nota do projeto - defesa (0 a 10). Nota atribuída pela banca na apresentação e defesa, conforme o item 4.2.
5.2 Critérios de desempate
Em caso de empate na média final, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios: maior nota da defesa do projeto (item 4.2); maior nota da análise do projeto (item 4.1); maior pontuação na produção acadêmica (item 5.1.1); maior tempo comprovado de magistério; maior idade; persistindo o empate, sorteio público.
6. RESULTADO
6.1 O resultado preliminar será publicado em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect-pg/editais, na data indicada no cronograma da respectiva seleção, após as 17h.
6.2 Recursos contra o resultado preliminar serão recebidos exclusivamente pela internet, em formato PDF, até a data prevista no cronograma da seleção, pelo endereço: https://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/
Os recursos serão dirigidos à Coordenação do PPGECT-D, que decidirá em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de interposição, com publicação do resultado no endereço eletrônico indicado.
6.3 Após a análise dos recursos, o resultado final será publicado na data indicada no cronograma da seleção, após as 17h, no endereço: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect-pg/editais
7. MATRÍCULA
A convocação para matrícula será divulgada no resultado final da seleção (Item 6). O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá confirmar a matrícula em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado final (item 6.3); o não atendimento implicará perda da vaga.
A matrícula deverá ser realizada e confirmada mediante envio digital (documentos digitalizados, legíveis e sem rasuras) para o e-mail ppgect-pg@utfpr.edu.br, com o assunto/título: Matrícula - Edital 36/2025-DIRPPG. Os documentos devem ser anexados em arquivos separados, exclusivamente em formato PDF/A, perfeitamente legíveis, sem cortes ou rasuras. Não serão aceitas fotografias de documentos.
Documentos obrigatórios:
a) Diploma de graduação.
a.1) Diplomas de graduação obtidos no exterior: documentos acadêmicos estrangeiros deverão estar legalizados por Apostila de Haia (ou, na ausência, pelas formalidades consulares aplicáveis), com tradução juramentada quando não emitidos em língua portuguesa, sem prejuízo de exigências específicas previstas em acordos internacionais ou normas brasileiras vigentes.
b) Histórico escolar referente ao diploma indicado na alínea a.
c) Diploma de Mestrado ou declaração de conclusão de Mestrado.
c.1) Para mestrado obtido no Brasil, admite-se comprovante de diploma em trâmite, concedendo-se prazo de 12 (doze) meses para apresentação do diploma.
c.2) Para mestrado obtido no exterior, apresentar diploma reconhecido pelo Ministério da Educação do país de origem e revalidado no Brasil, legalizado por Apostila de Haia (ou, na ausência, pelas formalidades consulares aplicáveis), com tradução juramentada quando não emitido em língua portuguesa.
d) Histórico escolar referente ao diploma indicado na alínea c.
e) CPF (ou página impressa do site da Receita Federal).
f) Documento de identificação oficial com órgão emissor (RG ou equivalente).
g) Certidão de nascimento ou casamento.
Parágrafo único — autenticação administrativa. A efetivação definitiva da matrícula fica condicionada à autenticação administrativa dos documentos originais na Secretaria da DIRPPG (Bloco E) da UTFPR – Campus Ponta Grossa, no prazo que será informado na convocação.
Alternativamente, poderão ser entregues cópias autenticadas em cartório, via correio, para:
Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330 – Bloco E – 2º andar – CEP 84017-220 – Ponta Grossa/PR,
Ou apresentadas junto com o original, para autenticação no ato, no período de matrícula.
O(a) discente que não realizar a autenticação administrativa ficará impedido(a) de ingressar no curso.
7.2 Perda do direito à vaga. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que:
a) Não efetuar a matrícula no prazo estabelecido;
b) Deixar de apresentar a documentação exigida ou descumprir os procedimentos definidos neste edital.
Nota: para candidatos(as) estrangeiros(as), aplicam-se as exigências do Item 11.3 quanto a visto e documentação migratória, além das demais previstas neste edital.
8. INÍCIO DAS AULAS
8.1 O início das aulas está previsto para:
a) Ingressantes da 1ª seleção (2025): 1º semestre de 2026;
b) Ingressantes da 2ª seleção (2026): 2º semestre de 2026.
8.2 Os horários das disciplinas, datas acadêmicas e o calendário de início das aulas serão publicados na página do Programa: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgect-pg
9. VALIDADE
A seleção descrita neste edital é válida exclusivamente para o ingresso na turma de 2026 do Curso de Doutorado em Ensino de Ciência e Tecnologia (PPGECT-D), nas seleções e prazos definidos no Item 3.1.
10. DIPLOMA
Ao(À) discente concluinte, aprovado(a) em todas as etapas previstas no Regulamento Acadêmico, será conferido o Diploma de Doutor(a) em Ensino de Ciência e Tecnologia.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Proteção de dados pessoais (LGPD). Os dados pessoais, inclusive sensíveis, coletados para inscrição, seleção e matrícula serão tratados pela UTFPR para as finalidades de execução de políticas públicas educacionais, cumprimento de obrigação legal/regulatória e execução de procedimentos preliminares à matrícula, nos termos da Lei nº 13.709/2018. O tratamento observará os princípios da necessidade e segurança da informação, com prazo de guarda compatível com as finalidades e as normas arquivísticas públicas. O(a) candidato(a) poderá exercer direitos de titular previstos na LGPD pelo canal oficial da UTFPR (encarregado/DPO): dpo@utfpr.edu.br.
11.2 Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) declara estar ciente e de acordo com as normas que regulamentam a pós-graduação stricto sensu no país, com as regulamentações internas da UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect-pg/documentos/regulamentos-e-normas) e com as regras deste edital.
11.3 Candidatos(as) estrangeiros(as). É de responsabilidade do(a) candidato(a) estrangeiro(a) obter e manter válidos, às suas expensas, o visto e a documentação migratória exigidos pela legislação brasileira para permanência e realização de estudos no país. A matrícula e a manutenção do vínculo ficam condicionadas à apresentação de documentação migratória válida emitida pela autoridade competente (ex.: passaporte com visto de estudo/temporário e Registro Nacional Migratório – RNM, ou protocolos correspondentes), sem prejuízo das demais exigências acadêmicas e documentais deste edital.
11.4 O Curso de Doutorado será realizado em tempo integral.
11.5 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do PPGECT-D em conjunto com a DIRPPG – Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa.
11.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste edital.
11.7 O presente edital será publicado em 30 de outubro de 2025 no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect-pg/editais
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIZ ALBERTO PILATTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/11/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, DIRETOR(A), em (at) 10/11/2025, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/11/2025, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5346354 e o código CRC (and the CRC code) BE53EC34. |
ANEXO I — QUADRO DE PONTUAÇÃO (Produção acadêmica – até 10,0 pontos)
Instruções: Preencha apenas as linhas que tiverem comprovação. Alguns dos subtotais respeitam o limite de cada linha e a pontuação máxima de 10,0 deste Anexo.
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Nome: |
Linha/Sublinha: |
Docente: |
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Categoria |
Item |
Critério/ Indexação |
Pontos (u) |
Limite |
Qtde |
Subtotal |
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Artigos em periódicos (Ensino/Educação) |
A1 |
Scopus Q1–Q2 ou JCR ≥ 1,0 |
5,0 |
– |
|
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|
A2 |
Scopus Q3 ou JCR 0,5–0,9 |
4,0 |
– |
|
|
|
|
A3 |
Scopus Q4 ou JCR 0,0–0,4 |
3,0 |
– |
|
|
|
|
A4 |
– |
2,0 |
4,0 |
|
|
|
|
B1 |
– |
1,5 |
3,0 |
|
|
|
|
B2 |
– |
1,0 |
2,0 |
|
|
|
Propriedade intelectual |
— |
Patente concedida |
10,0 |
– |
|
|
|
|
— |
Patente submetida |
5,0 |
– |
|
|
|
|
— |
Registro de software (INPI) |
1,0 |
2,0 |
|
|
|
Livros e capítulos (com conselho editorial) |
— |
Livro publicado |
1,0 |
2,0 |
|
|
|
|
— |
Livro organizado |
0,5 |
1,0 |
|
|
|
|
— |
Capítulo de livro |
0,5 |
1,0 |
|
|
|
Experiência no magistério |
— |
Ano |
0,3 |
3,0 |
|
|
|
Soma dos subtotais (satura em 10,0): ____________________ (máx. 10,0) |
|
Declaro verdadeiras as informações e sou ciente da checagem documental. |
ANEXO II — Linhas de Pesquisa e Sublinhas
Área de Concentração
Ciência, Tecnologia e Ensino
Visa a auxiliar os docentes na compreensão, discussão e atualização dos vários conhecimentos científicos e tecnológicos, de suas implicações e interdependências, de maneira que tais profissionais possam promover análise e desenvolvimento de estratégias que permitam a melhoria do processo de ensino-aprendizagem.
Linhas de Pesquisa
Fundamentos e metodologias para o ensino de ciências e matemática
Visa a discutir possibilidades diferenciadas para o ensino-aprendizagem em ciências e matemática. Nesse sentido, envolve estudos acerca de mecanismos e ferramentas que possam vir a ser empregados na transformação da prática docente, possibilitando uma construção do conhecimento efetiva.
Sublinhas:
Ensino de Ciências Naturais: Admite projetos de pesquisa voltados ao ensino de Física, Química e/ou Biologia que estejam relacionados aos temas de Arte, Ciência e Tecnologia; Ciência, Tecnologia e Sociedade; Ensino e Inclusão; e Tecnologias de Informação e Comunicação.
Ensino de Matemática: Admite projetos de pesquisa voltados às diversas abordagens metodológicas e temáticas relacionadas ao ensino da Matemática nos diferentes níveis de escolaridade: Educação Matemática Crítica, Resolução de Problemas, Ensino Exploratório, Projetos de Investigação, Formação e Aprendizagem Profissional de Professores, Avaliação da Aprendizagem, Raciocínio Matemático, Teoria da Aprendizagem Significativa, Educação Matemática inclusiva para pessoas com deficiência e Tecnologias no Ensino de Matemática.
Ensino de Estatística: Admite projetos de pesquisa voltados ao ensino de Probabilidade e Estatística que estejam relacionados aos temas tecnologias de Informação e Comunicação; Metodologias Ativas; Resolução de Problemas; Avaliação das Aprendizagens; Formação de Professores e Projetos de Investigação.
Inclusão e Tecnologia: Admite projetos de pesquisa voltados à acessibilidade e à educação inclusiva mediadas por tecnologias (assistivas e digitais), contemplando desenho universal para a aprendizagem, recursos e materiais pedagógicos acessíveis, avaliação inclusiva, formação docente, bem como estudos sobre inclusão de pessoas com deficiência e neurodiversidade nos diferentes níveis de ensino.
Educação Tecnológica
Abrange a compreensão, discussão e utilização de conhecimentos e ferramentas científico-tecnológicos que possam auxiliar o docente da Educação Tecnológica a resolver problemas da realidade de sala de aula, visando à melhoria da prática docente.
Sublinhas:
Desenvolvimento de produtos para a Educação Tecnológica: Admite projetos voltados ao planejamento, à criação, à testagem e à verificação de produto educacional técnico ou tecnológico, passível ou não de proteção, que possa gerar ativos de propriedade industrial ou intelectual. O produto desenvolvido deve ter aderência à área de Ensino de Ciência e Tecnologia e produzir impacto e ter aplicabilidade educacional voltada para o letramento tecnológico e metodologias ativas no processo de ensino e aprendizagem, priorizando o caráter inovativo tecnológico e social.
Ensino nas Engenharias e nas Tecnologias: Admite projetos a serem desenvolvidos que versam em algum dos seguintes temas: análise e propostas curriculares para cursos de engenharia e outras tecnologias; formação de professores para ensino superior, particularmente nas engenharia; análises de reprovação, retenção, evasão em cursos de engenharia; usos de metodologias ativas no ensino superior e particularmente nas engenharias; ensino das ciências básicas (matemática, física, química) e ensino das tecnologias nas engenharias.
Relações entre Ciência, Tecnologia e Sociedade no Ensino-Aprendizagem: Admite projetos de pesquisa voltados ao ensino com enfoque em Ciência e Tecnologia; Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS) para os diferentes níveis de escolaridade e na formação inicial e continuada de professores.
Informática no Ensino de Ciências e das Tecnologias: Admite projetos de pesquisa voltados ao desenvolvimento, aplicação ou avaliação de tecnologias computacionais na área de Ensino ou Educação com abordagem de conteúdos desde a educação básica até o ensino superior.
| Referência: Processo nº 23064.052599/2025-84 | SEI nº 5346354 |