|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA DIR. RELACOES EMPRES. E COMUNITARIAS -GP
116º da Criação, 20º da Transformação. |
|
||||
Retificação - 12/11/2025
EDITAL nº 006/2025 DIREC-GP
Seleção de bolsistas para atuarem no Projeto DE EXTENSÃO Sigma: Cursinho Solidário
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Guarapuava, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas, para as atividades do Projeto de Extensão Sigma- Cursinho Solidário.
DO OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivo:
Selecionar discentes para atuar nas atividades de operacionalização e organização do Projeto de Extensão Sigma- Cursinho Solidário, da UTFPR Campus Guarapuava.
Selecionar e classificar candidatos para a formação de um cadastro de reserva de bolsistas, visando o preenchimento de futuras vagas.
Concessão de bolsa para alunos(as) do campus, quando houver disponibilidade orçamentária.
Proporcionar aos estudantes o incentivo para a busca do conhecimento e desenvolvimento do pensamento extensionista.
Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e senso de compromisso e responsabilidade com a extensão na área de Licenciatura.
DAS NORMAS GERAIS
A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O(a) estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR-GP e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
O(a) estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o coordenador do projeto, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o(a) estudante bolsista mediado pela respectiva DIREC-GP, dentro da disponibilidade de existência de tal auxílio e regido por suas regras específicas.
O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério do coordenador do projeto ou por solicitação do(a) bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 15 dias de antecedência.
No caso de rescisão antecipada, o coordenador do projeto chamará o(a) próximo(a) estudante bolsista do seu campus classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.
O coordenador do projeto, poderá cancelar ou suspender o vínculo com a atividade quando constatado que foram infringidas quaisquer das condições das normas aplicáveis ao Edital respectivo, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos recursos.
Serão concedidas ao bolsista 10 bolsas de R$700,00 em cada ciclo, sendo pagas entre os meses de fevereiro a novembro do ano corrente.
Havendo interesse institucional e disponibilidade orçamentária, poderá ser renovado o contrato por igual período, sendo pagas igualmente entre fevereiro e novembro do novo ciclo.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente edital contempla efetivação de bolsa ao aluno, baseada em eventuais futuros recursos que possam ser atribuídos às atividades do Projeto de Extensão-Sigma.
DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) ESTUDANTE BOLSISTA
Constitui atribuição básica do(a) estudante bolsista auxiliar o Projeto de Extensão Sigma - Cursinho Solidário nas tarefas relacionadas às atividades de extensão, conforme descritas a seguir:
Incentivar os(as) acadêmicos(as) a desenvolverem ações do Projeto de Extensão Sigma - Cursinho Solidário da UTFPR- Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
Registro escrito do evento;
Divulgação de eventos.
Auxiliar nas atualizações de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;
Cadastrar documentos;
Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas;
Ser assíduo(a), responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes participantes no projeto;
Auxiliar nas atividades gerais do projeto;
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR-GP, bem como cumprir suas normas internas;
Redigir documentos oficiais;
Organizar processos físicos;
Apoiar os(as) servidores(as) da UTFPR-GP;
Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;
Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes às ações do Projeto de Extensão Sigma - Cursinho Solidário;
Realizar outras atividades que o(a) coordenador(a) do Projeto determinar como pertinentes ao desenvolvimento do projeto de extensão como um todo.
Quando solicitado, participar de eventos e/ou reuniões de divulgação da ação de extensão e divulgação da UTFPR.
DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O projeto de extensão é destinado aos(às) estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR campus Guarapuava.
DAS INSCRIÇÕES
Para concorrer neste presente edital o(a) candidato(a) deverá:
Estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos de graduação da UTFPR-GP, sendo que não serão admitidos(as) alunos(as) do último período;
Ser membro participante do Projeto de Extensão Sigma - Cursinho Solidário.
Comprovar a compatibilidade dos horários entre suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
Não possuir vínculo empregatício;
Não estar realizando estágio supervisionado;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário eletrônico pelo link https://forms.gle/ZS8LReZrvKEnLjWq5, juntamente com a documentação exigida no item 6.5 deste edital.
A inscrição do(a) candidato(a) implica a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento em hipótese alguma.
O cronograma das inscrições será disponibilizado em edital próprio, efetivando-se assim o fluxo contínuo.
Documentação exigida em caráter eliminatório, que deverá ser disponibilizada em nuvem através de link de acesso gerado pelo(a) próprio(a) estudante e informado no formulário de inscrição:
RG;
CPF;
Comprovante de participação em projetos de Extensão ou Inovação;
Comprovante de coeficiente de rendimento;
Comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário;
O(a) candidato(a) se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O(a) candidato(a) será excluído(a) do processo de seleção se não realizar a inscrição no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Na seleção do(a) Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:
Atuação em projetos de extensão e inovação com comprovação – máximo de 30 pontos (10 pontos por projeto);
Entrevista com o(a) coordenador(a) do Programa: máximo de 70 pontos;
A entrevista apresenta caráter classificatório, mas somente será realizada com os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação solicitada.
As datas e horários das entrevistas serão publicados em edital no seguinte endereço eletrônico: www.utfpr.edu.br/editais. O edital também será enviado aos (às) candidatos(as) por e-mail.
Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
1 - Disponibilidade de horário semanal, preferencialmente no período da tarde, podendo ocorrer alternância com o período da manhã de acordo com o interesse do setor;
2 - Flexibilidade de horário;
3 - Experiências anteriores;
4 - Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;
5 - Conhecimento e tempo prévio sobre o Projeto de Extensão Sigma - Cursinho Solidário.
Obs: Todos os critérios dos itens acima possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.
A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação dos itens 8.2 e 8.3.
Em caso de empate na classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) que obteve na seguinte ordem:
Maior pontuação no item 8.3
Maior pontuação no item 8.2
Maior coeficiente de rendimento acadêmico.
Os(as) candidatos(as) classificados(as) serão listados(as) de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.5).
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
O(a) candidato(a) perderá o direito à bolsa auxílio quando houver descumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
DO RESULTADO PRELIMINAR
O resultado preliminar da seleção do(a) estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC do campus Guarapuava, no seguinte endereço eletrônico: www.utfpr.edu.br/editais.
RECURSOS
O prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar do edital será até as 12h do dia 19/11/2024. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail tfreitas@utfpr.edu.br.
O resultado dos recursos será publicado no site no seguinte endereço eletrônico: www.utfpr.edu.br/editais, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado final da seleção dos(as) estudantes será divulgado pela DIREC-GP, no dia 20/11/2025, no seguinte endereço eletrônico: www.utfpr.edu.br/editais.
Os(as) estudantes selecionados(as) serão convocados(as) para assinarem o termo de compromisso dos(as) bolsistas.
CRONOGRAMA
Este dital respeitará o o seguinte cronograma:
|
Etapas do edital |
Prazo |
|
Inscrição dos(as) candidatos(as) e envio da documentação |
Até às 12:00 do dia 13/11/2025 |
|
Divulgação do cronograma das entrevistas |
14/11/2025 |
|
Entrevistas |
17/11/2025 |
|
Envio do resultado preliminar das entrevistas à DIREC-GP |
17/11/2025 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
18/10/2025 |
|
Período para interposição dos recursos |
até as 12h do dia 19/11/2024 |
|
Resultado da análise dos recursos |
20/11/2024 |
|
Publicação resultado final |
20/11/2024 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
A UTFPR campus Guarapuava não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
O descumprimento dos prazos pelos candidatos, implicam na eliminação do(a) candidato(a) do processo de seleção.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo coordenador do edital, observada a legislação vigente.
O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: www.utfpr.edu.br/editais.
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
As partes elegem o Foro da Justiça Federal da cidade de Guarapuava , seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste edital.
Guarapuava, 08 de outubro de 2025.
Thiago Henrique de Freitas
Coordenador do Projeto de Extensão Sigma: Cursinho Solidário
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO HENRIQUE DE FREITAS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 12/11/2025, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5351808 e o código CRC (and the CRC code) DED8EE02. |
| Referência: Processo nº 23064.048358/2025-31 | SEI nº 5351808 |