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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 02/2025 - SELEÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), torna pública a abertura do processo de seleção para distribuição de bolsas conforme a cota a ser recebida pelo PPGDR no ano letivo de 2026, de acordo com as seguintes condições:
DAS BOLSAS
1. Por cota do PPGDR entende-se o conjunto de bolsas concedidas ao PPGDR pela CAPES e outras bolsas oriundas de recursos próprios da UTFPR ou oriundas de outras fontes que não tenham concorrência por meio de editais específicos.
1.1 Os valores de bolsas da CAPES são publicados no sítio eletrônico da CAPES.
2. Em cada curso, mestrado ou doutorado, a quantidade de bolsas a ser distribuída com base neste edital dependerá da quantidade de bolsas que seja disponibilizada ao PPGDR no ano de 2026 e da quantidade de bolsas atribuídas a estudantes em editais de anos anteriores que sigam ativas após a etapa de atribuição de bolsas do ano de 2026.
2.1 Cabe exclusivamente à CAPES estabelecer a cota de bolsas de Demanda Social que será disponibilizada ao PPGDR no ano de 2026, bem como definir a data em que tal cota será estabelecida e a data a partir da qual as bolsas estarão efetivamente disponíveis para implantação e pagamento.
DAS INSCRIÇÕES
3. Período de inscrições: 05/01/2026 a 30/01/2026.
4. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento e envio para o e-mail bolsas-ppgdr-pb@utfpr.edu.br de requerimento específico (Anexo A) acompanhado dos anexos descritos no item 4.5.
4.1 O assunto do e-mail deverá ser: BOLSA DE ESTUDO seguido do nome completo do candidato. Por exemplo: BOLSA DE ESTUDO Nome_Sobrenome.
4.2 Ao inscrever-se, o candidato declara conhecer o teor: da Portaria nº 133/2023 da CAPES; da Portaria nº 187/2023 da CAPES; da Resolução nº 68/2021 do COPPG/UTFPR; da Instrução Normativa nº 09/2020 da PROPPG/UTFPR; da Instrução Normativa nº 32 da PROPPG/UTFPR; da Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR; do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UTFPR; das Resoluções Internas do PPGDR/UTFPR.
4.3 Estão habilitados a se inscrever no processo os discentes de mestrado regulares ingressantes no ano de 2025, ou selecionados para ingresso no ano de 2026.
4.3.1 No momento da concessão da bolsa, o discente terá que estar regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGDR, conforme regras do edital de seleção.
4.4 Estão habilitados a se inscrever no processo os discentes de doutorado regulares ingressantes entre os anos de 2023 a 2025, ou selecionados para ingresso no ano de 2026.
4.4.1 No momento da concessão da bolsa, o discente terá que estar regularmente matriculado no curso de doutorado do PPGDR, conforme regras do edital de seleção.
4.5 O e-mail de inscrição para bolsas terá que incluir, na forma de anexos, documentos comprobatórios da categoria de inscrição pretendida, conforme as prioridades estabelecidas no item 5 deste Edital.
4.5.1 Além do previsto no item 4.5, os discentes em situação de acúmulo de bolsa com outras bolsas, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente, terão que anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos:
anuência formal do Orientador;
anuência formal do coordenador de projeto de pesquisa relacionado;
anuência formal da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica;
anuência formal da Fundação de Apoio a Pesquisa financiadora da bolsa.
4.5.2 Além do previsto no item 4.5, discentes em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos (exceto outras bolsas), terão que anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos:
anuência formal do Orientador;
anuência formal da instituição de vínculo empregatício.
DAS CATEGORIAS E CLASSIFICAÇÃO
5. Para cada curso, mestrado ou doutorado, em função das quantidades de bolsas disponíveis nas respectivas modalidades, os candidatos a bolsa serão classificados em categorias de prioridade, conforme os critérios previstos na Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR e aplicando-se critérios classificatórios adicionais em cada categoria de mesma prioridade, obedecendo a seguinte ordem:
5.1 Categoria P1, caracterizada pelo atendimento integral dos requisitos do item 5.1.1, ou dos requisitos do item 5.1.2:
5.1.1 Discente sem vínculo empregatício, ingressante por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR e/ou em condições de vulnerabilidade socioeconômica caracterizada por renda média familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional por pessoa.
5.1.2 Discente com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, ingressante por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR e/ou em condições de vulnerabilidade socioeconômica caracterizada por renda média familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional por pessoa.
5.2 Categoria P2, caracterizada pelo atendimento integral dos requisitos do item 5.2.1, ou dos requisitos do item 5.2.2:
5.2.1 Discente sem vínculo empregatício e que não se enquadre na Categoria P1.
5.2.2 Discente com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não se enquadre na Categoria P1.
5.3 Categoria P3: discente em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, ingressante por meio de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR.
5.4 Categoria P4: discente em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, em condições de vulnerabilidade socioeconômica caracterizada por renda média familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional por pessoa.
5.5 Categoria P5: discente em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, que atue como professor ou em outra atividade profissional da educação básica nas redes públicas municipal, estadual ou federal de ensino.
5.6 Categoria P6: discente que opte na inscrição pela categoria P6, ou que se encontre em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos e que não se enquadre nas demais categorias de prioridade.
5.7 Os discentes agrupados em cada uma das categorias serão classificados em ordem decrescente pela nota final obtida no processo seletivo para ingresso no PPGDR.
5.7.1 Em caso de empate na aplicação do previsto no item 5.7, os discentes serão classificados em ordem decrescente pela nota obtida na Defesa Oral da Proposta de Pesquisa e, persistindo o empate, por idade, do mais idoso para o mais jovem.
DA DURAÇÃO
6. O período previsto de recebimento de bolsa será diferenciado conforme a condição de cada bolsista.
6.1 Para bolsista das categorias P3 ou P4 ou P5 ou P6, a bolsa terá duração prevista de até 12 (doze) meses e o discente poderá concorrer em novos editais de seleção de bolsistas.
6.2 Para bolsista das categorias P1 ou P2, a bolsa terá duração prevista de até 24 (vinte e quatro) meses para discente do mestrado e de até 48 (quarenta e oito) meses para discente do doutorado.
6.3 O bolsista das categorias P1 ou P2 deverá comunicar imediatamente a Comissão de Bolsas do PPGDR em caso de alteração da situação referente a vínculo durante o período de recebimento de bolsa.
6.3.1 No caso previsto em 6.3, a bolsa poderá ser remanejada caso existam outros discentes mais prioritários na lista de espera deste Edital.
6.3.2 Constará do Termo de Compromisso do Bolsista o dever de comunicar eventuais alterações de situação referente a vínculo, previsto no item 6.3.
DO CRONOGRAMA
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Inscrições |
05/01/2026 a 30/01/2026 |
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Divulgação das inscrições homologadas |
10/02/2026 |
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Recurso às inscrições homologadas |
Até 12/02/2026 |
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Divulgação da análise dos recursos às incrições homologadas e resultado preliminar da seleção para bolsas |
Até 20/02/2026 |
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Recurso ao resultado preliminar |
Até 24/02/2026 |
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Divulgação da análise dos recursos e resultado final |
Até 26/02/2026 |
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Prazo para envio dos documentos para implementação |
Até 05/03/2026 |
7. Os recursos em todas as fases, obedecido o cronograma, poderão ser interpostos para e-mail bolsas-ppgdr-pb@utfpr.edu.br.
da implementação DAS BOLSAS
8. Para efetivação de bolsa, até o dia 03/03/2026 os discentes contemplados terão que:
8.1 Enviar para o e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br o comprovante de conta-corrente própria, do tipo pessoa física (cópia do termo de abertura de conta corrente ou cópia do cartão da conta), preferencialmente no Banco do Brasil.
8.1.1 Em caso de conta própria em outra instituição financeira, é necessário consultar previamente a viabilidade, por meio do e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br.
8.2 Enviar para o e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br a Declaração de Acúmulo no modelo da CAPES, no caso de discente contemplado em condição de acúmulo, ou seja, das categorias P3, P4, P5 ou P6.
8.3 Assinar o Formulário de Cadastramento do Bolsista e o Termo de Compromisso do Bolsista, ambos documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR cujo acesso será disponibilizado ao discente por e-mail.
9. Os discentes aprovados neste processo seletivo e não contemplados com bolsa, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme a ordem de classificação neste edital.
10. A lista de espera do presente edital expira em 08/02/2027.
11. Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e concordar com as disposições deste edital.
VIGÊNCIA E CASOS OMISSOS
12. Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e no sítio eletrônico do PPGDR-PB, http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais, em que serão igualmente publicados todos os resultados parciais e final decorrentes deste Edital.
13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGDR.
14. Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinam eletronicamente este edital:
Prof. Dr. Edilson Pontarolo - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
Prof. Dr. Neimar Follmann - Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILSON PONTAROLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/11/2025, às 20:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 04/12/2025, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/12/2025, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5352116 e o código CRC (and the CRC code) 0021F7ED. |
| Referência: Processo nº 23064.055645/2025-05 | SEI nº 5352116 |