Boletim de Serviço Eletrônico em 12/11/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 42/2025

 

PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

 

O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Francisco Beltrão (FB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, o período de inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do campus Francisco Beltrão NEABI-FB.

 

1. DO OBJETO

1.1 - Este edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR desde de que a matrícula não ultrapasse o antepenúltimo semestre do curso em questão, para atuar no apoio às atividades do NEABI-FB.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio do NEABI-FB para o exercício de 2025/2026, na Ação de Manutenção e Funcionamento do NEABI-FB.

2.2 - O presente edital contará com recursos aprovados no valor total de R$12.000,00 (doze mil reais).

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Será concedida 1 (uma) bolsa, no valor de R$1.000,00, (mil reais) mensais, para 1 (um) estudante de graduação, com vigência para o período de 12 (doze) meses , iniciando em 05/01/2026 e finalizando em 31/12/2026, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais).

3.2 - A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, preferencialmente, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do orientador da bolsa ou pelo estudante.

Parágrafo único. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelos estudantes, caso não a possua, e fica sob suas responsabilidades informar ao NEABI via e-mail no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o aceite da bolsa.

3.4 - O discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial, a combinar com o orientador.

3.5 - O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

3.6 - O orientador poderá ser um Técnico-administrativo da UTFPR ou um Docente da UTFPR desde que sejam membros do NEABI-FB.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - As vagas para seleção neste Edital estão especificadas no

Quadro 1.

Vaga

 

Requisitos

Nº de Vagas

Designer e Social Mídia. Apoio técnico científico pedagógico e cultural.

Demonstrar conhecimento na produção e edição de documentos e materiais didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais.

Demonstrar habilidades e conhecimentos para criar, planejar e executar atividades (permanentes ou eventuais) culturais científicas e pedagógicas.

01

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

5.1 - Constituem-se atribuições dos bolsistas selecionados neste edital:

I - Auxiliar a equipe do NEABI-FB na produção de materiais didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais;

II - Auxiliar na criação e desenvolvimento de atividades de cunho científico, pedagógico e cultural, permanentes ou eventuais para o NEABI-FB;

III - Apoiar tecnicamente a realização de projetos e ações estruturantes do NEABI-FB;

IV - Garantir a privacidade, o respeito, a urbanidade e o sigilo no tratamento das informações e das pessoas atendidas pelo NEABI-FB;

V - Elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas e desenvolvidas durante a bolsa, conforme plano de trabalho estabelecido com o orientador;

VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

6.1 - Constituem-se atribuições do orientador:

I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;

II - Estabelecer o plano de trabalho a ser executado pelo bolsista;

III - Supervisionar todas as atividades do bolsista;

IV - Comunicar a instituição ou a coordenação do NEABI-FB sobre eventual interrupção da bolsa e solicitação de substituição;

V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório aprovado das atividades desenvolvidas pelo bolsista.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições ocorrerão de 13 de novembro de 2025 até as às 23h59min do dia 23 de novembro de 2025, via preenchimento e envio de Memorial Descritivo (anexo I), através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf74ns7cmS0pO2mR3EDCwHkpInrYr1BQDl-mNUSmMUwg4tguA/viewform?usp=publish-editor

7.2 - Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;

II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se o Programa Bolsa Permanência e o Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR;

III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;

IV - Ser estudante autodeclarado negro (preto ou pardo) e/ou indígena, ou ser integrante do Programa de Estudantes - Convênio de Graduação (PEC-G);

V - Enviar memorial descritivo no ato da inscrição;

VI - Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última inscrição enviada;

VII - Ao se inscrever, o candidato declara aceitar toda as condições estabelecidas neste Edital;

VIII - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição on-line, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - A seleção do estudante bolsista se dará por meio de prova escrita, prática e análise do memorial descritivo, que será realizada em data e horário constantes no Quadro 1 (item 12.1) deste edital.

Parágrafo único: a prova escrita e prática tem caráter eliminatório, enquanto a análise do memorial descritivo tem caráter classificatório.

8.2 - Na prova escrita, o candidato deverá:

I - Elaborar uma redação, atendendo a norma culta padrão da língua portuguesa, cujo tema será divulgado no momento da realização da prova. A avaliação será baseada nos seguintes critérios:

a) Clareza, coesão e coerência textual; Organização das ideias; Domínio da norma padrão da língua portuguesa;

b) O tempo máximo para a realização será de 30 minutos. A redação deverá ter no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas;

Parágrafo único: O material necessário para redigir a redação (caneta e folha de papel) será fornecido pelo NEABI-FB, no dia da prova;

8.3 - Na prova prática, o candidato deverá:

I - Elaborar uma arte gráfica utilizando a ferramenta Canva, cujo tema será divulgado no momento da realização da prova. A avaliação será baseada nos seguintes critérios:

a) Criatividade; Adequação ao tema; Qualidade visual e harmonia estética; Capacidade de comunicar a mensagem de forma clara e eficiente;

b) O tempo máximo para a realização será de 30 minutos.

Parágrafo único: Será disponibilizado acesso a computador e à internet para a execução dessa atividade;

8.4 - Na análise do memorial descritivo, enviado no ato da inscrição, será priorizada a trajetória individual e acadêmica, demonstrando a vinculação e/ou aproximação do candidato com as discussões da pauta étnico-racial.

8.5 - Será classificado o candidato que:

I - alcançar nota mínima 7,0 (sete) na redação e;

II - alcançar nota mínima 7,0 (sete) na criação de arte gráfica.

8.6 - As avaliações serão realizadas por uma banca, composta por 02 (dois) servidores representantes do NEABI Francisco Beltrão.

8.7 - Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

I - Obtiver maior pontuação na criação de arte;

II - Obtiver maior pontuação na redação;

III - Obtiver maior pontuação no memorial descritivo;

IV - Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate o candidato com a maior idade.

Parágrafo único: O NEABI-FB poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de desempate da seleção.

 

9. DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1 O resultado preliminar será divulgado no portal institucional conforme período definido no Quadro 1 (item 12.1) deste edital;

 

10. do RECURSO

10.1 - O prazo de recurso é destinado para o(a) estudante apresentar elementos e fatos a serem considerados para fins de revisão ou alteração de nota proferida pela banca de avaliação.

10.2 Será admitido recurso, em data definida no Quadro 1 (item 12.1) deste Edital, via e-mail neabi-fb@utfpr.edu.br, com o assunto: RECURSO EDITAL Nº 42/2025 - BOLSA NEABI-FB sendo fundamentado, com a indicação dos elementos e fatos a serem considerados.

10.3 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem embasamento.

10.4 - O resultado dos recursos será publicado no portal institucional, no dia 03/12/2025.

 

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final com a relação em ordem de classificação de estudantes selecionados será homologado e publicado pelo NEABI-FB até o dia 05/12/2025, no portal institucional.

11.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital, poderá ser convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

 

12. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

12.1 O Cronograma de seleção está dividido em atividades com respectivos períodos e prazos de cada uma das fases do Processo de Seleção

Quadro 1 - Etapas e prazos do processo de seleção

 

Atividade

Data / Período

Inscrição dos Candidatos

Da data de publicação deste Edital até o dia 23/11/2025 às 23h59min

Publicação da relação dos candidatos inscritos e local e horário da prova

25/11/2025

Seleção de Candidatos

27/11/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

28/11/2025

Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

28/11/2025 a 02/12/2025

Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

03/12/2025

Homologação do Resultado Final

05/12/2025

Encaminhamento da documentação para inclusão do(a) estudante como bolsista

Até o dia 12/12/2025

Início das Atividades do(a) bolsista selecionado(a)

05/01/2026

Término das Atividades do(a) bolsista selecionado

31/12/2026

Entrega do Relatório Final para o NEABI-FB

Até 31/12/2026

 

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Este edital tem validade de 2 anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária.

13.2 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

13.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-FB, observada a legislação vigente.

13.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/editais

13.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão-PR.

 

Francisco Beltrão, 12 de novembro de 2025.

 

Thalita Grando Rauen

Diretora-Geral em exercício

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 12/11/2025, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5353909 e o código CRC (and the CRC code) 11D16673.



ANEXO I

Modelo memorial descritivo

(preencher e anexar no momento da inscrição)

 

 

  1. Capa (opcional)

Nome completo

Título: “Memorial Descritivo”

Instituição e data

 

  1. Introdução

Breve apresentação pessoal

Propósito do memorial (por que está sendo escrito)

Visão geral da trajetória

 

  1. Formação

Cursos

Instituições, datas e principais aprendizados

Projetos de pesquisa, iniciação científica, TCC, etc.

 

  1. Experiência Profissional

Locais onde atuou

Cargos e funções exercidas

Atividades desenvolvidas e aprendizados

 

  1. Atuação em Extensão, Pesquisa e Ensino

Projetos desenvolvidos

Participação em eventos, publicações, apresentações

Resultados alcançados e impactos

 

  1. Produção Intelectual (se aplicável)

Artigos, capítulos, livros, podcasts, vídeos, etc.

Mencione títulos, datas, contextos e contribuições

 

  1. Reflexão Crítica da Trajetória

Como sua formação e experiências moldaram sua visão profissional ou acadêmica

Desafios enfrentados e superações

Contribuições que acredita ter deixado

 

  1. Perspectivas Futuras

Objetivos de carreira ou acadêmicos

Áreas que deseja aprofundar

Como pretende contribuir para sua área ou sociedade

 

  1. Referências (se citou autores ou documentos)

Estilo ABNT, APA, ou conforme solicitado pela instituição


Referência: Processo nº 23064.042173/2025-12 SEI nº 5353909