Boletim de Serviço Eletrônico em 13/11/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA
Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda do Campus Apucarana

RESOLUÇÃO INTERNA PPGTM-AP/UTFPR Nº 02, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES

   Estabelece procedimentos e critérios para a obtenção de Pontuações em Atividades Complementares para os discentes do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda, Campus Apucarana.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TÊXTIL E MODA - CAMPUS APUCARANA (PPGTM-AP) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda - Campus Apucarana (Art. 39), aprovado pela Resolução COPPG nº 131, de 11 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 07/2025, de 21 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.016330/2024-53,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a RESOLUÇÃO INTERNA PPGTM-AP/UTFPR Nº 02, DE 21 de outubro de 2025, referente as Atividades Complementares.

Art. 2º Revogar a RESOLUÇÃO INTERNA PPGTM-AP/UTFPR Nº 02, DE 26 de FEVEREIRO DE 2024, referente as Atividades Complementares.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 

FLÁVIO AVANCI DE SOUZA

Presidente do Colegiado


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO AVANCI DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/11/2025, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À PÓS-GRADUAÇÃO: RESOLUÇÃO INTERNA PPGTM-AP/UTFPR Nº 02, DE 21 de outubro de 2025

RESOLUÇAO INTERNA PAra ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 1º São consideradas Atividades Complementares aquelas pertinentes à formação acadêmica, científica e profissional do mestrando(a) realizadas em período no qual o(a) interessado(a) esteja vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda – PPGTM-AP.

Art. 2º - As Atividades Complementares têm por objetivo:

I – ampliar e fortalecer o processo formativo do discente;

II – flexibilizar o currículo obrigatório, deixando-o aberto ao aproveitamento de atividades desenvolvidas pelos discentes que sejam consideradas pertinentes e relevantes;

III – reconhecer a importância de atividades acadêmicas, sociais, artísticas, cientificas e profissionais desenvolvidas pelos discentes para o aprofundamento temático e interdisciplinar de suas formações.

Art. 3º O rol de atividades complementares que poderão ser contabilizadas para obtenção de suas respectivas pontuações estão especificados no Apêndice 1 (REQUERIMENTO PARA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES) deste Regulamento.

Art. 4º Serão considerados as pontuações das Atividades Complementares realizadas a partir do primeiro dia letivo do discente no programa de pós-graduação.

Art. 5º O discente do curso de Mestrado do PPGTM-AP, deverá integralizar no mínimo 15 (quinze) pontos em Atividades Complementares.

Art. 6º As Atividades Complementares devem ser planejadas com o orientador e/ou coorientador e devem ser conduzidas e/ou publicadas em conjunto com docentes credenciados no Programa.

Art. 7º O discente deve solicitar ao Professor Responsável por Atividades Complementares do PPGTM-AP a análise das atividades realizadas, por meio de requerimento apresentado no Apêndice 1 (REQUERIMENTO PARA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES) e juntamente com a apresentação dos documentos comprobatórios, a fim de que sejam contabilizados as pontuações correspondentes.

Art. 8º O discente só poderá requerer a contabilização da pontuação das Atividades Complementares quando tiver alcançado pontuação mínima necessária (quinze pontos) e possuir os respectivos documentos comprobatórios.

Art. 9º Os documentos comprobatórios devem ser apresentados de acordo com as diretrizes estabelecidas no Apêndice 2 (ORIENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS) deste regulamento.

Art. 10. O orientador ou coorientador deve ter ciência da composição dos itens para pontuação das Atividades Complementares, assinando o requerimento juntamente com o discente.

Art. 11. O discente poderá solicitar a avaliação das Atividades Complementares pelo Professor Responsável por Atividades Complementares do PPGTM-AP em qualquer momento durante o decorrer do curso.

Art. 12. O discente deve obter a aprovação das pontuações referentes às Atividades Complementares pelo Professor Responsável por Atividades Complementares do PPGTM-AP para poder fazer o agendamento da defesa da Dissertação.

Art. 13. O Professor Responsável pelas Atividades Complementares do PPGTM-AP deverá analisar os documentos e emitir o parecer, bem como verificar o total de pontos acumulados pelo discente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de submissão do requerimento.

Art. 14. A interposição de recurso deverá ser impetrada junto a coordenação do PPGTM-AP no prazo de 3 dias úteis após emissão do parecer do Professor Responsável pelas Atividades Complementares do PPGTM-AP.

§1º A análise do recurso será realizada pelo Professor Responsável pelas Atividades Complementares do PPGTM-AP .

§2º O resultado da interposição de recurso, quando houver, deverá ser homologado pelo Professor Responsável pelas Atividades Complementares do PPGTM-AP.

Art. 15. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTM-AP.

 

APÊNDICE 1 – REQUERIMENTO PARA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Nome do(a) Discente:_____________________________________________

Orientador(a): __________________________________________________________

Linha de pesquisa: _______________________________________________________

Total de Pontos Obtidos: ___________

Obs.: A ficha deverá ser preenchida pelo discente, em formato digital e enviada com os documentos comprobatórios conforme Apêndice 2, para o e-mail

do Programa de Pós-graduação em Têxtil e Moda (ppgtm-ap@utfpr.edu.br).

Atividade Programada

Pontuação

Quantidade

de atividades comprovadas

Total de Pontos

 

 

 

Grupo 1.

Atividades

de ensino

1.1.1

Aulas ministradas em curso do ensino fundamental e médio

01 (cada 30 hs)

 

 

1.1.2

Aulas ministradas em curso do ensino superior

02 (cada 30 hs)

 

 

1.1.3

Aulas ministradas em curso de extensão

01 (cada 30 hs)

 

 

 

 

 

Grupo 2. Publicações

(Exigência mínima 10 Pontos)

2.1.1

Periódico com Qualis A ou JCR acima ou igual a 1.2

12 (cada publicação)

 

 

2.1.2

Periódico com Qualis B ou JCR de 0.5 a 1.1

09 (cada publicação)

 

 

2.1.3

Periódico com Qualis C ou JCR abaixo ou igual a 0.4

05 (cada publicação)

 

 

2.1.4

Periódico sem qualificação

03 (cada publicação)

 

 

2.2.1

Trabalhos completos em anais de evento científico Internacional (fora do país)

05 (cada publicação)

 

 

2.2.2

Trabalhos completos em anais de evento científico nacional e internacionais (no país)

03 (cada publicação)

 

 

2.2.3

Trabalhos completos em anais de evento científico regional ou local

02 (cada publicação)

 

 

2.3.1

Resumo expandidos em anais de evento científico internacional

02 (cada publicação)

 

 

2.3.2

Resumo expandidos em anais de evento científico nacional

01 (cada publicação)

 

 

2.3.3

Resumo expandidos em anais de evento científico regional

0,5 (cada publicação)

 

 

2.4.1

Livro Técnico/Científico

12 (cada publicação)

 

 

2.4.2

Livro de Produção Cultural

08 (cada publicação)

 

 

2.5.1

Capítulos em livros Internacionais (Editora Internacional)

08 (cada publicação)

 

 

2.5.2

Capítulos em livros Nacionais (Editora Nacional)

05 (cada publicação)

 

 

Grupo 3.

Apresentação de trabalho em eventos científicos

3.1.1

Evento Internacional

03 (cada apresentação)

 

 

3.1.2

Evento Nacional

02 (cada apresentação)

 

 

3.1.3

Evento Regional ou Local

0,5 (cada apresentação)

 

 

 

 

Grupo 4.

Produção Técnica-Científica

4.1.1

Organização de evento técnico-científico internacional (fora do país)

03 (cada evento)

 

 

4.1.2

Organização de evento técnico-científico nacional e internacional (no país)

02 (cada evento)

 

 

 

 

 

 

Grupo 5.

Produção artístico-cultural

 

 

5.1.1

Organização de evento artístico-cultural internacional (fora do país)

03 (cada evento)

 

 

5.1.2.

Organização de evento artístico-cultural nacional e internacional (no país)

02 (cada evento)

 

 

5.2.1

Exposição de produto de cunho artístico - cultural em evento internacional (fora do país)

03 (cada participação)

 

 

5.2.2

Exposição de produto de cunho artístico - cultural em evento nacional e internacional (no pais).

02 (cada participação)

 

 

5.2.3

Exposição de produto de cunho artístico - cultural em evento regional ou local

01 (cada participação)

 

 

 

Grupo 6.

Outras atividades

 

 

 

 

 

 

6.1.1

Participação em projetos de extensão (atividades de complementação da formação humana, social e cultural)

02 (por semestre)

 

 

6.1.2

Participação em atividades de extensão vinculadas ao ensino de Graduação em área correlata do curso do PPGTM-AP

01 (cada 15 horas)

 

 

6.1.3

Participação em cursos extraordinários correlatos a área de formação de fundamento científico e de gestão

01 (por curso)

 

 

6.2.1

Participação como membro integrante de Incubadoras e/ou Hotel tecnológico

02 (por semestre)

 

 

6.3.1

Estágio profissional em área correlata a formação acadêmica da graduação

01 (cada 15 horas)

 

 

6.3.2

Estágio voluntário vinculado ao PPGTM-AP

02 (por semestre)

 

 

6.4.1

Participação em ações e eventos de divulgação do curso do PPGTM-AP

0,5 (por evento)

 

 

6.5.1

Representante discente em Comissões e/ou Conselhos do PPGTM-AP

01 (por semestre)

 

 

Grupo 7. Patentes e Registros

7.1.1

Depósito de Patente, Programa de computador ou Desenho Industrial

08 (cada registro)

 

 

7.2.1

Registro ou concessão de Patente, Programa de computador ou Desenho Industrial

12 (cada registro)

 

 

Total

 

 

 

Apucarana, ___ de _____ de 20__.

 

_____________________________                  __________________________________________

         Assinatura do Discente                                   Assinatura do Orientador(a) ou Coorientador(a)

 

 

 

 

APÊNDICE 2 – ORIENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Os documentos comprobatórios devem estar agrupados em um único arquivo PDF e devem estar ordenados seguindo a sequência apresentada no Apêndice 1 (REQUERIMENTO PARA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES).

 

Grupo 1 - Atividades de ensino

Apresentar documentações que identifiquem:

- Nome da disciplina e sua natureza (disciplina de curso fundamental ou médio/ curso superior/ extensionista);

- Descrição da ementa ou conteúdo;

- Carga horária ministrada com data de início e término (caso uma participação ou disciplina dividida, incluir comprovante identificando especificamente a carga horária ministrada);

- No caso de curso de extensão, incluir certificado ou declaração de participação.

 

Grupo 2 Publicações
Item 2.1 - Artigo científico publicado em revistas científicas especializadas nacionais ou internacionais

Apresentar as seguintes comprovações:

- Primeira página do artigo publicado contendo o nome da revista, logotipo da revista, DOI, data de publicação, ISSN, autores com filiação;

‐ Documentos complementares se na primeira página do artigo estiver faltando alguma das informações essenciais citadas;

‐ A classificação Qualis da CAPES extraída da Plataforma Sucupira (ou indicação do fator JCR, se houver);

Se a publicação de artigo em revista científica não tiver classificação Qualis da CAPES é necessário indicar o fator JCR (se houver). Se nenhuma destas classificações for apresentada, o artigo será pontuado como “Sem qualificação”.

Artigo com comunicação de aceite pela editora será considerado na pontuação.

As atividades de produção intelectual que apresentarem apenas docente vinculados à outra instituição não serão pontuadas.

 

Item 2.2 - Publicação integral de artigo científico (trabalho completo) em Anais de Congressos, Simpósios, Seminários e similares em eventos de abrangência nacional ou internacional

Apresentar as seguintes comprovações:

‐ Primeira página do artigo completo publicado nos anais do evento contendo o logotipo e data do evento, autores com filiação, número de páginas do artigo (página inicial e final);

‐ Documentos que caracterizem o evento como nacional ou internacional, ou seja, página com a chamada do evento e comitê de programa científico;

‐ Documentos complementares se na primeira página do artigo estiver faltando alguma das informações essenciais citadas.

Para fins de esclarecimento pode‐se anexar cartas ou e‐mails de aceite, índice dos anais do congresso, páginas contendo o programa técnico do evento, páginas contendo comitê técnico e outros documentos que o professor solicitante julgar necessário.

 

Item 2.3 - Publicação ( Resumo expandido) em Anais de Congressos, Simpósios, Seminários e similares em eventos de abrangência internacional, regional ou regional

Apresentar as seguintes comprovações:

- Resumo expandido publicado nos anais do evento contendo o logotipo, data do evento e autores com filiação;

‐ Documentos que caracterizem o evento como regional, nacional ou internacional, ou seja, página com a chamada do evento e comitê de programa científico;

‐ Documentos complementares se na primeira página do artigo estiver faltando alguma das informações essenciais citadas.

Para fins de esclarecimento pode‐se anexar cartas ou e‐mails de aceite, índice dos anais do congresso, páginas contendo o programa técnico do evento, páginas contendo comitê técnico e outros documentos que o professor solicitante julgar necessário.

 

Item 2.4 - Livro técnico/científico, Livro de produção cultural, Editoração ou organização de livro técnico/científico, Editoração ou organização de livro de produção cultural, Autoria de tradução de livro técnico/científico publicado por Editora ou Autoria de tradução de livro de produção cultural publicado por Editora

Apresentar as seguintes comprovações:

‐ Cópia da capa do livro contendo nome do autor/editores;

‐ Cópia da folha que contém o conselho editorial;

‐ Ficha catalográfica com ISBN e data de publicação.

 

Item 2.5 - Capítulo de livro técnico/científico

Apresentar as seguintes comprovações:

‐ Cópia da capa do livro;

‐ Cópia da folha que contém o conselho editorial;

‐ Cópia da folha que contém o ISBN e data de publicação;

‐ Sumário;

‐ Cópia da primeira página do capítulo contendo nome do autor.

 

Grupo 3 - Apresentação de trabalho em Congressos, Simpósios, Seminários, e demais eventos técnico‐científicos de abrangência local, nacional ou internacional como moderador, debatedor, coordenador ou secretário de sessão

Apresentar as seguintes comprovações:

‐ Certificado ou declaração nominal de participação como apresentador;

‐ Documentos que caracterizem o evento como regional, nacional ou internacional com a página da chamada do evento e comitê de programa científico.

 

Grupo 4 e 5 -Produção Técnico-Científico e Artístico-cultural

Item 1 - Participação na organização em evento de cunho técnico-científico e artístico-cultural

Apresentar as seguintes comprovações:

‐ Certificado ou declaração de participação como organizador;

‐ Documentos que caracterizem o evento como regional, nacional ou internacional com a página da chamada do evento e comitê organizador do evento;

- Se houver, registros de imagem do evento.

 

Item 2 - Participação como expositor de produto em evento de cunho artístico-cultural

Apresentar as seguintes comprovações:

‐ Certificado ou declaração de participação como expositor;

‐ Documentos que caracterizem o evento como nacional ou internacional com a página da chamada do evento e comitê organizador do evento;

- Se houver, registros de imagem do produto/exposição.

 

Grupo 6 -Outras atividades

Item 1 - Participação em projetos de extensão e/ou atividades de extensão e/ou Cursos Extraordinários

Apresentar a seguinte comprovação:

‐ Certificado ou declaração de participação como membro integrante do projeto de extensão e/ou atividades de extensão contendo data vigente de inicio e término com carga horária total;

- Certificado ou declaração de conclusão de cursos extraordinários contendo data vigente de inicio e término com carga horária total.

 

Item 2 - Participação em Incubadoras e/ou Hotel Tecnológico

Apresentar a seguinte comprovação:

‐ Certificado ou declaração de participação em cursos Incubadoras e/ou Hotel Tecnológico contendo data vigente de início e término com carga horária total.

 

Item 3 - Estágio profissional ou estagio voluntário

Apresentar a seguinte comprovação:

- Certificado ou declaração de conclusão de estágio contendo local, data vigente de início e término com carga horária total.

 

Item 4 - Participação em ações e eventos de divulgação do curso PPGTM-AP

Apresentar a seguinte comprovação:

- Declaração de participação em ações e eventos de divulgação do curso PPGTM-AP com data vigente de início e término com carga horária total, emitido pelo coordenador do programa.

 

Item 5 - Representante discente em comissões e/ou conselhos do PPGTM -AP

Apresentar a seguinte comprovação:

- Declaração com data vigente de início e término com carga horária total, emitido pelo coordenador do programa.

 

Grupo 7 - Patentes e Registros

Item 1 e 2 - Depósito, Registro ou concessão de Patente, Programa de computador ou Desenho Industrial

Apresentar a seguinte comprovação:

- Comprovante de depósito, registro ou concessão da patente, software ou desenho industrial junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) ou demais órgão de registros internacionais.


Referência: Processo nº 23064.016330/2024-53 SEI nº 5355538