Boletim de Serviço Eletrônico em 14/11/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 36/2025 - DIRGRAD-pB

REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DA UTFPR-PB

 

A Direção Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, por meio da comissão responsável pela realização da eleição de membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 412, de 06 de novembro de 2025, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital que regulamenta a eleição de membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

 

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

Art. 1º. Em atendimento à Resolução nº 103/2019 - COGEP aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, de 27 de novembro de 2019, fica estabelecido o regulamento para a realização do processo de eleição de 03 (três) membros titulares do Colegiado de Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR - PB e seus respectivos suplentes, através deste edital.

Art. 2º.  Caberá à Comissão eleitoral:

I. Elaborar e providenciar a emissão e divulgação do edital referente ao regulamento da eleição de membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB;

II. Providencia a lista de elegíveis, de eleitores e o formulário para inscrição dos candidatos;

III. Receber as inscrições dos candidatos;

IV. Homologar as inscrições com base nos art. 5º e 7º deste Edital;

V. Apurar os votos;

VI. Fiscalizar todo o andamento das atividades correlatas ao processo eleitoral a que se refere este edital.

VII. Divulgar todas as informações referentes à votação e aos resultados;

 

CAPÍTULO II - DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A ELEIÇÃO

Art. 3º. O processo eleitoral compreenderá as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro abaixo:

Ação

Prazo

Responsável

Divulgação do Regulamento da Eleição

18.11.2025

Comissão

Prazo final para solicitação de inclusão/exclusão de nomes na lista de elegíveis e eleitores

 

19.11.2025

Eleitores/ Elegíveis

Inscrição dos Candidatos

24.11.2025 e 25.11.2025

Elegíveis

Divulgação das Candidaturas Homologadas

26.11.2025

Comissão

 

Recurso das Candidaturas Homologadas

 

27.11.2025

Eleitores e Elegíveis

Resultado Final das Candidaturas Homologadas

28.11.2025

Comissão

Votação

08.12.2025

Eleitores

Apuração da votação

08.12.2025

Comissão

Divulgação Preliminar do Resultado

09.12.2025

Comissão

Recursos da Apuração Preliminar do Resultado

10.12.2025

Eleitores e Elegíveis

Divulgação do Resultado Final

11.12.2025

Comissão

 

CAPÍTULO III - DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 4º. Esta eleição tem como objetivo preencher 03 (três) vagas para membros titulares para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB.

I - Em caso de menos de quatro candidaturas serem homologadas pela comissão eleitoral, o pleito seguirá, sem necessidade de votação e apuração dos votos.

II - Caso não existam, ao menos, três candidaturas homologadas, o preenchimento das 03 (três) vagas será realizado por indicação do Coordenador do Curso.

III - Os três primeiros candidatos mais votados serão membros titulares. Os demais 03 (três) candidatos mais votados serão considerados suplentes, de forma correspondente.

IV - Em caso de empate entre os candidatos, terá prioridade o docente com mais tempo de serviço na UTFPR-PB. Persistindo o empate, terá prioridade o mais idoso.

 

CAPÍTULO IV - DOS ELEGÍVEIS

Art. 5º. São considerados elegíveis todos os docentes efetivos (Anexo I) que satisfaçam os requisitos do Art. 4º, item VIII, e do Art. 7º da Resolução nº 103/2019-COGEP, ou seja, docentes que ministram aulas ou tenham atividades relacionadas ao curso, que estejam lotados no DAMAT-PB e que estejam em efetivo exercício.

§ 1º. Serão consideradas atividades relacionadas ao Curso aquelas: de orientação de estágio (obrigatório ou não obrigatório); orientação de TCC; orientação de PIBIC, PIBIT e PIBID; responsável por projeto de extensão com participação de alunos da COMAT-PB; responsável por projeto de ensino com participação de alunos da COMAT-PB.

§ 2º. Serão considerados elegíveis os docentes que ministraram aulas ou que tiveram atividades relacionadas ao curso, realizadas nos últimos 04 (quatro) períodos acadêmicos, ou seja, 2023-02, 2024-01, 2024-02 e 2025-01.

Art. 6º. Solicitações de alteração na lista de elegíveis deverão ser requeridas (via e-mail) junto à Comissão Eleitoral, através do e-mail janecler@utfpr.edu.br, anexando justificativa para o pedido de inclusão ou exclusão.

 

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

Art. 7º. Os interessados deverão realizar a sua inscrição de candidatura através de formulário próprio que segue no anexo III deste edital, devidamente assinado, para o e-mail janecler@utfpr.edu.br, conforme prazo definido no art. 3º do presente edital.

Art. 8º. Os membros desta comissão são inelegíveis.

 

CAPÍTULO VI - DOS ELEITORES

Art. 9º. São considerados eleitores (Anexo II) todos os docentes efetivos que satisfaçam os requisitos do Art 9º da Resolução nº 103/2019-COGEP, ou seja, docentes que ministram aulas ou tenham atividades relacionadas ao curso.

§ 1º. Serão consideradas atividades relacionadas ao Curso aquelas: de orientação de estágio (obrigatório ou não obrigatório); orientação de TCC; orientação de PIBIC, PIBIT e PIBID; responsável por projeto de extensão com participação de alunos da COMAT-PB; responsável por projeto de ensino com participação de alunos da COMAT-PB.

§ 2º. Serão considerados elegíveis os docentes que ministraram aulas ou que tiveram atividades relacionadas ao curso, realizadas nos últimos 04 (quatro) períodos acadêmicos, ou seja, 2023-02, 2024-01, 2024-02 e 2025-01.

Art. 10. Solicitações de alteração na lista de eleitores deverão ser requeridas (via e-mail) junto à Comissão Eleitoral, através do e-mail janecler@utfpr.edu.br, anexando justificativa para o pedido de inclusão ou exclusão.

 

CAPÍTULO VII - DA VOTAÇÃO

Art. 11. A votação será realizada por voto secreto de maneira presencial no LAMAT - Laboratório de Matemática, situado na sala N-101 entre as 14h00min e 18h00min, conforme data definida neste edital.

I. A lista com os nomes das candidaturas homologadas será apresentada em ordem alfabética no local de votação.

II. O eleitor deverá votar em apenas um candidato ou na opção nulo.

III. Não será aceito voto por procuração.

 

CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 12. A apuração dos votos será realizada no mesmo dia, logo após o término da votação, sob supervisão da Comissão Eleitoral.

Art. 13. A Comissão Eleitoral elaborará um edital constando o resultado da votação e a encaminhará aos órgãos competentes para publicação, na qual constará:

I. O número de eleitores votantes e não votantes;

II. O nome dos candidatos votados e quantidade de votos recebidos;

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional http://portal.utfpr.edu.br/

Art. 15. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 16. O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

Art. 17. Todo e qualquer tipo de recurso e/ou impugnação deverá ser encaminhado com sua devida justificativa para o e-mail janecler@utfpr.edu.br .

Art. 18. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso apresentado à DIRGRAD-PB.

Art. 19. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

Art. 20. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)
SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional e

Diretora-Geral em exercício
UTFPR - Campus Pato Branco

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 14/11/2025, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - ELEGÍVEIS

 

1. Adriano Rodrigo Delfino

2. Aline Brancalione

3. André Guerino Castoldi

4. Aruana Antonio dos Passos

5. Carlos Alexandre Ribeiro Martins

6. Clementina Verginia Andreolla

7. Élida Maiara Velozo de Castro

8. Franciele Clara Peloso

9. Fredy Maglorio Sobrado Suarez

10. Gilson Tumelero

11. Glademir Alves Trindade

12. Ivan Italo Gonzales Gargate

13. Jackson Luchesi

14. João Biesdorf

15. José Donizetti de Lima

16. Larissa Hagedorn Vieira

17. Luiz Carlos Scheitt

18. Márcio Bennemann

19. Marieli Musial Tumelero

20. Matheus Henrique Dal Molin Ribeiro

21. Michael Santos Gonzales Gargate

22. Mirelia Flausino Vogel

23. Rafaela Greici da Motta Camicia

24. Rodrigo Ribeiro Lopes

25. Rômel da Rosa da Silva

26. Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano

27. Sérgio Paes de Barros

28. Teodora Pinheiro Figueroa

29. Vanderlei Martins

 

 

 

ANEXO II - ELEITORES

 

1. Adriano Rodrigo Delfino

2. Aline Brancalione

3. André Guerino Castoldi

4. Aruana Antonio dos Passos

5. Carlos Alexandre Ribeiro Martins

6. Cleonis Viater Figueira

7. Clementina Verginia Andreolla

8. Élida Maiara Velozo de Castro

9. Franciele Clara Peloso

10. Fredy Maglorio Sobrado Suarez

11. Gilson Tumelero

12. Glademir Alves Trindade

13. Ivan Italo Gonzales Gargate

14. Jackson Luchesi

15. João Biesdorf

16. José Donizetti de Lima

17. Larissa Hagedorn Vieira

18. Luiz Carlos Scheitt

19. Márcio Bennemann

20. Marieli Musial Tumelero

21. Matheus Henrique Dal Molin Ribeiro

22. Michael Santos Gonzales Gargate

23. Mirelia Flausino Vogel

24. Rafaela Greici da Motta Camicia

25. Rodrigo Ribeiro Lopes

26. Rômel da Rosa da Silva

27. Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano

28. Sérgio Paes de Barros

29. Teodora Pinheiro Figueroa

30. Vanderlei Martins

 

Membros natos:

1. Divanete Maria Bitdinger de Oliveira (Atividades complementares)

2. Edinéia Zarpelon (PRATCC)

3. Janecler Aparecida Amorin Colombo (PRAE)

4. Jessica Boschi (PRAINT)

5. Mateus Eduardo Salomão (PRAEXT)

6. Waldir Soares Silva Junior (Coordenador)

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

À Comissão de eleição para membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR- PB.

 

 

Eu ___________________________________________________________________________, matrícula SIAPE número ___________________, residente e domiciliado na  _______________________________________________________________________________________________, declaro estar ciente e de acordo com o presente Edital e com as normas destinadas a realização e apuração da eleição para membros do Colegiado do Curso Superior de Licenciatura em Matemática da UTFPR, campus Pato Branco PR. Declaro ainda estar ciente das atribuições e responsabilidades que tal cargo exige.

Outrossim, requeiro a inscrição como candidato(a) ao respectivo pleito.

Nestes Termos, peço deferimento.

 

Local e data: ___________________________________________________________________

 

 

Assinatura: ____________________________________________________________________

 


Referência: Processo nº 23064.004261/2025-16 SEI nº 5360443