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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 36/2025 - DIRGRAD-pB
REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DA UTFPR-PB
A Direção Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, por meio da comissão responsável pela realização da eleição de membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 412, de 06 de novembro de 2025, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital que regulamenta a eleição de membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º. Em atendimento à Resolução nº 103/2019 - COGEP aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, de 27 de novembro de 2019, fica estabelecido o regulamento para a realização do processo de eleição de 03 (três) membros titulares do Colegiado de Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR - PB e seus respectivos suplentes, através deste edital.
Art. 2º. Caberá à Comissão eleitoral:
I. Elaborar e providenciar a emissão e divulgação do edital referente ao regulamento da eleição de membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB;
II. Providencia a lista de elegíveis, de eleitores e o formulário para inscrição dos candidatos;
III. Receber as inscrições dos candidatos;
IV. Homologar as inscrições com base nos art. 5º e 7º deste Edital;
V. Apurar os votos;
VI. Fiscalizar todo o andamento das atividades correlatas ao processo eleitoral a que se refere este edital.
VII. Divulgar todas as informações referentes à votação e aos resultados;
CAPÍTULO II - DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A ELEIÇÃO
Art. 3º. O processo eleitoral compreenderá as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro abaixo:
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Ação |
Prazo |
Responsável |
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Divulgação do Regulamento da Eleição |
18.11.2025 |
Comissão |
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Prazo final para solicitação de inclusão/exclusão de nomes na lista de elegíveis e eleitores |
19.11.2025 |
Eleitores/ Elegíveis |
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Inscrição dos Candidatos |
24.11.2025 e 25.11.2025 |
Elegíveis |
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Divulgação das Candidaturas Homologadas |
26.11.2025 |
Comissão |
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Recurso das Candidaturas Homologadas |
27.11.2025 |
Eleitores e Elegíveis |
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Resultado Final das Candidaturas Homologadas |
28.11.2025 |
Comissão |
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Votação |
08.12.2025 |
Eleitores |
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Apuração da votação |
08.12.2025 |
Comissão |
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Divulgação Preliminar do Resultado |
09.12.2025 |
Comissão |
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Recursos da Apuração Preliminar do Resultado |
10.12.2025 |
Eleitores e Elegíveis |
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Divulgação do Resultado Final |
11.12.2025 |
Comissão |
CAPÍTULO III - DO NÚMERO DE VAGAS
Art. 4º. Esta eleição tem como objetivo preencher 03 (três) vagas para membros titulares para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB.
I - Em caso de menos de quatro candidaturas serem homologadas pela comissão eleitoral, o pleito seguirá, sem necessidade de votação e apuração dos votos.
II - Caso não existam, ao menos, três candidaturas homologadas, o preenchimento das 03 (três) vagas será realizado por indicação do Coordenador do Curso.
III - Os três primeiros candidatos mais votados serão membros titulares. Os demais 03 (três) candidatos mais votados serão considerados suplentes, de forma correspondente.
IV - Em caso de empate entre os candidatos, terá prioridade o docente com mais tempo de serviço na UTFPR-PB. Persistindo o empate, terá prioridade o mais idoso.
CAPÍTULO IV - DOS ELEGÍVEIS
Art. 5º. São considerados elegíveis todos os docentes efetivos (Anexo I) que satisfaçam os requisitos do Art. 4º, item VIII, e do Art. 7º da Resolução nº 103/2019-COGEP, ou seja, docentes que ministram aulas ou tenham atividades relacionadas ao curso, que estejam lotados no DAMAT-PB e que estejam em efetivo exercício.
§ 1º. Serão consideradas atividades relacionadas ao Curso aquelas: de orientação de estágio (obrigatório ou não obrigatório); orientação de TCC; orientação de PIBIC, PIBIT e PIBID; responsável por projeto de extensão com participação de alunos da COMAT-PB; responsável por projeto de ensino com participação de alunos da COMAT-PB.
§ 2º. Serão considerados elegíveis os docentes que ministraram aulas ou que tiveram atividades relacionadas ao curso, realizadas nos últimos 04 (quatro) períodos acadêmicos, ou seja, 2023-02, 2024-01, 2024-02 e 2025-01.
Art. 6º. Solicitações de alteração na lista de elegíveis deverão ser requeridas (via e-mail) junto à Comissão Eleitoral, através do e-mail janecler@utfpr.edu.br, anexando justificativa para o pedido de inclusão ou exclusão.
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
Art. 7º. Os interessados deverão realizar a sua inscrição de candidatura através de formulário próprio que segue no anexo III deste edital, devidamente assinado, para o e-mail janecler@utfpr.edu.br, conforme prazo definido no art. 3º do presente edital.
Art. 8º. Os membros desta comissão são inelegíveis.
CAPÍTULO VI - DOS ELEITORES
Art. 9º. São considerados eleitores (Anexo II) todos os docentes efetivos que satisfaçam os requisitos do Art 9º da Resolução nº 103/2019-COGEP, ou seja, docentes que ministram aulas ou tenham atividades relacionadas ao curso.
§ 1º. Serão consideradas atividades relacionadas ao Curso aquelas: de orientação de estágio (obrigatório ou não obrigatório); orientação de TCC; orientação de PIBIC, PIBIT e PIBID; responsável por projeto de extensão com participação de alunos da COMAT-PB; responsável por projeto de ensino com participação de alunos da COMAT-PB.
§ 2º. Serão considerados elegíveis os docentes que ministraram aulas ou que tiveram atividades relacionadas ao curso, realizadas nos últimos 04 (quatro) períodos acadêmicos, ou seja, 2023-02, 2024-01, 2024-02 e 2025-01.
Art. 10. Solicitações de alteração na lista de eleitores deverão ser requeridas (via e-mail) junto à Comissão Eleitoral, através do e-mail janecler@utfpr.edu.br, anexando justificativa para o pedido de inclusão ou exclusão.
CAPÍTULO VII - DA VOTAÇÃO
Art. 11. A votação será realizada por voto secreto de maneira presencial no LAMAT - Laboratório de Matemática, situado na sala N-101 entre as 14h00min e 18h00min, conforme data definida neste edital.
I. A lista com os nomes das candidaturas homologadas será apresentada em ordem alfabética no local de votação.
II. O eleitor deverá votar em apenas um candidato ou na opção nulo.
III. Não será aceito voto por procuração.
CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 12. A apuração dos votos será realizada no mesmo dia, logo após o término da votação, sob supervisão da Comissão Eleitoral.
Art. 13. A Comissão Eleitoral elaborará um edital constando o resultado da votação e a encaminhará aos órgãos competentes para publicação, na qual constará:
I. O número de eleitores votantes e não votantes;
II. O nome dos candidatos votados e quantidade de votos recebidos;
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional http://portal.utfpr.edu.br/
Art. 15. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 16. O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Art. 17. Todo e qualquer tipo de recurso e/ou impugnação deverá ser encaminhado com sua devida justificativa para o e-mail janecler@utfpr.edu.br .
Art. 18. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso apresentado à DIRGRAD-PB.
Art. 19. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Art. 20. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional e
Diretora-Geral em exercício
UTFPR - Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 14/11/2025, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5360443 e o código CRC (and the CRC code) 66F2FE7A. |
1. Adriano Rodrigo Delfino
2. Aline Brancalione
3. André Guerino Castoldi
4. Aruana Antonio dos Passos
5. Carlos Alexandre Ribeiro Martins
6. Clementina Verginia Andreolla
7. Élida Maiara Velozo de Castro
8. Franciele Clara Peloso
9. Fredy Maglorio Sobrado Suarez
10. Gilson Tumelero
11. Glademir Alves Trindade
12. Ivan Italo Gonzales Gargate
13. Jackson Luchesi
14. João Biesdorf
15. José Donizetti de Lima
16. Larissa Hagedorn Vieira
17. Luiz Carlos Scheitt
18. Márcio Bennemann
19. Marieli Musial Tumelero
20. Matheus Henrique Dal Molin Ribeiro
21. Michael Santos Gonzales Gargate
22. Mirelia Flausino Vogel
23. Rafaela Greici da Motta Camicia
24. Rodrigo Ribeiro Lopes
25. Rômel da Rosa da Silva
26. Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano
27. Sérgio Paes de Barros
28. Teodora Pinheiro Figueroa
29. Vanderlei Martins
1. Adriano Rodrigo Delfino
2. Aline Brancalione
3. André Guerino Castoldi
4. Aruana Antonio dos Passos
5. Carlos Alexandre Ribeiro Martins
6. Cleonis Viater Figueira
7. Clementina Verginia Andreolla
8. Élida Maiara Velozo de Castro
9. Franciele Clara Peloso
10. Fredy Maglorio Sobrado Suarez
11. Gilson Tumelero
12. Glademir Alves Trindade
13. Ivan Italo Gonzales Gargate
14. Jackson Luchesi
15. João Biesdorf
16. José Donizetti de Lima
17. Larissa Hagedorn Vieira
18. Luiz Carlos Scheitt
19. Márcio Bennemann
20. Marieli Musial Tumelero
21. Matheus Henrique Dal Molin Ribeiro
22. Michael Santos Gonzales Gargate
23. Mirelia Flausino Vogel
24. Rafaela Greici da Motta Camicia
25. Rodrigo Ribeiro Lopes
26. Rômel da Rosa da Silva
27. Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano
28. Sérgio Paes de Barros
29. Teodora Pinheiro Figueroa
30. Vanderlei Martins
Membros natos:
1. Divanete Maria Bitdinger de Oliveira (Atividades complementares)
2. Edinéia Zarpelon (PRATCC)
3. Janecler Aparecida Amorin Colombo (PRAE)
4. Jessica Boschi (PRAINT)
5. Mateus Eduardo Salomão (PRAEXT)
6. Waldir Soares Silva Junior (Coordenador)
À Comissão de eleição para membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR- PB.
Eu ___________________________________________________________________________, matrícula SIAPE número ___________________, residente e domiciliado na _______________________________________________________________________________________________, declaro estar ciente e de acordo com o presente Edital e com as normas destinadas a realização e apuração da eleição para membros do Colegiado do Curso Superior de Licenciatura em Matemática da UTFPR, campus Pato Branco PR. Declaro ainda estar ciente das atribuições e responsabilidades que tal cargo exige.
Outrossim, requeiro a inscrição como candidato(a) ao respectivo pleito.
Nestes Termos, peço deferimento.
Local e data: ___________________________________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________________________
| Referência: Processo nº 23064.004261/2025-16 | SEI nº 5360443 |