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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG. DE POS-GRAD ENS. CIENCIA E TEC-PG
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 01/2025
Edital para Processo Eleitoral para Representante Discente do Colegiado do PPGECT-D (Doutorado)
1. APRESENTAÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia, curso de Doutorado, UTFPR, Campus Ponta Grossa, divulga o Edital de Eleição de Representante Discente do Curso de doutorado em Ensino de Ciência e Tecnologia conforme Edital ../ DIRPPG-PPGECT-PG - Processo de eleição de representante discente de doutorado para período 2026/2027, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia - Campus Ponta Grossa.
1.1 O representante discente tem a função de atuar como interlocutor entre o corpo discente e o Colegiado do PPGECT, colaborando para uma comunicação transparente, eficiente e contínua entre os setores. Sua atuação visa promover a integração acadêmica, apoiar a resolução de questões coletivas e contribuir para a melhoria permanente do Programa, respeitando suas normas e deliberações.
2. DO OBJETIVO
A eleição tem por objetivo selecionar, de forma democrática e transparente, o(a) estudante regularmente matriculado(a) no Curso de Doutorado do PPGECT que exercerá a função de Representante Discente no Colegiado do Programa.
3. DA FUNÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE
O(a) Representante Discente tem a função de atuar como interlocutor(a) entre o corpo discente e o Colegiado do PPGECT.
3.1. DAS ATRIBUIÇÕES NO COLEGIADO
Participar das reuniões do Colegiado;deliberar sobre pautas acadêmicas e administrativas;apresentar demandas dos estudantes;colaborar com processos de planejamento e avaliação; emitir pareceres quando solicitado;zelar pela comunicação entre Colegiado e discentes.
3.2 DAS ATRIBUIÇÕES FRENTE AO GRUPO DISCENTE
I. Informar decisões do Colegiado;
II. Ouvir e encaminhar demandas dos estudantes;
III. Incentivar participação discente;
IV. Apoiar integração entre discentes;
V. Representar estudantes em comissões e reuniões de forma respeitosa e transparente.
4. REQUISITOS PARA ELEGIBILIDADE
Poderão CANDIDATAR-SE a Representante Discente do Colegiado do curso de doutorado em Ensino de Ciência e Tecnologia os candidatos que atendam os requisitos previstos no Regimento Eleitoral para Representante Discente do Colegiado do PPGECT-D
I. Poderão se candidatar apenas discentes regulares do Doutorado do PPGECT-D, com matrícula ativa no sistema oficial no ato da inscrição.
II. Não poderão se candidatar discentes que integrem a Comissão Eleitoral.
III. Não poderão concorrer discentes cuja Data Limite de integralização (no sistema oficial) seja anterior ao fim do mandato .
5. DAS VAGAS, DO MANDATO E DA REPRESENTAÇÃO
Serão eleitos 01 (um) Representante Discente Titular e 01 (um) Representante Discente Suplente para o Colegiado do PPGECT-D.
I. O mandato será de 01 (um) ano, permitida 01 (uma) recondução sucessiva, nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR.
II. O período de mandato terá início em 01/02/2026 e término em 01/03 /2027, após homologação pelo Colegiado.
6. DAS CANDIDATURAS E INSCRIÇÕES
A inscrição será realizada por meio de Formulário de Inscrição (Anexo I), a ser encaminhado por e-mail: ppgectd-pg@utfpr.edu.br, no período de 17 a 23 de novembro de 2025. Colocar assunto: Candidatura a representante discente no Colegiado Doutorado PPGECT. As inscrições serão encerradas no dia 23 de novembro às 23h59min.
6.1.Da divulgação das candidaturas
Após a homologação das candidaturas pela Comissão Representante Discente Suplente para o Colegiado do PPGECT-D. Será emitida uma lista com os candidatos elegíveis na página do PPGECT-D.
7. DO ELEITORADO E DA VOTAÇÃO
São eleitores todos os discentes regularmente matriculados no Doutorado do PPGECT-D.
I. A eleição será por voto direto, secreto e majoritário.
II. O Titular será o(a) candidato(a) mais votado(a); o Suplente, o(a) de segunda maior votação.
III. Cada eleitor(a) poderá votar em apenas 01 (um) candidato(a).
7.1. FORMA DE VOTAÇÃO
A votação será em formato Eletrônico (sistema institucional), o link será enviado no e-mail cadastrado no sistema acadêmico.
8. DA APURAÇÃO E RESULTADOS
8.1 O encerramento da votação ocorrerá às 21h do dia 27/11/2025; a apuração iniciar-se-á às 9h do dia 28/11 na Secretaria do PPGECT-D (ou mediante relatório do sistema, no caso de votação eletrônica).
8.2 Antes da apuração, a Comissão Eleitoral verificará as atas/relatórios. Irregularidades relevantes poderão ensejar impugnação da eleição.
8.3 Constatada defasagem entre o número de assinaturas (ou logins válidos) e os votos superior a 5%, a Comissão Eleitoral poderá impugnar o pleito.
8.4 Empates serão dirimidos, sucessivamente, por:
I. Maior tempo de curso no PPGECT-D;
II. Maior idade;
III. Sorteio realizado pela Comissão Eleitoral, em sessão pública.
9. DA HOMOLOGAÇÃO, POSSE E VACÂNCIAS
9.1 O resultado será encaminhado ao Colegiado do PPGECT-D para homologação.
9.2 A posse dos(as) eleitos(as) ocorrerá após a homologação e comunicação oficial pela Coordenação.
9.3 Em caso de vacância do(a) Titular, assumirá o(a) Suplente. Persistindo a vacância, deverá ser realizada nova eleição no prazo de até 30 dias.
10. CRONOGRAMA
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DATAS IMPORTANTES |
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Período para divulgação e inscrição do processo de eleição (online) |
17/11 até 23/11 |
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Divulgação das candidaturas (online) |
24 de novembro |
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Eleição do representante discente (online) das 9h às 21 h |
27 de novembro |
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Resultado da eleição (online) após às 15h |
28 de novembro |
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Recurso do resultado (online e-mail para comissão ) |
1 de dezembro |
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Homologação do resultado pela comissão e divulgação de resultado final |
2 de dezembro |
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Homologação do representante eleito pelo Colegiado do curso de Doutorado |
a ser divulgado pela coordenação do Doutorado |
* Os recursos deverão ser submetidos exclusivamente via Internet, em formato PDF, pelo e-mail: ppgectd-pg@ utfpr.edu.br
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O descumprimento deste Regimento por parte de candidatos(as) poderá acarretar exclusão do processo eleitoral.
11.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação do Edital da eleição.
11.3 Este edital será publicado na página do PPGECT, na secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Ponta Grossa e no Boletim de Serviço Eletrônico (SEI) da UTFPR.
12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral e, em segunda instância, pelo Colegiado do PPGECT- Doutorado.
13. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal do município de Ponta Grossa, Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.
Ponta Grossa, de novembro de 2025
Prof. Dr. LUIZ ALBERTO PILATTI
Coordenador do Curso de Doutorado
Programa de Pós Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia
UTFPR Campus Ponta Grossa
Profa. Dra. ELOIZA APARECIDA SILVA AVILA DE MATOS
Presidente da Comissão
Processo Eleitoral para Representante Discente do Colegiado do PPGECT-D
UTFPR Campus Ponta Grossa
ANEXO I — Formulário de Inscrição (modelo)
ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DISCENTE DO COLEGIADO DO PPGECT-D (DOUTORADO)
Nome completo: ________________________________ CPF:________________ RA: ____________________ Ano de ingresso: _______
E-mail: _______________________________ Telefone: _____________________
Linha de pesquisa: _______________________________________
Declaração: Declaro estar regularmente matriculado(a) no PPGECT-D, ciente das regras do Regimento Eleitoral, e não integrar a Comissão Eleitoral.
Local e data: _______________________________
Assinatura: ___________________________________________
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIZ ALBERTO PILATTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/11/2025, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOIZA APARECIDA SILVA AVILA DE MATOS, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 17/11/2025, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5360772 e o código CRC (and the CRC code) 4BE271E2. |
| Referência: Processo nº 23064.056805/2025-25 | SEI nº 5360772 |