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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL 26/2025 - DIRGRAD-MD
PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS (NEABI) DA UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), do campus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, o período de inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades da Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do campus Medianeira (NEABI-MD).
1. DO OBJETIVO
1.1 Este edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR, campus Medianeira, para atuar no apoio às atividades do NEABI-MD. Os NEABIs tem seus objetivos estruturados nas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 e apoiados pelos atos normativos encontrados na RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 122, de 19 de dezembro de 2023 e na Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 370. Suas atribuições são assessorar a gestão do campus no que diz respeito às relações étnico-raciais; propor encontros, estudos, reflexões e capacitação de servidoras e servidores referentes à temática; propor ações internas e externas sobre a temática étnico-racial e fomentar o cumprimento da legislação vigente.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do presente Edital são custeadas com recursos da fonte: Emenda Parlamentar Individual 43200024.
2.2 O presente edital contará com recursos aprovados no valor total de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 O valor da bolsa será de R$1.000,00 (um mil reais) mensais, para 2 (dois) estudantes de graduação da UTFPR campus Medianeira, com vigência para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3.2 Os(as) estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa, pelo exercício das atividades do plano de trabalho do ANEXO I.
3.3 A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.4 O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) estudante bolsista.
3.5 A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo(a) estudante, caso não a possua previamente. A atualização dos dados bancários e endereço são de responsabilidade do(a) estudante, que deverá realizá-la no Portal do Aluno. Os dados da conta bancária devem ser enviados através do e-mail neabi-md@utfpr.edu.br.
3.6 O(a) estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.
3.7 O(a) estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o(a) orientador(a), não podendo coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
3.8 O(a) orientador(a) e o coorientador(a) deverão ser servidores vinculados ao NEABI-MD.
3.9 A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do(a) orientador(a) ou do estudante, ou ainda se o estudante deixar de cumprir o item 7.3, inciso I, nesse caso o estudante deve informar imediatamente o(a) orientador(a) sobre a nova situação acadêmica.
3.10 Nos casos de troca de bolsistas durante o mês, a bolsa será paga proporcionalmente à carga horária cumprida pelos bolsistas.
3.11 O(a) bolsista não pode compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.
3.12 O(a) bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vetada acumulação com outros Programas, exceto com o Programa de Auxílio Estudantil.
4. DAS VAGAS
4.1 As vagas para seleção neste Edital estão especificadas abaixo:
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Nº. de vagas |
Atividades a serem desenvolvidas |
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2 |
Produção de conteúdos audiovisuais para apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão e eventos culturais. Edição e tratamento de materiais digitais. Apoio na divulgação de ações por meio de mídias sociais e outros canais de comunicação do NEABI-MD. Organização e arquivamento de produções. Elaboração e adaptação de materiais de apoio sobre a temática. Contato com entidades representativas. Levantamento de dados e pesquisas sobre a temática de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas. Apoio na execução de projetos pedagógicos, científicos e culturais, auxiliando na criação, organização e execução de ações. Suporte técnico às atividades de projetos de ensino, de pesquisa e de extensão. Apoio na produção e sistematização de registros documentais, fotográficos e audiovisuais. |
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1 Constituem-se atribuições dos(as) bolsistas selecionados neste edital:
I - Auxiliar a equipe do NEABI-MD na produção de materiais de apoio, instrucionais e/ou audiovisuais que tratem das temáticas propostas pelo projeto de pesquisa em desenvolvimento.
II - Auxiliar na criação e desenvolvimento de atividades de cunho científico, pedagógico e cultural, permanentes ou eventuais, para o NEABI-MD.
III - Apoiar tecnicamente a realização de projetos e ações estruturantes do NEABI-MD.
IV - Garantir a privacidade, o respeito e o sigilo no tratamento das informações e das pessoas atendidas pelo NEABI-MD.
V - Preencher e entregar o plano de trabalho (Anexo I) à coordenação do NEABI-MD.
VI - Preencher e entregar o termo de compromisso (Anexo II) à coordenação do NEABI-MD.
VII - Preencher e entregar o termo de não acúmulo de bolsas (Anexo III) à coordenação do NEABI-MD.
VIII - Elaborar e entregar ao(à) orientador(a) e coordenador(a) relatórios técnicos (anexo V) das atividades realizadas e desenvolvidas durante o período de vigência do pagamento da bolsa, conforme plano de trabalho estabelecido para comprovação do cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
IX - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A) e COORIENTADOR(A)
6.1 Constituem-se atribuições do(a) orientador(a) e coorientadores(as):
I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos.
II - Estabelecer o plano de trabalho a ser executado pelo(a) bolsista.
III - Supervisionar todas as atividades do(a) bolsista(a).
IV - Comunicar à instituição ou à coordenação do NEABI-MD sobre eventual interrupção da bolsa e solicitação de substituição.
V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório aprovado das atividades desenvolvidas pelo(a) bolsista.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, disponível em https://forms.gle/TgfnPExe9CWYbZJh9, juntamente com o envio dos seguintes documentos:
I - Declaração de Matrícula;
II - Histórico Escolar; e
III - Documentos comprobatórios (Anexo IV).
7.1.1 O(a) candidato(a) deve enviar todos os comprovantes em um único arquivo PDF.
7.2 A documentação enviada no ato de inscrição precisa estar, necessariamente, em concordância com o estabelecido por este edital.
7.3 Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o(a) candidato(a) deverá:
I - Estar regularmente matriculado em ao menos uma disciplina obrigatória de curso de graduação da UTFPR-MD; e
II - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.4 Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido neste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última enviada.
7.5 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
7.6 Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
7.7 Não serão aceitos, para fins de pontuação, documentos comprobatórios não relacionados aos itens previstos no Anexo IV.
7.8 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara aceitar todas as condições estabelecidas neste edital.
7.9 As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão desclassificadas.
7.10 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, número do registro acadêmico, vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.11 Os(as) candidatos(as) classificados(as) neste edital, deverão ficar atentos às comunicações institucionais e publicações, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos(as) candidatos(as) convocados(as) para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início como durante o período de vigência. A desistência pode ser tanto de candidato(a) selecionado(a) que foi convocado(a) para ocupar vaga, ou de suplente, caso tenha sido convocado(a) seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A etapa de seleção e classificação será realizada pelo NEABI-MD, mediante:
8.1.1 Conferência dos documentos entregues (Declaração de Matrícula e Histórico Escolar);
8.1.2 Análise dos documentos comprobatórios (conforme critérios do Anexo IV);
8.1.3 A classificação dos(as) participantes dar-se-á por ordem decrescente da nota final (NF), a qual será composta pela somatória dos critérios do Anexo IV.
8.2 Em caso de empate, terá preferência, nesta ordem, o(a) candidato(a) que:
8.2.1 Ingressou como cotista de qualquer modalidade na UTFPR.
8.2.2 Ingressou como cotista étnico-racial autodeclarado preto, pardo e indígena.
8.2.3 Tiver maior tempo de vínculo acadêmico com a UTFPR.
8.2.4 Tiver idade mais elevada.
9. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD do campus Medianeira da UTFPR, conforme cronograma (item 10 deste edital), no site http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira.
9.2 Após a divulgação do resultado preliminar, a interposição de recurso, devidamente instruído e fundamentado, poderá ser encaminhada conforme prazo estabelecido no cronograma (item 10 deste edital).
9.3 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail neabi-md@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 26/2025 - DIRGRAD-MD. O recurso deve estar fundamentado, com a indicação dos elementos e fatos a serem considerados.
9.4 No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá com as devidas adequações no resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.
9.5 O resultado final, com a relação em ordem de classificação dos(as) estudantes selecionados, será publicado pela DIRGRAD do campus Medianeira da UTFPR, conforme cronograma (item 10 deste edital).
9.6 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital, poderá ser convocado outro(a) candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
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Atividade |
Data / Período |
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Publicação do Edital |
19/11/2025 |
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Inscrição dos candidatos |
19/11 a 25/11/2025 |
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Divulgação de lista de inscritos |
26/11/2025 |
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Interposição de recurso quanto à lista de inscritos |
27/11/2025 |
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Resultado da Interposição de recurso quanto à lista de inscritos |
28/11/2025 |
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Resultado preliminar da análise da documentação |
08/12/2025 |
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Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
09/12/2025 |
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Resultado Final |
10/12/2025 |
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Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
02/02/2026 a 13/02/2026 |
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Início das atividades do bolsista selecionado |
03/2026 |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Este edital tem validade de 2 anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária.
11.2 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer deles implica na perda do respectivo direito.
11.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-MD, observada a legislação vigente.
11.4 O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/editais.
11.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Medianeira, 18 de novembro de 2025.
MÁRCIA ANTONIA BARTOLOMEU AGUSTINI
Diretora de Graduação e Educação Profissional - Substituta
UTFPR - Campus Medianeira
CLAUDIO LEONES BAZZI
Diretor Geral
UTFPR - Campus Medianeira
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIA ANTONIA BARTOLOMEU AGUSTINI, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 18/11/2025, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/11/2025, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5363373 e o código CRC (and the CRC code) A6197FD7. |
ANEXO I
MODELO DE PLANO DE TRABALHO DO(A) BOLSISTA(A) DO NEABI-MD - EDITAL 26/2025 - DIRGRAD-MD
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Plano de Trabalho do(a) Estudante Bolsista do NEABI-MD |
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Edital:
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Orientador(a):
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Coorientador(a)(s):
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Período de atividades:
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Descrição de atividades a serem realizadas pelo(a) bolsista:
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Medianeira, ____de _______________________ de 2025.
_____________________
ESTUDANTE-BOLSISTA
____________________
ORIENTADOR(A)
______________________
COORDENAÇÃO DO NEABI-MD
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA - EDITAL 26/2025 - DIRGRAD-MD
TERMO DE COMPROMISSO
EDITAL 26/2025 - DIRGRAD-MD
Eu, _______________, portador(a) do CPF: ________________, regularmente matriculado (a) no Curso _____________________, do campus Medianeira da UTFPR, RA: _________, telefone: (__) __, e-mail: ________________________, conta: ( ) corrente ( ) poupança ( ) __________, agência número: _________, conta número: ___________ do Banco _____________, concordo em atuar no apoio às atividades da Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do campus Medianeira (NEABI-MD) na condição de Bolsista e estou ciente das condições abaixo mencionadas:
1. O bolsista deve cumprir as normas estabelecidas no Edital 26/2025 DIRGRAD-MD do campus Medianeira da UTFPR, sob pena de perder o direito à Bolsa
2. As atividades serão realizadas conforme Plano de Trabalho, sob supervisão do(a) orientador(a) e coorientador(a).
3. O período de vigência da Bolsa será de __/__/20__ até __/__/20__.
4. As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.
5. Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o(a) coordenador(a) do projeto e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas do bolsista.
6. O registro da carga horária será feito conforme definido pelo(a) orientador(a) e coorientador(a) da bolsa.
7. O valor da bolsa será de R$1.000,00 (um mil reais) mensais, pagos proporcionalmente ao período trabalhado no mês, sendo que a carga horária diária não cumprida e não reposta em comum acordo com o(a) orientador(a) será descontada do valor da bolsa. A bolsa será paga observando o previsto no Edital 26/2025 DIRGRAD-MD.
8. Na vigência do presente Termo de Compromisso, o(a) bolsista estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionado pela Apólice da seguradora, providenciado pela Instituição de Ensino.
9. O(a) bolsista não terá direito ao auxílio transporte.
10. O(a) bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada acumulação com outros Programas, exceto do Programa de Auxílio Estudantil.
11. São atribuições do bolsista:
I - Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 20 horas semanais para o estudante bolsista, durante todo o período de atividades.
II - Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas aos itens 4 e 5 do Edital 26/2025 DIRGRAD-MD, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estejam contidas no plano de trabalho.
12. É vedado ao(a) bolsista compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.
13. O Termo de Compromisso poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, por meio de manifestação por escrito.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Termo de Compromisso, o(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) da bolsa, o(a) Bolsista do NEABI-MD e o Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus Medianeira da UTFPR o assinam.
Medianeira, ____de _______________________ de 20__.
_____________________
ESTUDANTE-BOLSISTA
____________________
ORIENTADOR(A)
______________________
COORDENAÇÃO DO NEABI-MD
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA BOLSISTA - EDITAL 26/2025 - DIRGRAD-MD
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
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Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________, estudante regularmente matriculado no ________ período do curso _________________________________________________ da UTFPR campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir bolsas de outros Programas, exceto do Programa de Auxílio Estudantil. |
_________________________, _____ de __________________ de 20__.
___________________________________
Assinatura
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - EDITAL 26/2025 - DIRGRAD-MD
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Nº |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
VALOR DE PONTOS POR DOCUMENTO VALIDADO |
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1 |
Certificado de participação, declaração em cursos e/ou experiência na área de produção/edição de materiais midiáticos, instrucionais e/ou audiovisuais. Comprovação: certificados e/ou declarações. |
Até 20 horas: 5 Até 60 horas: 10 Até 100 horas: 15 Acima de 100 horas: 20 |
|
2 |
Participação em cursos, oficinas, seminários ou eventos acadêmicos ou culturais sobre questões étnico-raciais e/ou história e cultura afro-brasileira e indígena (cursos de curta ou longa duração - presenciais ou online, participação em semanas acadêmicas, fóruns ou congressos). Comprovação: certificados e/ou declarações. |
Até 20 horas: 10 Até 60 horas: 15 Até 100 horas: 20 Acima de 100 horas: 25 |
|
3 |
Participação em projetos de extensão, grupos de pesquisa, coletivos, centros acadêmicos ou movimentos sociais voltados à temática étnico-racial. Produção acadêmica ou cultural relacionada a questões étnico-raciais (trabalhos apresentados em eventos, IC, publicações, produção de materiais didáticos, artísticos ou audiovisuais). Comprovação: declaração institucional, certificados, ou carta assinada por orientador/responsável, resumos, cópias de publicações, link para portfólio ou registro institucional. |
Até 20 horas: 10 Até 60 horas: 15 Até 100 horas: 20 Acima de 100 horas: 25 |
|
4 |
Cursou unidade curricular relacionada à temática de educação das relações étnico-raciais. Comprovação: Declaração da entidade e/ou histórico escolar |
Até 20 horas: 10 Até 60 horas: 15 Até 100 horas: 20 Acima de 100 horas: 25 |
|
5 |
Membro do NEABI e/ou atuação em ações de promoção da igualdade racial (trabalhos em ONGs, coletivos, projetos sociais). Comprovação: declaração da entidade e/ou carta de referência. |
Até 20 horas: 10 Até 60 horas: 15 Até 100 horas: 20 Acima de 100 horas: 25 |
ANEXO V
FICHA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Nome: ___________________________________________ Mês: __________________
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Semana |
Resumo das atividades realizadas |
Carga horária |
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De ___ a ___ |
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De ___ a ___ |
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De ___ a ___ |
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De ___ a ___ |
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De ___ a ___ |
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De ___ a ___ |
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De ___ a ___ |
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Carga horária total: |
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Este anexo deve ser composto por: texto explicativo; imagens (fotos); lista de presença (se houver); links; mídias digitais; vídeos das atividades; dentre outros meios que comprovem a realização das atividades.
ESPAÇO PARA COORDENADOR(A)/COORIENTADOR(A)
As atividades apresentadas pelo(a) estudante atenderam ao plano de trabalho proposto:
Sim ( ) Parcialmente ( ) Não ( )
Observações:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A carga horária total correspondeu ao tempo de 20h semanais de atividade?
( ) SIM ( ) NÃO
Justifique:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Descrever as atividades desenvolvidas pelo(a) supervisor(a) no período:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Parecer final para pagamento da bolsa:
Aprovado ( ) Não Aprovado ( )
Observações:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data: ___________________________________________________________
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Assinatura do(a) coordenador(a)/coorientador(a)
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Assinatura do(a) Bolsista |