Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 739, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

  

Regulamenta a solenidade de colação de grau de cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o pedido apresentado no despacho, de 4 de novembro de 2025 (SEI nº 5330393), pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional;

considerando o relato (SEI nº 5364630), do conselheiro Rodrigo Henrique Cunha Palácios, submetido à apreciação na 110ª reunião ordinária da plenária do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, no dia 13 de novembro de 2025, e APROVADO por 41 (quarenta e um) votos favoráveis ao relato, 0 (zero) voto contrário e 1 (uma) abstenção; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.038160/2025-49,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a proposta de regulamento de solenidade de colação de grau de cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, conforme o anexo I.

Art. 2º  Fica revogada a Resolução nº 41/2019 - COGEP, de 17 de abril de 2019.

Art. 3º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

(assinada eletronicamente)

JOSÉ AUGUSTO FABRI

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 19/11/2025, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.038160/2025-49 SEI nº 5364723

ANEXO I

(RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 739, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025)

 

REGULAMENTO DE SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU DE CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

 

Art. 1º  A solenidade de colação de grau é o ato oficial e público, indispensável à obtenção e à expedição do diploma dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.

§ 1º A colação de grau poderá ocorrer em diferentes modalidades quanto à solenidade e à participação, presencial ou remota, desde que preservada a oficialidade e a publicidade do ato, vedada a vinculação da outorga do grau à participação em evento festivo privado.

§ 2º É vedada a cobrança de quaisquer valores que condicionem a outorga do grau ou a emissão dos respectivos documentos, sem prejuízo de custos facultativos relacionados a eventos festivos opcionais.

§ 3º Na realização da colação de grau deverão ser observados:

I - as garantias de acessibilidade, com a adoção de recursos, serviços e adaptações razoáveis necessários, de modo a assegurar a participação plena de discentes e de convidados, nos termos da legislação aplicável;

II - o tratamento de dados sensíveis em observância à legislação vigente, com a publicidade restrita ao estritamente necessário para assegurar a transparência do ato público; e

III - o tratamento isonômico aos concluintes, vedadas distinções indevidas quanto às modalidades de colação, prazos, custos e exigências documentais.

Art. 2º Fica delegada competência à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, em conjunto com as instâncias administrativas pertinentes, para expedir ato normativo que discipline: o rito, as modalidades e os procedimentos operacionais da colação de grau, respeitadas as diretrizes desse regulamento.

§ 1º O ato normativo deverá, no mínimo, detalhar:

I - as modalidades e os formatos para a colação de grau;

II - o rito para realização e o registro em ata das sessões de colação de grau;

III - os procedimentos, fluxos e prazos para inscrição e participação;

IV - os requisitos para a obtenção da Láurea Acadêmica;

V - o juramento padrão; e

VI - as responsabilidades dos setores envolvidos.

§ 2º As normas deverão contemplar o uso de assinaturas eletrônicas para os documentos pertinentes, conforme a legislação vigente e as normativas internas da UTFPR.

Art. 3º As alterações que importem modificação de princípios, natureza do ato, competências institucionais ou requisitos essenciais previstos neste regulamento dependem de aprovação do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, da UTFPR.

Parágrafo único. Os ajustes meramente procedimentais e operacionais, sem alteração das diretrizes desse regulamento, poderão ser implementados por alteração no ato administrativo previsto no art. 2º desse regulamento.

Art. 4º  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela PROGRAD.