Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 21/2025 - dirgrad-ap

OFERTA DE TURMAS DE FÉRIAS 2026-1

(retificado em 19/11/2025)

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, visando atendimento de demanda específica relativa aos cursos de graduação, baseado na Resolução 89/2018 - COGEP, torna pública a oferta de Turmas de Férias para o primeiro semestre de 2026, conforme as seguintes características e condições:

 

1 DA OFERTA

1.1 As disciplinas ofertadas em Turmas de Férias são disciplinas regulares dos cursos de graduação da UTFPR, com a mesma carga horária definidas na matriz curricular dos cursos, realizadas de forma intensiva, durante o período de férias letivas, conforme previsto na Resolução 89/2018 - COGEP. Os critérios para aprovação na disciplina em Turmas de Férias são os mesmos estabelecidos no Regulamento de Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, em seu Art. 35.
1.2 As disciplinas ofertadas no primeiro semestre de 2026, bem como os ambientes para realização das aulas por disciplina, encontram-se descritas no Quadro 01.
1.3 As vagas poderão ser acrescidas, a depender da demanda, bem como a disponibilidade de ambientes, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional em consonância com as coordenações dos cursos de graduação do campus Apucarana.
1.4 As vagas nas turmas serão preenchidas conforme os critérios previstos no Art. 41 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR (considerando o coeficiente de rendimento normalizado) registrado no histórico escolar no ato da análise).

Quadro 1: Disciplinas e Cronograma de Execução das Aulas

Disciplina

Turma

Pré-requisito

Data de Início

Data de Fim

Horário

Local de Realização

Cursos para os quais haverá oferta

Vagas

Cálculo 1

(CGCO1A)

FECOM1A

Não há

05/01/2026

04/02/2026

Segunda a sexta-feira de 9h10 às 12h (M3, M4 e M5) e 13h às 14h40 (T1 e T2)

Sala N010

Prioridade 1 - COENQ

Prioridade 2 - Demais cursos de Engenharia

44

Mecânica Geral 1

(MG62A)

FEET6A

Não há

19/01/2026

09/02/2026

Segunda a sexta-feira de 13h50 às 18h40 (T2 a T6)

Sala N107

Prioridade 1 - COENT

Prioridade 2 - COECI

22

Bioquímica 1

(BQLQ7A) e Bioquímica 2 (BQLQ8B) (sequenciais)

FELQ7A

Não há

14/01/2026

09/02/2026

Segunda a sexta-feira de 18h40 às 23h (N1 a N5)

Sala N107

COLIQ

24

Física Teórica 2

(FTCO3B)

FECOM3A

Física Teórica 1

(FTCO2A)

06/01/2026

04/02/2026

Segunda a quinta-feira de 8h20 às 12h (M2 a M5)

Sala N108

Todos as Engenharias

44

Gerenciamento de Recursos Hídricos

(GR68O)

FEEC8A

Hidrologia Aplicada (HA67A)

26/01/2026

10/02/2026

Segunda a quinta-feira de 8h20 às 12h (M2 a M5)

Sala N110

COECI

55

Introdução à Lógica p/ Computação

(LCCO1A)

FECOM1A

Não há

26/01/2026

12/02/2026

Segunda a quinta-feira de 13h às 17h30 (T1 a T5)

Sala N108

COENC

44

 

2 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

2.1 Os estudantes interessados deverão enquadrar-se nos seguintes critérios:
2.1.2 Estar regularmente matriculado, ou com a matrícula trancada, em um dos cursos de graduação para o qual há oferta de vagas no presente Edital.
§1º Caso esteja com a matrícula trancada, deverá ser solicitado, previamente, a alteração da situação, via requerimento ao DERAC.
2.1.3 Considerando a ordem de prioridade de ocupação de vagas (Art. 41 do Regulamento de Organização Didático Pedagógico), os estudantes serão ordenados por ordem decrescente de coeficiente de rendimento normalizado.
2.1.4 Caso a disciplina apresente pré-requisito, serão excluídos candidatos que não tenham cumprido o mesmo.
2.1.5 Serão excluídos candidatos que apresentarem a disciplina pleiteada com a situação aprovada no histórico.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula entre 18 de novembro e 03 de dezembro de 2025, até as 23h59min, por meio do formulário no link https://forms.gle/BNWaQEt2vdBS6R9XA, utilizando, preferencialmente, o e-mail institucional.
3.2 A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina, e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas, a classificação será realizada conforme descrito no item 1.4.
3.3 Considerando o disposto no parágrafo único do Art. 18 do Regulamento de Organização Didático Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, havendo menos de 10 solicitações de matrículas, a critério da DIRGRAD, as turmas poderão ser canceladas.

 

4 DO RESULTADO PRELIMINAR

4.1 O resultado preliminar dos requerimentos com os alunos classificados será divulgado no dia 05 de dezembro de 2025 na página da Secretaria Acadêmica no link https://portal.utfpr.edu.br/secretaria/apucarana.

 

5 DO RECURSO

5.1 Será admitido recurso do resultado preliminar da classificação entre os dias 08 de dezembro de 2025 até às 23h59m de 09 de dezembro de 2025.

5.2 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser encaminhados por meio do formulário no link https://forms.gle/fFuWJABLod36xujL9.
5.3 Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional e o resultado da análise, bem como o resultado final, serão publicados no dia 10 de dezembro de 2025 na página da Secretaria Acadêmica no link https://portal.utfpr.edu.br/secretaria/apucarana.

 

6 CRONOGRAMA DO EDITAL

Cronograma

Evento

Data/Período

Inscrições (link https://forms.gle/BNWaQEt2vdBS6R9XA)

18/11 a 03/12/2025

Resultado Preliminar (https://portal.utfpr.edu.br/secretaria/apucarana)

05/12/2025

Recursos (link https://forms.gle/fFuWJABLod36xujL9)

08/12 a 09/12/2025

Resultado Final (https://portal.utfpr.edu.br/secretaria/apucarana)

10/12/2025

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Apucarana.
7.2 O presente Edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Apucarana da UTFPR no link http://portal.utfpr.edu.br/editais.
7.3 A oferta das turmas seguirá o disposto no Quadro 1, em especial quanto ao local e horário de execução, cabendo ao estudante a participação nas aulas, independentemente da modalidade na qual a turma será ofertada.
7.4 Após a divulgação do resultado final, o estudante poderá solicitar o cancelamento da inscrição na disciplina via requerimento ao DERAC até o dia 12/12/2025.

§1º Caso restem vagas ociosas, estudantes classificados mas fora do limite de vagas poderão ser matriculados nas respectivas disciplinas.

7.5 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Apucarana, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Apucarana, 17 de novembro de 2025

 

BRUNO DE NADAI NASCIMENTO

Diretor de Graduação e Educação Profissional


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) BRUNO DE NADAI NASCIMENTO, DIRETOR(A), em (at) 19/11/2025, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.000892/2025-66 SEI nº 5371965