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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL NAPI FENÔMENOS EXTREMOS DO UNIVERSO/DIRPPG-CM nº 02/2025
Seleção de bolsistas de Pós-Doutorado
O NAPI Fenômenos Extremos do Universo (NAPI-Fenômenos), em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsa de Pós-Doutorado. O NAPI Fenômenos Extremos do Universo foi aprovado via Protocolo nº 22.687.035-0, Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 34/2024 NAPI Física – Fenômenos Extremos do Universo, tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), tendo como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar candidatos para pós-doutorado para atuar no Projeto “Educação em Astronomia no espaço não formal Polo Astronômico Rodolpho Caniato”, vinculado ao NAPI Fenômenos Extremos do Universo;
1.2 Ofertar bolsa(s) de pós-doutorado para profissionais titulados e capacitados;
1.3 Ampliar a capacidade de execução e gestão de projetos de pesquisa aplicada no âmbito dos NAPIs da UTFPR;
1.4 Oferecer contrapartida técnica aos investimentos públicos aportados na Fundação Araucária.
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1. Modalidade da Bolsa: Pós-Doutorado;
2.2. Valor mensal: De acordo com o previsto no Plano de Trabalho aprovado do NAPI, R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
2.3. Duração (meses): 11 (onze) meses;
2.4. Dedicação de tempo (horas semanais): 40 horas;
2.5. Número de cotas: 1 (uma) cota de bolsa distribuída em 11 parcelas mensais;
2.6. Área: Educação em Astronomia em espaços não formais;
2.7. Supervisor(a) no NAPI: Michel Corci Batista.
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1. Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC nas áreas de pesquisa afins ao NAPI Fenômenos Extremos do Universo, obtido no país ou no exterior, neste caso, em conformidade com as normas da CAPES. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação (conforme Portaria 86/2013 da CAPES);
3.2. É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com supervisor(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge;
3.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID;
3.4. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
3.5. Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do estágio pós-doutoral do Projeto NAPI Fenômenos Extremos do Universo, na temática “Educação em Astronomia no espaço não formal Polo Astronômico Rodolpho Caniato”;
3.6. Estar afastado(a) da instituição de origem por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;
3.7. Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do NAPI Fenômenos Extremos do Universo e encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa ao NAPI Fenômenos Extremos do Universo;
3.8. Participar do Seminário de Pós-Graduação, inscrevendo trabalho neste evento com anuência do(a) supervisor(a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente;
A apresentação do trabalho no evento é requisito obrigatório para bolsistas que cumpriram de 6 (seis) a 12 (doze) meses de atividades para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Fenômenos Extremos do Universo.
3.9. Referenciar a condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;
3.10. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, de acordo com a avaliação do(a) supervisor(a) e coordenador(a) do NAPI, mediante as seguintes situações:
I. Afastamentos sem justificativas;
II. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho do Projeto NAPI Fenômenos Extremos do Universo;
III. Não cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente Edital associados a esse Edital.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e o(a) orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos à devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, à(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
4. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA
4.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o formulário https://forms.gle/E5ZHRbiEoRE4zDHj9 ;
a) Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida;
b) Cópia atualizada do currículo lattes, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I, em arquivo PDF único;
c) Anexo II do presente edital preenchido e assinado;
d) Anexo III do presente edital preenchido e assinado, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada;
e) Plano de trabalho (Fonte Arial 12, espaçamento 1,5, com o máximo de 12 páginas);
Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição estarão automaticamente desclassificados;
4.2. A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, na página da DIRPPG do Campus Campo Mourão (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Avaliação do Currículo Lattes do(a) candidato(a):
a) Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo III deste edital;
b) Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a Planilha de Pontuação do Anexo III deste Edital;
c) No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo III, será utilizada a pontuação da quantidade de artigos A1. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.
5.2. Avaliação do plano de trabalho do(a) candidato(a):
Os critérios de avaliação do plano de trabalho, a serem ponderados igualmente, são:
Relevância e originalidade;
Rigor metodológico;
Adequação do plano de trabalho do(a) candidato(a) à temática Educação em Astronomia do projeto NAPI e às atividades realizadas no Polo Astronômico Rodolpho Caniato;
Experiência do(a) candidato(a) à temática de Educação em Astronomia do projeto NAPI e às atividades realizadas no Polo Astronômico Rodolpho Caniato e perspectivas de contribuições junto ao Polo Astronômico (tais como participação em pesquisas, grupo de pesquisa, coorientações, seminários, sessões de planetário, acompanhamento de visitas guiadas, etc);
Clareza e coerência da justificativa, do problema, dos objetivos e do cronograma.
5.3. A nota final será calculada da seguinte maneira: (nota currículo)*0,3+(nota plano de trabalho)*0,7;
5.4. A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);
5.5. Os(as) candidatos(as) serão chamados(as) conforme a ordem de classificação. Caso exista desistência, poderão ser chamados novos candidatos.
6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR/ SUPERVISOR
6.1. Possuir titulação de doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
6.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
6.3. Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;
6.4. Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital;
a) Fica vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.
6.5. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista;
6.6. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na participação no Seminário de Pós-Graduação da UTFPR referente às atividades desenvolvidas;
6.7. Participar da organização do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR atuando como: coordenador(a) de sessão e/ou avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível;
6.8. O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas às atividades do plano de trabalho do(a) bolsista;
6.9. Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;
6.10. A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a), quando:
a) O(a) estudante de mestrado/doutorado tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;
b) O(a) bolsista desistir;
c) O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
d) O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;
e) Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador(a)/supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Campo Mourão, para a Coordenação do Projeto.
7. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) E BOLSISTA
7.1. Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:
a) As atividades desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;
b) Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante no período determinado;
c) Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Pós-Graduação da UTFPR;
d) O não atendimento dos itens anteriores (a, b e c) implicará a não certificação do(a) orientador(a)/supervisor(a) e do estudante e a devolução dos valores recebidos.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
8.1. Os resultados preliminares serão divulgados na página da DIRPPG do campus Campo Mourão (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao), na data, conforme item 9.3.
8.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até a data estabelecida no item 9.6 os seguintes documentos:
a) ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada;
b) ANEXO IV - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convênio 22.687.035-0 - Fundação Araucária (https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2024-09/assinado_atodefa1872024aprovacaoplanodetrabalhopi342024napifisicafeno_menosextremosdouniversofase2.pdf), preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) a bolsa e pelo(a) respectivo(a) orientador(a)/supervisor(a).
8.3. Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar até a data prevista no item 9.4.
8.4. O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail (michel@utfpr.edu.br).
* Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG-CM, de acordo com o cronograma do item 9.4 deste edital.
9. CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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9.1 Período de inscrição |
25/11/2025 a 10/12/2025 |
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9.2 Homologação das inscrições |
12/12/2025 |
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9.3 Resultado preliminar da pontuação do currículo e plano de trabalho e classificação |
16/12/2025 |
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9.4 Interposição de recursos |
17/12/2025 a 19/12/2025 |
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9.5 Resultado dos recursos e pontuação final |
23/12/2025 |
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9.6 Entrega da documentação dos candidatos (item 8.2) |
01/03/2026 |
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9.7 Encaminhamento dos Planos de Trabalho |
15/03/2026 |
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9.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
01/04/2026 |
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG do Campus Campo Mourão;
10.2. Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e nos regulamentos da UTFPR;
10.3. O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final;
10.4. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento;
10.5. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital e a execução financeira deste edital estão condicionadas ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio 22.687.035-0 entre a UTFPR e a Fundação Araucária e ocorrerão após autorização do órgão de fomento;
10.6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
10.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do campus Campo Mourão (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao).
Campo Mourão, 24 de novembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHEL CORCI BATISTA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/11/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 24/11/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANTONIO ADELAR ANDRIOTTI JUNIOR, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 24/11/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5372778 e o código CRC (and the CRC code) 891BFBA5. |
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ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 02/2025 Seleção de Bolsista
Nome Completo:____________________________________________________ CPF:_________________________ Modalidade de Bolsa: ________________________ Link do Currículos Lattes: ____________________________________________ Celular: ___________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________
Descreva a experiência prévia que possui na área de Educação em Astronomia associada ao projeto do NAPI Fenômenos Extremos do Universo: ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________
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ANEXO II - DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa na modalidade de pós-doutorado aceito os termos do Edital 02/2025 referente ao NAPI Fenômenos Extremos do Universo, firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.
DECLARO que cumpro com os requisitos, estou ciente e aceito os deveres e compromissos estabelecidos no Edital 02/2025.
__________, de _________ de 2025.
_______________________________________
(Assinatura)
Nome do(a) candidato(a):
ANEXO III
PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA DE PÓS-DOUTORADO
Nome Candidato(a): _________________________________________________________________
Avaliação do currículo do candidato de acordo com a soma das tabelas de Qualis (CAPES 2017-2020) (válidas apenas as publicações de 2015-2025)
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Qualificação |
Área de ensino |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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Artigo publicado A1 |
100 |
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Artigo Publicado A2 |
85 |
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Artigo Publicado A3 |
70 |
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Artigo Publicado A4 |
55 |
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Artigo Publicado B1 |
40 |
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Artigo Publicado B2 |
25 |
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Artigo Publicado B3 |
10 |
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Artigo Publicado B4 |
5 |
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Artigo Publicado C |
1 |
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Orientação de Doutorado concluída |
30 |
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Orientação de Mestrado concluída |
20 |
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Livro Publicado na área de ensino |
55 (limite de 2) |
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Livro Organizado Publicado na área de ensino |
40 (limite de 2) |
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Capítulo de livros Publicado na área de ensino |
10 (limite de 3) |
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Participação em projetos de pesquisa na condição de coordenador
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10 |
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Pontuação total |
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Observações:
1. Somente será considerada a Produção Científica e Atuação Acadêmica de 2015 a 2025.
2. Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.
3. Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de pós-doutorado DEVERÃO preencher o ANEXO III com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO III.
ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO
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Instituição Destino: |
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Pesquisador responsável pelo bolsista na Instituição Destino: |
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Nome do bolsista: |
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2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
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Título do Plano de Trabalho: |
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1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
3.
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Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. |
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Local e data: |
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Nome e Assinatura do Bolsista |
Nome e Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista na Instituição Destino |
| Referência: Processo nº 23064.056433/2025-37 | SEI nº 5372778 |