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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO PROGR POS-GRAD ASSOCIADO ENG. ELETRICA
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL Nº 006/2025
CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (UTFPR-CP)
A coordenação conjunta (sede UEL e sede UTFPR-CP) do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica, no uso de suas atribuições, torna público o período, critérios e procedimentos para solicitação de Recredenciamento e Credenciamento de docentes do programa de Doutorado Associado em Engenharia Elétrica da UEL e UTFPR-CP.
1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
1.1 – Há 1 (uma) vaga aberta para atuar na categoria Docente-pesquisador Colaborador, na Sede UTFPR-CP, em uma das duas linhas de pesquisa do Programa:
a) MSI – Modelagem, Simulação e Implementação de Sistemas (System Modelling, Simulation and Implementation);
b) PCE – Conversão e Processamento de Energia (Energy Processing and Conversion).
1.2 - O número total de docentes credenciados no Programa para o período do presente quadriênio não poderá ultrapassar 15 (quinze) docentes, sendo 02 (15%) o número máximo de docentes na categoria Colaborador.
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento do Docente-pesquisador no Programa terá vigência por dois anos (até Dezembro/2027), podendo ser renovado mediante comprovação de produção científica e efetividade de orientação.
3. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
3.1 – A proposta deverá ser efetuada até 09 de dezembro de 2025, seguindo o cronograma descrito no Anexo I.
3.2 – A documentação eletrônica comprobatória deverá ser enviada para a Secretaria da Pós-Graduação (pelo e-mail: ppgee-cp@utfpr.edu.br), contendo a documentação descrita no Art. 6 deste edital.
4. DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA O CREDENCIAMENTO NO PPGA-DEE-UEL/UTFPR-CP:
4.1 – Os critérios (Ci) elencados a seguir devem ser satisfeitos simultaneamente para efeitos de credenciamento junto ao Programa.
C1. Apresentar produção técnico-científica relevante igual ou superior à produção média dos programas de pós-graduação na Área de Eng. IV-CAPES no período 2022-2025, devendo ter obtido 04 produções relevantes equivalentes ao estrato A1 no período (Qualis CAPES em Engenharias IV, Quadriênio 2017-2020) ou JCR acumulado JCR4 ≥ 5,5;
C2. Deve ter ministrado (ou ter sido co-responsável) pelo menos duas disciplinas semestrais (com carga horária total Ch ≥ 2 x 45 = 90hs) na pós-graduação stricto sensu (programas de Mestrado (M) ou Doutorado (D) na área de Eng. IV-CAPES ou áreas afins) no período 2022-2025;
C3. Deve apresentar produção científica-tecnológica conjunta com alunos de pós-graduação ou graduação no período 2022-2025, cujo resultado final seja publicação científica em estratos A1-B2 no Qualis-CAPES Unificado com JCR acumulado JCR4 ≥ 2,5. Tais coautores devem necessariamente ser alunos de IC, TCC, Mestrado ou Doutorado, vinculados a programas de graduação ou pós-graduação na Área de Eng. IV-CAPES ou áreas afins.
C4. Deve apresentar histórico de orientações concluídas ao longo da carreira, tendo concluído a orientação de, ao menos:
- 02 Dissertações de mestrado (defesa), ou
- 05 Trabalhos de conclusão de curso de graduação (TCC), ou
- 03 Iniciações científicas (IC) com bolsa de agências de fomento, ou
- 03 TCC e 02 IC com ou sem bolsas de agências de fomento, ou
- 01 Dissertação de mestrado (defesa) e 02 IC com ou sem bolsas de agências de fomento.
4.2 – Entende-se por “produção relevante do pesquisador” a co-autoria de artigos científicos, patentes depositadas ou concedidas, e registros de softwares depositados ou concedidos.
4.3 – Artigos aceitos para publicação podem ser incluídos no Formulário, sendo necessária a inclusão de comprovação (declaração do editor ou equivalente).
4.4 – Não serão pontuados: livros classificados como material didático; material para uso na Educação à distância (Graduação, Especialização, etc); livros; livros de poesias, autoajuda e similares, autoria de prefácio, autoria de apresentação, compilação de legislação ou de textos de outros autores.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE-PESQUISADOR COLABORADOR
5.1 – Os docentes Colaboradores terão as seguintes atribuições: docência, coorientação, produção bibliográfica, participação em bancas, participação em reuniões do Colegiado e Comissões.
5.2 – Os docentes Colaboradores poderão passar à categoria de Permanente conforme decisão do Colegiado.
6. DA INSCRIÇÃO
Todos os candidatos integrar o corpo docente do Programa deverão encaminhar ao Colegiado do Curso de Doutorado (Secretaria da Pós-Graduação), utilizando o e-mail ppgee-cp@utfpr.edu.br, os seguintes documentos:
I – Formulário próprio, conforme Anexo II, deste edital, contendo informações comprobatórias dos itens pontuados;
II – Cópia do Currı́culo Lattes atualizado (perı́odo 2022-2025), compatível com a área de interesse e com a linha de pesquisa.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos serão realizadas por uma comissão composta por 03 (três) membros: Dois docentes permanentes da Sede UTFPR-CP, e um docente indicado pela Coordenadora da Sede UEL.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos critérios especificados no Anexo II.
7.3 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresentam:
7.3.1 – Candidato com maior pontuação no critério “Produção Intelectual” do Anexo II;
7.3.2 – Como política de ação afirmativa, será dada prioridade a candidato preto e pardo, indígena e/ou pessoa com deficiência;
7.3.3 – Candidato com maior idade;
7.3.3 – Candidato com título de doutor obtido há mais tempo.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos candidatos inscritos será homologado e publicado no site do Programa, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: ppgee-cp@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 17 de dezembro de 2025 com assunto RECURSO EDITAL 006/2025 – PPGAEE-Cornélio Procópio.
8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado no site do Programa, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado no site do Programa, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp/editais.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observada a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: ppgee-cp@utfpr.edu.br.
10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp/editais.
10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.5 – Para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Capital do Estado do Paraná, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Cornélio Procópio, 24 de novembro de 2025.
Assinatura eletrônica
Prof. Dr. José Carlos Marinello Filho
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica
Sede: UTFPR – Campus Cornélio Procópio
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE CARLOS MARINELLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/11/2025, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5374898 e o código CRC (and the CRC code) DEDDACBE. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
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Atividade |
Data ou período |
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Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 09 de dezembro de 2025 |
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Divulgação do resultado preliminar |
Até 12 de dezembro de 2025 |
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Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até às 23h59 do dia 17 de dezembro de 2025 |
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Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
19 de dezembro de 2025 |
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Divulgação do resultado final |
Até 22 de dezembro de 2025 |
ANEXO II
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Ao candidato que obtiver maior pontuação, será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente.
2.1. Atividades e pontuação consideradas na avaliação do Currículo Lattes
Ficha de Pontuação
Nome completo: Prof. Dr. _________________________________________________________
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PRODUÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Artigo completo publicado em periódico estrato Qualis A1 Engenharias IV-CAPES (2022 a 2025) |
(10x0,5+JCRx0,5) pontos por artigo |
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Artigo completo publicado em periódico estrato Qualis A2 Engenharias IV-CAPES (2022 a 2025) |
(8,75x0,5+JCRx0,5) pontos por artigo |
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Artigo completo publicado em periódico estrato Qualis A3 Engenharias IV-CAPES (2022 a 2025) |
(7,5x0,5+JCRx0,5) pontos por artigo |
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Artigo completo publicado em periódico estrato Qualis A4 Engenharias IV-CAPES (2022 a 2025) |
(6,0x0,5+JCRx0,5) pontos por artigo |
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Coordenação de projeto de pesquisa científica ou tecnológica, aprovado por órgão de fomento (Capes, CNPq, Fundação Araucária, dentre outras) (2022 a 2025) |
10 pontos por projeto |
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Artigo completo em conferência/simpósios na área de Engenharias IV (2022 a 2025) |
1 ponto/conferência (Máximo 5 pontos) |
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Orientação concluída, oficialmente reconhecida de aluno de Iniciação Científica. |
0,5 pontos/orientação (Máximo 5 pontos) |
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Orientação/Coorientador concluída, oficialmente reconhecida de aluno de Mestrado |
2 pontos/orientação |
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Orientação/Coorientação concluída, oficialmente reconhecida de aluno de Doutorado. |
4 pontos/orientação |
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Patente concedida na área Engenharias IV (2022 a 2025) |
10 pontos/patente |
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Depósitos de Patente na área de Engenharias IV (2022 a 2025) |
3 pontos/depósito patente |
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Registro de Software concedido (RSW) na área de Engenharias IV (2022 a 2025) |
3 pontos/RSW concedido |
1.2. Todas as atividades de coordenação de projeto de pesquisa, orientação concluída e de patente e registros de software concedida deverão ser na área Engenharias IV ou áreas afins, devidamente comprovadas pelo candidato no ato da inscrição por meio de documentos oficiais da instituição onde estas atividades foram desenvolvidas.
1.3. Os periódicos inseridos no estrato Qualis CAPES Quadriênio 2017-2020 serão utilizados para o cálculo da pontuação de periódicos.
1.4 A base estatística JCR (Journal Citation Reports) da editora Clarivate Analytics será usada para o cálculo da pontuação de periódicos.
1.5 Artigos completos sem JCR publicados em periódicos com estrato Qualis CAPES A1, A2, A3 e A4 Engenharias IV, Quadriênio 2017-2020, será atribuído JCR = 1,0.
1.6 Artigos completos com JCR publicados em periódicos e que não possuem estrato Qualis CAPES em Engenharias IV, Quadriênio 2017-2020, será atribuída a seguinte equivalência:
● A4 = (0,5 ≤ JCR ≤ 1,5);
● A3 = (1,5 < JCR ≤ 2,5);
● A2 = (2,5 < JCR ≤ 4,0);
● A1 = (JCR > 4,0).
1.7 Artigos com JCR < 0,5 e que não possuem estrato Qualis CAPES em Engenharias IV, Quadriênio 2017-2020, não serão computados.
Responsabilidade em Disciplinas e Orientação
Elencar pelo menos duas disciplinas do rol de disciplinas do Programa (disponíveis em: http://www.uel.br/pos/deel/courses.html), pelas quais o Candidato teria afinidade e expertise para ministrar. Discutir brevemente a motivação em assumir a responsabilidade no desenvolvimento da atividade didática e de orientação junto ao PPGA-DEE-UEL/UTFPR-CP.
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Assinatura
| Referência: Processo nº 23064.055633/2025-72 | SEI nº 5374898 |