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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO Linha Santa Bárbara, s/n - CEP 85601-970 - Francisco Beltrão - PR - Brasil Telefone: (46) 3520-2607 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 08/2025 - DIREC-FB
SELEÇÃO DE BOLSISTA
Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR
A Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Francisco Beltrão, a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-FB), em conjunto com o Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-FB) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas para atuação junto ao Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
DO OBJETO
A finalidade do presente Edital é selecionar candidatos para preenchimento de 1 (uma) vaga de bolsista para atuação junto ao Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR. As atividades propostas para atuação do(a) bolsista têm por objetivo:
Contribuir com o aprimoramento dos processos de recepção de estudantes estrangeiros oriundos de acordos institucionais de mobilidade estudantil internacional e outras iniciativas institucionais;
Possibilitar a aquisição de habilidades e o desenvolvimento de competências profissionais a(o) bolsista em um ambiente multicultural.
Será fornecida certificação à pessoa bolsista referente ao período e às atividades desenvolvidas.
DAS NORMAS GERAIS
A concessão da bolsa estará condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
Os recursos para a concessão de Bolsa Auxílio Estudantil referem-se ao “Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR 2025", proposto pela Diretoria de Relações Interinstitucionais – DIRINTER – Processo SEI 23064.049320/2025-85 – Fonte 1000000000 - M20RKG2135N - Elemento de despesa: 339018 (Auxílio financeiro a estudante), totalizando R$8.000,00 (oito mil reais).
Os recursos deverão contemplar 1 (uma) bolsa no valor mensal de R$800,00 (oitocentos reais) pelo prazo de 10 (dez) meses.
A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante bolsista, podendo ser interrompida, a qualquer momento, por solicitação fundamentada do(a) Supervisor(a) ou do(a) estudante bolsista.
A abertura da conta bancária é de responsabilidade do estudante bolsista, caso não a possua e fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
O(a) bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais e remotas, cujo planejamento e acompanhamento serão acordados com o(a) supervisor(a). Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
A formalização da concessão da bolsa será por meio de Termo de Compromisso específico entre a UTFPR e o(a) estudante bolsista mediado pelo DERINT-FB.
O Termo de Compromisso terá duração de 10 meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogável em caso de complementação de recursos.
O Termo de Compromisso pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do(a) bolsista, mediante comunicação prévia, com pelo menos 20 dias de antecedência, ou imediata no caso de o(a) bolsista deixar de ser estudante regular do Campus Francisco Beltrão.
No caso de rescisão antecipada, a UTFPR poderá convocar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) conforme resultado desse Edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Compromisso terá vigência por período equivalente ao remanescente do decorrido no Termo de Compromisso anterior.
DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem atribuições do(a) estudante bolsista, além de outras designadas pelo(a) supervisor(a) tendo em vista o atendimento às atividades regimentais do DERINT-FB:
Auxiliar no desenvolvimento, produção e execução de atividades, materiais e eventos destinados ao relacionamento e à aproximação dos(as) estudantes estrangeiros(as) em mobilidade ou regularmente matriculados(as) no Campus Francisco Beltrão;
Realizar atendimento individualizado a(os) estudantes estrangeiros(as), dando suporte na preparação, recepção e acompanhamento durante o período de mobilidade internacional ou vínculo decorrente de programas correlatos no Campus Francisco Beltrão da UTFPR;
Dar suporte na preparação, recepção e acompanhamento de estudantes estrangeiros em seu período de vínculo com o Campus Francisco Beltrão da UTFPR;
Apoiar as iniciativas de integração e de orientação de estudantes estrangeiros visando sua melhor adaptação cultural;
Acompanhar processos administrativos referentes ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-FB);
Auxiliar na realização de atividades administrativas e cadastrais referentes aos registros de estudantes estrangeiros na UTFPR-FB e nos processos administrativos junto ao órgãos governamentais competentes;
Elaborar materiais, conteúdos para as divulgações do Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR em sites institucionais e mídias sociais;
Orientar e treinar estudantes voluntários participantes do Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR;
Zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR e do Campus Francisco Beltrão, bem como cumprir suas normas internas;
Ser assíduo(a), responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
Elaborar relatórios parciais, conforme solicitação do(a) supervisor(a), e relatório final das atividades desenvolvidas, quando da conclusão do termo de acordo.
DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEIS NO CAMPUS
As vagas disponíveis no Campus Francisco Beltrão estão especificadas abaixo:
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Curso |
Quantidade de bolsas |
Período bolsa |
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Cursos de Graduação da UTFPR - Campus Francisco Beltrão |
01 (uma) |
10 meses |
DAS INSCRIÇÕES
Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o(a) candidato(a) deverá:
Estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos de graduação da UTFPR-FB, sendo que não serão admitidos estudantes do último período do curso;
Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,5 no ato da inscrição, com exceção para estudantes do primeiro período;
Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
Não receber outra bolsa da UTFPR, ou órgãos de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa permanência, se for o seu caso;
Não possuir vínculo empregatício;
Não estar realizando estágio supervisionado;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
Para inscrever-se, a pessoa candidata deverá preencher o formulário no link: https://forms.gle/wagoh72e3SyYsu6L8 e realizar o upload de arquivos, obedecendo às seguintes especificações:
Anexo I deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O Anexo I é composto por: Declaração de não acumulo de bolsas.
Currículo Lattes atualizado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
Documentação comprobatória, caso possua, para os critérios estabelecidos no item 7.1. Não serão computadas as atividades realizadas pelo(a) estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR, salvo na exceção da comprovação de conhecimento em línguas estrangeiras.
Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (https://www.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
Comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário.
Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma constante no Edital.
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma, disposto no item 12 deste Edital.
As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
O(a) candidato(a) se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O(a) candidato(a) será excluído do processo de seleção:
Caso não atenda o disposto no item 5, deste Edital;
Se forem constatadas informações falsas ou fraudulentas fornecidas pelo(a) candidato(a), em qualquer etapa do processo seletivo.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Os critérios de seleção e classificação se darão em conformidade com o seguinte quadro:
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
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a. Participação em Projeto de Extensão, Ensino, Pesquisa ou Inovação
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3 pontos por projeto/período de 02 meses - até o máximo de 10 pontos
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b. Conhecimento em Língua Inglesa
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3 pontos por módulo (60 horas) - até o máximo de 15 pontos
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c. Conhecimento em Língua Francesa
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3 pontos por módulo (60 horas) - até o máximo de 15 pontos
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d. Participação em programa de mobilidade internacional, intercâmbio ou outras experiências profissionais internacionais |
3 pontos por período de 4 meses - até o máximo de 10 pontos
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e. Entrevista
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50 pontos
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As entrevistas serão realizadas na sala da DIREC-FB, de acordo com tabela de horários a ser divulgada conforme cronograma, item 12 deste Edital.
Os critérios a serem avaliados na entrevista serão:
Disponibilidade para cumprir a carga horária definida no Edital;
Flexibilidade de horários;
Comunicação interpessoal;
Proatividade;
Conhecimento dos Programas de Internacionalização da UTFPR;
Conhecimentos de informática;
Objetivos em participar do Programa.
A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 7.1.).
Para composição da classificação final os candidatos entrevistados serão relacionados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.
Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Obtiver maior pontuação no item 7.1, alínea d;
Obtiver maior pontuação no item 7.1, alínea b;
Obtiver maior pontuação no item 7.1, alínea c;
Possuir o maior coeficiente de rendimento absoluto.
A banca de seleção da vaga será formada pela Responsável pelo Departamento de Relações Interinstitucionais e por duas pessoas servidoras efetivas da UTFPR-FB.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO A ESTUDANTE
O(a) candidato(a) perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.
RESULTADO PRELIMINAR
O resultado com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, conforme cronograma deste edital no endereço eletrônico de cada campus: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao/.
Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro(a) candidato(a), respeitando a ordem publicada no resultado final.
Caso não haja lista de espera, a DIREC-FB poderá lançar uma chamada complementar a este edital.
RECURSOS
Após a divulgação do resultado preliminar, o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma deste edital.
O recurso deve ser encaminhado para o e-mail: direc-fb@utfpr.edu.br, obrigatoriamente com nome e matrícula do(a) aluno(a), devidamente fundamentado, com assunto "RECURSO EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PROGRAMA PADRINHO DE ALUNOS ESTRANGEIROS".
RESULTADO FINAL
O resultado final será publicado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, conforme cronograma deste edital no endereço eletrônico de cada campus: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao/.
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
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Atividade |
Horário |
Datas |
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Inscrição dos candidatos e envio da documentação |
Até às 12h |
01/12/2025 |
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Homologação das inscrições |
Até às 17h |
02/12/2025 |
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Divulgação cronograma das entrevistas (https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao) |
Até às 17h |
02/12/2025 |
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Entrevistas |
Das 13h às 15h Das 13h às 18h |
04/12/2025 e 05/12/2025 |
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Divulgação do resultado preliminar (https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao) |
Até às 19h |
08/12/2025 |
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Recursos |
Até às 12h |
10/12/2025 |
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Divulgação do resultado final (https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao) |
Até às 17h |
12/12/2025 |
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Assinatura do termo de compromisso do(a) bolsista e início das atividades |
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02/2026 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por: decisão unilateral da UTFPR e/ou por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR-FB.
Casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção em consonância com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - Campus Francisco Beltrão (DIREC-FB).
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Francisco Beltrão, 26 de novembro de 2025.
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Prof. Dr. Paulo Junior Varela
Diretor-Geral da UTFPR-FB
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Niciane Cristina Ruthes
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-FB
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NICIANE CRISTINA RUTHES, DIRETOR(A), em (at) 26/11/2025, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/11/2025, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5375463 e o código CRC (and the CRC code) E04A296D. |
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAs
I. Declaro, para os devidos fins, que eu, _________________________________, se selecionado por esta instituição para participar como bolsista, não acumularei bolsa de qualquer outra natureza, nem manterei vínculo empregatício ou atuarei como estagiário enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.
II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com a Lei n°13709, de 14 de agosto de 2018 – lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
III. Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidade que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.
Francisco Beltrão, _______ de _________________ de 2025.
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__________________________________ Assinatura do(a) Estudante |
| Referência: Processo nº 23064.053602/2025-87 | SEI nº 5375463 |