|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB DEP. DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - PB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
|
||||
EDITAL nº 25/2025 - DIREC-PB - DERINT-PB
Seleção de bolsista para Programa padrinho de alunos estraNgeiros 2026
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC-PB e o Departamento de Relações Interinstitucionais - DERINT-PB do campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista para atuação junto ao Programa de “Padrinho de Alunos Estrangeiros”, edição 2026.
NORMAS GERAIS
O referido Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros integra as ações que visam o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento da internacionalização na UTFPR previstos na sua Política de Internacionalização (DELIBERAÇÃO N° 05/2018, de 22 de março de 2018 do COUNI).
Dotação orçamentária (Gestão/unidade: 15246/153177, fonte de recurso: 1000, programa de trabalho : 5113, elemento de despesa: 339018.01, plano interno: M20rkg2135n).
O valor da bolsa será de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, que serão depositados em conta bancária em nome do aluno, preferencialmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
O pagamento da bolsa poderá ser interrompido por solicitação da DIREC-PB ou do estudante bolsista.
O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
Os horários de atividades do bolsista serão definidos de comum acordo com a servidora responsável pelo DERINT-PB, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Compromisso entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-PB.
O Termo de Compromisso terá duração de 10 (dez) meses.
O Termo de Compromisso pode ser rescindido a qualquer momento, a critério da DIREC-PB ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
No caso de rescisão antecipada, a DIREC-PB poderá chamar o próximo estudante da lista de bolsistas classificados no presente edital.
O novo Termo de Compromisso terá vigência durante os meses remanescentes.
ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Constitui atribuição básica do bolsista auxiliar o DERINT-PB e a DIREC-PB conforme atividades descritas abaixo:
Auxiliar no desenvolvimento, produção e execução de atividades, materiais e eventos destinados ao relacionamento e à aproximação dos estudantes estrangeiros em mobilidade ou regularmente matriculados no Campus Pato Branco.
Dar suporte na preparação, recepção e acompanhamento dos estudantes estrangeiros em seu período de vínculo com o Campus Pato Branco da UTFPR;
Atualizar o site e demais mídias sociais do DERINT, bem como auxiliar na produção de seu conteúdo informativo;
Apoiar as iniciativas de integração e de orientação de alunos estrangeiros visando sua melhor adaptação cultural;
Auxiliar na redação de documentos oficiais do DERINT;
Cadastrar documentos;
Organizar os processos do DERINT;
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
Auxiliar em atividades administrativas e cadastrais referentes à vinculação institucional dos estudantes estrangeiros;
Auxiliar nas atividades gerais do setor;
Suporte aos servidores do setor;
Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas;
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
Havendo disponibilidade, auxiliar nas atividades administrativas gerais da DIREC;
Elaborar relatório semestral e final das atividades desenvolvidas, quando da conclusão do termo de acordo;
ESTUDANTES PARTICIPANTES
A Seleção do Bolsista é destinada aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Pato Branco;
das VAGAS
Será ofertada 01 (uma) vaga, com horário a combinar com a equipe do DERINT - PB.
REQUISITOS
Para se inscrever e concorrer ao processo de seleção o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UTFPR-PB;
Estar no mínimo no segundo e no máximo no antepenúltimo período do curso;
Disponibilidade de 20 horas semanais e comprovar disponibilidade para cumprimento da carga horária de atividades previstas neste edital, preferencial, mas não exclusivamente, em horário comercial;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência;
Não possuir vínculo empregatício;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
Desejável conhecimento na língua inglesa;
Das inscrições
As inscrições ocorrerão por meio de formulário de inscrição online, juntamente com a documentação exigida no item 6.5 deste edital. O formulário de inscrição está disponível no link https://forms.gle/kUCGA7ZoZqHHeTeNA
As inscrições devem ser realizadas até 08 de fevereiro de 2026.
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
A documentação exigida para a inscrição segue abaixo:
Currículo Vitae;
Histórico Escolar da graduação;
Comprovante de disciplinas matriculadas demonstrando o horário disponível.
Toda documentação deve ser anexada ao formulário de inscrição em um único arquivo no formato .pdf.
O não envio envio da documentação exigida no item 6.5 do presente Edital juntamente com o formulário de inscrição acarretará a desclassificação do candidato.
As cópias dos documentos citados no item 6.5 não necessitam de autenticação em cartório.
O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar o formulário de inscrição no prazo estabelecido, a documentação exigida e se as informações prestadas não forem verdadeiras, e o não comparecimento na entrevista.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:
Coeficiente de rendimento acadêmico do candidato no curso (20% da nota final);
Avaliação do Curriculum (20% da nota final);
Entrevista (60% da nota final);
A entrevista apresenta caráter classificatório, mas somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.5.
As datas e horários das entrevistas serão enviadas por e-mail aos candidatos, conforme cronograma.
As entrevistas serão realizadas pela equipe do DERINT-PB juntamente com a Assessora da DIREC - PB, na sala de treinamentos do Bloco B Piso Superior em data e horário previamente agendado e comunicado ao candidato por e-mail ou outra ferramenta de comunicação.
Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
Disponibilidade de horário de 20 (vinte) horas semanais;
Flexibilidade de horário;
Experiências anteriores;
Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate.
Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Obtiver maior pontuação no item 8.1. alínea III.
Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.
PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio caso haja a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.
RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado provisório e final da seleção do estudante bolsista, para a vaga disponível de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-PB, conforme cronograma, no site da UTFPR-PB (http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco), após homologação pela Direção-Geral.
O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista em seu respectivo campus.
RECURSOS
A interposição de recursos contra o resultado do edital, deverá ocorrer a partir da publicação do resultado, conforme cronograma, com envio do recurso para o e-mail derint-pb@utfpr.edu.br.
O resultado dos recursos será publicado no site da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco), conforme cronograma.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
Atividade |
Data |
|
Inscrição dos candidatos e envio da documentação, via formulário online disponível em https://forms.gle/kUCGA7ZoZqHHeTeNA |
Até 08 de fevereiro de 2026 |
|
Publicação do cronograma de entrevistas com os candidatos |
09 de fevereiro de 2026 |
|
Entrevistas |
11 de fevereiro de 2026 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
12 de fevereiro de 2026 |
|
Prazo para envio de recursos |
19 de fevereiro de 2026 |
|
Análise dos Recursos e Homologação e Publicação Resultado Final |
20 de fevereiro de 2026 |
|
Início das atividades |
Março de 2026 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR, sendo então disponibilizado às Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias de cada Câmpus da UTFPR.
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
As dúvidas acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-PB, através do e-mail derint-pb@utfpr.edu.br, observada a legislação vigente.
Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR Campus Pato Branco deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital, bem como rever as datas do Cronograma.
Compete a Justiça Federal, através da Subseção Judiciária desta Comarca, dirimir eventuais questões decorrentes do referido edital.
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado, alterado ou anulado, em parte ou em sua totalidade, por motivo de interesse da Administração Pública, sem que isso implique o direito de indenização de qualquer natureza.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO BERNARDI, DIRETOR(A), em (at) 23/12/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/12/2025, às 08:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5376879 e o código CRC (and the CRC code) A18A5102. |
| Referência: Processo nº 23064.049903/2025-14 | SEI nº 5376879 |