Boletim de Serviço Eletrônico em 27/11/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO - PG

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL PPGCC-PG nº 39/2025 PPGCC/DIRPPG

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE MESTRADO PPGCC

 

Pelo presente Edital a Diretoria de Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR e a Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), no uso de suas atribuições, tornam público aos interessados(as) a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudo (MESTRADO), concedidas pela CAPES e outras agências de fomento ao PPGCC-PG, no âmbito desse Programa de Pós-Graduação, obedecendo as condições que seguem:

 

1. PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem candidatar-se ao processo de classificação para atribuição de bolsas os alunos regulares ou especiais do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação que satisfaçam todos os critérios a seguir na data da abertura deste edital:

1.1.1 estejam regularmente matriculados no programa;

1.1.2 sejam alunos regulares há no máximo 20 meses ou sejam alunos especiais;

1.1.3 que não tenham passado por processo de cancelamento de bolsa a pedido do orientador;

1.1.4 que não possuam bolsa de qualquer agência de fomento durante vigência da bolsa.

 

2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

2.1 Para seleção, a análise do Currículo Lattes e a nota do POSCOMP do candidato serão utilizados como critérios de classificação. A pontuação dos itens que serão avaliados está definida na Tabela 1.

* Tabela 1 - Pontuação dos itens que serão avaliados para classificação de candidatos à bolsa do PPGCC.

Qualificação

Pontuação Máxima

Artigos em periódicos qualificados em estratos A1, A2, A3 e A4 na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (10 pontos para cada artigo publicado)

40

Artigos em periódicos qualificados em estratos B1, B2, B3, B4 e C na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (5 pontos para cada artigo publicado)

20

Artigos em periódicos não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (2,0 pontos para cada artigo publicado)

8

Artigos aceitos para publicação e ainda não publicados em periódicos qualificados nos estratos A1, A2, A3 e A4, que constem no Currículo Lattes. (2 pontos)

8

Capítulos de livros Publicado na área de Computação publicados nos últimos 5 anos (1,0 para cada artigo publicado)

4

Artigos em eventos Nacionais ou Internacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4, C) publicados nos últimos 5 anos (2,0 para cada artigo)

8

Artigos em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (1,0 para cada artigo)

4

Resumo em eventos Nacionais ou Internacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4, C) publicados nos últimos 5 anos (0,5 para cada artigo)

2

Resumo em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (0,25 para cada artigo)

1

Curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de Ciência da Computação concluído (7 pontos por curso)

14

Nota do POSCOMP, sendo:

Nota maior ou igual a média nacional no ano em que realizou o exame: 4 pontos

Nota menor que a média nacional no ano em que realizou o exame: 2 pontos

Se não fez o exame: 0 pontos.

4

Iniciação Científica (5,0 por projeto de Iniciação Científica)

20

Participação em projeto de extensão na área de computação (2 pontos por semestre)

8

Registro de software (2 pontos por registro)

8

Exercício de docência na área de computação no ensino superior ou em escolas de ensino médio profissionalizante, incluindo estágio docente (0,25 pontos por mês)

8

Monitoria em disciplinas de graduação (1,0 para cada semestre que foi monitor de disciplina)

2

Total de pontos que se pode atingir:

159

 

2.2 Em caso de empate, o desempate se dará pelos critérios estabelecidos a seguir, na ordem de prioridade em que são apresentados.

a) Se persistir o empate, aluno com maior pontuação em publicação de artigos;

b) Se persistir o empate, coeficiente de rendimento do candidato no PPGCC-UTFPR;

c) Se persistir o empate, maior nota no POSCOMP. Alunos que não realizaram POSCOMP terão nota zero nesse critério;

d) Se persistir o empate, ingresso mais antigo como aluno do PPGCC.

e) Se persistir o empate, o alunos mais velho.

2.3 Alunos nas seguintes condições não receberão bolsa do programa ou terão a bolsa cancelada:

2.3.1 Aluno que tenha completado 24 meses no curso;

2.3.2 Aluno cujo vínculo empregatício não satisfaça às restrições vigentes impostas pela agência de fomento concedente;

2.3.3 Aluno que tenha a bolsa cancelada a pedido do orientador;

2.3.4 Aluno que tenha coeficiente de rendimento menor que 7,0, excetuando-se os ingressantes;

2.3.5 Aluno que não comprove os dados apresentados no Currículo Lattes no momento da formalização da concessão da bolsa;

2.3.6 Aluno bolsista que não entregar relatório semestral para acompanhamento das atividades acadêmicas, de acordo com prazo estabelecido pela Coordenação do Curso.

 

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período descrito no item 4;

3.2 No período de inscrições, o candidato deve enviar para o e-mail do PPGCC (ppgcc-pg@utfpr.edu.br), com o assunto: “INSCRIÇÃO NO EDITAL DE BOLSAS-EDITAL 39/2025”. em formato PDF, sem exceder 15 MB em espaço total (recomenda-se utilizar resolução mínima de 200dpi ao digitalizar documentos) os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I).

b) Cópia do Currículo Lattes atualizada.

c) Cópia dos documentos comprobatórios dos itens descritos na Tabela 1 deste edital. Tais documentos devem se anexados seguindo a mesma ordem disposta na Tabela 1. Colocar somente os comprobatórios que atestem os itens da Tabela 1. NÃO devem ser colocados outros tipos de comprobatórios que não pontuam.

3.2.1 A pontuação de cada item é condicionada à existência do item no Currículo Lattes e à entrega do respectivo comprovante.

3.3 Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo do período de inscrições.

 

4. DATAS IMPORTANTES

4.1 Período de Inscrições: 28/11/2025 a 04/12/2025

4.2 A lista preliminar com a classificação dos alunos será publicada no site do PPGCC em 09/12/2025.

4.3 O candidato poderá interpor recurso no período de 10/12/2025 a 12/12/2025.

4.3.1 Os recursos devem ser encaminhados via e-mail à Coordenação do PPGCC pelo e-mail ppgcc-pg@utfpr.edu.br em formato livre, informando claramente seus motivos.

4.3.2 O e-mail deverá indicar no campo do assunto “RECURSO AO EDITAL DE BOLSAS”.

4.3.3 Os recursos devem se ater aos documentos enviados dentro do prazo de inscrição. Não serão aceitos documentos após o encerramento do prazo de inscrição.

4.4 Todos os recursos devem ser avaliados e respondidos até o dia 16/12/2025.

4.5 A lista final com a classificação dos alunos será publicada no site do PPGCC em 18/12/2025.

 

5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

5.1 A implementação da bolsa está condicionada ao aluno pertencer à categoria de aluno regular no momento da atribuição da respectiva bolsa.

5.2 A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGCC, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos e comunicado da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR à coordenação do PPGCC.

5.3 A concessão das bolsas seguirão os regulamentos vigentes das agências de fomento para sua implementação.

5.4 O candidato classificado neste processo de seleção e que for contemplado com a bolsa receberá um aviso formal da secretaria do programa via e-mail.

5.5 No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o aviso descrito no item 5.4, o candidato deve obrigatoriamente responder informando que cumpre todos os requisitos do Edital, indicando conta corrente do aluno (não pode ser conta poupança), obrigatoriamente do Banco do Brasil, salvo disposição contrária da agência de fomento. A abertura da conta corrente em agências do Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo(a) discente, caso não a possua.

5.5.1 A secretaria do programa providenciará no SEI (Sistema Eletrônico de Informação) Termo de Compromisso e outros formulários necessários para cadastro de bolsista e avisará via e-mail o aluno para assinar.

5.5.2 Se o aluno classificado não responder o e-mail descrito no item 5.4 em até 5 dias úteis após convocação implica na desistência do candidato e chamamento dos demais colocados da lista de classificados.

5.6 Quando a bolsa referir-se a agência de fomento UTFPR/Recursos próprios, ou outra forma de fomento que se refira a um número limitado e específico de bolsas, caso o aluno venha a desistir da bolsa antes de terminar a última parcela, ou em qualquer caso de que não possa mais recebê-la sem ter completado a última parcela, as parcelas remanescentes, até a última parcela, poderão ser repassadas a outro discente do programa seguindo a lista de classificação vigente de acordo com este edital, seja quantas vezes isso ocorrer.

5.7 Até o final da vigência deste edital, em 30 de abril de 2026, outra lista classificatória, além da original realizada em razão deste edital, poderá ser gerada, de acordo com demanda específica do programa, como no caso de esgotamento da lista original vigente, sempre de acordo com as normas e prazos estipulados neste edital e em conformidade com a legislação referente à oferta de bolsas de fomento.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS

6.1. O candidato ao se inscrever declara ciência e concordância com o edital.

6.2 O presente Edital será publicado no site eletrônico do PPGCC https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais e no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR;

6.3 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR até 30 de abril de 2026.

6.4 Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGCC-PG e aprovados pela Coordenação do PPGCC-PG;

6.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa para dirimir quaisquer questões não solucionadas administrativamente.

 

Ponta Grossa, 25 de novembro de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GLEIFER VAZ ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2025, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, DIRETOR(A), em (at) 27/11/2025, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/11/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5378793 e o código CRC (and the CRC code) 086BA232.



ANEXO I

 

Formulário de Inscrição

Nome do Candidato (a): ________________________________________________________________

Orientador (a): ________________________________________________________________________

Aluno: ( ) Regular ( ) Especial

Data de ingresso (mm/aaaa): ________________________________________

Realizou POSCOMP? ( ) Sim ( ) Não

Se realizou POSCOMP, responda:

Ano em que realizou o POSCOMP: ______________________

Número de inscrição no POSCOMP: _____________________

Prezado candidato, preencha a Tabela 2, a seguir, de acordo com os itens constantes em seu Lattes e nota do POSCOMP. Só devem ser preenchidos itens que estejam acompanhados de documentos comprobatórios na inscrição. Por favor, observe a pontuação máxima de cada item, apresentada na Tabela 1 deste edital.

Tabela 2 - Pontuação dos itens que serão avaliados para classificação de candidatos à bolsa do PPGCC.

Qualificação

Pontuação Máxima

Artigos em periódicos qualificados em estratos A1, A2, A3 e A4 na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (10 pontos para cada artigo publicado).

 

Artigos em periódicos qualificados em estratos B1, B2, B3, B4 e C na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (5 pontos para cada artigo publicado)

 

Artigos em periódicos não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (2,0 pontos para cada artigo publicado).

 

Artigos aceitos para publicação e ainda não publicados em periódicos qualificados nos estratos A1, A2, A3 e A4, que constem no Currículo Lattes. (2 pontos)

 

Capítulos de livros Publicado na área de Computação publicados nos últimos 5 anos (1,0 para cada artigo publicado).

 

Artigos em eventos Nacionais ou Internacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4, C) publicados nos últimos 5 anos (2,0 para cada artigo).

 

Artigos em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (1,0 para cada artigo).

 

Resumo em eventos Nacionais ou Internacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4, C) publicados nos últimos 5 anos (0,5 para cada artigo).

 

Resumo em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (0,25 para cada artigo).

 

Curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de Ciência da Computação concluído (7 pontos por curso).

 

Nota do POSCOMP, sendo:

Nota maior ou igual a média nacional no ano em que realizou o exame: 4 pontos

Nota menor que a média nacional no ano em que realizou o exame: 2 pontos

Se não fez o exame: 0 pontos.

 

Iniciação Científica (5,0 por projeto de Iniciação Científica).

 

Participação em projeto de extensão na área de computação (2 pontos por semestre)

 

Registro de software (2 pontos por registro)

 

Exercício de docência na área de computação no ensino superior ou em escolas de ensino médio profissionalizante, incluindo estágio docente. (0,25 pontos por mês)

 

Monitoria em disciplinas de graduação (1,0 para cada semestre que foi monitor de disciplina).

 

Total de pontos atingidos:

 

 

Declaro ciência e concordância com as normas deste edital.

 

Ponta Grossa, ________ de ________________________ de 202_.

 

 

_________________________________________

Assinatura do Candidato


Referência: Processo nº 23064.053603/2025-21 SEI nº 5378793