Boletim de Serviço Eletrônico em 26/11/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPi PATO BRANCO E CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS MULTICAMPI

resolução PPGEPS MULTICAMPI/UTFPR nº 13

 

  

Regulamenta critérios para a escolha de coordenador e de coordenador(es) adjunto(s) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi (PPGEPS - Multicampi)

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS MULTICAMPI (PPGEPS Multicampi) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi, aprovado pela Resolução COPPG nº 148, de 21 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 53, de 14 de outubro de 2025;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi referente aos critérios para a escolha de coordenador e de coordenador(es) adjunto(s).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Sandro César Bortoluzzi

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em

Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi (PPGEPS Multicampi)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2025, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 13, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

 

RESOLUÇÃO INTERNA DE escolha de coordenador e de coordenador(es) adjunto(s)  DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS  MULTICAMPI

 

Art. 1º O Coordenador deve ser Docente Permanente do Programa e servidor da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva (DE).

§ 1º O PPGEPS Multicampi terá a coordenação em uma de suas unidades e coordenador(es) adjunto(s) na(s) outra(s) unidade(s) participantes.

§ 2º O coordenador e o(s) coordenador(es) adjunto(s) do PPGEPS Multicampi serão indicados por meio de portaria das Direções Gerais dos campi envolvidos.

Art. 2º O mandato do Coordenador é de dois anos, sendo permitida a recondução até o limite de 6 (seis) anos.

Art. 3º O coordenador do PPGEPS Multicampi e de seu(s) adjunto(s) serão eleitos por maioria simples em reunião de colegiado regular.

§ 1º Recomenda-se que a eleição se dê no período imediatamente anterior ao início do quadriênio de avaliação da CAPES.

$2º As inscrições dos candidato(s) a coordenador e adjunto(s) devem ser feitas em reunião de colegiado do PPGEPS Multicampi imediatamente anterior à eleição.

$3º Os mandatos do coordenador e adjunto(s) do PPGEPS Multicampi devem preferencialmente coincidir.

$4º Recomenda-se a alternância, dentre os campi envolvidos, na coordenação do PPGEPS Multicampi.

$5º O(s) coordenador(es) adjunto(s) constituem candidatos preferenciais à próxima administração do PPGEPS Multicampi.


Referência: Processo nº 23064.023315/2025-42 SEI nº 5378935