|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPi PATO BRANCO E CURITIBA |
|||
resolução PPGEPS MULTICAMPI/UTFPR nº 13
|
Regulamenta critérios para a escolha de coordenador e de coordenador(es) adjunto(s) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi (PPGEPS - Multicampi) |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS MULTICAMPI (PPGEPS Multicampi) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi, aprovado pela Resolução COPPG nº 148, de 21 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 53, de 14 de outubro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi referente aos critérios para a escolha de coordenador e de coordenador(es) adjunto(s).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Sandro César Bortoluzzi
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi (PPGEPS Multicampi)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2025, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5378935 e o código CRC (and the CRC code) 82D0E761. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 13, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE escolha de coordenador e de coordenador(es) adjunto(s) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS MULTICAMPI
Art. 1º O Coordenador deve ser Docente Permanente do Programa e servidor da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva (DE).
§ 1º O PPGEPS Multicampi terá a coordenação em uma de suas unidades e coordenador(es) adjunto(s) na(s) outra(s) unidade(s) participantes.
§ 2º O coordenador e o(s) coordenador(es) adjunto(s) do PPGEPS Multicampi serão indicados por meio de portaria das Direções Gerais dos campi envolvidos.
Art. 2º O mandato do Coordenador é de dois anos, sendo permitida a recondução até o limite de 6 (seis) anos.
Art. 3º O coordenador do PPGEPS Multicampi e de seu(s) adjunto(s) serão eleitos por maioria simples em reunião de colegiado regular.
§ 1º Recomenda-se que a eleição se dê no período imediatamente anterior ao início do quadriênio de avaliação da CAPES.
$2º As inscrições dos candidato(s) a coordenador e adjunto(s) devem ser feitas em reunião de colegiado do PPGEPS Multicampi imediatamente anterior à eleição.
$3º Os mandatos do coordenador e adjunto(s) do PPGEPS Multicampi devem preferencialmente coincidir.
$4º Recomenda-se a alternância, dentre os campi envolvidos, na coordenação do PPGEPS Multicampi.
$5º O(s) coordenador(es) adjunto(s) constituem candidatos preferenciais à próxima administração do PPGEPS Multicampi.
| Referência: Processo nº 23064.023315/2025-42 | SEI nº 5378935 |