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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA DE PESQUISA
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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Retificado em 26/11/2025
EDITAL PROPPG Nº 28/2025
- SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO IV - DOUTORADO (BT-GD) - TOP MANAGER
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público o presente o Edital para concessão de Bolsa Técnico IV - Doutorado (BT-GD) relacionado ao Convênio TOP MANAGERS 496/2025 PDI - Chamada Pública - FA.
O convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação foi aprovado via PROTOCOLO Nº TOP2025171000004, tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), tendo como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), para a execução do Projeto Laboratório de Estudos de Futuros Araucária – LEF Araucária.
OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
Selecionar candidatos com doutorado para atuar no Projeto Laboratório de Estudos de Futuros - LEF Araucária como pesquisador com Bolsa Técnico IV - Doutorado (BT-GD;
Ofertar Bolsa Técnico IV - Doutorado (BT-GD) para profissional titulado e capacitado.
CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
Modalidade: Bolsa Técnico IV - Doutorado (BT-GD)
Valor mensal: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). De acordo com o previsto no Plano de Trabalho aprovado para o Projeto Laboratório de Estudos de Futuros - LEF Araucária.
Duração (meses): até 36 (trinta e seis) meses, sendo renovável a cada 12 (doze) meses mediante avaliação de resultados pela Coordenação do Projeto.
Dedicação de tempo (horas semanais): 20 horas
Número de cotas: 01 (um)
Áreas de atuação: Estudos de Futuros; Prospectiva Estratégica; Políticas de CT&I.
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
Quando da implementação da bolsa, o(a) bolsista deverá:
Possuir o título de doutor(a), obtido no país ou no exterior, em conformidade com normas CAPES. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ter sido reconhecido por universidade brasileira.
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID;
Possuir experiência comprovada nas áreas de: Estudos de Futuros e Prospectiva Estratégica e Políticas de CT&I.
Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais à execução do Plano de Trabalho da Bolsa Técnico IV - Doutorado (BT-GD) no âmbito do Projeto Laboratório de Estudos de Futuros - LEF Araucária, em modo presencial, na cidade de Curitiba.
Durante o período da bolsa, o(a) bolsista deverá:
Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação da coordenação do Projeto Laboratório de Estudos de Futuros - LEF Araucária e encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa ao Projeto Laboratório de Estudos de Futuros - LEF Araucária.
Referenciar a condição de bolsista em publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora e à UTFPR.
É expressamente vedada a atribuição de bolsas estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com o(a) coordenador(a) do projeto em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge e servidores .
É expressamente vedada a atribuição de bolsas para servidores em efetivo exercício.
A bolsa Técnico IV - Doutorado (BT-GD) é de até 36 meses, renovável a cada 12 meses a partir de avaliação de resultados feita pela Coordenação do Projeto Laboratório de Estudos de Futuros – LEF Araucária.
A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, de acordo com a avaliação da Coordenação do Projeto Laboratório de Estudos de Futuros – LEF Araucária, mediante as seguintes situações:
Afastamentos sem justificativas;
Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho do Projeto Laboratório de Estudos de Futuros – LEF Araucária;
Não cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente Edital e nos regulamentos associados a esse Edital.
Mútuo entendimento entre as partes.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista fica sujeito a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, da(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA
Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 7. preenchendo o formulário no Google Forms: https://forms.gle/5t2zL4Zrw7yJyeZb7. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
Ficha de Inscrição, ANEXO I do presente edital, devidamente preenchida e assinada eletronicamente, em arquivo PDF;
Declaração do(a) Candidato(a), ANEXO II do presente edital, devidamente preenchida e assinada eletronicamente, em arquivo PDF;
Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos(as), ANEXO III do presente edital, devidamente preenchida e assinada eletronicamente, em arquivo PDF;
Cópia atualizada do currículo Lattes em arquivo PDF;
Documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do ANEXO III, em arquivo PDF único.
A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 7.2 do presente edital, na página da UTFPR (Edital Top Manager).
Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição e na formatação indicada estarão automaticamente desclassificados
PROCESSO DE SELEÇÃO
Avaliação do Currículo Lattes do(a) candidato(a):
Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no ANEXO III deste edital.
Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:
Participação em grupos de pesquisa;
Participação em projetos de pesquisa;
Atuação acadêmica em nível de pós-graduação Stricto Sensu (orientação de mestrado e doutorado e docência);
Artigos em periódicos, artigos completos em anais de eventos, capítulos de livros.
Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação abaixo da Planilha de Pontuação do ANEXO III deste Edital.
No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo III, será utilizada a pontuação do item A do Anexo III para desempate. Persistindo o empate, o critério será o número total de orientações de mestrado e doutorado. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.
A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);
Os(as) candidatos(as) serão chamados(as) conforme a ordem de classificação. Caso exista desistência, poderão ser chamados novos candidatos.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
Os resultados preliminares serão divulgados na página da UTFPR (Edital Top Manager) na data, conforme item 7.3.
Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 7.4,
O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado para o e-mail: lef.araucaria@gmail.com.
Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela PROPPG, de acordo com o cronograma dos itens 7.4 e 7.5 deste edital.
CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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7.1. Período de inscrição |
19/11 a 01/12/2025 |
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7.2. Homologação das inscrições |
02/12/2025 |
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7.3. Resultado preliminar da pontuação e classificação |
09/12/2025 |
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7.4. Interposição de recursos |
10 a 11/12/2025 |
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7.5. Resultado dos recursos e resultado final |
15/12/2025 |
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7.6. Entrega da documentação indicada no item 3.1.4 |
15/01/2026 |
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7.7. Encaminhamento do Plano de Trabalho (Anexo IV) |
15/01/2026 |
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7.8. Vigência prevista do Plano de Trabalho |
Até 36 meses (renovável cada 12 meses) |
IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
O candidato selecionado deverá enviar via e-mail (lef.araucaria@gmail.com) até a data informada no item 7.6 e 7.7 do cronograma, os seguintes documentos:
O ANEXO IV - Plano de Trabalho do Bolsista, preenchido e assinado;
Documentação indicada no item 3.1.4 deste edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela PROPPG.
Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e nos regulamentos da UTFPR.
O período de validade do presente edital é de 36 meses a partir da data de divulgação do resultado.
A implementação da bolsa durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital e execução financeira deste Edital está condicionada ao número e à tipologia de bolsas previstas no Convênio TOP MANAGERS 496/2025 PDI entre a UTFPR e a Fundação Araucária e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR
Curitiba, 26 de novembro de 2025.
Coordenador do Projeto
Katia Valeria Marques Cardoso
Profa. Dra. Michele Potrich
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 26/11/2025, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5380679 e o código CRC (and the CRC code) 5AB473F3. |
ANEXO I do EDITAL № 28/2025
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ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 28/2025 Seleção de Bolsista
Descreva a experiência prévia que possui nas temáticas de Estudos de Futuros, Prospectiva Estratégica e Políticas de CT&I.
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ANEXO II do EDITAL № 28/2025
ANEXO II - DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Eu _________________________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa na modalidade de Técnico IV - Doutorado (BT-GD) aceito os termos do Edital 28/2025 referente ao Projeto Laboratório de Estudos de Futuros – LEF Araucária, firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.
DECLARO que cumpro os requisitos, estou ciente e aceito os deveres e compromissos estabelecidos no Edital 28/2025
DECLARO estar ciente do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária ( Ato DEFA039/2024) e, caso seja selecionado, compromete-se a cumprir todas as normas e diretrizes nele estabelecidas.
Local e data
_______________________________________
(Assinatura Eletrônica)
Nome do(a) candidato(a):
ANEXO III do EDITAL № 28/2025
ANEXO III _ PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA TÉCNICO IV - DOUTORADO (BT-GD)
Nome Candidato(a): ___________________________________________________________
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Currículo Lattes |
Item |
Parâmetro de avaliação |
Ponderação |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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Liderança de Grupo de Pesquisa certificado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (CNPq) (máximo: 1 ocorrência e 10 anos de atuação) |
3 pontos por ano/por ocorrência |
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A |
Participação em Grupo de Pesquisa certificado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (CNPq) (máximo: 2 ocorrências e 10 anos de atuação) |
1 ponto por ano/por ocorrência |
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Coordenação de projetos de pesquisa (máximo de 3 ocorrências) |
6 pontos por ocorrência |
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Participação em equipe de projeto de pesquisa (máximo de 5 ocorrências) |
3 pontos por ocorrência |
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Orientação concluída de aluno de doutorado (máximo de 10 ocorrências) |
6 pontos por ocorrência |
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Orientação concluída de aluno de mestrado (máximo de 20 ocorrências) |
3 pontos por ocorrência |
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Experiência docente na Pós-graduação Stricto Sensu (Máximo de 20 semestres) |
1 ponto por semestre |
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Pontuação Parcial |
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Currículo Lattes |
Item |
Parâmetro de avaliação |
Ponderação |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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B |
Artigos publicados em periódicos qualificados indexados na Scopus (Período: 2015 a 2025) |
1,0 ponto por ocorrência |
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Artigos publicados em periódicos não indexados na Scopus, mas classificados no QUALIS Periódicos Quadriênio 2017-2020 (Período: de 2015 a 2025) |
0,5 ponto por ocorrência |
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Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local) (Período: de 2015 a 2025) |
0,1 ponto por ocorrência |
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Capítulos de livros (Período: de 2015 a 2025) |
0,5 ponto por ocorrência |
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Publicação de livros (Período: de 2015 a 2025) |
3 ponto por ocorrência |
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Pontuação Parcial |
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Pontuação total |
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Observações:
Os documentos comprobatórios dos itens A e B deverão estar compilados em um único arquivo PDF, da seguinte forma:
1. A comprovação da liderança ou participação em grupos de pesquisa deverá ser feita mediante espelho do grupo de pesquisa do Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (CNPq);
2. A comprovação de coordenação ou participação em projetos de pesquisa deverá ser feita mediante certificado ou declaração emitidos pela instituição responsável pelo edital do projeto;
3. A comprovação de orientações de mestrado e/ou doutorado deverá ser feita mediante certificado ou declaração de banca de defesa emitidos pela instituição onde a atuação foi realizada.
4. A comprovação da atuação docente na pós-graduação Stricto Sensu deverá ser feita mediante declaração emitida pela instituição onde a atuação foi realizada, com data de início e fim e o número de semestres de forma explicita;
5. A comprovação da Produção Científica deverá abranger publicações no período de 2015 a 2025.
· Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores;
· Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados;
· Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.
· Para critérios de pontuação nos itens do grupo B, será computado 100% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) for primeiro autor da produção. Se for coautor, terá pontuação atribuída de 50%.
6. A Comprovação de publicação de livro: arquivo com capa e ficha catalográfica.
7. A Comprovação de publicação de capítulo de livro: arquivo com capa do livro, sumário e primeira página do capítulo correspondente
8. Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa DEVERÃO preencher o ANEXO III com a respectiva pontuação do parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO III, compilados em um único arquivo PDF.
ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO
1.IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
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Nome completo do Coordenador do Projeto |
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ICT |
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E-mail/Telefones do Coordenador do Projeto |
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Nome do Bolsista |
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E-mail/Telefones do Bolsista |
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2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
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Título do Plano de Trabalho:
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1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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7. |
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8. |
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9. |
3. TERMO DE COMPROMISSO
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Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização dele. |
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Assinatura do Bolsista Profissional |
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Declaro expressamente conhecer e concordar, para todos os efeitos legais, com as normas gerais para concessão de auxílio pela FUNDAÇÃOARAUCÁRIA
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Declaro que a presente proposta está de acordo com os objetivos científicos e tecnológicos desta Instituição
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Katia Valeria Marques Cardoso Prates
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Michele Potrich |
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Local e data: |
| Referência: Processo nº 23064.056599/2025-53 | SEI nº 5380679 |