Boletim de Serviço Eletrônico em 28/11/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS SANTA HELENA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-SH

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DIRGRAD-SH nº 14/2025 - Edital de seleção para abertura de turma intensiva

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDICLEIA APARECIDA BONINI E SILVA, DIRETOR(A), em (at) 28/11/2025, às 07:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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De ordem do Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Santa Helena, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, visando atendimento de demanda específica relativa aos cursos de graduação, em consonância com o que estabelece o Regulamento de Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 81/2019 – COGEP, torna pública a oferta de turma intensiva, para o primeiro semestre de 2026, conforme as seguintes características e condições:

1 - DA OFERTA

1.1 – As disciplinas ofertadas em Turmas de Intensivas, são disciplinas regulares dos cursos de graduação da UTFPR, com a mesma carga horária definidas na matriz curricular dos cursos, realizadas de forma intensiva, durante o período de 23/02/2026 a 02/03/2026. Os critérios para aprovação na disciplina em Turmas de Intensivas são os mesmos estabelecidos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, em seu Art. 35.

1.2 – No quadro a seguir apresentamos a unidade que será ofertada no período de 23/02/2026 a 02/03/2026:

 

Código - Disciplina

Vagas

Professor(es)

Dias

Horários

Local

Critérios de Seleção

1

OP1433 - Informática básica

30

Bárbara Cristina Lopes

Segunda/Terça/Quarta/Quinta e Sexta-Feira

de 23/02/2026 a 02/03/2026

19h00 as 23h55

UTFPR

Campus Santa Helena

1 - Estudantes formandos do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Santa Helena

2 - Demais estudantes do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Santa Helena

3 - Demais estudantes do Campus Santa Helena

 

1.3 - As vagas poderão ser acrescidas, a depender da demanda, bem como a disponibilidade de ambientes, a critério da DIRGRAD-SH.

1.4 - As aulas acontecerão na modalidade presencial, no Campus da UTFPR Santa Helena e por meio de ambiente virtual de aprendizagem.

 

3 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

 

3.1 Os estudantes interessados deverão enquadrar-se nos seguintes critérios:

3.1.1 – Estar matriculado e com a situação Regular em um dos cursos de graduação da UTFPR, Campus Santa Helena.

3.1.2 – Não ter solicitado matrícula em outra turma de regime intensivo no mesmo período.

3.1.3 - Não ter realizado matrícula na disciplina ofertada durante o período letivo 2025/2.

 

 

4 - DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 – Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula conforme cronograma Item 7, via formulário do Google que pode ser acessado pelo link: https://forms.gle/NMy4f8ygEGEsRfba7

4.2 – A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas eles serão classificados conforme descrito nos critérios de seleção.

4.4 - Inscrições com informações incompletas e/ou incorretas serão desconsideradas.

4.5 - O aluno pode se inscrever em mais de uma disciplina que tenham ofertas em turmas de regime intensivo, desde que não haja conflito de horário e que não ultrapasse 90 horas de carga horária.

4.6 - Após efetivada a matrícula, esta não poderá ser cancelada.

 

5 - DO RESULTADO PRELIMINAR

 

5.1 – O resultado preliminar dos requerimentos com os alunos classificados será divulgado conforme cronograma Item 7, na página da DIRGRAD-SH e poderão ser consultados pelo link: https://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

6 – DO RECURSO

 

6.1 – Será admitido recursos do resultado preliminar da classificação, conforme cronograma Item 7. Os recursos deverão ser encaminhados à DIRGRAD-SH pelo e-mail: dirgrad-sh@utfpr.edu.br

6.2 - O recurso será analisado pela DIRGRAD-SH e o resultado da análise, bem como o resultado final, serão publicados conforme cronograma Item 7.

 

7 - CRONOGRAMA DO EDITAL

Evento Data/Período
Publicação do Edital (http://portal.utfpr.edu.br/editais/) Até 05 de dezembro de 2025
Inscrições Link: https://forms.gle/NMy4f8ygEGEsRfba7 De 05 a 15 de dezembro de 2025 - Até às 23h59min
Publicação do resultado preliminar (http://portal.utfpr.edu.br/editais/) 16 de dezembro de 2025
Recursos contra o resultado preliminar: (e-mail: dirgrad-sh@utfpr.edu.br) Até às 23h59min do dia 19 de dezembro de 2025
Resultado Final (http://portal.utfpr.edu.br/editais/) 22 de dezembro de 2025

 

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Santa Helena.

8.2 - O presente Edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Santa Helena da UTFPR.

8.3 - A oferta das turmas seguirá o disposto no Item 1.2, em especial quanto ao local e horário de execução, cabendo ao estudante a participação nas aulas, independentemente da modalidade na qual a turma será ofertada.

8.4 - Considerando o disposto no parágrafo único, do Art. 18 do Regulamento da Organização didático Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, havendo menos de 10 solicitações de matrículas, a critério da DIRGRAD-SH, as turmas poderão ser canceladas.

8.5 - O professor responsável por uma turma de regime intensivo deverá elaborar previamente o planejamento de aula específico para esta modalidade de regime intensivo.

8.5.1 - Caberá ao professor responsável encaminhar todas as informações de realização da unidade curricular conforme a modalidade definida neste edital, para a coordenação do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.

8.6 - O Coordenador de Curso deverá aprovar o plano de aula a que se refere o caput desse artigo antes da publicação deste edital.

8.7 - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Circunscrição de Santa Helena para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 


Referência: Processo nº 23064.058190/2025-71 SEI nº 5382912